Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures da Primeira Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, observada a Data Limite da Garantia Firme, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Primeira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Primeira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Primeira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Primeira Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Segunda Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Segunda Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Segunda Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Segunda Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Segunda Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Terceira Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Terceira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Terceira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Terceira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Terceira Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Terceira Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Quarta Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Quarta Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Quarta Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Quarta Série será o Valor Nominal Unitário acrescido dos Juros Remuneratórios da Quarta Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Quarta Série até a data de sua efetiva integralização. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez para as Debêntures.
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Samples: Debenture Offering Prospectus
Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário, na primeira Data de Integralização. Após a primeira Data de Integralização, as Debêntures serão integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário Atualizado acrescido da Primeira Série poderão ser subscritas no mercado primário Remuneração, contada desde a qualquer tempo, dentro primeira Data de Integralização (inclusive) até cada Data de Integralização (exclusive).
4.15.1. Serão retidos e descontados do Prazo de Colocação, observada a Data Limite da Garantia Firme, com valor correspondente à integralização à vistadas Debêntures os valores correspondentes às: (a) Despesas Flat (conforme definido abaixo), no ato da subscriçãomontante de R$96.720,34 (noventa e seis mil, setecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos); (b) Valor do Fundo de Despesas (conforme definido abaixo), no montante de R$95.534,63 (noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos); e (c) comissionamento do coordenador líder, conforme descrito no Contrato de Distribuição.
4.15.2. As Debêntures serão subscritas pela Debenturista à vista em moeda corrente nacional, pelo Preço na medida em que os CRI forem integralizados, desde que atendidas todas as Condições Precedentes, conforme definidas no Termo de SubscriçãoSecuritização (“Data de Integralização”).
4.15.3. As Debêntures que não forem integralizadas após o encerramento da Oferta dos CRI serão canceladas pela Emissora, independentemente de decisão dos Titulares de CRI, devendo essa Escritura de Emissão, assim como os Documentos da Operação que se fizerem necessários, ser aditada no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do encerramento da Oferta dos CRI a fim de constar as reais características da Emissão.
4.15.4. Para fins de clareza fica estabelecido que as obrigações de pagamento da Emissora, de acordo com as normas amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado, de liquidação Remuneração e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIPde demais encargos previstos nessa Escritura de Xxxxxxx, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Primeira Série aplicar-se-ão sempre em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Primeira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Primeira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Primeira Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Segunda Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Segunda Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Segunda Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Segunda Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Segunda Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Terceira Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Terceira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Terceira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Terceira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Terceira Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Terceira Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Quarta Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Quarta Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Quarta Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Quarta Série será o Valor Nominal Unitário acrescido dos Juros Remuneratórios da Quarta Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Quarta Série até a data de sua efetiva integralização. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez para as Debênturesintegralizadas.
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Samples: Debenture Agreement
Forma de Subscrição e Integralização. 4.9.1. As Debêntures da Primeira Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, observada a Data Limite da Garantia Firme, com integralização à vista, no ato da subscriçãoserão integralizadas pela Debenturista, em moeda corrente nacionalnacional (i) pelo seu Valor Nominal Unitário, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Primeira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Primeira Série que forem integralizadas após a Primeira na primeira Data de Integralização da Primeira Série será o Integralização; e (ii) pelo seu Valor Nominal Atualizado Unitário acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira SérieRemuneração, calculados calculada pro rata temporis desde a Primeira primeira Data de Integralização até cada Data de Integralização, nas demais integralizações, caso aplicável (“Preço de Integralização”), por meio de Transferência Eletrônica Disponível – TED ou outra forma de transferência eletrônica de recursos financeiros, após a verificação do cumprimento da Primeira Série até a totalidade das respectivas Condições de Desembolso (ou dispensa do cumprimento pelos Titulares de CRI) previstas na Cláusula 4.10 abaixo, na medida em que os CRI forem integralizados (sendo qualquer data em que forem integralizadas parcial ou totalmente as Debêntures, uma “Data de sua efetiva integralizaçãoIntegralização”).
4.9.2. As Debêntures da Segunda Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo e integralizadas com ágio ou deságio sobre o preço base de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço . As eventuais taxas de Subscrição, ágio ou deságio deverão ser uniformes para todos as Debêntures integralizados na mesma Data de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIPIntegralização.
4.9.2.1. Caso ocorra as Debêntures venham a subscrição e integralização de Debêntures da Segunda Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Segunda Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Segunda Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Segunda Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Terceira Série poderão ser subscritas no mercado primário com deságio, a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Terceira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Terceira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Terceira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Terceira Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Terceira Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Quarta Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Quarta Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Quarta Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Quarta Série será diferença entre o Valor Nominal Unitário acrescido dos Juros Remuneratórios e o valor efetivamente integralizado pela Debenturista deverá ser descontado da Quarta Sériecomissão recebida pelo Coordenador Líder, calculados pro rata temporis desde a Primeira sendo certo que, nesse caso, os valores recebidos pela Companhia na respectiva Data de Integralização devem ser os mesmos que a Companhia receberia se a integralização ocorresse pela integralidade do Valor Nominal Unitário.
