Fontes Internas Cláusulas Exemplificativas

Fontes Internas. Relativamente às fontes internas há a considerar as comuns à maior parte dos ramos de Direito. Em primeiro lugar a CRP15, em particular os arti- gos 47.o e 53.o a 57.o, relativos a direitos, liberdades e garantias dos traba- lhadores e os artigos 58.o e 59.o, respeitantes aos direitos económicos. Em segundo lugar, as leis ordinárias comuns no âmbito laboral, princi- palmente o Código de Trabalho – Lei n.o 7/2009 de 12 de fevereiro e o Código Civil (CC), aplicado subsidiariamente, mais concretamente a parte respeitante ao regime dos contratos e das obrigações. A elaboração das leis laborais obedece a um processo especial pre- visto pela CRP, que atribui às associações sindicais e às comissões de trabalhadores o direito de participação na elaboração da legislação do trabalho (artigos 54.o n.o 5 al. d) e 56.o n.o 2 al. a) da CRP). Quanto ao pro- cesso participativo na elaboração da legislação laboral, este encontra-se regulado no CT pelos artigos 469.o e ss. Desta forma, qualquer projeto 14 Cfr. Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Direito do Trabalho, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, 0000, págs. 196 e ss; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Direito do Trabalho, 20.ª ed, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, 0000, págs. 94 e ss; Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Sabina, Direito do Trabalho e Política Social na União Euro- peia, Principia, Lisboa, 1999.

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  • DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 175/2016 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • AUXÍLIO CRECHE As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • Espécie As Debêntures serão da espécie quirografária, contando com garantia real adicional.

  • PERGUNTA ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO 2

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03: