FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento. 4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema. 4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada. 4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Contratação De Serviços E Fornecimento De Equipamentos, Contrato De [Natureza Do Contrato], Contrato De [Nature of Contract]
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1Os pagamentos relativos a este CONTRATO serão realizados conforme apurado em MEDIÇÃO. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaSe a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Única, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaa CONTRATADA procederá, no prazo indicado no QUADRO RESUMO, e respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA, a medição desta parcela. Se a FORMA DE PAGAMENTO for Parcela Fixa Mensal, a CONTRATADA procederá, mensalmente, a MEDIÇÃO da parcela efetivamente executadas no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for MEDIÇÃO MENSAL dos Preços Unitários, a CONTRATADA procederá a MEDIÇÃO dos SERVIÇOS conforme efetivamente executados no PERÍODO DE REFERÊNCIA. Em nenhuma hipótese, SERVIÇOS executados fora do prazo previsto, ainda que de forma antecipada, serão considerados efetivamente realizados para fins de MEDIÇÃO, exceto se previamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o cumprimento dos MARCOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá emitir o BOLETIM DE MEDIÇÃO: (i) após o MARCO CONTRATUAL; e, (ii) observado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. Se a FORMA DE PAGAMENTO for conforme o CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL, este deverá ser medido pela CONTRATADA mensalmente, respeitado o PERÍODO DE REFERÊNCIA. No primeiro dia útil seguinte ao PERÍODO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA emitirá o respectivo BMM, discriminando a Parcela ou os Preços Unitários executados até o último dia do PERÍODO DE REFERÊNCIA e o respectivo valor. A CONTRATADA deverá apresentar ao GESTOR DO CONTRATO, junto com o BMM, as memórias de cálculo, as evidências que comprovam a efetiva execução dos SERVIÇOS, bem como os demais documentos exigidos conforme critério de medição. A CONTRATANTE tem assegurado o direito de verificar a efetiva execução dos SERVIÇOS e de averiguar todas as informações contidas no BMM e na documentação fornecida e/ou de exigir da CONTRATADA as comprovações complementares que julgar necessárias, a seu exclusivo critério. Após receber o BMM com toda a documentação pertinente, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias corridos úteis para aprovar ou para indicar as correções a contar serem realizadas pela CONTRATADA. Eventuais pontos controversos não solucionados neste prazo serão excluídos do BMM, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medição dentro do prazo supra. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até entendimento entre as PARTES e somente serão inclusos na próxima MEDIÇÃO, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional. A entrega e aprovação do BMM não configura aceitação implícita ou tácita dos SERVIÇOS, mas apenas reconhece que os SERVIÇOS apresentados reuniram condições para serem medidos e pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e, até mesmo, quando necessário, providenciar o estorno nas MEDIÇÕES seguintes dos respectivos valores pagos indevidamente. O BMM original aprovado, contendo a assinatura / identificação dos representantes das datas PARTES, juntamente com toda a documentação que lhe deu suporte, deverá ser encaminhado para a CONTRATANTE. A falta de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até observância desse procedimento pela CONTRATADA impedirá que a contratada adote as medidas saneadoraspróxima MEDIÇÃO seja processada, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/não incidindo qualquer penalidade ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor acréscimo a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadesuportado pela CONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após cada etapa de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito Fornecimento dos Itens, sempre após a emissão da quantia ajustada por meio NLD (Nota de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetáriasliquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado no Setor de Finanças da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico mediante transferência bancária em mídia digital e impressonome da proponente.
4.1. A Prefeitura 6.4.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Finanças da Secretaria Municipal de Xxxx Saúde/FMS, localizada na Travessa Xxxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancárianº. 192 Bairro Catedral, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasAltamira/PA, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança acompanhada dos respectivos pedidos e/ou outra Notas de Empenhos.
6.4.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.4.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento será interrompido e ficará pendente pendente, até que a contratada adote mesma providencie as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra .
6.4.1.4 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a contratada ter solucionado regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o problemaCONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
4.3. 6.4.1.5 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.4.1.6 - Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha PMA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.;
4.4. Caso a Prefeitura Municipal 6.4.1.7 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número outras informações exigidas de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente acordo com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.legislação própria:
6.4.7.1 - especificação correta do objeto
6.4.7.2 - número da licitação e contrato;
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal Se a Emitente houver assinalado a opção "Débito automático" no Quadro “Lugar e forma de Xxxx Xxxxxxx promoverá pagamento” do preâmbulo desta Cédula, fica a instituição financeira ali indicada autorizada a debitar o crédito da quantia ajustada por meio valor das parcelas na conta corrente ali apontada, inclusive a debitar na aludida conta corrente os valores decorrentes de cheque nominal ou ordem bancáriamora, sem juros IOF, tarifas e atualizações monetáriasdemais despesas aqui previstas, mediante apresentação de Nota Fiscalquando exigidas nas datas dos respectivos vencimentos, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressodevendo os valores correspondentes ser disponibilizados ao Credor.
4.14.1.1. Nesta hipótese, os débitos lançados no extrato da conta corrente da Emitente constituem instrumento de quitação das parcelas contratadas, desde que realizados até a data do vencimento. Eventual falha da instituição financeira na realização dos débitos automáticos não dispensará a Emitente do pagamento dos encargos moratórios.
4.1.2. É de exclusiva responsabilidade da Emitente verificar se os débitos automáticos estão sendo realizados regularmente e fazer contato com o Credor para viabilizar outra forma de pagamento se os débitos não estiverem sendo realizados.
4.1.3. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaEmitente obriga-se, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasainda, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãomanter na citada conta corrente saldo disponível para acatar os débitos ora autorizados, no prazo estando instruído o Credor, também, a realizar os débitos inclusive sobre eventual limite de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentocrédito disponível na referida conta corrente.
4.2. Se a Emitente houver assinalado a opção "Boleto bancário" no Quadro “Lugar e forma de pagamento” do preâmbulo desta Cédula, caberá ao Credor a emissão e remessa mensal ao endereço da Emitente indicado no preâmbulo desta Cédula do(s) respectivo(s) boleto(s).
4.2.1. É de exclusiva responsabilidade da Emitente informar ao Credor qualquer mudança em seu endereço, sob pena de arcar com os encargos moratórios, bem como por qualquer outra consequência decorrente do recebimento tardio ou não recebimento do boleto bancário.
4.2.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância a Emitente não receber em tempo hábil o(s) boleto(s) bancário(s) para pagamento, deverá entrar em contato com o Credor para obter os dados necessários que impeça a liquidação da despesa, possibilitem o pagamento será interrompido e tempestivo das obrigações constantes deste título, pois não ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemadesobrigada do pagamento dos encargos moratórios em caso de atraso ou inadimplemento por este motivo.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Cédula De Crédito Bancário, Cédula De Crédito Bancário, Cédula De Crédito Bancário
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 5 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Câmara Municipal de Nilo Peçanha Xxxx Xxxxxxx, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Service Agreement, Supply Agreement, Service Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 4.118.1. A Prefeitura Municipal ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à CONTRATADA até o dia 23 do mês de Xxxx Xxxxxxx promoverá medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o crédito da quantia ajustada dia 25 do mês de medição dos serviços executados.
18.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
18.3. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de cheque nominal um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
18.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
18.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou ordem bancáriaincompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoque seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
4.118.6. A Prefeitura Municipal Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a pagar ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os valores correspondentes débitos a eventuais que tiver dado causa, notadamente multas e/ou indenizações devidas pela contratada.de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
4.4b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
18.7. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promovaES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, por sua culpaposteriormente, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotandoverifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de compensação financeiraPreços ao Consumidor Amplo), assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadepro rata die.
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Samples: Service Agreement, Prestação De Serviços
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Adustina/BA promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãomediante medições dos serviços efetivamente executados, no prazo de 48 até 30 (quarenta trinta) dias, após atestados pela fiscalização e oito) horas do recebimentoaprovadas pela Prefeitura, obedecendo ao cronograma físico financeiro.
4.2. Para que se dê inicio ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao o Município de Adustina/BA, os seguintes documentos; Apresentação prévia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/BA e Certificado de Matrícula do INSS, relativo às obras objeto da presente licitação, Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviços – FGTS; Certidão Negativa junto à Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Divida Ativa da União); Prova de regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante; Prova de regularidade com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.3. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior à apresentação da respectiva fatura.
4.4. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.34.5. O pagamento da última parcela, somente será efetivado, após emissão do Termo provisório de Aceitação das Obras, pelo Engenheiro Fiscal designado, que verificará se as obras foram executadas de acordo com as disposições do Edital do presente Contrato. Projetos e Especificações Gerais
4.6. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha Adustina, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal 11.1 O pagamento de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadasapós comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, Boletim já deduzidas as glosas e notas de Mediçãodébitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), Diário emitido por meio do Sistema de Obra Gestão de Materiais, Obras e relatório fotográfico Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em mídia digital outro Estado da Federação) e impressoMunicipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
4.1. A Prefeitura Municipal 1.1.1 Os serviços serão pagos quinzenalmente, de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio acordo com a demanda da administração do mês de cheque nominal ou ordem bancáriareferência e serão atestados pela fiscalização, nos termos do contido no Termo de Referência.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da contracorrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do CREDENCIAMENTO.
11.3.1. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasadimplemento da multa, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãocaso esta não tenha sido paga, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoos valores serão descontados da fatura apresentada.
4.2. Na hipótese 11.4 As notas fiscais devem ser emitidas em nome da PARANÁ ESPORTE, CNPJ n.º 00.470.127/0001-74, Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 1020, Capão da Imbuia, Curitiba – PR, CEP: 82.810-400, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de existência rastreabilidade em estoque.
11.5 Nos casos de erros na Nota Fiscal eventuais atrasos de cobrança e/ou outra circunstância pagamento, desde que impeça a liquidação da despesao Contratado não tenha concorrido, o pagamento será interrompido e ficará pendente até de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a contratada adote as medidas saneadorastaxa de compensação financeira devida pela Contratante, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
1.6 Além do contido no item 11.1 as notas fiscais deverão sempre ser encaminhadas, conforme §1º do artigo 373 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, das seguintes comprovações:
a) do pagamento da remuneração e do efetivo pagamento; VP = Valor das contribuições sociais relativas ao mês da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a última nota fiscal ou fatura vencida, acompanhado da relação dos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de fornecimento mão de obra diretamente envolvida na execução dos produtos serviços na contratação de modo serviços continuados/fixos ou temporários/variáveis quando couber;
b) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, conforme estabelecido no instrumento contratual; e
c) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.7 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará a que os tributos incidentes sobre a operação retenção do pagamento dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou da eventual execução de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadegarantia prestada, nos termos do §2º do artigo 373 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022 e de outras disposições legais aplicáveis.
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Samples: Credenciamento De Serviços De Alimentação, Credenciamento De Serviços De Arbitragem Esportiva
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, 19.1 O pagamento dos alimentos fornecidos diretamente às escolas será efetuado mediante apresentação de Nota FiscalFiscal de venda, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasemitida mensalmente pela contratada, a quem competirá providenciar sua aceitação qual poderá ser eletrônica ou nãonota do produtor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância desde que impeça a liquidação seja emitida com o CNPJ da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso 19.2 O pagamento das entregas ponto a Prefeitura Municipal ponto ocorrerá através de Xxxx Xxxxxxx não promovadepósito bancário efetuado pela contratante em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal correta ao Núcleo Regional de Educação (NRE) correspondente aos municípios atendidos (ver endereços no Anexo VII e municípios jurisdicionados a cada NRE no Anexo VIII).
19.3 O pagamento das entregas no armazém central ocorrerá através de depósito bancário efetuado pela contratante em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, comprovado por sua culpameio da emissão do relatório de ensaio aprovando o produto, nos casos em houver coleta de produto para controle de qualidade.
19.4 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
19.5 As Notas Fiscais devem ser nominais à Secretaria de Estado da Educação – SEED, CNPJ 76.416.965/0001-21, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000- 900, Curitiba/PR.
19.6 O pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, somente será efetuado se o valor da Nota Fiscal coincidir com o resultado da multiplicação dos quantitativos entregues no período (contidos nas Guias de Entrega), com os valores unitários contidos na Tabela de Preços vigente. Serão aceitas diferenças de até R$0,10 (dez centavos) entre as notas fiscais e a somatória das guias de remessa que decorram de arredondamentos de valores gerados na emissão das guias de entrega e resultem em diferentes valores calculados automaticamente pelo sistema da SEFA, quando da multiplicação das quantidades totais e valor unitário do produto no momento da emissão da nota fiscal eletrônica.
19.6.1 As contratadas que aderirem ao sistema de emissão eletrônica de guias de entrega por meio do Sistema Eletronico Merenda terão ao final de cada mês o rascunho da nota fiscal a ser pago será corrigido monetariamenteemitida, adotandogerado eletronicamente, com valores previamente calculados conforme as entregas realizadas e lançadas no Sistema Merenda.
19.7 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado – Banco do Brasil, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal. Protocolo nº 16.835.403-se 7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR
19.8 Por força do disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, regulamentado pela Resolução da SEFA nº 1212/2016, a contratada receberá seus créditos mediante depósito em conta corrente de sua titularidade no Banco do Brasil S/A, sendo sua a obrigação tempestiva e formal informar ao FUNDEPAR os dados bancários.
19.9 No campo Informações Complementares/Dados Adicionais da nota fiscal deve constar o termo “Alimentos fornecidos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE” (Art. 52, Parágrafo Único, Resolução CD/FNDE nº 006/2020).
19.10 As contratadas deverão manter seus tributos e demais obrigações em dia.
19.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP x I OndeVP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; . I = Índice de compensação financeirafinanceira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da Taxa Anual – taxa anual = 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade%.
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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Ituberá promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante após apresentação de Nota Fiscalmedições, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãocom os comprovantes de entrega dos serviços realizados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentodevidamente atestados pelas secretarias competentes.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha Ituberá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Ituberá não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal O Município de Xxxx Xxxxxxx TEOFILÂNDIA - BA promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal transferencia ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal O Município de Xxxx Xxxxxxx TEOFILÂNDIA -BA promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal transferência bancaria ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasatualizadas acompanhado do boletim de medição, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 05 (quarenta e oitocinco) horas dias do recebimentorecebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal o Município de Nilo Peçanha TEOFILÂNDIA - BA deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx o Município TEOFILÂNDIA -BA não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do no inciso XIV V do art. 40 92 da Lei nº 8.666/9314.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal 13.1 - O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de Xxxx Xxxxxxx promoverá depósito bancário, em conta corrente da empresa CONTRATADA ou através de boleto bancário, em até 30 (trinta) dias, após o crédito recebimento da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetáriasnota fiscal/fatura, mediante apresentação atesto do gestor do contrato.
13.2 - A fatura somente será paga se estiver acompanhada da Certidão de Regularidade de Débitos Municipais, Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e o necessário de acordo da diretoria competente.
13.3 - A Nota Fiscal/Fatura não aprovada, Certidões Negativas atualizadasserá devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, Boletim com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de Medição, Diário pagamento da data de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressosua reapresentação.
4.1. 13.3.1 A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação Eletrônica de Serviço ou não, no prazo documento equivalente (NF-e) deverá ser enviada através de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoarquivo eletrônico ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
4.2. 13.4 - Na hipótese eventualidade de existência atrasos, os valores poderão ser acrescidos de erros na Nota Fiscal de cobrança ecorreção pelo INPC/IBGE, ou outra circunstância outro índice que impeça a liquidação da despesavier substituí-lo, observado o pagamento será interrompido previsto neste contrato e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemaANEXOS.
4.3. Poderá 13.5 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante que fizer jus a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadaCONTRATADA.
4.4. Caso 13.6 - O pagamento só será liberado quando a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promovanota fiscal estiver em total conformidade com as especificações.
13.7 - A CONTRATADA deverá fornecer, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal documentação, declaração da qual conste o número da conta corrente, agência e nome do banco para pagamento.
13.8 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de fornecimento dos produtos suspender o pagamento se o(s) produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeReferência, Edital e seus respectivos anexos.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal O Município de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal O Município de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 05 (quarenta e oitocinco) horas dias do recebimentorecebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal o Município de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx o Município Nilo Peçanha não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do no inciso XIV V do art. 40 92 da Lei nº 8.666/9314.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. 1) A Prefeitura Municipal de nota fiscal/fatura discriminativa deverá ser apresentada, juntamente com o comprovante da execução dos serviços, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaxx Espírito Santo, sem juros e atualizações monetárias12, mediante apresentação de Nota FiscalBairro Park Dona Gumercinda Martins, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoNova Serrana/MG.
4.1. A Prefeitura Municipal 2) O Município de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 Nova Serrana efetuará o pagamento em até 30 (cincotrinta) dias corridos a contar das datas após o recebimento definitivo, através de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadascrédito em conta bancária previamente informada, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentomediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/1003) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, O licitante adjudicado deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente entregar junto com a nota fiscal fiscal/fatura o Certificado de fornecimento dos produtos Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, a Certidão Negativa Trabalhista, Certidão Negativa de modo Débitos Tributários, Certidão Negativa Estadual e Certidão Negativa Municipal; todas em dia.
4) O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que os tributos incidentes sobre sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a operação partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. MINUTA CONTRATO Nº CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.385/0001-59, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins; neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portador da carteira de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.identidade nº M- 5.936.106 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, residente em Nova Serrana/MG. CONTRATADA: XXXXXXXX Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo decreto municipal 01/2009 de 02 de janeiro de 2009, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
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Samples: Licensing Agreements
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da execução total do objeto, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
a) QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
b) QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
c) QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
4.3.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da quantia ajustada Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaocasião da habilitação, sem juros contendo ainda número do empenho e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressodo processo licitatório.
4.14.3.2. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
4.3.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
4.3.4. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de cobrança 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 do Município, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
4.3.5. A CONTRATADA deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone/ou outra circunstância Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.3.6. A apresentação do documento fiscal que impeça contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a liquidação da despesaproponente vencedora.
4.3.7. Considerando o prazo de execução, o os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
4.3.8. Nenhum pagamento será interrompido e ficará efetuado à CONTRATADA enquanto pendente até de liquidação qualquer obrigação financeira que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemalhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.111.1. A Prefeitura Municipal remuneração a que fará jus a Empresa Credenciada, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá aos valores que constam no Anexo I – Termo de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito Referência.
11.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetáriasexecução mensal dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscalrelatório de produção com o respectivo documento fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressodevidamente atestado por Servidor Municipal competente.
4.111.3. É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.
11.4. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e Certidões Negativas atualizadas, ter a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta mesma Razão Social e oito) horas do recebimentoCNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
4.211.4.1. Na hipótese de existência de erros na A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ⮚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77.
11.5. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de cobrança 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 (Anexo avulso), sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
11.6. A credenciada deverá enviar e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa-mail do documento fiscal, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra imediatamente após a contratada ter solucionado emissão do mesmo, para o problemaSetor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.311.7. Poderá A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadacredenciada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Credenciamento
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal 6.1 - Quaisquer pagamentos devidos serão efetuados pelo Cliente, mediante (i) lançamentos a débito da sua conta-corrente, ficando o Credor autorizado a efetuar os lançamentos necessários, ou (ii) boleto bancário, na forma ali ajustada.
6.1.1 - Quando a opção for pagamento via boleto bancário, na hipótese de Xxxx Xxxxxxx promoverá não recebimento deste, seja qual for o crédito da quantia ajustada motivo, o Cliente deverá efetuar o pagamento devido até a data do seu vencimento junto à sua agência de relacionamento, sob pena de incidir todos os encargos moratórios.
6.2 - Caso não haja saldo suficiente na conta do Cliente para acolher os débitos devidos e/ou não seja efetivado o pagamento por meio de cheque nominal boleto bancário ou ordem bancáriadiretamente em agência de relacionamento, sem juros e atualizações monetáriasfica este desde já autorizado pelo Cliente a efetuar os lançamentos devidos em qualquer conta que o mesmo mantenha ou venha a manter, mediante apresentação de Nota Fiscalem conjunto ou isoladamente, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressojunto a qualquer agência do Credor.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá 6.3 - Caso não haja saldo suficiente na conta do Cliente para acolher os créditos das quantias ajustadas débitos devidos e/ou não seja efetivado o pagamento por meio de cheque nominal boleto bancário ou ordem bancáriadiretamente em agência de relacionamento, fica este desde já autorizado pelo Cliente a efetuar os lançamentos devidos em qualquer conta que o mesmo mantenha ou venha a manter, em conjunto ou isoladamente, junto a qualquer agência do Credor.
6.4 - Em caso de transferência dos créditos realizados na Xxxxx Xxxxxxx de titularidade da Devedora (“Portabilidade Salarial”), mantida no prazo Credor, oriundos de 05 (cinco) dias corridos salários, aposentadoria ou similares, para outra instituição financeira ou instituição autorizada a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasfuncionar pelo Banco Central do Brasil, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãoDevedora autoriza o Credor, no prazo a descontar da referida Conta Salário, previamente à realização de 48 (quarenta cada transferência, os valores relativos às parcelas da presente operação, nos termos do artigo 2º, parágrafo primeiro, inciso II, da Resolução CMN nº 3.402/2006 e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça posteriores alterações, até a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemadesta dívida.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Renegociação De Dívidas
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal O Município de Xxxx Xxxxxxx Cairu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota FiscalFiscal e Certidões atualizadas. CEP: 45420-000 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO, Certidões Negativas atualizadasNº 109/2023 CNPJ:14 235.907/0001-44 Telefone: (00) 0000-0000/2122 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE COMPRAS, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.CONTRATOS E LICITAÇÕES
4.1. A Prefeitura Municipal O Município de Xxxx Xxxxxxx Cairu promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 05 (quarenta e oitocinco) horas dias do recebimentorecebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal o Município de Nilo Peçanha Cairu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx o Município Cairu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do no inciso XIV V do art. 40 92 da Lei nº 8.666/9314.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Contract
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. 13.1 A Prefeitura Municipal CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de Xxxx Xxxxxxx promoverá referência, vedada a antecipação na forma abaixo:
13.2 A CONTRATADA emitirá mensalmente a nota fiscal consolidada do período, contendo os serviços executados, as peças utilizadas nos serviços e eventuais serviços de guincho, bem como o crédito percentual de administração;
13.3 As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes;
13.4 Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial do cálculo da quantia ajustada fatura;
13.5 As oficinas credenciadas, por meio ocasião da prestação do serviço ou fornecimento de cheque nominal ou ordem bancáriapeça, sem juros emitirão nota fiscal em duas vias, uma que será entregue no ato da retirada do veículo para que o servidor repasse ao respectivo centro de custo para ateste de recebimento do serviço/peças e atualizações monetáriasoutra a ser recolhida periodicamente pela CONTRATADA, mediante para confecção da nota consolidada.
13.6 A CONTRATADA deverá apresentar, em conjunto com a(s) Nota(s) Fiscal(is), Declaração de Repasse dos valores devidos às Credenciadas referente ao mês correspondente à prestação dos serviços.
13.7 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação de da respectiva Nota Fiscal/Fatura, Certidões Negativas atualizadasque deverá ser devidamente atestada pelo fiscal de cada Órgão. Após essa data, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1será paga multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x (12/100) x (ND/360) Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de V.F. = Valor da Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2referente ao mês em atraso. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N N.D. = Número de dias entre em atraso.
13.8 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo de pagamento será contado a partir da data prevista para de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE; Proc. 70575380 Fls. Ass.
13.9 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeiraestabelecido na Lei Federal nº 4.320/64, assim apurado: I = como na Lei Estadual nº 2.583/71 (TX/100Código Financeiro) 365 TX = Percentual e alterações posteriores;
13.10 Disponibilizar no site da Taxa Anual – 6% (seis CONTRATADA, por cento)
4.5. Sendo meio de link específico, as certidões de regularidade fiscal, bem como a contratada optante pelo SIMPLESDeclaração de Repasse, deverá indicada no item 13.6 do Termo de Referência, mantendo-as atualizadas ao longo de toda a mesma apresentar cópia execução do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadecontrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, O pagamento será efetuado no prazo de 05 30 (cincotrinta) dias, contados da data de emissão da Nota de Mais de 600 novas cirurgias de catarata foram realizadas em VR
X. Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx. O trompista Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, natural de Barra Mansa, tem 26 anos e iniciou seus estudos musicais aos 11 anos no projeto Música nas Escolas de Barra Mansa. Orientado pelos pro- fessores Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx desenvolveu sua formação musical. Atualmente, estuda na UFRJ com o professor Xxxxxx Xxxxx, é formado em músi- ca (licenciatura), atua como profes- sor no projeto e integra a Orquestra Sinfônica de Barra Mansa. "Será uma honra comparti- lhar este momento com todos. Espero que possam vir e se emo- cionar com nossa música," diz Xxxx, convidando o público a prestigiar a apresentação. zado para o cálculo preciso das lentes intraoculares a serem implantadas, antes da cirur- gia. Todos os procedimentos, como exames pré-operatórios e acompanhamento pós-cirurgia, ocorrem pelo SUS (Sistema Único de Saúde). NOVOS AGENDAMENTOS PARA O REVI-VER Qualquer morador de Vol- ta Redonda que já tenha sido Pacientes são acolhidos na Ilha São João, onde as cirurgias de catarata são feitas em um centro cirúrgico oftalmológico móvel instalado no local Começa nesta quarta-feira (10), na Canção Nova, em Cachoeira Paulista (SP), e vai até o próximo católicos. Entre os convidados, Colo de Deus, Missionário Sha- lom e Xxxxxx Xxxxx; da Canção Nova, sobem ao palco para animar a juventude: Xxx Xxxxx, Xxxxxx diagnosticado com catarata pode se inscrever no programa. Basta comparecer à Unidade Básica de Saúde ou de Saúde da Família (UBS ou UBSF) da Atenção Primária mais próxima da residência, munido do cartão SUS, CPF, documento com foto, comprovante de residên- cia e o encaminhamento para a cirurgia, que pode ser das redes pública ou privada de saúde. domingo (14), o Acampamento PHN (Por Hoje Não!). Com uma intensa programação, o maior encontro católico de jovens do país espera para os quatro dias corridos de evento Xxxx, Amor e Adoração, e Xxxxxx Xx Xxxxx. O tão esperado “giro da camiseta” do PHN, marca regis- trada desse evento, será domingo, às 12h, após a contar pregação do tema um público de mais de 100 mil pessoas, vindas de todas as regiões, inclusive de outros países. Toda a programação é aberta e gratuita. O tema da 26ª edição do Acam- pamento é: "Ou Santos, Ou Nada", uma expressão usada pelo fundador central "Ou Santos, Ou Nada". As missas de sexta-feira e de sábado serão às 16h, presididas, respectivamente, pelo padre Xxxxx Xxxxxxx, da Diocese de Cuiabá (MT), e pelo padre Xxxxxxxxx Xxx- valho, da Canção Nova. No do- As inscrições para o cur- so técnico em Administração no Colégio Washington Xxxx xxxxx nesta quarta-feira (10). O colégio fica no bairro Sau- dade e as inscrições podem ser realizadas a partir das datas 8 horas, na secretaria da escola. Para se matricular, será ne- cessário apresentar duas fotos 3x4, além de apresentação original e cópia dos seguintes documentos: certidão de Nota Fiscal nascimento; RG; CPF; declaração de conclusão do ensino médio original ou histórico do ensino médio; e Certidões Negativas atualizadascomprovante de residência para o passe escolar, pois os alunos têm direito ao transporte gratuito. Ao todo estão dispo- nibilizadas 120 vagas de forma gratuita (elas serão preenchidas por ordem de chegada). Segundo a diretora geral do colégio, Gessika Belan, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãoprocura pelo curso é muito Matrículas devem ser realizadas na secretaria da escola, localizada no prazo bairro Saudade, em Barra Mansa Divulgação da Comunidade Canção Nova, pa- xxx Xxxxx Xxxx (in memorian), um convite para a busca da santidade. “Em meio aos desafios que cada jovem enfrenta, a resposta está no ‘Por hoje Não!’ É lutar, um dia de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentocada vez”, explica Xxxxxx Xx Xxxxx, missionário da Canção Nova res- ponsável pelo evento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Ata De Registro De Preços
FORMA DE PAGAMENTO. 4.110.1. A Prefeitura Municipal O pagamento somente será autorizado depois de Xxxx Xxxxxxx promoverá efetuado o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de atesto na Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso/Fatura pelo gestor do contrato.
4.110.2. A Prefeitura Municipal Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada
10.3. Na ocorrência de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará
10.4. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizado consulta junto ao CADFOR para verificar a manutenção das quantias ajustadas condições de habilitação exigidas no edital, bem como identificar possível suspensão temporária da Contratada para participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, ou proibição de contratar com o Poder Público.
10.5. Constatando-se, junto ao CADFOR, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaescrito, para que, no prazo de 05 5 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasúteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentocritério da contratante.
4.210.6. Na hipótese de Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de erros na Nota Fiscal pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de cobrança e/ou outra circunstância que impeça seus créditos.
10.7. Persistindo a liquidação da despesairregularidade, o pagamento será interrompido e ficará pendente até a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada adote as medidas saneadorasContratada não tenha concorrido, voltando de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal taxa de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas compensação financeira devida pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promovaContratante, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para do vencimento e o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor adimplemento da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual é calculada mediante a aplicação da Taxa Anual – 6% (seis por cento)seguinte fórmula:
4.510.9. Sendo Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeordem bancária para pagamento.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 4.17.1. A Prefeitura Municipal CET emitirá o Termo de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, Aceitação Provisória no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da disponibilização eletrônica das atualizações das licenças, prevista no subitem 2.2 da Cláusula Segunda.
7.2. O pagamento deverá ser dividido em 03 (três) parcelas anuais iguais no valor de R$ 1.869.982,59 (hum milhão, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), com o valor correspondente a cada ano con- tratado e a serem pagas conforme descrito abaixo.
7.2.1. 1ª parcela será paga em até 30 (trinta) dias corridos a contar das datas da emissão do Termo de apresentação de Aceitação Provisória.
7.2.2. 2ª parcela será paga 01 (um) ano após o vencimento da 1ª parcela; e
7.2.3. 3ª parcela será paga 02 (dois) anos após o vencimento da 1ª parcela.
7.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasEletrônica ou documento equivalente, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, que será paga nos prazos previstos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentosubitem 7.2.
4.27.4. Na hipótese de existência de erros na Além da Nota Fiscal de cobrança e/Eletrônica ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesadocumento equivalente, o pedido de pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemadeverá ser acompanhado da prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo.
4.37.5. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento Ocorrendo eventual atraso no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93pagamento, o valor a ser pago do principal devido será corrigido monetariamente, adotandoreajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número caderneta de dias entre a poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e do efetivo aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.
7.6. O pagamento será efetuado em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA, a informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx.
7.6.1. O pagamento poderá ser feito através de boleto, desde que não haja divergências entre o valor dos serviços e o(s) valor(es) das fatura(s).
7.7. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento; VP = Valor : DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
7.8. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da parcela paga; I = Índice de compensação financeiraDANFE, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
7.9. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da Taxa Anual – 6% (seis por cento)reapresentação.
4.57.10. Sendo Nenhum pagamento isentará a contratada optante pelo SIMPLESCONTRATADA das responsabilidades contratuais, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento nem implicará na aceitação dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeserviços pela CET.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Ituberá promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Ituberá promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha Ituberá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Ituberá não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Contract for Engineering Services
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Secretaria Municipal de Nilo Peçanha Educação de Xxxx Xxxxxxx deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadapelacontratada.
4.4. Caso a Prefeitura Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
4.6. A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada a entrega de cópia o Certificado de Matrícula junto ao INSS;
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Camarnu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante após apresentação de Nota Fiscalmedições, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãocom os comprovantes de entrega dos serviços realizados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentodevidamente atestados pelas secretarias competentes.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha Camarnu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Camarnu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº n° 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I NxVPxI Praça Dr. Pirajá da Silva 275, centro, CEP: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60 ESTADO DA BAHIA Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – - 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte Escolar
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal O ............................... de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal O de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 05 (quarenta e oitocinco) horas dias do recebimentorecebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal o ........................... de Nilo Peçanha Xxxx Xxxxxxx deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal o de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do no inciso XIV V do art. 40 92 da Lei nº 8.666/9314.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura O Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura O Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 05 (quarenta e oitocinco) horas dias do recebimentorecebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura O Fundo Municipal de Saúde de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.os
4.4. Caso a Prefeitura o Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do no inciso XIV V do art. 40 92 da Lei nº 8.666/9314.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada O pagamento será realizado por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros para crédito em banco, agência e atualizações monetáriasconta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, mediante será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de Nota Fiscalcomprovação, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancáriadocumento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Monte Castelo (SC), 10 de junho de 2024. Xxxx Xxxxxxxxx – Assessor de Planejamento XXXXXXXXX XXXXXXXXX:03039645960 XXXXXXXXX XXXXXXXXX:03039645960 Dados: 2024.09.16 09:12:57 -03'00' , inscrito no prazo CNPJ /CPF sob nº , situado a Rua: nº Bairro telefone , representada neste ato pelo(a) senhor(a) , CPF , RG , pelo presente, atendendo ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°. 001/2024, vem manifestar seu interesse no Credenciamento de 05 microempreendedores individuais, objetivando a futura e eventual contratação de serviços de: para execução de Limpeza e Pintura de Meio Fio em ruas do Municipio de Monte Castelo-SC, nos termos que definidos neste edital, pelo período inicial de 12 (cincodoze) dias corridos a contar das datas meses, nos valores fixados na TABELA ABAIXO, conforme discriminação, aprovação, solicitação e quantidades aqui meramente estimadas. Item Descrição do Serviço Unidade Quantidade Valor Unit. Valor total 01 MÃO DE OBRA PARA LIMPEZA MANUAL E PINTURA DE MEIO FIO COM TINTA ACRÍLICA UMA DEMÃO M 40.000,00 R$ 1,61 R$ 64.400,00 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS As quantidades consideradas na tabela acima e custos visam somente oferecer às empresas/pessoas interessadas elementos para avaliação do potencial de apresentação serviços. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo volume de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor serviço a ser pago será corrigido monetariamenterequisitado, adotandoreservando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número Administração do Município de dias entre Monte Castelo/SC, o direito de adaptação às suas necessidades conforme a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadedemanda gerada.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.110.1. A O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
10.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal e/ou fatura do(s) serviço(s) executado(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitidaem nome da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá Xxxxxxxx xx Xxxxx e conter a relação do serviço prestado e o crédito número do empenho correspondente.
10.2.1. A remuneração pelos serviços prestados será em valor cobrado por quilômetros percorridos pelo veículo, observando o percurso individualizado de cada itinerário (rota).
10.2.2. A contagem da quantia ajustada quilometragem observará o sistema ponto a ponto, na conformidade do detalhamento das rotas.
10.3. A nota fiscal deverá ser apresentada após a conclusão do serviço mensalmente, de acordo com as ordens de execução expedidas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
10.4. A nota deverá ser devidamente conferida e atestada, por meio 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, e será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de cheque nominal liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou ordem bancáriainadimplência, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação que isso gere direito ao pleito do reajustamento de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressopreços.
4.110.6. A Prefeitura “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
10.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente LeiMunicipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
10.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parceladevida;
10.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
10.10. Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por meio cento) por dia de cheque nominal antecipação;
10.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou ordem bancáriacomo pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, no prazo ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 05 (cinco) dias corridos 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a contar das datas comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de apresentação retenção de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.tributos da fonte;
4.210.12. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal o documento de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesaapresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadorasrespectivo, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotandoprosseguindo-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeerros.
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Samples: Service Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1O valor total do Contrato é de R$ 000,00 (por extenso). Parágrafo Primeiro: O valor a ser apurado para fins de pagamento levará em consideração os valores unitários dos objetos contratado, conforme consta da planilha abaixo (proposta final da Contratada): • PLANILHA COM DADOS DA PROPOSTA DA CONTRATADA Parágrafo Segundo: A Prefeitura Municipal CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal no primeiro dia útil subsequente a entrega e aceite dos materiais, juntamente com as certidões de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada regularidade fiscal, na forma do subitem 6.12., e demais exigências contidas na INS 02, na sua versão vigente. Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancáriadepósito em conta bancária da CONTRATADA no Banco XX, sem juros e atualizações monetáriasAgência nº XX, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaConta nº XX, no prazo de 05 até 15 (cincoquinze) dias corridos úteis, a contar das datas de da apresentação de da Nota Fiscal devidamente certificada, devendo ser indicado o Contrato nº XX/ANO e Certidões Negativas atualizadaso Processo Administrativo nº XX/ANO, obedecendo ao calendário de pagamento do SEBRAE/RO, ficando expressamente vedada a quem competirá providenciar cessão de qualquer crédito oriundo do presente contrato. Parágrafo Quarto: Deverão constar obrigatoriamente no corpo das notas fiscais a descrição dos materiais, preço unitário, preço total e data de emissão, valor total, com as deduções de impostos devidos. Parágrafo Quinto: Serão suspensos os pagamentos se: a) Pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, inclusive, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; b) No ato da atestação, os materiais não forem entregues de acordo com o proposto, aceito e contratado; c) As notas fiscais contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua aceitação ou nãorejeição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesacontando-se, então, o prazo para pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoraspartir da reapresentação, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3sem qualquer tipo de correção. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir Parágrafo Sexto: O SEBRAE/RO poderá deduzir, do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou pagar, as indenizações devidas pela contratadaCONTRATADA em razão de inadimplência nos termos deste Contrato.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 4.17.1. A Prefeitura Municipal CET emitirá o Termo de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, Aceitação Provisória no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da disponibilização eletrônica das atualizações das licenças, prevista no subitem 2.2 da Cláusula Segunda desse contrato.
7.2. O pagamento deverá ser dividido em 03 (três) parcelas anuais iguais e irreajustáveis no valor de R$ 1.609.966,00 (hum milhão, seiscentos e nove mil e novecentos e sessenta e seis reais), com o valor correspondente a cada ano contratado e a serem pagas conforme descrito abaixo.
7.2.1. 1ª parcela será paga em até 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo de Aceitação Provisória.
7.2.2. 2ª parcela será paga 01 (um) ano após o vencimento da 1ª parcela, com a contar das datas de apresentação de nota fiscal correspondente.
7.2.3. 3ª parcela será paga 02 (dois) anos após o vencimento da 1ª parcela, com a apresentação de nota fiscal correspondente.
7.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasEletrônica ou documento equivalente, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, que será paga nos prazos previstos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentosubitem 7.2.
4.27.4. Na hipótese de existência de erros na Além da Nota Fiscal de cobrança e/Eletrônica ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesadocumento equivalente, o pedido de pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemadeverá ser acompanhado da prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo.
4.37.5. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento Ocorrendo eventual atraso no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93pagamento, o valor a ser pago do principal devido será corrigido monetariamente, adotandoreajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número caderneta de dias entre a poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e do efetivo aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.
7.6. O pagamento será efetuado em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA, a informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx.
7.6.1. O pagamento poderá ser feito através de boleto, desde que não haja divergências entre o valor dos serviços e o(s) valor(es) das fatura(s).
7.7. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento; VP = Valor : DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
7.8. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da parcela paga; I = Índice de compensação financeiraDANFE, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
7.9. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando- se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da Taxa Anual – 6% (seis por cento)reapresentação.
4.57.10. Sendo Nenhum pagamento isentará a contratada optante pelo SIMPLESCONTRATADA das responsabilidades contratuais, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento nem implicará na aceitação dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeserviços pela CET.
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Samples: Licensing Agreements
FORMA DE PAGAMENTO. 4.110.1. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
10.2. A Prefeitura nota fiscal deverá ser apresentada na entrega do material, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
10.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada na entrega do material, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
10.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
10.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
10.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
10.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
10.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas Fazenda;
10.10. Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por meio cento) por dia de cheque nominal antecipação;
10.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou ordem bancáriacomo pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, no prazo ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 05 (cinco) dias corridos 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a contar das datas comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de apresentação retenção de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.tributos da fonte;
4.210.12. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal o documento de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesaapresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadorasrespectivo, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotandoprosseguindo-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeerros.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 4.111.1. A Prefeitura Municipal O pagamento de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadasapós comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, Boletim já deduzidas as glosas e notas de Mediçãodébitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), Diário emitido por meio do Sistema de Obra Gestão de Materiais, Obras e relatório fotográfico Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em mídia digital outro Estado da Federação) e impressoMunicipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
4.111.1.1. A Prefeitura Municipal Os serviços serão pagos quinzenalmente, de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio acordo com a demanda da administração do mês de cheque nominal ou ordem bancáriareferência e serão atestados pela fiscalização, nos termos do contido no Termo de Referência.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da contracorrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3. O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do CREDENCIAMENTO.
11.3.1. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasadimplemento da multa, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãocaso esta não tenha sido paga, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoos valores serão descontados da fatura apresentada.
4.211.4. Na hipótese As notas fiscais devem ser emitidas em nome da PARANÁ ESPORTE, CNPJ n.º 00.470.127/0001- 74, Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 1020, Capão da Imbuia, Curitiba – PR, CEP: 82.810- 400, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de existência rastreabilidade em estoque.
11.5. Nos casos de erros na Nota Fiscal eventuais atrasos de cobrança e/ou outra circunstância pagamento, desde que impeça a liquidação da despesao Contratado não tenha concorrido, o pagamento será interrompido e ficará pendente até de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a contratada adote as medidas saneadorastaxa de compensação financeira devida pela Contratante, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para do vencimento e o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor adimplemento da parcela paga; I = Índice de compensação financeiraparcela, assim apuradoé calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = (TX/100TX) 365 TX I = Percentual (6/100) 365
11.6. Além do contido no item 11.1 as notas fiscais deverão sempre ser encaminhadas, conforme §1º do artigo 373 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, das seguintes comprovações:
a) do pagamento da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a remuneração e das contribuições sociais relativas ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, acompanhado da relação dos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de fornecimento mão de obra diretamente envolvida na execução dos produtos serviços na contratação de modo serviços continuados/fixos ou temporários/variáveis quando couber;
b) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, conforme estabelecido no instrumento contratual; e
c) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará a que os tributos incidentes sobre a operação retenção do pagamento dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou da eventual execução de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadegarantia prestada, nos termos do §2º do artigo 373 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022 e de outras disposições legais aplicáveis.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal 10.1 O pagamento de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadasapós comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, Boletim já deduzidas as glosas e notas de Mediçãodébitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), Diário emitido por meio do Sistema de Obra Gestão de Materiais, Obras e relatório fotográfico Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em mídia digital outro Estado da Federação) e impressoMunicipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no prazo fornecimento dos bens ou no cumprimento de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoobrigações contratuais.
4.2. Na hipótese 10.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de existência 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
10.3 As notas fiscais devem ser de erros na Nota Fiscal material de cobrança econsumo e emitidas em nome da LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 46.556.225/0001-20, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx-XX, constando número da licitação, lote/ou outra circunstância item e validade dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
10.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que impeça a liquidação da despesao Contratado não tenha concorrido, o pagamento será interrompido e ficará pendente até de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a contratada adote as medidas saneadorastaxa de compensação financeira devida pela Contratante, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para do vencimento e o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor adimplemento da parcela paga; I = Índice de compensação financeiraparcela, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual é calculada mediante a aplicação da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.seguinte fórmula:
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Samples: Dispensa Eletrônica
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Camamu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante após apresentação de Nota Fiscalmedições, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãocom os comprovantes de entrega dos serviços realizados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentodevidamente atestados pelas secretarias competentes.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha Camamu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Camamu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Licensing Agreements
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadapelacontratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Pregão Presencial
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal 23.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto contratado, mediante apresentação da quantia ajustada fatura/nota fiscal por parte da CONTRATADA, por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros em conta ativa no cadastro de credor da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN.
23.2 O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e atualizações monetárias, mediante apresentação de o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, Certidões Negativas atualizadaspelo servidor competente ou comissão responsável, Boletim condicionado a apresentação da nota fiscal, referente ao respectivo período e dos documentos de Medição, Diário regularidade fiscal e trabalhista:
23.2.1 Certidão Negativa de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoDébito Municipal;
23.2.2 Certidão Negativa de Débito Estadual;
23.2.3 Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;
23.2.4 Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais;
23.2.5 Dívida Ativa da União;
23.2.6 Certidão Negativa de Débito FGTS;
23.2.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
4.1. 23.3 O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto/serviço, tais como: o nome sob o qual o mesmo é comercializado, além de mencionar o número da Licitação, empenho e contrato.
23.4 A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias corridos a contar das datas úteis de apresentação antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
23.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasliquidação, a quem competirá providenciar sua aceitação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou nãoinadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
23.6 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 48 30 (quarenta e oitotrinta) horas do recebimento.
4.2dias previsto no art. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa40, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do a”, inciso XIV do art. 40 XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a ser pago será corrigido monetariamentedata de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, adotando-se em que a seguinte fórmulamora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM I= (TX/100) = N x VP x I= (6/100) _ I=0,00016438 365 365 I Onde: = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeem atraso.
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Samples: Licensing Agreements
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Camarnu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante após apresentação de Nota Fiscalmedições, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãocom os comprovantes de entrega dos serviços realizados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentodevidamente atestados pelas secretarias competentes.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha Camarnu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Camarnu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº n° 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I NxVPxI Onde: Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60 ESTADO DA BAHIA EM = — Encargos moratórios; N = — Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – - 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte Escolar
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal i. Na ocasião da mobilização será feito o pagamento de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito 30% (trinta) do total da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressofatura.
4.1ii. A Prefeitura Municipal Na entrega dos serviços será emitido, pela CRM, atestado de Xxxx Xxxxxxx promoverá entrega provisória, quando será efetuado o pagamento de 50% (cinquenta) do total da fatura.
iii. O pagamento de 20% (vinte) da fatura acontecerá na emissão pela CRM do atestado de entrega definitiva, do fornecimento dos serviços constantes neste escopo, que será emitido desde que todos os créditos das quantias ajustadas equipamentos, instalações e componentes estejam operando em perfeitas condições de funcionamento de forma ininterrupta por meio 30 (trinta) dias, contados da emissão do atestado de cheque nominal entrega provisória. Se durante este período ocorrerem interrupções causadas por falhas nos equipamentos, instalações e ou ordem bancária, no componentes (constantes neste escopo) o prazo de 05 30 (cincotrinta) dias corridos será contado a contar partir da restauração da operação do sistema, para efeito de pagamento. À Prezados Senhores: Tem a presente a finalidade de apresentar a Vossas Senhorias a nossa proposta para prestação de serviços de manutenção preventiva nas subestações: SE 69/22 kV, SE Britagem 22/0,38 kV, SE Oficinas 22/0,38 kV, SE TC02 22/0,38 kV, SE Posto de Abastecimento 22/0,38 kV, SE Jigue 22/0,38 kV e serviços específicos na Mina de Candiota, localizada à Xxx 00 xx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx(XX), conforme termos e condições do Termo de Referência – Anexo II - bem como as demais diretrizes relacionadas no instrumento convocatório e demais anexos do Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 772/2020 - 2ª Edição. O nosso preço total, com duas casas decimais, é de R$ ( ). No preço ofertado estão incluídas todas as despesas nas quais devemos incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagens, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for. Cumpre-nos informar ainda que examinamos o Edital e seus Anexos com minudência, inteirando-nos das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasdisposições contidas no mesmo, para a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãoelaboração da presente proposta. Outrossim, no declaramos que:
a) o prazo de 48 validade desta proposta é de 60 (quarenta e oitosessenta) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese dias, contado da data de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.apresentação;
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Samples: Licensing Agreements
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal Os pagamentos serão efetuados conforme medições mensais dos quantitativos efetivamente realizados pelos seus respectivos percentuais de Xxxx Xxxxxxx promoverá remuneração, observando-se, ainda, o crédito da quantia ajustada por meio disposto no subitem 10.4.4 do Termo de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoReferência.
4.13.3.1) As medições serão aferidas pela Secretaria #contratante#, que, após constatar a execução dos serviços realizados na respectiva parcela apresentada pela Contratada, atestará o recebimento dos serviços.
3.3.2) Após aferida a medição e atestado seu recebimento, o pagamento será realizado pela Secretaria #contratante# até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à aprovação da medição.
3.3.3) Os pagamentos serão efetuados pelo Contratante mediante a apresentação, pela Contratada, de prova de regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e para com a Seguridade Social. A Prefeitura Municipal FCP – CP 330/2022 – DIRETORIA DE COMPRAS/PMU – Av. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 600, Santa Mônica – 38.408-154 26
3.3.4) O empenho para pagamento será sempre emitido, pelo Contratante, para o CNPJ e endereço fornecidos na documentação de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio habilitação e proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos, exceto no interesse da administração, através de cheque nominal ou ordem bancáriaaditivo contratual, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas respeitando-se as exigências de apresentação de Nota Fiscal todas as certidões de quitação fiscal e Certidões Negativas atualizadastrabalhista para todos os CNPJs envolvidos até o final da execução contratual, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo incluindo eventuais aditamentos de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoprazo.
4.2. Na hipótese de existência de erros 3.3.5) Havendo erro na Nota Fiscal de cobrança e/nota fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota será devolvida à Contratada e o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote se efetivem as medidas saneadorascorreções necessárias. Nesta hipótese, voltando a correr na sua íntegra o prazo para pagamento iniciar-se-á após a contratada ter solucionado regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, o problemaque não acarretará qualquer ônus para o Município de Uberlândia.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal 3.3.6) O Município não pagará quaisquer despesas, quer oriundas de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas veiculação, quer de produção e/ou indenizações devidas pela contratadaoutras, que não tenham sido aprovadas previamente.
4.4. Caso 3.3.7) Todos os serviços realizados serão documentados com a Prefeitura Municipal apresentação da fatura da Contratada acompanhada de Xxxx Xxxxxxx não promovafatura dos fornecedores e dos veículos, conforme o caso.
3.3.7.1) A liquidação de despesas a que se referem os serviços executados por terceiro será realizada diretamente com a Contratada, à vista de faturamento apresentado por ela e resultante de necessária e idônea documentação fiscal.
3.3.7.2) As Notas Fiscais devem ser emitidas pelos Fornecedores contra a Contratada e esta, por sua culpavez, emitirá Nota Fiscal contra o Contratante, contendo histórico e descrição completa dos serviços prestados. Os serviços de veiculação deverão emitir Notas Fiscais diretamente em nome do Contratante.
3.3.7.3) O pagamento no será efetuado diretamente à Contratada pelo valor bruto do serviço prestado.
3.3.8) Após aprovação, será expedida Ordem de Serviço, com as especificações dos mesmos e o respectivo prazo pactuado para a execução.
3.3.9) O desenvolvimento dos serviços a serem executados, bem como os respectivos orçamentos, deverão ser previamente submetidos, em forma de proposta, à Administração para sua aprovação.
3.3.10) Competirá ao Município a avaliação prévia e em observância ao disposto na alínea “d” permanente do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93Contrato a cada trabalho concluído, bem como revisar, desde que devidamente justificados, os prazos de execução das ordens de serviços.
3.3.11) Os serviços serão executados pela Contratada com o valor a ser pago será corrigido monetariamentefornecimento de toda mão-de-obra, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento materiais e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeiraequipamentos necessários, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a sendo certo que os tributos incidentes sobre originais dos materiais desenvolvidos para execução dos serviços, objeto do Contrato, como arte, fotolitos, materiais em VT ou filmes, spots, etc., poderão ser entregues ao Município de Uberlândia, vedada a operação transferência a agentes FCP – CP 330/2022 – DIRETORIA DE COMPRAS/PMU – Av. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 600, Santa Mônica – 38.408-154 27 de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadequalquer espécie ou uso além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica. Os materiais constantes deste subitem ficarão arquivados na Contratada à disposição do Município de Uberlândia.
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Samples: Licitação Pública
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá O pagamento será efetuado até o crédito da quantia ajustada 30º (trigésimo) dia útil subsequente aos serviços prestados, por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetáriasde pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura/nota fiscal, e após devida atestação pelo Gestor do contrato e quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA, via Ordem de Pagamento no banco, agência e conta corrente informados pela CONTRATADA;
4.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Bens Não Padronizados da SMS, relatório de fatura mensal de fornecimento assinado por um representante da empresa juntamente com as notas fiscais atestadas pelos usuários do programa ou responsáveis legais.
4.2.2. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura de acordo com a demanda dos serviços de locação e fornecimento de gases e equipamentos efetivamente realizados. Deverá conter as seguintes informações: local, Certidões Negativas atualizadastipo de fornecimento realizado, Boletim tamanho do cilindro, valor unitário, valor total, data e o mês de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoreferência.
4.14.2.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, não gerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
4.2.5. A Prefeitura Municipal nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancáriainscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da própria contratada. A nota fiscal/fatura somente poderá ser emitida após a liberação do resultado do exame realizado na amostra biológica enviada para análise;
4.2.6. No momento do pagamento da prestação do serviço serão efetuadas as retenções dos tributos IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, no prazo caso da CONTRATADA não ser optante do SIMPLES (Sistema Integrado de 05 (cinco) dias corridos a contar Pagamento de Impostos e Contribuições das datas Microempresas e Empresas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoPequeno Porte).
4.24.2.7. Na hipótese Para efeito de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, SMS deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com acompanhar a nota fiscal fiscal/fatura, bem como as certidões de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidaderegularidade da empresa.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1O pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da nota fiscal, devidamente acompanhada do Relatório de Medição e Certificado de Aceitação.
1. Os valores unitários a serem pagos à licitante serão aqueles definidos em sua Proposta de Preços.
2. A Prefeitura medição iniciar-se no primeiro dia de cada mês, exceto a primeira medição.
3. O pagamento da CONTRATADA terá como base, a somatória do tipo do serviço executado multiplicado pelo preço unitário definidos na Proposta de Preços comprovados em medição através de pesagem ou contagem de unidades de resíduos ou de embalagens, aceita pela fiscalização, e para a qual será emitido o competente documento comprobatório.
4. A Contratada deverá apresentar ao Fundo Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito Saneamento Básico a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, para a certificação, que de imediato a encaminhará ao órgão responsável da quantia ajustada por meio Municipalidade para efeito de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressopagamento à Contratada.
4.15. Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos Contratada fornecerá à Municipalidade, se requisitado, cópia do tíquete correspondente a cada pesagem, ou planilha analítica das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancáriapesagens.
6. Os pagamentos serão realizados diretamente em conta bancária da contratada, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasque indicará o Banco, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta Agência e oito) horas do recebimentoa Conta Corrente.
4.27. Na hipótese Para se habilitar, convenientemente, a qualquer pagamento, a Contratada deverá apresentar comprovante de existência regularidade de erros todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
8. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
9. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal de cobrança e/Prestação de Serviço, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou outra circunstância ainda pertinente regularização, que impeça deverá ser encaminhada a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido Municipalidade no prazo de 24 (vinte e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemaquatro) horas.
4.310. Poderá a Prefeitura Municipal Outros documentos poderão ser exigidos pela Municipalidade, de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente acordo com a nota fiscal necessidade e estritamente vinculada com a prestação de fornecimento dos produtos serviços ora avençada, os quais serão expressamente requisitados com antecedência de modo a que 15 (quinze) dias, observados sempre os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeprincípios da MOTIVAÇÃO, da RAZOABILIDADE e LEGALIDADE.
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Samples: Licensing Agreements
FORMA DE PAGAMENTO. 4.14.1 Os pagamentos devidos pelo REVENDEDOR serão realizados por boleto bancário, cartão de crédito, débito automático em conta bancária ou PIX. Qualquer outra forma de pagamento que não ora prevista não será admitida e eventual pagamento será considerado ineficaz, sujeitando o REVENDEDOR a todas as penalidades para casos de inadimplemento.
4.2 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a LOCAWEB enviará o boleto de cobrança ao REVENDEDOR para o e-mail de cobrança indicado na Ficha de Contratação, o que fica desde já autorizado pelo REVENDEDOR
4.2.1 No caso do REVENDEDOR não receber o boleto bancário até 7 dias antes do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à LOCAWEB para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar- se aos efeitos do atraso.
4.3 Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o REVENDEDOR opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
4.3.1 O REVENDEDOR declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à LOCAWEB para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas do cartão.
4.3.2 A Prefeitura Municipal LOCAWEB manterá em seus registros os dados do cartão de Xxxx Xxxxxxx promoverá crédito fornecido pelo REVENDEDOR, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para pagamento das faturas e renovações seguintes.
4.3.3 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do REVENDEDOR, este assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização.
4.3.4 Corre por conta exclusiva do REVENDEDOR a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na forma prevista no item 5.9, nas seguintes hipóteses:
a) não desejar o REVENDEDOR a renovação do presente contrato, ou;
b) desejar o REVENDEDOR alterar a forma de pagamento.
4.4 Nos PAGAMENTOS POR DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA, caso o REVENDEDOR opte por essa modalidade, deverá fornecer os dados da quantia ajustada conta bancária na qual deverá ocorrer o débito automático, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização do banco.
4.4.1 O REVENDEDOR declara-se ciente de que ao fornecer os dados da conta bancária como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à LOCAWEB para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas da conta.
4.4.2 A LOCAWEB manterá em seus registros os dados da conta bancária fornecidos pelo REVENDEDOR, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para pagamento das faturas e as seguintes renovações.
4.4.3 Caso a conta bancária utilizada não seja do REVENDEDOR, este assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular da conta bancária pela utilização.
4.4.4 Corre por meio conta exclusiva do REVENDEDOR a obrigação de cheque nominal ou ordem solicitar a cessação dos débitos em sua conta bancária, sem juros e atualizações monetáriasna forma prevista no item 5.9, mediante apresentação abaixo, nas seguintes hipóteses:
a) não desejar o REVENDEDOR a renovação do presente contrato, ou;
b) desejar o REVENDEDOR alterar a forma de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressopagamento.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.1Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, deverão ser pagos pela Devedora, em favor do Titular da CCI, na qualidade de credor e administrador dos Créditos Imobiliários, no local de sua sede, ou em outro local indicado por este, conforme o caso. A Prefeitura Municipal CCI 1 não possuiu garantia real. Os Créditos Imobiliários da RNI serão garantidos por garantia fidejussória. Em garantia ao cumprimento das obrigações da MRV decorrentes do Instrumento de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito Confissão de Dívida (Palhoça), nos termos do Contrato de Compra e Venda (Palhoça) e do Instrumento de Confissão de Dívida (Palhoça), a MRV se obrigou a contratar uma fiança bancária em favor da quantia ajustada por meio Securitizadora junto a uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Banco ltaú, Banco Safra, Banco Santander, Banco Bradesco, Banco JP Morgan ou Banco Citibank, em montante equivalente ao valor mínimo de cheque nominal ou ordem bancáriaR$ 5.959.464,47 (cinco milhões, sem juros novecentos e atualizações monetáriascinquenta e nove mil, mediante apresentação quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), acrescido da remuneração prevista na Cláusula 4.1.3 do Contrato de Nota FiscalCompra e Venda (Palhoça), Certidões Negativas atualizadasdeduzidos dos valores depositados na conta bancária nº 36399-0, Boletim agência 0350, Banco Itaú Unibanco S.A., de Medição, Diário de Obra titularidade da True Securitizadora S.A. (“Valor Mínimo da Fiança (Palhoça)” e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1“Conta Centralizadora”). A Prefeitura Municipal carta de Xxxx fiança bancária deverá ser emitida em até 30 dias da data de assinatura do “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários das 297ª e 298ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A.”, com prazo de validade de 12 (doze) meses, devendo, ademais, ser renovada por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, tomando-se por referência o Valor Mínimo da Fiança (Palhoça) atualizado, observado os termos e condições descritos no Capítulo III do Instrumento de Confissão de Dívida (Palhoça), sendo tal garantia fidejussória, parte integrante da CCI 1. 19/05/2020 SÉRIE Única NÚMERO RNI02 TIPO DE CCI FRACIONÁRIA RAZÃO SOCIAL: RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 306 – SPE LTDA. (“RODOBENS 306 SPE”) CNPJ/ME: 11.986.273/0001-73 ENDEREÇO: Av. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 COMPLEMENTO Sala 1l CIDAD E São José do Rio Preto UF SP CEP 15.085-485 RAZÃO SOCIAL: VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/ME: 22.610.500/0001-88 ENDEREÇO: Xxxxxxx promoverá os créditos Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 2.277, 2º andar, conj. 202, Jardim Paulistano COMPLEMENTO Conjuntos 2º andar, conj. 202 CIDADE São Paulo UF SP CEP 01.452-000 RAZÃO SOCIAL: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (“DEVEDORA” OU “MRV”) CNPJ/ME: 08.343.492/0001-20 ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 621, Estoril COMPLEMENTO 1º andar CIDADE Belo Horizonte UF MG CEP 30.455-610 A Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento, entre RODOBENS 306 SPE, RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 308 – SPE LTDA. (CNPJ/ME sob nº 11.986.275/0001-62) (“RODOBENS 308 SPE”), RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 309 – SPE LTDA. (CNPJ/ME sob nº 11.971.269/0001-31) (“RODOBENS 309 SPE”) e a MRV, junto ao 9º Ofício de Notas da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, às folhas 169 à 179, do Livro 0810-N, conforme aditada pelo “Instrumento de Aditamento a Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento”, celebrado em 26 de julho de 2016; pelo “Primeiro Aditamento Particular à Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento”, celebrado em 20 de junho de 2017; pelo “2º Termo Aditivo à Escritura Pública de Confissão de Dívida com Dação em Pagamento”, celebrado em 26 de julho de 2017; pelo “Segundo Instrumento de Aditamento a Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento”, celebrado em 15 de junho de 2018; pelo “Terceiro Instrumento de Aditamento a Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento”, celebrado em 24 de junho de 2019; e pelo “4º Aditivo à Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento”, celebrado em 30 de abril de 2020, cujo saldo, considerando a data-base de 30 de abril de 2020, representa o montante de R$ 31.364.366,83 (trinta e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) (“Instrumento de Confissão de Dívida (Canoas)”), originada da compra e venda dos bens imóveis objetos das quantias ajustadas por meio matrículas nºS 103.173, 103.175 e 103.177, todas devidamente registradas no Registro de cheque nominal ou ordem bancáriaImóveis da Comarca de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, bem como seus pertences e benfeitorias, que foi pactuada no “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda (Projeto Rodobens Canoas)”, celebrado em 28 de março de 2014 entre a RODOBENS 306 SPE, a RODOBENS 308 SPE, a RODOBENS 309 SPE e a MRV, o qual foi aditado pelo “1º Termo Aditivo ao Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” celebrado em 20 de novembro de 2015; pelo “2º Termo Aditivo ao Contrato Particular de Compra e Venda, celebrado em 28 de junho de 2018; e, pelo “3° Termo Aditivo ao Contrato Particular de Compra e Venda”, celebrado em 30 de abril de 2020, e formalizada mediante a lavratura da escritura pública de compra e venda celebrada entre RODOBENS 306 SPE, RODOBENS 308 SPE, RODOBENS 309 SPE e MRV, no prazo preço de 05 R$35.000.000,00 (cincotrinta e cinco milhões de reais), considerando a data-base de 26 de novembro de 2014, registrada perante o 9º Ofício de Notas da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, às folhas 161 à 168 do Livro 0810-N. Endereço dos imóveis: Matrícula 103.173: Quadra 02, na Travessa 01 (projetada) dias corridos a contar das datas do Loteamento Canoas Place, na zona urbana da cidade de apresentação Canoas-RS, localizado no quarteirão formada pelas Ruas: Guarujá, Travessa 02, Antônio Frederico Ozanan e pela Avenida Xxxxxxx Xxxxxx – BR116. Matrícula 103.175: Quadra 04, na Travessa 03 (projetada) do Loteamento Canoas Place, na zona urbana de Nota Fiscal cidade de Canoas-RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas: Guarujá, Aldo José Gehlen, Antônio Frederico Ozanan e Certidões Negativas atualizadasTravessa 03 (projetada). Matrícula 103.177: Quadra 05, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãona Avenida Farroupilha do Loteamento Canoas Place, na zona urbana de cidade de Canoas-RS, localizado no prazo quarteirão formado pelas Ruas: Guarujá, Antônio Frederico Ozanan, Aldo José Gehlen e pela Avenida Farroupilha. 5.VALOR DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO: R$ 10.981.787,35 (dez milhões novecentos e oitenta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), representativos de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 635% (seis trinta e cinco por cento) dos direitos creditórios decorrentes do Instrumento de Confissão de Dívida (Canoas)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.19.1. A Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à contratada, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.2. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada após a conclusão de cada evento, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
9.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser apresentada após a entrega do material, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à contratada, por descumprimento de obrigações contratuais.
9.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) fiscais de contrato da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
9.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
9.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
9.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas Fazenda;
9.10. Caso a Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por meio cento) por dia de cheque nominal antecipação;
9.11. No caso de a Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou ordem bancáriacomo pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, no prazo ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 05 (cinco) dias corridos 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a contar das datas comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de apresentação retenção de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.tributos da fonte;
4.29.12. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal o documento de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesaapresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadorasrespectivo, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotandoprosseguindo-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeerros.
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Samples: Contract for Advertising Services
FORMA DE PAGAMENTO. 4.110.1 - O Município de Casimiro de Abreu somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
10.2 - A nota fiscal deverá ser apresentada no ato da entrega, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias. A Prefeitura PROCESSO N.º 932/2022 RUBRICA FLS Secretaria Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito Governo
10.3 - O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da quantia ajustada nota fiscal, que deverá ser apresentada após a entrega dos equipamentos, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por meio descumprimento de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoobrigações contratuais.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas 10.4 - Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por meio de cheque nominal ou ordem bancária02 (dois) servidores da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação não o ordenador da despesa, o será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
10.5 - Nenhum pagamento será interrompido e ficará efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente até de liquidação qualquer obrigação financeira que a contratada adote as medidas saneadoraslhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemasem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
4.310.6 - “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
10.7 - Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar- se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. Poderá 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadacorrespondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal 10.8 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 culpa da Lei nº 8.666/93CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a ser pago será corrigido monetariamentetítulo de multa, adotando-se além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice título de compensação financeira, assim apurado: I = a serem calculados sobre a parcela devida;
10.9 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (TX/100a) 365 TX = Percentual Municipal de Fazenda;
10.10 - No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLESinstrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com o documento de cobrança a nota fiscal comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de fornecimento dos produtos retenção de modo tributos da fonte;
10.11 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a que os tributos incidentes sobre a operação contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeerros.
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Samples: Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. 4.110.1. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
10.2. A Prefeitura Municipal nota fiscal deverá ser apresentada após a conclusão de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio cada evento, a fim de cheque nominal ou ordem bancáriaser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico que deverá ser efetuado em mídia digital e impressoaté 30 (trinta) dias.
4.110.3. A Prefeitura Municipal O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada após a conclusão do evento, para fins de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por meio descumprimento de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoobrigações contratuais.
4.210.4. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que impeça a liquidação não o ordenador da despesa, o será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
10.5. Nenhum pagamento será interrompido e ficará efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente até de liquidação qualquer obrigação financeira que a contratada adote as medidas saneadoraslhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemasem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
4.310.6. Poderá “Ficam obrigados a Prefeitura Municipal emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de Nilo Peçanha deduzir 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do montante Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
10.7. Na ocasião do pagamento a pagar os valores correspondentes ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadacorrespondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
4.410.8. Caso a Prefeitura Municipal Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 culpa da Lei nº 8.666/93CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a ser pago será corrigido monetariamentetítulo de multa, adotando-se além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice titulo de compensação financeira, assim apurado: I = a serem calculados sobre a parcela devida;
10.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (TX/100a) 365 TX = Percentual Municipal de Fazenda;
10.10. Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da Taxa Anual – 6importância devida o valor correspondente a 0,033% (seis trinta e três milésimo por cento)) por dia de antecipação;
4.510.11. Sendo No caso de a contratada optante pelo SIMPLESCONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com o documento de cobrança a nota fiscal comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de fornecimento dos produtos retenção de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.da fonte;
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Samples: Licensing Agreements
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A 6.3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, atestado pelo setor requisitante, mediante o fornecimento à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação Venda Nova do Imigrante de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadasbem como os documentos de regularidade fiscal: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, Boletim FGTS e CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS do Município de MediçãoVenda Nova do Imigrante, Diário que deverão ser encaminhados à municipalidade, por meio eletrônico, no site da PMVNI/ES, na aba Governo Digital (Protocolo Digital). Estes documentos depois de Obra conferidos e relatório fotográfico em mídia digital visados, serão encaminhados para processamento e impressopagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a respectiva apresentação;
6.3.2 A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na Autorização de Fornecimento e para efeito de pagamento, deverá ser encaminhada de forma eletrônica, no sistema BPMS, OBRIGATORIAMENTE, no site da PMVNI/ES, na aba Governo Digital.
4.1. A 6.3.3 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicado à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaVenda Nova do Imigrante, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasmediante documentação própria, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.para apreciação da autoridade competente;
4.2. Na hipótese de existência de 6.3.4 Ocorrendo erros na Nota Fiscal de cobrança e/apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que impeça o prazo para pagamento será contado a liquidação partir da despesadata de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
6.3.5 No texto da Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento da licitação, o(s) objeto(s), os valores unitários e totais;
6.3.6 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento será interrompido e ficará pendente até importâncias que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações qualquer título lhe forem devidas pela contratada.empresa Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
4.4. Caso 6.3.7 O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal será feito por Crédito em Conta Bancária;
6.3.8 Para a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o efetivação do pagamento a empresa deverá manter as condições previstas no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com referência no que concerne a nota fiscal proposta de fornecimento dos produtos preço e a habilitação;
6.3.9 É vedada a antecipação de modo a que os tributos incidentes sobre a operação quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeReferência.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 4.19.1. A Prefeitura Municipal [NOME DA ARRENDATÁRIA] pagará anualmente à PETROBRAS, como contraprestação pela cessão de Xxxx Xxxxxxx promoverá uso da Faixa de Dutos objeto desse Contrato, o crédito Valor Anual Atualizado, já incluídos os Tributos incidentes sobre a cobrança, com exceção dos Tributos mencionados na cláusula 18.3 deste Contrato.
9.2. A PETROBRAS emitirá, anualmente, documento de cobrança referente ao Valor Anual Atualizado acordado para a Faixa de Dutos e o encaminhará à [NOME DA ARRENDATÁRIA], da quantia ajustada seguinte forma:
(i) A primeira cobrança antecipada equivalente ao período de 12 (doze) meses, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos contados da Data de Assinatura, cujo valor será corrigido pelo IGP-M/FGV considerando o período compreendido entre a Data Base e a Data de Assinatura, devendo ser paga até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após o recebimento de tal documento de cobrança;
(ii) As cobranças seguintes deverão ocorrer a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da Data de Aniversário do presente Contrato, devendo ser paga até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após o recebimento de tal documento de cobrança, salvo se de outra forma for acordado por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaaditivo a ser celebrado, sem juros e atualizações monetáriaspor escrito, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoentre as Partes.
4.1. A Prefeitura Municipal (iii) Os respectivos pagamentos serão feitos em fundos de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas disponibilidade imediata, até a data de vencimento, por meio transferência bancária para conta aberta em banco situado em território nacional indicado pela PETROBRAS no documento de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentocobrança.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância (iv) Se os vencimentos ocorrerem em dias em que impeça a liquidação da despesao banco indicado não esteja aberto no horário comercial, o pagamento será interrompido e ficará pendente efetuado, no máximo, até que a contratada adote as medidas saneadoraso primeiro Dia Útil imediatamente posterior à data de vencimento, voltando a correr no horário normal de expediente. Serão considerados para fins de pagamento, os feriados vigentes na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemapraça da sede da [NOME DA ARRENDATÁRIA] (ou outra praça por esta indicada).
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova(v) Caso, por sua culpaerro da [NOME DA ARRENDATÁRIA], o pagamento não seja identificado pela PETROBRAS, ou não seja suficiente para liquidar a dívida, será caracterizado atraso de pagamento e serão cobrados os respectivos encargos moratórios.
9.2.1. Em conformidade com a lei aplicável e para efeitos tributários, a PETROBRAS confirma que os documentos de cobrança serão emitidos conforme informações constantes do quadro abaixo:
9.4. Fica suspenso o pagamento de eventual parcela contestada pela [NOME DA ARRENDATÁRIA], cuja dúvida deverá ser sanada pelas Partes no prazo pactuado e em observância ao disposto xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, devendo ser paga na alínea “d” do inciso XIV do artforma acima a parcela incontroversa.
9.5. 40 da Lei nº 8.666/93O atraso no pagamento dos documentos de cobrança que não foram contestados (ou que, o valor tendo sido contestados pela [NOME DA ARRENDATÁRIA], venha a ser pago será corrigido monetariamenteapurado que tal contestação não é procedente) sujeitará a [NOME DA ARRENDATÁRIA] ao pagamento de juros de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre calculados pro rata die desde a data prevista para o pagamento e de vencimento do respectivo documento de cobrança até a data do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.19.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o O pagamento será efetuado mensalmente pelo contratante mediante crédito em conta corrente da quantia ajustada empresa contratada, por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetáriasem até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação a contar do recebimento definitivo. Todo pagamento deverá ser precedido da realização de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoconsulta da situação da habilitação da empresa necessária para a sua efetiva realização.
4.19.2. O pagamento está condicionado ao recebimento da nota fiscal ou fatura que será emitida mensalmente, e deverá ser efetivado no 10º (décimo) dia útil do ateste, nos termos do subitem 7.10 deste Termo de Referência.
9.3. A Prefeitura Municipal empresa contratada não poderá apresentar nota fiscal ou fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo do contrato.
9.3.1. A nota fiscal ou fatura apresentada em desacordo com a nota de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no empenho correspondente será devolvida à empresa e o prazo de 05 (cinco) dias corridos pagamento citado será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será reiniciada a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentopartir da respectiva regularização.
4.29.3.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o Nenhum pagamento será interrompido e ficará efetuado à empresa contratada enquanto pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemade liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito ao reajustamento de preços ou à atualização monetária.
4.39.3.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promovaOs pagamentos pelos serviços objeto se darão por Romaneios concluídos mensalmente, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotandoconsiderando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento quantitativo produzido por cada etapa e que perfaz o total do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5objeto contratado. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente Juntamente com a nota fiscal deverão ser anexados os relatórios dos romaneios aprovados no mês detalhando o quantitativo de fornecimento páginas das etapas 1 a 3. As etapas 2 e 3 poderão ser diferente das etapas 1, se for contratado o valor referente a partir da etapa de digitalização/conversão.
9.3.3.1. Os pagamentos em casos de excepcionalidade respeitarão os valores de cada Etapa.
9.3.3.2. Visando facilitar o entendimento quanto à remuneração dos produtos de modo serviços apresentamos exemplos a seguir que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.foram criados com base nos valores das etapas detalhados no item 11.1:
I – Romaneios tipo padrão contendo 20 pastas cada um produzidos no mês. Romaneios Etapa Pastas Unidade Quant. Valor unitário Valor da etapa
II – Romaneios tipo exceção contendo 20 pastas cada um produzidos no mês. Romaneios Etapa Pastas Unidade Quant. Valor unitário Valor da etapa
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Samples: Registro De Preços Para Prestação De Serviços De Digitalização De Documentos
FORMA DE PAGAMENTO. 4.19.1. A Prefeitura Municipal medição dos serviços executados será feita a cada 30 (trinta) dias. Será admitida com período menor que 30 (trinta) dias a última medição, desde que compatibilizada com o cronograma de Xxxx Xxxxxxx promoverá execução e o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1mês do calendário. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas partir do recebimento da medição por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaparte da fiscalização, no esta terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos úteis para análise e conferência;
9.2. Após análise das medições, atingido o porcentual equivalente a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal cada etapa e Certidões Negativas atualizadassendo aprovadas, a quem competirá providenciar sua aceitação fiscalização autorizará a emissão da Nota Fiscal. Caso a fiscalização não aprove parcialmente ou nãototalmente a medição, a contratada será informada sobre as possíveis glosas e alterações necessárias e deverá reapresentar a medição corrigida no prazo de 48 até 5 (quarenta e oitocinco) horas do recebimentodias úteis.
4.29.3. Na hipótese de existência de erros na Em seguida, essa Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada ao Departamento de cobrança e/ou outra circunstância Licitações da Secretaria de Economia e Finanças que impeça a liquidação terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para encaminhamento da despesa, o pagamento será interrompido nota fiscal ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Economia e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3Finanças. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promovaEste, por sua culpavez terá até 10 (dez) dias úteis para efetivação do pagamento. A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações (exemplo): CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do artEQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E ACESSÓRIOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA IMPERMEABILIZAÇÃO, RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E SPDA DA COBERTURA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU/SP Licitação Modalidade XXX/2023 Contrato nº XXXX/2023 Convênio xxx/2023 (Quando Aplicável) 01ª medição – Período de 01/XX/2023 a 30/XX/2023
9.4. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor O critério a ser pago será corrigido monetariamenteutilizado para análise e quantificação dos serviços apresentados nas medições levará em conta os critérios de medição e remuneração da codificação de cada item da Planilha Orçamentária, adotando-conforme disponibilizado pelo respectivo boletim referencial de custos.
9.5. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número Contratada:
9.6. Não produzir os resultados acordados,
9.7. Deixar de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeiraexecutar, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente ou não executar com a nota fiscal qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
9.8. Deixar de fornecimento dos produtos de modo utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeexecução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Materiais E Serviços
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada 9.1 O pagamento será efetuado, à vista e integralmente, por meio de cheque nominal ou ordem bancáriabancária transmitida ao Banco do Brasil, sem juros para crédito em banco, agência e atualizações monetáriasconta-corrente indicados pela licitante vencedora, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 até 30 (cincodias) dias corridos após a contar apresentação dos documentos de cobrança, e após o aceite/ atesto da nota fiscal fatura pelo setor competente da P.M.I.
9.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das datas sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
9.3 Para efeito de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadaspagamento, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãoPMI procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoaplicáveis a este instrumento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. 9.4 Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal fiscal, a devida comprovação a fim de fornecimento evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
9.5 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora caso a mesma se encontre em situação irregular perante os órgãos tributários e fiscais dos diversos entes da Federação.
9.6 As notas fiscais-faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas aos seus emitentes, que deverão corrigir os vícios que originaram a devolução.
9.7 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direta a alteração de preços, indenização ou compensação financeira.
9.8 A P.M.I. se reserva o direito de recusar executar o pagamento se os serviços ou produtos não estiverem de modo acordo com as especificações contratadas ou apresentarem vícios.
10.1 A vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2021, contados a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadepartir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Sistema De Registro De Preço (Srp)
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal 12.1 O pagamento de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito cada cobrança deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadasapós comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, Boletim já deduzidas as glosas e notas de Mediçãodébitos e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), Diário emitido por meio do Sistema de Obra Gestão de Materiais, Obras e relatório fotográfico Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em mídia digital outro Estado da Federação) e impressoMunicipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
4.1. A Prefeitura Municipal 12.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
12.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
12.3 O prazo estabelecido no item 12.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no Condições Gerais do Pregão.
12.3.1 Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasadimplemento da multa, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãocaso esta não tenha sido paga, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoos valores serão descontados da fatura apresentada.
4.2. Na hipótese 12.4 Nos casos de existência eventuais atrasos de erros na Nota Fiscal pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesaalguma forma, o pagamento será interrompido e ficará pendente até para tanto, fica convencionado que a contratada adote as medidas saneadorastaxa de compensação financeira devida pelo Contratante, voltando entre a correr na sua íntegra após data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 aplicação da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP x I OndeVP, sendo: Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (XXX.990.549-XX) em 03/04/2024 08:39 Local: JUCEPAR/CAD. Inserido ao protocolo 21.880.112-9 por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em: 03/04/2024 08:39. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 4102bc8262800a38dd3fc00c770d7791. EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; . I = Índice de compensação financeirafinanceira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da Taxa Anual – taxa anual = 6% (seis por cento)%.
4.5. Sendo 12.5 O pagamento a contratada optante pelo SIMPLESser efetuado ao Contratado, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de opção juntamente tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com a nota fiscal os respectivos normativos.
12.6 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadevacinas efetivamente aplicadas.
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Samples: Dispensa Eletrônica
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura 11.1 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
11.1.1 Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito Castanhal;
11.1.2 Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado;
11.1.3 Nenhum pagamento será efetuado os signatários da quantia ajustada por meio Ata de cheque nominal Registro de Preços enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou ordem bancáriaprevidenciária, sem juros e atualizações monetáriasque isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
11.2 A Câmara Municipal de Castanhal só receberá as notas fiscais até o dia 20 de cada mês. Os pedidos solicitados que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte
11.3 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, mediante contados a partir da apresentação de Nota FiscalFiscal (válida), Certidões Negativas atualizadasconfirmação da entrega do produto e da qualidade exigida (Atestado de Recebimento e Aprovação), Boletim acompanhada de Mediçãocópia da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido da Câmara Municipal de Castanhal, Diário desde que seguido pelos documentos fiscais (Certidão Negativa de Obra Débitos Federais (Conjunta), Certidão Negativa do FGTS e relatório fotográfico em mídia digital e impressoCertidão Negativa de Débitos Trabalhista.
4.111.3.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente. A Prefeitura Municipal Indicar na proposta o nome do banco / agência / número da conta corrente bancária e praça de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas pagamento.
11.4 Constatando-se, junto aos sites que emitem as certidões, a situação de irregularidade do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, será providenciada sua advertência, por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaescrito, para que, no prazo de 05 5 (cinco) dias corridos dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a contar das datas critério da Câmara Municipal de Castanhal.
11.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Câmara Municipal de Castanhal deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.6 Persistindo a irregularidade, a Câmara Municipal de Castanhal deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços a ampla defesa.
11.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços não regularize(m) sua situação junto aos órgãos pertinentes.
11.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Câmara Municipal de Castanhal, não será rescindido o Contrato em execução com o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços.
11.9 A Nota Fiscal, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos produtos fornecidos e em conformidade com os preços contratados, além de possibilitar caso necessário, a solicitação da garantia do fabricante do produto quando for o caso.
11.10 Os produtos, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
11.11 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da representação da fatura devidamente corrigida.
11.12 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
11.13 O aceite dos produtos entregues por força desta contratação será feito mediante ateste da Nota Fiscal, correspondendo tão somente aos produtos efetivamente entregues. Em hipótese alguma serão pagos produtos não entregues.
11.14 Havendo erro na apresentação de da Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasou, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãoainda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será interrompido e ficará pendente sobrestado até que a contratada adote o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços providencie(m) as medidas saneadoras. Nesta hipótese, voltando a correr na sua íntegra o prazo para pagamento iniciar- se-á após a contratada ter solucionado o problemacomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à Câmara Municipal de Castanhal.
4.3. Poderá 11.15 Nos termos do artigo 36, § 6º, da IN SLTI nº 02/2008, será efetuada a Prefeitura Municipal retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o(s) signatário(s) da Ata de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar Registro de Preços:
a) não produziu os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.resultados acordados;
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Samples: Pregão Presencial SRP
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Camamu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante após apresentação de Nota Fiscalmedições, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãocom os comprovantes de entrega dos serviços realizados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentodevidamente atestados pelas secretarias competentes.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha Camamu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Camamu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº n° 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I NxVPxI Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – - 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal 9.1 – O pagamento pelas aquisições realizadas ocorrerá mensalmente em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio regularidade fiscal.
9.2 – As faturas serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, e deverão estar isentas de cheque nominal erro ou ordem bancáriaomissões, sem juros o que, serão de forma imediata, devolvidas ao futuro contratado para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
9.2.1 – Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e atualizações monetáriasa data da Nota de Empenho, mediante apresentação emitidos pelo Município de Santa Rita de Cássia (BA).
9.2.2 – É de inteira responsabilidade da licitante vencedora a entrega ao Município de Santa Rita de Cássia (BA) dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica, desconsideração pelo Município de Santa Rita de Cássia (BA) dos prazos estabelecidos.
9.2.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica-IRPJ e demais contribuições incidentes, Certidões Negativas atualizadaspara fins de retenção na fonte, Boletim de Mediçãoacordo com o Artigo 2º, Diário inciso 4º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1234/2012, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de Obra retenção do imposto de renda e relatório fotográfico em mídia digital e impressodas contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem.
4.1. A Prefeitura Municipal 9.3 – O licitante vencedor do certame se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas habilitação e qualificação ora exigidas, em compatibilidade com as obrigações por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoele assumidas.
4.2. Na 9.4 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
9.4.1 – Ficam excluídos da hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemapessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância 9.5 – Atendido ao disposto na alínea “d” nos itens anteriores o Município de Santa Rita de Cássia (BA) considera como data final do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93período de adimplemento, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista útil seguinte à entrega do documento de cobrança no local do pagamento das obras/serviços, a partir da qual será observado o prazo citado no subitem 9.1.1 para o pagamento e pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice Decreto nº. 1054, de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo 07 de opção juntamente com a nota fiscal fevereiro de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade1994.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 4.111.1. A Prefeitura Municipal O pagamento de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadasapós comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, Boletim já deduzidas as glosas e notas de Mediçãodébitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), Diário emitido por meio do Sistema de Obra Gestão de Materiais, Obras e relatório fotográfico Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em mídia digital outro Estado da Federação) e impressoMunicipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
4.111.1.1. A Prefeitura Municipal Os serviços serão pagos por demanda e serão atestados pela fiscalização, nos termos do contido no Termo de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaReferência.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da contracorrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3. O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese de retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
11.3.1. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasadimplemento da multa, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãocaso esta não tenha sido paga, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoos valores serão descontados da fatura apresentada.
4.211.4. Na hipótese As notas fiscais devem ser emitidas em nome da PARANÁ ESPORTE, CNPJ n.º 00.470.127/0001-74, Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 1020, Capão da Imbuia, Curitiba – PR, CEP: 82.810-400, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de existência rastreabilidade em estoque.
11.5. Nos casos de erros na Nota Fiscal eventuais atrasos de cobrança e/ou outra circunstância pagamento, desde que impeça a liquidação da despesao Contratado não tenha concorrido, o pagamento será interrompido e ficará pendente até de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a contratada adote as medidas saneadorastaxa de compensação financeira devida pela Contratante, voltando entre a correr na sua íntegra após data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 aplicação da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP x I OndeVP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.;
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.17.1. A Prefeitura Municipal CET emitirá o Termo de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, Aceitação Provisória no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da disponibilização eletrônica das atualizações das licenças, prevista no subitem 2.2 da Cláusula Segunda desse contrato.
7.2. O pagamento deverá ser dividido em 03 (três) parcelas anuais iguais e irreajustáveis, com o valor correspondente a cada ano contratado e a serem pagas conforme descrito abaixo.
7.2.1. 1ª parcela será paga em até 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo de Aceitação Provisória.
7.2.2. 2ª parcela será paga 01 (um) ano após o vencimento da 1ª parcela, com a contar das datas de apresentação de nota fiscal correspondente.
7.2.3. 3ª parcela será paga 02 (dois) anos após o vencimento da 1ª parcela, com a apresentação de nota fiscal correspondente.
7.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasEletrônica ou documento equivalente, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, que será paga nos prazos previstos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentosubitem 7.2.
4.27.4. Na hipótese de existência de erros na Além da Nota Fiscal de cobrança e/Eletrônica ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesadocumento equivalente, o pedido de pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemadeverá ser acompanhado da prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo.
4.37.5. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento Ocorrendo eventual atraso no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93pagamento, o valor a ser pago do principal devido será corrigido monetariamente, adotandoreajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número caderneta de dias entre a poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e do efetivo aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.
7.6. O pagamento será efetuado em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA, a informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx.
7.6.1. O pagamento poderá ser feito através de boleto, desde que não haja divergências entre o valor dos serviços e o(s) valor(es) das fatura(s).
7.7. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento; VP = Valor : DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
7.8. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da parcela paga; I = Índice de compensação financeiraDANFE, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
7.9. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando- se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da Taxa Anual – 6% (seis por cento)reapresentação.
4.57.10. Sendo Nenhum pagamento isentará a contratada optante pelo SIMPLESCONTRATADA das responsabilidades contratuais, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento nem implicará na aceitação dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeserviços pela CET.
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Samples: Licensing Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1 A cada período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA apresentaráa medição dos serviços realizados até então ao seguinte endereçoeletrõnico: çl4ç:çlê(@iêguariuna.sp.gov.b, rsendo então analisadospelos fiscais previamente designadosatravés de Portaria para acompanhamentodo objeto e, somente após aprovada a medição, poderá ser enviada a Nota Fiscal Eletrânica, conforme serviços realizados e aprovados neste período, a qual será rubricada e atestada pela Secretária de Meio Ambiente e pelo(s) fiscal(ais) designado(s) para acompanhamento deste Contrato
5.2 Ocorrendo a aprovação e rubrica da medição, conforme mencionado na Cláusula anterior, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrânica (NF-e), a qual deverá ser enviadapara o e-mail indicado para conferênciae visto dos fiscais destecontrato e enviadaao responsávelpela Secretariade Meio Ambienteparaconhecimentoa, tentoe rubrica. A Prefeitura ,,,--'\
5.3 Deverão estar indicados nas Notas Fiscais Eletrânicas o número da Concorrência ngf002/202i>o número deste Contrato, o número do Contrato de Financiamento n' 0529.795-19j,operaçãodex crédito autorizadapela Lei Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancárian' 2.646/19,bem comodemaisdados necessárioso, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressosquais serão informados pelos fiscais.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros 5.4 Deverá estar obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal de cobrança Eletrânica (NF-e/ou outra circunstância que impeça a liquidação ) número da despesaconta bancária, na qual seráefetivado o pagamento número da A.gência e o
5.4. 1 A conta bancária CONTRATADA. onde será interrompido efetivadoo pagamentodeverá estar no mesmoCNPJ da
5.5 0s pagamentos serão cfetuados após as devidas aprovações das medições pelo fiscal do contrato e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemaautorização do gestor da pasta.
4.35.5.1. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadaO pagamentoda Nota Fiscal ocorreráem até 30 (trinta) dias após seu recebimentopela Administração.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova5.6 Nenhum pagamentoseráautorizado sema efetiva constataçãodc sua execuçãona forma estabelecida no Edital, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado seus anexos e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeneste Contrato.
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Samples: Construction Contract
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito 23.1 O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega e aceitação do objeto contratado, mediante apresentação da quantia ajustada fatura/nota fiscal por parte da CONTRATADA, por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros em conta ativa no cadastro de credor da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN.
23.2 O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e atualizações monetárias, mediante apresentação de o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, Certidões Negativas atualizadaspelo servidor competente ou comissão responsável, Boletim condicionado a apresentação da nota fiscal, referente ao respectivo período e dos documentos de Medição, Diário regularidade fiscal e trabalhista:
23.2.1 Certidão Negativa de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoDébito Municipal;
23.2.2 Certidão Negativa de Débito Estadual;
23.2.3 Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;
23.2.4 Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais;
23.2.5 Dívida Ativa da União;
23.2.6 Certidão Negativa de Débito FGTS;
23.2.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
4.1. 23.3 O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto/serviço, tais como: o nome sob o qual o mesmo é comercializado, além de mencionar o número da Licitação, empenho e contrato.
23.4 A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias corridos a contar das datas úteis de apresentação antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
23.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasliquidação, a quem competirá providenciar sua aceitação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou nãoinadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
23.6 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 48 30 (quarenta e oitotrinta) horas do recebimento.
4.2dias previsto no art. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa40, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do a”, inciso XIV do art. 40 XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a ser pago será corrigido monetariamentedata de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, adotando-se em que a seguinte fórmulamora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM I= (TX/100) = N x VP x I= (6/100) _ I=0,00016438 365 365 I Onde: = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeem atraso.
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Samples: Registro De Preço Para Serviços Terceirizados De Vigilância Eletrônica
FORMA DE PAGAMENTO. 4.116.1. A Prefeitura Municipal O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município diretamente em conta bancária de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito titularidade da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancárialicitante vencedora, no prazo de 05 até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço:
16.2. Deverá ser requerido o pagamento referente a nota fiscal junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura instruído com os respectivos documentos de contratação.
16.3. Para realização do pagamento a nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atestos efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE.
16.4. Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao objeto desta licitação.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
16.6. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM.
16.7. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias corridos úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a contar das datas de apresentação de execução do objeto do contrato.
16.9. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e Certidões Negativas atualizadasdemais condições de habilitação.
16.10. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, a quem competirá providenciar será providenciada sua aceitação ou nãonotificação, por escrito, para que, no prazo de 48 5 (quarenta e oitocinco) horas do recebimentodias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.216.11. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça Persistindo a liquidação da despesairregularidade, o pagamento será interrompido e ficará pendente a contratante deverá adotar as medidas legais cabíveis nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na não regularize sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemasituação.
4.316.13. Poderá Quando do pagamento, será efetuada a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadaretenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível.
4.416.14. Caso Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Prefeitura Municipal Contratada não tenha concorrido, de Xxxx Xxxxxxx não promovaalguma forma, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93para tanto, o valor a devido deverá ser pago será corrigido monetariamenteacrescido de atualização financeira, adotando-e sua apuração se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre fará desde a data prevista para o pagamento e de seu vencimento até a data do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice , em que os juros de compensação financeiramora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – ou 6% (seis por cento)) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas.
4.516.15. Sendo Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratada optante pelo SIMPLES, contratante deverá comunicar a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com empresa para que emita a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeou fatura com o valor exato dimensionado.
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Samples: Pregão Presencial SRP
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal Serão aceitos o pagamento de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada mensalidades e taxa de instalação por meio de cheque nominal BOLETO BANCÁRIO ou ordem bancáriaCARTÃO DE CRÉDITO. Neste caso, sem juros o boleto bancário e atualizações monetáriaso cartão de crédito são os ÚNICOS MEIOS AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra não sendo aceito pela LOCAWEB e relatório fotográfico em mídia digital e impressonão impedindo a caracterização da inadimplência do CLIENTE.
4.14.1.1. Caso o CLIENTE opte pelo pagamento via boleto bancário, no ato da contratação a LOCAWEB disponibilizará para impressão o boleto bancário para pagamento da taxa de instalação, caso aplicável, e primeira mensalidade e enviará este mesmo boleto ao e-mail indicado pelo CLIENTE. Mensalmente, o boleto bancário será disponibilizado ao CLIENTE destas mesmas formas.
4.1.2. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CLIENTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da liberação do uso do programa ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
4.1.3. O CLIENTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à LOCAWEB para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.1.6, abaixo.
4.1.4. A Prefeitura Municipal LOCAWEB manterá em seus registros os dados do cartão de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos crédito fornecidos pelo CLIENTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das quantias ajustadas por meio de cheque nominal faturas mensais ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentotrimestrais.
4.24.1.5. Na hipótese Caso o cartão de existência crédito utilizado não seja do CLIENTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça crédito pela utilização levada a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemaefeito.
4.34.1.6. Poderá Corre por conta exclusiva do CLIENTE a Prefeitura Municipal obrigação de Nilo Peçanha deduzir solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, nas seguintes hipóteses: a) de não desejar o CLIENTE a renovação do montante presente contrato, ou; b) de pretender o CLIENTE alterar a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadaforma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Service Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal 11.1 O pagamento de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadasapós comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, Boletim já deduzidas as glosas e notas de Mediçãodébitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), Diário emitido por meio do Sistema de Obra Gestão de Materiais, Obras e relatório fotográfico Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em mídia digital outro Estado da Federação) e impressoMunicipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.3.1. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de apresentação bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento2022. Atualização: Setembro/2022.
