Flexibilidade Intradiária. 1.3.1 O TRANSPORTADOR, a seu exclusivo critério, efetuará compra e venda de gás natural com os carregadores e/ou terceiros para fins de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA, observado o disposto abaixo. 1.3.2 Emprego de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA para correção de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA. O TRANSPORTADOR poderá, a seu exclusivo critério, empregar a FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA, comprando ou vendendo gás natural por meio do GSA TRANSPORTE ENTRADA e/ou do GSA TRANSPORTE SAÍDA, respectivamente, sempre que constatar a ocorrência de níveis de DESEQUILÍBRIO ALTO ou DESEQUILÍBRIO SEVERO, conforme descrito no item 1.8.1.1 (ii) desta Cláusula do Apêndice II do TCG, até que o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA retorne a uma condição de nível do DESEQUILÍBRIO MARGINAL, conforme seja o caso e de acordo com o planejamento operacional da REDE DE TRANSPORTE. 1.3.3 Emprego de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA para correção de SALDOS DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO dos CARREGADORES. O TRANSPORTADOR poderá empregar a FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA, comprando ou vendendo gás natural por meio do exercício de opções previstas nos itens 1.10.2.3 e 1.10.2.4 para ajuste dos PORTFÓLIOS dos CARREGADORES, vendendo ou comprando GÁS resultante dos SALDOS DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO dos CARREGADORES. 1.3.4 A critério do TRANSPORTADOR os mecanismos descritos nos itens 1.3.2 e 1.3.3 acima poderão ser utilizados de forma combinada. 1.3.5 Em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO o preço do gás relacionado às AÇÕES DE BALANCEAMENTO com emprego de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA será, para o CARREGADOR: (i) No caso de operação de compra e venda efetuada pelo TRANSPORTADOR, na qualidade de vendedor, e o CARREGADOR, na qualidade de comprador, para correção de Desequilíbrio Negativo: (a) o preço do gás será igual ao preço médio do ESTOQUE DE GÁS DO TRANSPORTADOR, caso a venda ao CARREGADOR seja feita sem que haja necessidade de aquisição de gás correspondente via GSA TRANSPORTE ENTRADA; ou
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Extraordinário De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural
Flexibilidade Intradiária. 1.3.1 O TRANSPORTADOR, a seu exclusivo critério, efetuará compra e venda de gás natural com os carregadores e/ou terceiros para fins de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA, observado o disposto abaixo.
1.3.2 Emprego de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA para correção de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA. O TRANSPORTADOR poderá, a seu exclusivo critério, empregar a FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA, comprando ou vendendo gás natural por meio do GSA TRANSPORTE ENTRADA e/ou do GSA TRANSPORTE SAÍDA, respectivamente, sempre que constatar a ocorrência de níveis de DESEQUILÍBRIO ALTO ou DESEQUILÍBRIO SEVERO, conforme descrito no item 1.8.1.1 (ii) desta Cláusula do Apêndice II do TCG, até que o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA retorne a uma condição de nível do DESEQUILÍBRIO MARGINAL, conforme seja o caso e de acordo com o planejamento operacional da REDE DE TRANSPORTE.
1.3.3 Emprego de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA para correção de SALDOS DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO dos CARREGADORES. O TRANSPORTADOR poderá empregar a FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA, comprando ou vendendo gás natural por meio do exercício de opções previstas nos itens 1.10.2.3 e 1.10.2.4 para ajuste dos PORTFÓLIOS dos CARREGADORES, vendendo ou comprando GÁS resultante dos SALDOS DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO dos CARREGADORES.
1.3.4 A critério do TRANSPORTADOR os mecanismos descritos nos itens 1.3.2 e 1.3.3 acima poderão ser utilizados de forma combinada.
1.3.5 Em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO o preço do gás relacionado às AÇÕES DE BALANCEAMENTO com emprego de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA será, para o CARREGADOR:
(i) No caso de operação de compra e venda efetuada pelo TRANSPORTADOR, na qualidade de vendedor, e o CARREGADOR, na qualidade de comprador, para correção de Desequilíbrio Negativo:
(a) o preço do gás será igual ao preço médio do ESTOQUE DE GÁS DO TRANSPORTADOR, caso a venda ao CARREGADOR seja feita sem que haja necessidade de aquisição de gás correspondente via GSA TRANSPORTE ENTRADA, e o seu pagamento será conforme os mesmos prazos e condições previstos para os DOCUMENTOS DE COBRANÇA emitidos pelo TRANSPORTADOR conforme item 10.1.1; ou
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural