FORMA DE COBRANÇA Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE COBRANÇA. A cobrança será feita no período de segunda à sábado, das 08h30min às 18h30min, ficando ainda isenta aos domingos e feriados. O sistema deverá ser flexível quanto ao horário de funcionamento para atender à solicitação da Prefeitura, que possibilite, sempre que solicitado pela SECRETARIA responsável pelo projeto, uma operação diferenciada para datas específicas como, por exemplo, festas natalinas, dia dos namorados, dia das mães, etc. Esta deverá ser comunicada à Concessionária com, no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, dando assim condições operacionais de mudanças. O sistema deverá prover escalabilidade quanto à possível necessidade da Prefeitura de aumentar as áreas ou reduzir a Zona Azul e/ou incluir novas áreas públicas no quadro de estacionamentos rotativos pagos, vaga de idoso, deficiente físico e farmácia. Esta necessidade deverá ser comunicada à concessionária com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, dando assim condições operacionais de análises necessárias e mudanças, sendo o prazo para implantação e início das operações negociado entre a Prefeitura de Registro e a Concessionária. A cobrança será por um período não inferior a 30 (trinta) minutos e o tempo máximo de permanência do veículo será de 04 (quatro) horas em uma única vaga. Quando do término do tempo máximo de permanência, o usuário deverá, obrigatoriamente, retirar o veículo da vaga. Atingido o prazo máximo de permanência na vaga e não havendo a retirada do veículo, este ficará vulnerável a fiscalização e devidas aplicação de aviso de irregularidade, aplicados pela empresa concessionária com vencimento em até 05 (cinco) dias conforme Decreto 1.836/2013 e suas alterações. A tarifa para uso por vaga de estacionamento estabelecida pelo Decreto Municipal é: • O valor de R$ 0,85 (Setenta e cinco centavos) por 30 minutos • O valor de R$ 1,65 (Um real e sessenta e cinco centavos) por 01 hora. • O valor de R$ 3,30 (Três reais e trinta centavos) por 02 horas. • O valor de R$ 4,95 (Quatro reais e noventa e cinco centavos) por 03 horas. • O valor de R$ 6,60 (Seis reais e sessenta centavos) por 04 horas. • O valor de R$ 16,50 (Dezesseis reais e cinquenta centavos) a tarifa de regularização, correspondente à 10 horas. • O valor de R$ 8,25 (Oito reais e vinte cinco centavos) pelo período de até duas horas para veículo em carga e descarga. • Valores para operação de Carga/Descarga Permanência até 02 Horas / Vaga R$ 8,25 Manhã entre as 08:30 e 13:30h R$ 8,25 Tarde entre 13:30 e 18:30h R$ 8,25...
FORMA DE COBRANÇA. 15.1. A forma de cobrança estabelecida para este Seguro será: a) no caso de cartão de crédito: a fatura do cartão de crédito do Segurado. O cliente deverá pagar o seu extrato mensal no vencimento e no valor igual ou acima do mínimo nele estipulado, que já contempla o valor do seguro. b) No caso de cartão de débito: o cliente deverá ter saldo suficiente na conta corrente no vencimento e no valor igual ou acima do valor do seguro. 15.2. Os prêmios recolhidos conforme item 15.1. serão repassados pelo Estipulante à Seguradora, de acordo com os prazos e condições estabelecidos na Apólice, para que seja emitida fatura de cobrança dos prêmios arrecadados. 15.3. Sempre que for solicitado, a Seguradora informará ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante.
FORMA DE COBRANÇA. EMOLUMENTOS: Taxa Judiciária; Prenotação (Item 74); Buscas (Item 80, IX e Nota 13ª), por imóvel; Registro com valor declarado (Item 76) – Compra e Venda; Registro com valor declarado (item 76) – Alienação Fiduciária; Averbações (Item 78), se houver; Abertura de matrícula (Item 75) – por matrícula aberta, se houver; ISS – 5% sobre o valor de cada item. Observação: todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás.
FORMA DE COBRANÇA. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, emitirá boletos bancários ou realizará a cobrança por meio de cartão de crédito para o pagamento das parcelas mencionadas na ‘Cláusula 3.1’, disponibilizando-os por meio do portal do responsável e encaminhando-os para o endereço eletrônico indicado pelo(s) CONTRATANTE(S) para este fim, o(s) qual(is) se obriga(m) a mantê-lo atualizado e a promover a comunicação imediata e por escrito de qualquer alteração, sob pena de valer a comunicação enviada a endereço antigo, caso a mudança não tenha sido informada à CONTRATADA. 3.2.1. O não recebimento do boleto bancário não exime a responsabilidade do(s) 3.2.2. Não obstante a indicação de mais de um CONTRATANTE, a CONTRATADA irá realizar a cobrança apenas ao(s) CONTRATANTE(S) que for(em) indicado(s) como responsável(is) financeiro(s) no “Anexo I”. A referida cobrança não limita o direito da CONTRATADA de, em caso de inadimplemento, realizar a cobrança de todos os CONTRATANTES indicados, o qual respondem em solidariedade por eventuais débitos, sem benefício de ordem. 3.2.3. As parcelas descritas na ‘Cláusula 3.1’ deverão ser quitadas de acordo com as instruções constantes no meio de pagamento enviado, devendo o(s) CONTRATANTE(S) cumprir(em) o seu pagamento até a data estipulada. 3.2.4. A não utilização, por parte do(a) ESTUDANTE, dos serviços ofertados pela CONTRATADA, seja qual for a natureza (incluindo alimentação e material didático) não exime o(s) CONTRATANTE(S) do pagamento das parcelas da anuidade e de todos os demais valores devidos, tendo em vista a disponibilidade integral dos serviços contratados, para sua plena utilização pelo(a) ESTUDANTE, independentemente de caso fortuito ou força maior (inclusive determinação legal para prática de ensino não presencial).