4.2. Na hipótese 11.4 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Secretaria de existência Estado da Comunicação – SECOM, CNPJ nº 49.179.188/0001-76, Palácio Iguaçu – Praça Nossa Senhora de erros na Nota Fiscal Salette, S/N, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de cobrança e/ou outra circunstância rastreabilidade em estoque.
11.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que impeça a liquidação da despesao Contratado não tenha concorrido, o pagamento será interrompido e ficará pendente até de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a contratada adote as medidas saneadorastaxa de compensação financeira devida pela Contratante, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para do vencimento e o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor adimplemento da parcela paga; I = Índice de compensação financeiraparcela, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual é calculada mediante a aplicação da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.seguinte fórmula:
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Samples: Licensing Agreements
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura O Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura O Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 05 (quarenta e oitocinco) horas dias do recebimentorecebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura O Fundo Municipal de Nilo Peçanha Assistência Social de Xxxx Xxxxxxx deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura o Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do no inciso XIV V do art. 40 92 da Lei nº 8.666/9314.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos prestação de serviços de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Service Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 4.111.1. A Prefeitura Municipal remuneração a que fará jus a Credenciada, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá aos valores que constam no Anexo I – Termo de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito Referência.
11.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetáriasexecução mensal dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscalrelatório de produção com o respectivo documento fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressodevidamente atestado por Servidor Municipal competente.
4.111.3. É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.
11.4. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e Certidões Negativas atualizadas, ter a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta mesma Razão Social e oito) horas do recebimentoCNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
4.211.4.1. Na hipótese de existência de erros na A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ⮚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77.
11.5. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de cobrança 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 do Município de Luzerna, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
11.6. A credenciada deverá enviar e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa-mail do documento fiscal, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra imediatamente após a contratada ter solucionado emissão do mesmo, para o problemaSetor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.311.7. Poderá A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadacredenciada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Credenciamento
FORMA DE PAGAMENTO. 4.114.1. Os pagamentos à Contratada serão realizados da seguinte forma:
14.1.1 A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaNota Fiscal dos serviços prestados deverá ser apresentada, sem juros e atualizações monetáriasem papel, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 até 5 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de após o encerramento do mês.
14.1.2 A Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadastambém deverá destacar os valores devidos em função da substituição tributária, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, para cada beneficiário dos créditos.
14.1.3 O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE no prazo de 48 10 (quarenta dez) dias contados da apresentação da Nota Fiscal contendo detalhamento dos serviços executados no mês anterior, através de ordem bancária para crédito em banco, agência e oito) horas do recebimentoconta corrente indicados pela CONTRATADA.
4.2. Na hipótese de existência de erros na 14.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer a Nota Fiscal mensal em endereço estipulado pela CONTRATANTE.
14.1.5 A Nota Fiscal, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos serviços prestados e em conformidade com os preços contratados, não podendo incluir serviços relativos a outros Contratos ou facilidades não contratadas.
14.1.6 Os serviços, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
14.1.7 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da representação da fatura devidamente corrigida.
14.1.8 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança e/ou outra cobrança.
14.1.9 O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste da Nota Fiscal, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
14.1.10 Após o encerramento do Contrato, os serviços utilizados deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
14.1.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será interrompido e ficará pendente sobrestado até que a contratada adote CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, voltando a correr na sua íntegra o prazo para pagamento iniciar-se-á após a contratada ter solucionado o problemacomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
4.3. Poderá 14.1.12 Nos termos do artigo 36, § 6º, da IN SLTI nº 02/2008, será efetuada a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a pagar CONTRATADA:
a) não produziu os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.resultados acordados;
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Samples: Pregão Presencial
FORMA DE PAGAMENTO. 4.110.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o crédito atesto do consumo discriminado na Nota Fiscal, mediante a apresentação da quantia ajustada respectiva nota fiscal/fatura, em duas vias devidamente atestadas pelo fiscal e pelo gestor do Contrato.
10.2. O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de depósito em conta corrente indicada pela contratada ou cheque nominal ou ordem bancáriaindicados na proposta, sem juros devendo ser informado o nome do banco, agência, localidade e atualizações monetáriasnúmero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, mediante apresentação de da Nota Fiscal/Fatura, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressodevidamente atestada pelo fiscal do contrato.
4.110.3. A Prefeitura Municipal As eventuais despesas bancárias decorrentes de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio transferência de cheque nominal valores para outras praças ou ordem bancária, no prazo agências são de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoresponsabilidade da Contratada.
4.210.4. Na hipótese de existência de erros Havendo erro na Nota Fiscal de cobrança eFiscal/Fatura ou outra circunstância que impeça a impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote empresa providencie as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra reiniciando-se o prazo para o pagamento, após a contratada ter solucionado o problemaregularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CIAMA.
4.310.5. Poderá Os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias são de responsabilidade da Contratada, podendo a Prefeitura Municipal CIAMA exigir, a qualquer tempo, a comprovação de Nilo Peçanha sua regularidade.
10.6. Para efeito de pagamento mensal, a Contratada deverá apresentar juntamente às notas fiscais/faturas, a seguinte documentação comprobatória:
10.6.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10.6.2. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
10.6.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx;
10.6.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT – Tribunal Superior do Trabalho – TST;
10.6.5. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e
10.6.6. Cópia do Termo de Contrato.
10.7. A CIAMA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadaContratada, nos termos do instrumento contratual.
4.410.8. Caso a Prefeitura Municipal Contratada seja optante do Sistema Integrado de Xxxx Xxxxxxx não promovaPagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de fornecimento evitar a retenção na fonte dos produtos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.9. Os pagamentos efetuados não isentarão a Contratada das obrigações e responsabilidades.
10.10. Tabela de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.descrições e valores:
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Samples: Pregão Presencial
FORMA DE PAGAMENTO. 4.18.1 Para fazer jus ao pagamento a contratada deverá encaminhar o relatório detalhado dos serviços prestados, juntamente com nota fiscal, que deverão ser aprovadas e assinados pelo responsável pela fiscalização do contrato. A Xxxxxx comprovar, ainda, a regularidade perante o INSS e FGTS.
8.2 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega e aprovação dos documentos exigidos no item anterior;
8.3 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2011 Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelos órgãos do Município de Gaspar, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas, efetuar lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. , em de de 2011. PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2011 DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a empresa , inscrita sob o CNPJ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório. , em de de 2011. OBSERVAÇÃO: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal. PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2011 MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2011 Aos dias do mês de do ano de 2011, no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesaGaspar, o pagamento será interrompido Município de Xxxxxx, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão – Registro de Preços nº 6/2011, na Ata de julgamento de preços, homologada em / / , RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação - Pregão Presencial /2011 e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadorasseus Anexos, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor conformidade com as disposições a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeseguir.
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Samples: Pregão Presencial
FORMA DE PAGAMENTO. 4.117.1. A Prefeitura Municipal Após a homologação da licitação será emitida Nota de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito Empenho e Contrato a favor da quantia ajustada Adjudicatária, que após a entrega dos produtos, por demanda, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar para ser atestada pelo gestor do contrato, as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
17.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados em conta em nome da CONTRATADA, na Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Estado de Goiás, conforme Lei Estadual nº 18.364/14. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
17.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de cheque nominal Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEAD, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
17.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou ordem bancáriaincorreções, sem juros e atualizações monetáriaso prazo para pagamento estipulado no item 17.2, mediante apresentação passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
17.5. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
17.6. Os preços serão irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses.
17.7. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoo número do CNPJ da SEAD é nº 02.476.034/0001/82.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. 12.1- O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias contados a partir da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil S.A., em conta corrente da Detentora / Contratada;
12.1.1- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
12.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
12.2.1- A Prefeitura Municipal contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de Xxxx Xxxxxxx promoverá expediente neste Tribunal de Contas.
12.3- Para efeito de pagamento, a Detentora / Contratada encaminhará os documentos de cobrança para o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros responsável pelo acompanhamento e atualizações monetárias, mediante apresentação de recebimento.
12.4- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, Certidões Negativas atualizadasserá imediatamente solicitada à Detentora / Contratada, Boletim carta de Mediçãocorreção, Diário de Obra quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para o responsável pelo acompanhamento e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, recebimento no prazo de 05 24 (cincovinte e quatro) dias corridos horas;
12.4.1- Caso a contar das datas Detentora / Contratada não apresente carta de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadascorreção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a quem competirá providenciar partir da data da sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoapresentação.
4.2. Na hipótese 12.5- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de existência registros em nome da Detentora / Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de erros na Nota Fiscal Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesaSão Paulo - CADIN ESTADUAL”, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemaqual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4.3. Poderá 12.6- No caso de a Prefeitura Municipal Detentora / Contratada encontrar-se em situação de Nilo Peçanha deduzir recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas profissional responsável pela contratadacondução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.4. Caso 12.7- No caso de a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotandoDetentora / Contratada encontrar-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número em situação de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeirarecuperação extrajudicial, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLESjunto com os demais comprovantes, deverá a mesma apresentar cópia comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do respectivo termo plano de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidaderecuperação extrajudicial.
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Samples: Registro De Preços De Mobiliário
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Nilo Peçanha promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Nilo Peçanha promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadapelacontratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Nilo Peçanha não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. A Prefeitura Municipal O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE de Xxxx Xxxxxxx promoverá acordo com cronograma aprovado pela FISCALIZAÇÃO, após o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancáriarecebimento dos serviços, sem juros e atualizações monetáriasem até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação o atesto da fiscalização na nota fiscal, conforme as quantidades executadas e acompanhada do Termo de Nota FiscalAceitação do Serviço a ser recebida com 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressocomprovando assim a execução dos serviços contratados.
4.15.2. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2Os quantitativos são referenciais. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o O valor final a ser pago será corrigido monetariamenteresultado da profundidade e do tipo de sondagem descritos no laudo técnico apresentado pela CONTRATADA, adotandomultiplicando-se pelos respectivos valores unitários.
5.3. O laudo técnico deverá ser ratificado pela fiscalização da CONTRATANTE. As sondagens rotativas devem conter, para cada furo, uma caixa padrão com os testemunhos de solo e rocha coletados em suas profundidades.
5.4. A Nota Fiscal deverá ter todos os seus campos corretamente preenchidos. No campo de discriminação dos serviços deverá constar a seguinte fórmulaparcela e o contrato ao qual se refere. Os dados da CONTRATANTE, a serem preenchidos nas Notas Fiscais, serão os abaixo discriminados: EM = N x VP x I OndeNome: EM = Encargos moratórios; N = Número Fundação Habitacional do Exército – FHE Endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x° 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx: Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 21615-220 CNPJ: 00.643.742/0027-74 Inscrição Municipal: ISENTO
5.5. Por ocasião dos pagamentos das referidas notas fiscais, a FHE efetuará as retenções previstas na Lei nº 9.430/96 (referentes a IR, CSLL, PIS e COFINS), e legislação municipal, segundo os percentuais constantes do quadro abaixo, ou de dias entre acordo com as alterações supervenientes da legislação tributária: Obs: *Caso a data prevista CONTRATADA seja optante pela desoneração da folha de pagamento, deverá enviar declaração para que seja realizado o pagamento ajuste na retenção.
5.6. A nota fiscal ou NFe/DANFE deverá ter todos os seus campos corretamente preenchidos, devendo a licitante contratada detalhar, no campo de discriminação dos serviços, os valores de mão de obra, de material utilizado e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeiralocação de equipamentos, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)separadamente.
4.55.7. Sendo Caso a contratada CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não serão efetuados os recolhimentos relativos à Lei nº 9.430/96, desde que seja apresentada, para arquivo na FHE, cópia autenticada do correspondente Termo de Opção.
5.8. As notas fiscais serão encaminhadas, para fim de pagamento, ao endereço abaixo: Avenida Duque de Caxias s/nº - 2º andar - Ala Leste Setor Militar Urbano – SMU Brasília/DF XXX 00000-000
5.9. No caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a CONTRATADA deverá enviá-la também, para o endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
5.10. Cada Nota Fiscal deverá dar entrada no protocolo da sede da FHE, em Brasília/DF, até no máximo, o dia 20 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas, dentro do mês de emissão da referida nota. Caso não seja possível, a empresa encaminhar a Nota Fiscal nesse prazo, a mesma apresentar cópia deverá ser emitida com data do respectivo termo 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
5.11. Para que o pagamento seja realizado por meio de opção juntamente depósito bancário, as informações a seguir devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal. NOME DO FAVORECIDO – CNPJ: NÚMERO DO BANCO - NOME DO BANCO – NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA – NÚMERO DA CONTA CORRENTE – MODALIDADE DE CONTA –
5.12. A liberação do pagamento ficará condicionado à apresentação à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, de:
5.12.1. certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, comprovante de inexistência de débitos para com a nota fiscal Fazenda Municipal, Estadual e Federal bem como o Certificado de fornecimento Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, e Tribunal Superior do Trabalho, podendo ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal; e
5.13. O pagamento da Nota Fiscal, desde que corretamente preenchida, somente será efetuado mediante crédito na conta corrente de exclusiva titularidade da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada desta no protocolo da sede da FHE, em Brasília/DF.
5.14. Considerar-se-á inválida qualquer forma de cobrança realizada em desacordo com o previsto nesta cláusula.
5.15. O não pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE no prazo acima mencionado implicará a incidência dos produtos seguintes encargos moratórios, até a data do efetivo pagamento:
5.15.1. Juros de modo a que os tributos incidentes mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”; e,
5.15.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeo parcelamento em atraso.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 4.18.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá O pagamento será realizado até o crédito 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da quantia ajustada entrega e recebimento definitivo, por meio de cheque nominal ou ordem bancáriacada item, sem juros do objeto devidamente atestado e atualizações monetárias, mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota FiscalFiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, Certidões Negativas atualizadas, Boletim somente admitindo o reajustamento de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressopreços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
4.18.2. A Prefeitura Municipal O pagamento será precedido de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cheque nominal cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou ordem bancáriahabilitação no CADUF / PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar úteis, sob pena de aplicação das datas de penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato. Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.4. Havendo erro na apresentação de da Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasFiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãoou, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, voltando a correr na sua íntegra o prazo para pagamento iniciar-se-á após a contratada ter solucionado o problemaregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.38.5. Poderá Sobre o valor devido ao contratado, a Prefeitura Municipal Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de Nilo Peçanha deduzir 15 de dezembro de 2004.
8.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.7. A Administração deduzirá do montante a pagar ser pago os valores correspondentes a eventuais às multas e/ou indenizações devidas pela contratadapelo contratado.
4.48.8. Caso O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promovaampla defesa, por com os recursos e meios que lhes são inerentes.
8.9. Para o registro dos serviços aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância dotação orçamentária.
8.10. É vedado ao disposto na alínea “d” contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadecontrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. 4.110.1 A CONTRATADA, deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura, ao final da execução do serviço ou entrega do material, no SETOR DO GESTOR (na Gerência de Qualificação, Estudos e Pesquisas), aos cuidados da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, (Fiscal do contrato), para ser atestada pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (gestor do contrato) e encaminhada para área financeira da CONTRATANTE. 10.2 A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá Fatura/Nota Fiscal deverá ser apresentada contendo o crédito número do Processo, do contrato, o número da quantia ajustada conta bancária e a descrição individualizada dos itens entregues com o seu valor unitário e total. 10.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de cheque nominal ou ordem bancáriaRegistro Cadastral – CRC, sem juros e atualizações monetáriasoutros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da Goiás Turismo, mediante apresentação devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei. 10.4 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados na conta corrente, conforme Lei Estadual nº 18.364/14, em nome da CONTRATADA. 10.5 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas motivada por meio de cheque nominal erro ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesaincorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.3 acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 10.6 Nenhum pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadorasefetuado à CONTRATADA, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemaenquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1O pagamento das referidas despesas será realizado por fatura mensal emitida regularmente, e o seu valor total representará o número de caixas efetivamente armazenadas, multiplicados pelo seu preço unitário, somado aos valores dos serviços adicionais eventualmente prestados, relacionado a guarda física de documentos e todos os demais serviços prestados e atestados pela administração no referido mês. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico Os pagamentos serão efetuados em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 até́ 10 (cincodez) dias corridos após a contar das datas apresentação da fatura, devidamente atestada pela unidade competente, de apresentação acordo com a execução do serviço, após o mês vencido, para o respectivo pagamento. Fica determinado que as faturas e Notas Fiscais Eletrônica de Nota Fiscal Serviços, serão encaminhadas ao setor de Contas a Pagar do Conselho Regional de Contabilidade, Rua do Sossego, 693, Santo Amaro, Recife/PE. XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO A (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF No (00.000.000/0000-00), localizada à (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei e Certidões Negativas atualizadasem conformidade com a Lei no. 10.520/02, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãoque cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório no Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, Pregão Presencial no prazo 009/2015. Recife, de 48 de 2015. (quarenta OBS.: Esta Declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e oitoassinada pelo (s) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança representante (s) legal (is) e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesadevidamente habilitado (s)). APRESENTADA APÓS O CREDENCIAMENTO E FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E PEQUENAS Ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL No 009/2015. Prezados Senhores, o pagamento será interrompido Declaramos sob as penas de lei e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoraspara os fins requeridos do Inciso VII, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promovaartigo 4o, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93Federal no 10.520/2002, o valor a ser pago será corrigido monetariamenteque esta empresa é uma microempresa/ empresa de pequeno porte, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4o, do artigo 3o, da Lei Complementar no 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadehabilitação exigidos neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
FORMA DE PAGAMENTO. 4.117.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE mediante a execução dos serviços constantes neste Termo de Referência, de acordo com todas as especificações aqui levantadas.
17.2. A Prefeitura Municipal CONTRATANTE pagará apenas pelos dispositivos de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito acesso disponibilizados fisicamente.
17.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, Certidões Negativas atualizadascontendo o detalhamento dos serviços executados, Boletim a qual deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal da obrigação, acompanhada das seguintes comprovações:
17.3.1. Regularidade fiscal;
17.3.2. Comprovantes de Mediçãoquitação dos encargos trabalhistas, Diário de Obra previdenciários, fiscais e relatório fotográfico em mídia digital e impressocomerciais, resultantes da execução do Contrato, correspondentes à última nota fiscal ou fatura apresentada à CONTRATANTE.
4.117.4. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no CONTRATANTE terá o prazo de 05 20 (cincovinte) dias corridos a contar das datas de apresentação de úteis, contados do protocolo da Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasFiscal/Fatura, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentopara efetuar o pagamento à CONTRATADA.
4.217.5. Na hipótese O setor competente, para proceder o pagamento, deverá verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.5.1. Prazo de validade;
17.5.2. Data da emissão;
17.5.3. Dados do Contrato e do órgão contratante;
17.5.4. Período de prestação dos serviços;
17.5.5. Valor a pagar;
17.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos documentos pertinentes à obrigação, ou, ainda, na existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote se providenciem as medidas saneadorassanadoras.
17.7. No caso do subitem anterior, voltando a correr na sua íntegra o prazo para pagamento, de 20 (vinte) dias úteis, inicia-se após a contratada ter solucionado o problemaregularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem prejuízo à execução do Contrato.
4.317.8. Poderá Será efetuada a Prefeitura Municipal retenção no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
17.8.1. Não produziu os resultados acordados;
17.8.2. Deixou de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/executar as atividades contratadas, ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente as executou com a nota fiscal qualidade mínima exigida;
17.8.3. Deixou de fornecimento dos produtos de modo utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a que execução do serviço, ou utilizou-os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadecom qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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Samples: Minuta De Registro De Preços
FORMA DE PAGAMENTO. 4.19.1. A Prefeitura Municipal O Prazo para Emissão e Recebimento das Notas Fiscais deverá ser realizado no período de Xxxx Xxxxxxx promoverá 01 a 15 do mês de competência;
9.2. Deverão constar no corpo das notas fiscais, os dados bancários e o crédito da quantia ajustada por meio número do pedido de cheque nominal compra, caso não, o documento será RECUSADO, ou ordem bancáriaseja, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação não seguirão o fluxo de Nota Fiscal, pagamento;
9.3. As Notas Fiscais deverão ser entregues com: ▪ Cópia das Certidões Negativas atualizadas(Federal, Boletim Estadual e Municipal); ▪ Empresas prestadoras de Mediçãoserviços, Diário cooperativas e similares deverão informar no corpo da nota fiscal % recolhimento do INSS e enviar cópia da GFIP, GPS, comprovantes de Obra pagamentos de FGTS e relatório fotográfico em mídia digital e impressoINSS devidamente autenticados pelo banco referente ao mês anterior; ▪ Para fornecedores com regime de tributação Simples Nacional ou regime especial de tributação, comprovar a situação através da Declaração específica assinada pelos representantes legais da empresa, anexado a nota fiscal.
4.19.4. A Prefeitura Municipal O pagamento será realizado em 60 dias, conforme cronograma de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio pagamento do Sistema FIEAM e após a entrega do serviço, através de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança depósito em conta corrente e/ou outra circunstância que impeça poupança;
9.5. Calendário de pagamento: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO 10 PADRE XXXXXXXXX XXXXXXX DO SESI QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DR/AM E A EMPRESA --- pessoa jurídica de direito privado, inscrito do CNPJ sob nº 03.766.415/0001-69, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1116, Centro – Manaus/AM, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Regional, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus/AM, e pelo Superintendente Regional do SESI-DR/AM, pela Superintendente Regional do SESI-DR/AM, ROSANA BIANCO DE VASCONCELOS, brasileira, casada, administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-0 – SSP/AM e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta cidade de Manaus-AM, doravante denominadas CONTRATANTES e a liquidação da despesaempresa NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o pagamento será interrompido nº (...), localizada nesta cidade à (endereço e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadorasCEP), voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promovadaqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua culpaNOME DO REPRESENTANTE LEGAL, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto (cargo ocupado na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 empresa), (nacionalidade), (naturalidade), portador(a) da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número Cédula de dias entre a data prevista para o pagamento Identidade n˚ (...) e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeiraCPF nº (...), assim apuradoresidente e domiciliado(a) nesta cidade, à (endereço e CEP), e-mail: I = xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e celular (TX/100XX) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLESXXXXXXX, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS NAS DEPENDÊNCIAS
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Samples: Convite
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, deverão ser pagos pela Devedora, em favor do Titular da CCI, na qualidade de credor e administrador dos Créditos Imobiliários, no local de sua sede, ou em outro local indicado por este, conforme o caso. A Prefeitura Municipal CCI 2 não possuiu garantia real. Os Créditos Imobiliários da RODOBENS 306 SPE serão garantidos por garantia fidejussória. Em garantia ao cumprimento das obrigações da MRV decorrentes do Instrumento de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito Confissão de Dívida (Canoas), nos termos do Contrato de Compra e Venda (Canoas) e do Instrumento de Confissão de Dívida (Canoas), a MRV se obrigou a contratar uma fiança bancária em favor da quantia ajustada por meio Securitizadora junto a uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Banco ltaú, Banco Safra, Banco Santander, Banco Bradesco, Banco JP Morgan ou Banco Citibank, em montante equivalente ao valor mínimo de cheque nominal ou ordem bancáriaR$ 15.364.366,83 (quinze milhões, sem juros trezentos e atualizações monetáriassessenta e quatro mil, mediante apresentação trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) , acrescido da remuneração prevista na Cláusula 4.1.3 do Contrato de Nota FiscalCompra e Venda (Canoas), Certidões Negativas atualizadasdeduzidos dos valores depositados na conta bancária nº 36399-0, Boletim agência 0350, Banco Itaú Unibanco S.A., de Medição, Diário de Obra titularidade da True Securitizadora S.A. (“Valor Mínimo da Fiança (Canoas)” e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1“Conta Centralizadora”). A Prefeitura Municipal carta de Xxxx fiança bancária deverá ser emitida em até 30 (trinta) dias da data de assinatura do “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários das 297ª e 298ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A.”, com prazo de validade de 12 (doze) meses, devendo, ademais, ser renovada por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, tomando-se por referência o Valor Mínimo da Fiança (Canoas) atualizado, observado os termos e condições descritos no Capítulo III do Instrumento de Confissão de Dívida (Canoas), sendo tal garantia fidejussória, parte integrante da CCI 2, CCI 3 e CCI 4. 19/05/2020 SÉRIE Única NÚMERO RNI03 TIPO DE CCI FRACIONÁRIA RAZÃO SOCIAL: RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 308 – SPE LTDA. (“RODOBENS 308 SPE”) CNPJ/ME: 11.986.275/0001-62 ENDEREÇO: Av. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 COMPLEMENTO Sala 2l CIDADE São José do Rio Preto UF SP CEP 15.085-485 RAZÃO SOCIAL: VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/ME: 22.610.500/0001-88 ENDEREÇO: Xxxxxxx promoverá os créditos Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 2.277, 2º andar, conj. 202, Jardim Paulistano COMPLEMENTO Conjuntos 2º andar, conj. 202 CIDADE São Paulo UF SP CEP 01.452-000 RAZÃO SOCIAL: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (“DEVEDORA” OU “MRV”) CNPJ/ME: 08.343.492/0001-20 ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 621, Estoril COMPLEMENTO 1º andar CIDADE Belo Horizonte UF MG CEP 30.455-610 A Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento, entre RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 306 – SPE LTDA. (CNPJ/ME sob nº 11.986.273/0001-73) (“RODOBENS 306 SPE”), RODOBENS 308 SPE, RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 309 – SPE LTDA. (CNPJ/ME sob nº 11.971.269/0001-31) (“RODOBENS 309 SPE”) e a MRV, junto ao 9º Ofício de Notas da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, às folhas 169 à 179, do Livro 0810-N, conforme aditada pelo “Instrumento de Aditamento a Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento”, celebrado em 26 de julho de 2016; pelo “Primeiro Aditamento Particular à Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento”, celebrado em 20 de junho de 2017; pelo “2º Termo Aditivo à Escritura Pública de Confissão de Dívida com Dação em Pagamento”, celebrado em 26 de julho de 2017; pelo “Segundo Instrumento de Aditamento a Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento”, celebrado em 15 de junho de 2018; pelo “Terceiro Instrumento de Aditamento a Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento”, celebrado em 24 de junho de 2019; e pelo “4º Aditivo à Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento”, celebrado em 30 de abril de 2020, cujo saldo, considerando a data-base de 30 de abril de 2020, representa o montante de R$ 31.364.366,83 (trinta e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) (“Instrumento de Confissão de Dívida (Canoas)”), originada da compra e venda dos bens imóveis objetos das quantias ajustadas por meio matrículas nºS 103.173, 103.175 e 103.177, todas devidamente registradas no Registro de cheque nominal ou ordem bancáriaImóveis da Comarca de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, bem como seus pertences e benfeitorias, que foi pactuada no “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda (Projeto Rodobens Canoas)”, celebrado em 28 de março de 2014 entre a RODOBENS 306 SPE, a RODOBENS 308 SPE, a RODOBENS 309 SPE e a MRV, o qual foi aditado pelo “1º Termo Aditivo ao Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” celebrado em 20 de novembro de 2015; pelo “2º Termo Aditivo ao Contrato Particular de Compra e Venda, celebrado em 28 de junho de 2018; e, pelo “3° Termo Aditivo ao Contrato Particular de Compra e Venda”, celebrado em 30 de abril de 2020, e formalizada mediante a lavratura da escritura pública de compra e venda celebrada entre RODOBENS 306 SPE, RODOBENS 308 SPE, RODOBENS 309 SPE e MRV, no prazo preço de 05 R$35.000.000,00 (cincotrinta e cinco milhões de reais), considerando a data-base de 26 de novembro de 2014, registrada perante o 9º Ofício de Notas da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, às folhas 161 à 168 do Livro 0810-N. Endereço dos imóveis: Matrícula 103.173: Quadra 02, na Travessa 01 (projetada) dias corridos a contar das datas do Loteamento Canoas Place, na zona urbana da cidade de apresentação Canoas-RS, localizado no quarteirão formada pelas Ruas: Guarujá, Travessa 02, Antônio Frederico Ozanan e pela Avenida Xxxxxxx Xxxxxx – BR116. Matrícula 103.175: Quadra 04, na Travessa 03 (projetada) do Loteamento Canoas Place, na zona urbana de Nota Fiscal cidade de Canoas-RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas: Guarujá, Aldo José Gehlen, Antônio Frederico Ozanan e Certidões Negativas atualizadasTravessa 03 (projetada). Matrícula 103.177: Quadra 05, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãona Avenida Farroupilha do Loteamento Canoas Place, na zona urbana de cidade de Canoas-RS, localizado no prazo quarteirão formado pelas Ruas: Guarujá, Antônio Frederico Ozanan, Aldo José Gehlen e pela Avenida Farroupilha. 5.VALOR DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO: R$ 7.836.832,75 (sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), representativos de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 625% (seis vinte e cinco por cento) dos direitos creditórios decorrentes do Instrumento de Confissão de Dívida (Canoas)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.1O pagamento será efetuado em até 30 dias após a execução do serviço contados a partir do “atesto” na nota fiscal e certificado pelo Departamento de Obras do Munícipio de Maracajá/SC. A Prefeitura Municipal Para fins de Xxxx Xxxxxxx promoverá participação no Edital de Pregão Presencial nº 032/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e ainda, não es tá s us pens o crédito o dir eito de participar de licitação no Município de Maracajá-SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da quantia ajustada por meio Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. , de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.120 . A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança Carimbo da empresa e/ou outra circunstância identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante. DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 032/2021, em cumprimento com o que impeça a liquidação determina o Art. 27, inciso V, da despesaLei 8.666/93, o pagamento será interrompido e ficará pendente até declaramos para todos os fins de direito, que a contratada adote as medidas saneadorasnossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, voltando ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a correr na sua íntegra após partir dos quatorze anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a contratada ter solucionado o problema.
4.3presente declaração. Poderá a Prefeitura Municipal , de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas de 20 . Carimbo da empresa e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente. Caso a Prefeitura Municipal Empresa ou Pessoa Física , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de Xxxx Xxxxxxx não promovaseu representante legal o(a) Sr(a) , por sua culpaportador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , o pagamento DECLARA, para fins do disposto no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do Edital de Pregão Presencial 032/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso XIV VII, do art. 40 4º, da Lei Federal nº 8.666/9310.520, de 17 de julho de 2002. Datado aos dias de de . PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Maracajá, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa , inscrita sob o valor CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. , em de de .................... PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 Apresentamos e submetemos a ser pago será corrigido monetariamenteapreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de acordo com as especificações e quantitativos estimados no presente Edital de licitação Pregão Presencial n° 032/2021 e seus anexos, adotando-se a seguinte fórmulaconforme abaixo: EM = N x VP x I OndeEMPRESA: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apuradoENDEREÇO: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeCIDADE: CNPJ: UF: TEL.:
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Samples: Pregão Presencial
FORMA DE PAGAMENTO. 4.122.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá CONTRATANTE efetuará o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancáriapagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 até 30 (cincotrinta) dias corridos a contar das datas de apresentação de após o protocolo da Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesaFatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE.
22.2. A Contratada deverá informar para créditos de pagamentos, o uma conta junto ao Banco do Brasil.
22.3. Nenhum pagamento será interrompido e ficará efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente até de liquidação qualquer obrigação financeira que a contratada adote as medidas saneadoraslhe for imposta, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemaem virtude de penalidade ou inadimplência.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.422.4. Caso a Prefeitura Municipal haja aplicação de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo Estado do Acre em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a ser pago diferença será corrigido monetariamentecobrada administrativamente ou judicialmente, adotandose necessário. Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
22.5. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte fórmulaforma: EM = N x VP x I OndeAo acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de compensação financeiraCredor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. Sendo As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estando sujeitas a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadealterações.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.110.0.1. A Prefeitura Municipal O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, desde que o recibo locatício, ou documento de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio cobrança correspondente, tenha sido apresentado pela LOCADORA com antecedência mínima de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 5 (cinco) dias corridos úteis.
10.0.2. Caso a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasantecedência mínima não seja observada, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, o pagamento será efetuado no prazo de 48 até 10 (quarenta e oitodez) horas dias úteis da data da apresentação do recebimentorecibo locatício ou documento de cobrança correspondente pela LOCADORA.
4.210.0.3. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, do documento de cobrança e/apresentado pela LOCADORA.
10.0.4. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou outra dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, voltando a correr na sua íntegra o prazo para pagamento iniciar-se- á após a contratada ter solucionado o problemacomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA.
4.310.0.5. Poderá Antes do pagamento, a Prefeitura Municipal LOCATÁRIA verificará, por meio de Nilo Peçanha deduzir consulta eletrônica, a regularidade do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas cadastramento da LOCADORA no SICAF e/ou indenizações devidas pela contratadanos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal federal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
4.410.0.6. Caso O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.0.7. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx ordem bancária para pagamento.
10.0.8. A LOCATÁRIA não promova, se responsabilizará por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor qualquer despesa que venha a ser pago será corrigido monetariamenteefetuada pela LOCADORA, adotando-se que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
10.0.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela LOCATÁRIA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP x I OndeVP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; . I = Índice de compensação financeirafinanceira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da Taxa Anual – taxa anual = 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade%.
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Samples: Locação De Imóvel
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Ituberá promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha Ituberá, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Ituberá não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 365, onde: TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Camamu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante após apresentação de Nota Fiscalmedições, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãocom os comprovantes de entrega dos serviços realizados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentodevidamente atestados pelas secretarias competentes.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha Camamu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.. t
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Camamu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância obserzância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº n° 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I NxVPxI Onde: EM = Encargos moratórios; N moratórios^N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 ■ Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 45.445-000 CNPJ: 13.753.306/0001-60 gg ESTADO DA BAHIA Á PREFEITURA mun ic ipa l d e c a ma mu TX = Percentual da Taxa Anual – - 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.. v
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte Escolar
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal O Município de Xxxx Xxxxxxx Cairu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal O Município de Xxxx Xxxxxxx Cairu promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 05 (quarenta e oitocinco) horas dias do recebimentorecebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal o Município de Nilo Peçanha Cairu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx o Município Cairu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do no inciso XIV V do art. 40 92 da Lei nº 8.666/9314.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
FORMA DE PAGAMENTO. 4.115.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada O pagamento dos serviços será realizado mediante apresentação dos TERMOS DE RECEBIMENTO DEFINITIVOS dos serviços contratados devidamente assinados, por meio das Ordens de cheque nominal ou ordem bancáriaServiço emitidas pela CONTRATANTE, sem juros e atualizações monetárias, mediante conjuntamente com a apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra NOTA FISCAL e relatório fotográfico em mídia digital e impressocópias das PROPOSTAS TÉCNICAS correspondentes.
4.115.2. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou O pagamento será efetuado à CONTRATADA mediante ordem bancáriabancária creditada em conta corrente da empresa em até 15 (quinze) dias úteis, no prazo de sendo 10 (dez) dias úteis para atesto da fiscalização e outros 05 (cinco) dias corridos úteis para pagamento pelo setor financeiro, contados da data da protocolização da NOTA FISCAL/FATURA no setor responsável pelo recebimento de documentos do público na CONTRATANTE.
15.3. O atesto da NOTA FISCAL / FATURA caberá ao FISCAL DO CONTRATO. Caso a contar NOTA FISCAL/FATURA apresente erros que inviabilizem o pagamento, o fiscal informará à CONTRATADA das datas incongruências encontradas e o prazo para pagamento será interrompido.
15.4. No caso de apresentação incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas NOTAS FISCAIS/FATURA, serão estes restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de Nota Fiscal atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
15.5. A NOTA FISCAL/FATURA deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão.
15.6. Será considerado inidôneo e Certidões Negativas atualizadasdevolvido para a empresa, o documento fiscal que omitir as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço, contiver declarações inexatas, estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza.
15.7. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
15.8. Antes de efetuar o pagamento, a quem competirá CONTRATANTE realizará consulta prévia ao SICAF e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (via ON LINE). Caso constatada qualquer situação desfavorável em alguma destas certidões, não haverá retenção do pagamento, porém a CONTRATADA será notificada para providenciar sua aceitação ou não, a regularização no prazo de 48 até 30 (quarenta trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e oito) horas do recebimentoaplicação das penalidades cabíveis.
4.215.8. Na hipótese 1. Para efeito de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança epagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente às notas fiscais/ou outra circunstância que impeça faturas, a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4documentação abaixo relacionada. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promovaalgum destes documentos apresente situação desfavorável, por sua culpa, será adotado o pagamento previsto no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadesubitem anterior.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados Em Tecnologia Da Informação
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura O Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura O Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 05 (quarenta e oitocinco) horas dias do recebimentorecebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura O Fundo Municipal de Saúde de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura o Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do no inciso XIV V do art. 40 92 da Lei nº 8.666/9314.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Service Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 4.17.1. A Prefeitura Municipal CET emitirá o Termo de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, Aceitação Provisória no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da disponibilização eletrônica das atualizações das licenças, prevista no subitem 2.2 da Cláusula Segunda.
7.2. O pagamento deverá ser dividido em 03 (três) parcelas anuais iguais, com o valor cor- respondente a cada ano contratado e a serem pagas conforme descrito abaixo.
7.2.1. 1ª parcela será paga em até 30 (trinta) dias corridos a contar das datas da emissão do Termo de apresentação de Aceitação Provisória.
7.2.2. 2ª parcela será paga 01 (um) ano após o vencimento da 1ª parcela; e
7.2.3. 3ª parcela será paga 02 (dois) anos após o vencimento da 1ª parcela.
7.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasEletrônica ou documento equivalente, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, que será paga nos prazos previstos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentosubitem 7.2.
4.27.4. Na hipótese de existência de erros na Além da Nota Fiscal de cobrança e/Eletrônica ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesadocumento equivalente, o pedido de pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemadeverá ser acompanhado da prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo.
4.37.5. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento Ocorrendo eventual atraso no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93pagamento, o valor a ser pago do principal devido será corrigido monetariamente, adotandoreajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número caderneta de dias entre a poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e do efetivo aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.
7.6. O pagamento será efetuado em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA, a informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Rux Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx.
7.6.1. O pagamento poderá ser feito através de boleto, desde que não haja divergências entre o valor dos serviços e o(s) valor(es) das fatura(s).
7.7. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento; VP = Valor : DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
7.8. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da parcela paga; I = Índice de compensação financeiraDANFE, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
7.9. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da Taxa Anual – 6% (seis por cento)reapresentação.