FORMA DE COBRANÇA assinale com um “x” a forma de cobrança escolhida pelo beneficiário titular (Xxxxxx Xxxxxxxx, Débito em conta corrente ou outra). DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE - o beneficiário titular poderá realizar o pagamento das mensalidades através de débito em conta. Para isto, deverá assinalar com “x” no campo “Débito em conta corrente” como forma de cobrança, e informar o nome e número do banco, o número da agência com o dígito (se houver), e o número da conta com o dígito (se houver).
FORMA DE COBRANÇA. 4.1. A partir da data de adesão, você poderá fazer recargas de créditos,conforme a tabela de preços e serviços do plano pré-pago vigente homologada na Anatel. Qualquer alteração na tabela de preços será previamente comunicada 4.2. A Prestadora poderá promover promoções ou descontos, em valores, formas ou percentuais, sem que isso signifique mudanças das condições originais do contrato ou desrespeito às normas de defesa do consumidor.
FORMA DE COBRANÇA. 4.1. A partir da data de adesão ao presente Contrato, o Cliente poderá realizar livremente recargas de créditos, conforme tabela de preços e serviços aplicáveis ao Plano de Serviço Pré-pago por ele escolhido. 4.2. A alteração da Tabela de Preços será previamente comunicada pela Oi e disponibilizada ao Cliente. 4.3. Objetivando a segurança e a confiabilidade na prestação do Serviço, o Cliente autoriza a Oi a realizar procedimentos para a identificação, verificação e comprovação de utilização incomum ou inadequada da prestação do Serviço, podendo acarretar, em conformidade com a Legislação e a Regulamentação existentes, a suspensão temporária do Serviço ou ainda a rescisão deste Contrato. 4.4. A Oi poderá, a seu único e exclusivo critério, promover, de forma não discriminatória e temporária, promoções ou descontos, em valores, formas ou percentuais que entender cabíveis, de modo a otimizar o uso do Serviço, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das condições originalmente contratadas ou interpretadas como infração às normas de defesa do consumidor.
FORMA DE COBRANÇA. Boleto Bancário Débito em conta corrente Outra 1. Nome do Banco 2. Nº Banco 3. Nº Agência/Dígito 4. Nº Conta Corrente/Dígito OUTRA FORMA DE COBRANÇA SAÚDE/DENTAL Proposta Contratual 09/19 Contratação coletivo por adesão Nº identificação Proposta Versão 03/2023
FORMA DE COBRANÇA. 3.1 Pela utilização do Plano Cielo Livre o CLIENTE pagará taxas administrativas fixas para produtos de Crédito à Vista, Débito, Parcelado e referentes ao pagamento em 2 (dois) dias úteis das transações de Crédito à Vista e Parcelado. 3.2 Nos meses em que o cliente atingir o faturamento mínimo necessário, não haverá cobrança de aluguel do TERMINAL. Já nos meses em que o cliente não atingir o faturamento mínimo necessário, será lançada uma cobrança de aluguel no valor correspondente à tecnologia escolhida. 3.3 O período de apuração do volume de vendas realizado pelo CLIENTE é do 1º (primeiro) ao dia 30º (trigésimo) ou 31º (trigésimo primeiro) dia do mês. 3.4 As TRANSAÇÕES do CLIENTE, serão repassadas pela CIELO com dedução da REMUNERAÇÃO. 3.5 No mês de contratação do Plano Cielo Livre e em caso de alteração de plano contratado, mediante solicitação do CLIENTE, tanto a apuração do faturamento mínimo quanto o preço fixo mensal serão calculados e cobrados proporcionalmente. 3.6 Observados os termos do CONTRATO e a avaliação no mês de apuração, os valores das TRANSAÇÕES objeto de cancelamento por solicitação do PORTADOR ou cancelamento por solicitação do CLIENTE serão considerados para apuração do faturamento, reduzindo o seu valor realizado. 3.7 Os valores dos planos e faturamentos mínimos serão disponibilizados no site xxx.xxxxx.xxx.xx onde o CLIENTE poderá fazer simulações dos planos e visualizar seus respectivos valores.
FORMA DE COBRANÇA. 5.1 O valor do PLANO DE DADOS BANDA LARGA contratado, objeto do presente Termo, será cobrado na fatura mensal do cliente e a validade deste acompanhará o ciclo de faturamento, não sendo cumulativo para o mês subseqüente, se não houver sido utilizada toda a franquia. 5.2 No primeiro mês de contratação, o valor do plano poderá ser cobrado pró- rata, bem como a franquia concedida também será concedida pró-rata.