4.57.10. Sendo Nenhum pagamento isentará a contratada optante pelo SIMPLESCONTRATADA das responsabilidades contratuais, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento nem implicará na aceitação dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeserviços pela CET.
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FORMA DE PAGAMENTO. 4.16 . A Prefeitura Municipal 1 O pagamento será efetuado de Xxxx Xxxxxxx promoverá acordo com o crédito padrão da quantia ajustada por meio Fundação PTI, em até 15 ( quinze) dias corridos, a contar do recebimento do serviço, ou conforme negociação com a Contratada.
6 . 2 Mensalmente será efetuado o pagamento a CONTRATADA referente ao fee mensal ( FM).
6 . 3 O pagamento dos serviços, sob demanda , está condicionado às execuções pela CONTRATADA e a aprovação pela FUNDAÇÃO PTI - BR, visando a l iberação do pagamento conforme prazos e condições estipulados neste Termo de cheque nominal Referência.
6 . 3 . 1 Para o pagamento dos serviços sob demanda, para tanto, será utilizada a tabela constante no item 1 . 1 . 2 , a depender da demanda mensal ( SD). Onde: • FM = Valor correspondente à parcela f ixa ( Fee mensal) ofertada pela CONTRATADA; • SD = Valor correspondente ao valor de gerenciamento ( itens 1 a 5 da tabela 1 . 1 . 2 ) ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico percentual (%) sobre o valor investido em mídia digital e impressopaga ( itens 6 a 9 da tabela 1 . 1 . 2 ) ofertado pela empresa CONTRATADA.
4.16 . A Prefeitura 4 Os documentos f iscais deverão ser preenchidos em nome da Fundação Parque Tecnoló gico Itaipu – BR, CNPJ 07 . 769 . 688 / 0001 - 18 , com natureza jurídica de entidade privada sem f ins lucrativos, inscrição Municipal 36 . 687 , Não Contribuinte de Xxxx ICMS, situada na Xxxxxxx promoverá Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000 , XXX 00 . 867 - 900 – Bairro Itaipu – Foz do Iguaçu- PR.
6 . 5 Todos os créditos das quantias ajustadas por meio documentos f iscais eletrônicos devem ser enviados para o e- mail : nfeletronica@ pti. org. br e as Notas Fiscais manuais devem ser entregues para a área de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.26 . Na hipótese 6 Nos documentos f iscais, deverão constar: o número do pedido de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça compras, número do con vênio ( quando aplicável), a liquidação da despesadescrição detalhada dos serviços prestados, o pagamento será interrompido local da prestação dos serviços ( quando ocorrer fora do município de Foz do Iguaçu – PR) e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemadestaque das retenções de tributos ( quando aplicáveis).
4.36 . Poderá 7 A CONTRATADA, quando da formaliza ção de sua Proposta Comercial, assumirá a Prefeitura Municipal responsabilidade de Nilo Peçanha deduzir fazê - la com inclusão de todas as obrigações e encargos, ou seja, todos os custos incidentes para a consecução do montante objeto contratado, não podendo ser atribuída à Fundação PTI – BR nenhuma despesa adicional, a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadaqualquer título.
4.46 . 8 Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx CONTRATADA não promova, por sua culpaapresente a documentação completa exigida para l iberação do pagamento do documento f iscal no prazo estabelecido, o respectivo pagamento no prazo pactuado e em observância dos serviços somente ocorrerá 10 ( dez) dias úteis a contar da data d a apresentação formal, pela CONTRATADA à FUNDAÇÃO PTI - BR, dos respectivos documentos faltantes.
6 . 9 A FUNDAÇÃO PTI- BR poderá, ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 seu critério, deduzir ( dos pagamentos devidos à CONTRATADA) valores cobrados pela mesma sem o devido respaldo contratual ou resulta ntes de multas ou qualquer outro débito da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento CONTRATADA decorrente dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadecompromissos assumidos neste instrumento contratual.
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Samples: Service Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal 9.1 O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia útil, contados a partir da data de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito apresentação da quantia ajustada por meio Nota Fiscal/Fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMJ, e será depositado na conta corrente indicada pela CONTRATADA;
9.2 É vedada expressamente a realização de cheque nominal ou ordem cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, sem juros mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoindenização pelos danos decorrentes.
4.1. 9.3 Para efeito de pagamento, A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaP.M.J procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, no prazo de 05 (cinco) dias corridos aplicáveis a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentoeste instrumento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. 9.4 Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal fiscal, a devida comprovação a fim de fornecimento evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
9.5 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora caso a mesma se encontre em situação irregular perante os órgãos tributários e fiscais dos diversos entes da Federação.
9.6 As Notas Fiscais expedidas em desacordo com estas cláusulas serão devolvidas à CONTRATADA para a devida retificação, não sendo considerada para contagem do prazo.
9.7 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direta a alteração de preços, indenização ou compensação financeira.
9.8 A P.M.J se reserva o direito de recusar executar o pagamento se os produtos não estiverem de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeacordo com as especificações contratadas ou apresentarem vícios.
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Samples: Hotel Services Agreement
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A 6.3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, atestado pelo setor requisitante, mediante o fornecimento à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação Venda Nova do Imigrante de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadasbem como os documentos de regularidade fiscal: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, Boletim FGTS e CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS do Município de MediçãoVenda Nova do Imigrante, Diário que deverão ser encaminhados à municipalidade, por meio eletrônico, no site da PMVNI/ES, na aba Governo Digital (Protocolo Digital). Estes documentos depois de Obra conferidos e relatório fotográfico em mídia digital visados, serão encaminhados para processamento e impressopagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a respectiva apresentação;
6.3.2 A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na Autorização de Fornecimento e para efeito de pagamento, deverá ser encaminhada de forma eletrônica, no sistema BPMS, OBRIGATORIAMENTE, no site da PMVNI/ES, na aba Governo Digital.
4.1. A 6.3.3 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaVenda Nova do Imigrante, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasmediante documentação própria, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.para apreciação da autoridade competente;
4.2. Na hipótese de existência de 6.3.4 Ocorrendo erros na Nota Fiscal de cobrança e/apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que impeça o prazo para pagamento será contado a liquidação partir da despesadata de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
6.3.5 No texto da Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento da licitação, o(s) objeto(s), os valores unitários e totais;
6.3.6 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento será interrompido e ficará pendente até importâncias que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações qualquer título lhe forem devidas pela contratadaempresa Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
6.3.7 O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal será feito por Crédito em Conta Bancária;
6.3.8 Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as condições previstas no Termo de Referência no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
6.3.9 É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1Lâminas Mensais Débito Automático Nome do Banco Banco no Agência no Conta-corrente no Estou ciente e autorizo a cobrança através de meio eletrônico. A Prefeitura Municipal Não autorizo. Folha 4/4 Declaro para todos os fins e efeitos que: ❶ tenho ciência das condições gerais e estou de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito acordo com elas, até mesmo quanto aos prazos de carência constantes, não tendo qualquer dúvida com relação à sua aplicação, cabendo à Lincx estabelecer as reduções desses prazos; ❷ tenho ciência de que a redução ou isenção dos prazos de carência não altera as coberturas do contrato, permanecendo inalteradas as exclusões e limitações de cobertura expressas no contrato; ❸ assumo a responsabilidade das declarações feitas por mim, livre e espontaneamente, e, na qualidade de responsável pelos beneficiários incluídos nesta proposta, assumo como devedor e principal pagador a obrigação pelo pagamento das demais obrigações integrantes do plano que agora subscrevo; ❹ tenho conhecimento de que a proposta deverá ser protocolada na Lincx até 72 horas da quantia ajustada por meio data de cheque nominal ou ordem bancáriasua assinatura; ❺ tenho ciência de que este documento e suas cópias não poderão ter rasuras, sem juros motivo pelo qual sei que a Xxxxx poderá não aceitá-lo, sendo motivo para preenchimento de nova proposta de contratação; ❻tenho conhecimento da existência e atualizações monetáriasdisponibilidade do plano Lincx Referência, mediante apresentação quarto coletivo, com abrangência Nacional, e que ele a mim foi oferecido, sendo minha a opção pela contratação do plano a que se refere esta proposta; ❼estou ciente de Nota Fiscalque, Certidões Negativas atualizadasindependentemente dos reajustes previstos no contrato PJ 011 L, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadashaverá adequação automática dos valores contratados, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãoqualquer tempo, no prazo quando houver alteração dos portes da empresa, que são Porte I, de 48 (quarenta e oito) horas 2 a 29 beneficiários, Porte II, de 30 a 99 beneficiários; ❽tenho ciência de que será de responsabilidade da contratante entregar ao beneficiário titular, previamente à assinatura do recebimento.
4.2. Na hipótese contrato de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesaadesão, o pagamento Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), que poderá ser disponibilizado em material impresso ou mídia digital; ❾estou ciente de que será interrompido de responsabilidade da Lincx o envio ao beneficiário titular do Guia de Leitura Contratual (GLC), que poderá ser disponibilizado em material impresso ou mídia digital, junto com o cartão de identificação. Nome, data e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadorasassinatura do corretor , voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3de de 20 . Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir Assinatura do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.Responsável Lincx
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Samples: Contrato Pj 011 L
FORMA DE PAGAMENTO. 4.118.1. A Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a emissão dos Boletins de Medições (BM’s);
18.2. Os BM´s deverão ser atestados e aprovados pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Planejamento, bem como pela fiscal responsável da obra, Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, engenheira civil, registrada no CREA/PA sob o nº 1519174578;
18.3. O pagamento será feito, pela Secretaria Municipal de Xxxx Administração e Finanças do município de Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio Xxxxxx, no prazo de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, 10 (dez) dias mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadasdos serviços prestados no período, Boletim em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa, juntamente com a cópia autenticada da comprovação de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico Regularidade Fiscal. O crédito será efetuado em mídia digital e impressoconta bancária indicada pela licitante.
4.118.4. Para liquidação dos valores relativos ao fornecimento e à prestação de serviços será ainda observado o que segue:
18.5. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá Xxxxxx reserva-se o direito de recusar o pagamento se os créditos das quantias ajustadas por meio serviços não estiverem sendo prestados de cheque nominal ou ordem bancáriaacordo com o proposto, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal aceito e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentocontratado.
4.218.6. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a A Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha Xxxxxxx Xxxxxx poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou pagar, as indenizações devidas pela contratadaempresa contratada em razão da inadimplência nos termos do contrato que vier a ser firmado.
4.418.7. Caso a A Nota Fiscal não aprovada pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promovaXxxxxx será devolvida a contratada, por para as correções, acompanhadas dos motivos de sua culparejeição, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotandorecontando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número o prazo para pagamento, sem qualquer tipo de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice correção de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeseu valor.
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Samples: Tomada De Preço
FORMA DE PAGAMENTO. 4.113.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico O início do faturamento mensal dos Ativos Fixos será iniciado em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 até 30 (cincotrinta) dias corridos contados da data da assinatura e após a contar das datas emissão de apresentação parecer pelo fiscal do Contrato, o qual deverá conter o aceite dos equipamentos e a constatação de Nota instalação nos locais indicados. Serão faturadas durante a vigência do contrato.
13.2. No faturamento deverão ser observados os devidos aceites pelo Fiscal e Certidões Negativas atualizadasdo Contrato com analise do cumprimento do acordo de nível de serviço (servicelevelagreement -- SLA) e, em caso de descumprimento do SLA, ser descontados os valores referentes a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãomultas definidas em cada processo.
13.3. O pagamento dos serviços de locação referentes ao objeto contratado será efetuado mensalmente de acordo com o quantitativo locado, no prazo mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de 48 (quarenta crédito em conta corrente, após o atesto dos serviços pelo Fiscal do Contrato e oito) horas do recebimento.mediante a apresentação da seguinte documentação:
4.213.4. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança Serviços;
13.5. Certidão Negativa da Dívida Ativa estadual, Certidão Negativa de Débito de ICMS e IPVA, com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA (Decreto Estadual nº 21.178/2005) e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (CND), Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos ISS e TLVF, Certidão Negativa Municipal, ambos em plena validade;
13.6. Relatórios previstos neste Contrato;
13.7. Atendimentos ao Cronograma de Trabalho (Processo de Iniciação) e atendimento do SLA definido;
13.8. Nos valores a serem pagos à CONTRATADA, deverão estar inclusos as despesas de mão de obra direta e indireta, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (federais, estaduais e municipais) e comercias, materiais de consumo, transporte, margem de lucro e demais despesas diretas, indiretas e conexas;
13.9. No momento do aceite/atesto do Fiscal do Contrato da CONTRATANTE deverá ser analisado o atendimento do SLA – Nível de Serviço Acordado, devendo em casos de não atendimento, realizar a glosa de multa conforme critérios definidos neste contrato e/ou outra circunstância que impeça , comunicar a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeglosado.
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Samples: Pregão Presencial
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Camamu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante após apresentação de Nota Fiscalmedições, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãocom os comprovantes de entrega dos serviços realizados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimentodevidamente atestados pelas secretarias competentes.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha Camamu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.. 5
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Camamu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº n° 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I NxVPxI Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – - 6% (seis por cento)) Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 CNPJ: 13. 753.306/0001^60 gg ESTADO DA BAHIA
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre * a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte Escolar
FORMA DE PAGAMENTO. 4.17.1. A Prefeitura Municipal Se o CREDOR disponibilizar a opção de Xxxx Xxxxxxx promoverá Débito Automático e o CLIENTE optar por esta forma de pagamento no Termo de Adesão, fica a instituição financeira ali indicada autorizada a debitar o valor das parcelas na conta corrente ali apontada, inclusive a debitar na aludida conta corrente os valores decorrentes de mora, IOF, tarifas e demais despesas aqui previstas, quando exigidas nas datas dos respectivos vencimentos, devendo os valores correspondentes ser disponibilizados ao CREDOR.
7.1.1. Nesta hipótese, os débitos lançados no extrato da conta corrente do CLIENTE constituem instrumento de quitação das parcelas contratadas, desde que realizados até a data do vencimento. Eventual falha da instituição financeira na realização dos débitos automáticos não dispensará o CLIENTE do pagamento dos encargos moratórios.
7.1.2. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE verificar se os débitos automáticos estão sendo realizados regularmente e fazer contato com o CREDOR para viabilizar outra forma de pagamento se os débitos não estiverem sendo realizados.
7.1.3. O CLIENTE obriga-se, ainda, a manter na citada conta corrente saldo disponível para acatar os débitos ora autorizados, estando instruído o CREDOR, também, a realizar os débitos inclusive sobre eventual limite de crédito da quantia ajustada disponível na referida conta corrente.
7.2. Se o CLIENTE optar pelo pagamento por meio de cheque nominal Xxxxxx Xxxxxxxx, caberá ao CREDOR a emissão e remessa mensal do(s) respectivo(s) boleto(s) ao endereço do CLIENTE indicado no preâmbulo do Termo de Xxxxxx, físico ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoeletrônico.
4.17.2.1. A Prefeitura Municipal É de Xxxx Xxxxxxx promoverá exclusiva responsabilidade do CLIENTE informar ao CREDOR qualquer mudança em seu endereço físico e eletrônico (e-mail), sob pena de arcar com os créditos das quantias ajustadas encargos moratórios, bem como por meio de cheque nominal qualquer outra consequência decorrente do recebimento tardio ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinconão recebimento do(s) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oitoboleto(s) horas do recebimentobancário(s).
4.27.2.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância o CLIENTE não receber em tempo hábil o(s) boleto(s) bancário(s) para pagamento, deverá entrar em contato com o CREDOR para obter os dados necessários que impeça a liquidação da despesa, possibilitem o pagamento será interrompido e tempestivo das obrigações decorrentes da(s) Operação(ões), pois não ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemadesobrigado do pagamento dos encargos moratórios em caso de atraso ou inadimplemento por este motivo.
4.37.3. Poderá a Prefeitura Municipal O CREDOR poderá ainda autorizar e disponibilizar novos meios de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar pagamento, os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratadaquais serão informados ao CLIENTE.
4.47.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promovaOs pagamentos serão sempre realizados em moeda corrente nacional, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” sede do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadeCREDOR.
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Samples: Contrato Para Abertura De Crédito Fixo Para Financiamento De Peças E Serviços
FORMA DE PAGAMENTO. 4.16.1 - Para fins de pagamento, ao início de cada mês, a contratada deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços executados no mês anterior.
6.2 - O fiscal do contrato após conferência dos serviços, emitirá o boletim de medição para pagamento.
6.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva Nota Fiscal na forma da lei, devidamente atestada pelo fiscal.
6.3.1 Decorrido o prazo indicado, incidirá atualização financeira nos seguintes termos: AF = VM X 12 X ND Onde: A.F. = Atualização Financeira. A Prefeitura Municipal V.M. = Valor da medição em atraso. ND = Número de Xxxx Xxxxxxx promoverá dias em atraso
6.3.2 Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancáriaatraso dos pagamentos, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impressoqualquer ônus ou correção a ser paga pela Prefeitura.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal 6.3.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente sobrestado até que a contratada adote CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, voltando sendo, então, o prazo para pagamento contado a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemapartir da comprovação da regularização.
4.3. Poderá 6.4 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo "informações complementares" na Nota Fiscal/Fatura.
6.5 - Emitir a Nota Fiscal/Fatura em nome da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha Domingos Martins - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 22, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxx-ES, CEP: 29260-000, CNPJ 27.150.556/0001-10.
6.6 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada.
6.7 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do montante pagamento importâncias que a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Samples: Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. 4.1O pagamento será efetuado através de crédito em conta ou boleto bancário • No caso de pagamento através de crédito em conta, a conta indicada deve ser de titularidade da CONTRATADA e será incluída no cadastro de fornecedores do SESI e SENAI, não sendo efetuado o pagamento através de crédito em conta de terceiros. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota • Pagamento será executado mensalmente conforme prazo vigente em contrato. • Documentos para pagamento (nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadasfatura, Boletim relatórios). CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE Local e data Ao SESI/SENAI Departamentos Regionais de MediçãoAlagoas A/C da Comissão Permanente de Licitação Pela presente fica credenciado o Sr(a) , Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas inscrito no CPF sob o nº , identidade nº , expedida por meio de cheque nominal ou ordem bancária, junto ao SESI/SENAI/DR/AL para representar esta Empresa(....................razão social ), inscrita no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadasCNPJ sob o nº na licitação acima referida, a quem competirá providenciar sua aceitação ou nãose outorga os poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, dar lances, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no prazo procedimento licitatório em referência. (nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is) (com firma reconhecida) O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional em Alagoas, pessoa jurídica de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.798.336/0001-30, situado na Nota Fiscal de cobrança eXxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 385, 3º andar, Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Farol, Maceió, Alagoas, neste ato representado por seu Diretor Regional o industrial XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 114.175, SSP/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesaAL, o pagamento será interrompido SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 385, 2º andar, Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Xxxxx, Maceió, Alagoas, neste ato representado por seu Diretor Regional XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00 e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadorasRG nº 000.000.000.0000 SSP/AL, voltando a correr doravante denominados CONTRATANTES e (XXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XXXXXXX), estabelecida na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir (XXXXXXXX), neste ato, representada por (XXXXX), portador do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei RG nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (XXXXXX) e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeiraCPF nº (XXXXXX), assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLESdoravante denominada CONTRATADA, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a resolvem firmar este instrumento que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidadese regerá pelas cláusulas abaixo transcritas.
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Samples: Licitação