4.9.3. As Debêntures serão subscritas pela Debenturista mediante a formalização da Quarta Série presente Escritura e a assinatura do respectivo boletim de subscrição.
4.9.4. As Debêntures subscritas que eventualmente não sejam integralizadas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do anúncio de início dos CRI, conforme previsto no Termo de Securitização, serão canceladas, devendo-se celebrar aditamento a data esta Escritura de sua efetiva integralizaçãoEmissão de Debêntures e aos demais Documentos da Operação, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias contados do término do prazo referido nesta Cláusula, sem necessidade de realização de assembleia especial de investidores dos CRI ou aprovação societária pela Companhia, para formalizar a quantidade de Debêntures efetivamente subscritas e integralizadas, respeitado o Montante Mínimo.
4.9.5. Não será constituído fundo O comprovante de manutenção transferência do Preço de liquidez Integralização para as Debênturesa conta acima servirá como a mais ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação da Companhia em favor da Debenturista em relação ao pagamento do Preço de Integralização, independentemente de qualquer outra formalidade.
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Samples: Debenture Agreement
Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas nas datas de subscrição (cada uma, uma “Data de Subscrição”), de modo que a integralização das Debêntures ocorrerá na data estipulada em respectivo boletim de subscrição (cada uma, uma “Data de Integralização”), à vista e em moeda corrente nacional, sendo (i) para as Debêntures integralizadas na primeira Data de Integralização da Primeira Série poderão ser respectiva série, pelo seu Valor Nominal Unitário; e (ii) para as Debêntures integralizadas em data diversa e posterior à primeira Data de Integralização da respectiva série, pelo seu Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios da respectiva série, calculado pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização da respectiva série até a data de sua efetiva integralização (“Preço de Integralização”), de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3.
4.8.1. A subscrição e integralização das Debêntures estarão condicionadas e somente serão efetivadas após o depósito das Debêntures para distribuição, negociação, custódia eletrônica e liquidação financeira na B3.
4.8.2. Os Debenturistas estarão obrigados a integralizar as Debêntures subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, observada a Data Limite da Garantia Firme, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de SubscriçãoIntegralização, nas respectivas Datas de acordo Integralização.
4.8.3. As Debêntures poderão ser integralizadas com as normas ágio ou deságio, conforme definido pelo Coordenador Líder, no ato de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIPsubscrição das Debêntures, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou deságio será aplicado de forma igualitária à totalidade das Debêntures de uma mesma série, em cada Data de Integralização. O ágio ou deságio, conforme o caso, serão aplicados na ocorrência de uma ou mais condições objetivas de mercado, incluindo, mas não se limitando a, as seguintes: (i) alteração da taxa SELIC; (ii) alteração nas taxas de juros dos títulos do tesouro nacional; ou (iii) alteração no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”).
4.8.4. Os recursos decorrentes da integralização pelos Debenturistas deverão ser recebidos pela Emissora na Conta Securitizadora (conforme definido abaixo), observada sua utilização para integralização das Debêntures Privadas nos termos da Escritura de Emissão Privada.
4.8.5. Os valores depositados na Conta Securitizadora poderão ser aplicados em investimentos que sejam de baixo risco e liquidez diária, os quais somente poderão ser (i) certificados de depósito bancário emitidos pelo por instituições financeiras com classificação de risco mínima, em escala nacional de “AAA” conferida pela Standard & Poor’s Rating Services, Fitch Ratings ou equivalente pela Moody's Investors Service; (ii) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais, com liquidez diária ou (iii) fundos de investimentos classificados como renda fixa geridos pela Galapagos Capital Investimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.706.879/0001-88, sendo vedadas a liquidação realizada por meio aplicação de recursos no exterior e a contratação de derivativos (“Investimentos Permitidos”).
4.8.6. Será admitida a colocação parcial das Debêntures, sendo que a manutenção da B3 CETIP. Caso ocorra a Oferta será condicionada à subscrição e integralização do montante mínimo de 5.000 (cinco mil) Debêntures da Primeira Série em mais de uma data(“Colocação Parcial”). Neste caso, o Preço de Subscrição com relação às as Debêntures da Primeira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Primeira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Sérienão subscritas deverão ser imediatamente canceladas pela Emissora, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Primeira Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Segunda Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra de aditamento à presente Escritura de Emissão e sem a subscrição e integralização necessidade de Debêntures da Segunda Série em mais realização de uma data, o Preço Assembleia Geral de Subscrição com relação às Debêntures da Segunda Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Segunda Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Segunda Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Terceira Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Terceira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Terceira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Terceira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Terceira Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Terceira Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Quarta Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Quarta Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Quarta Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Quarta Série será o Valor Nominal Unitário acrescido dos Juros Remuneratórios da Quarta Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Quarta Série até a data de sua efetiva integralização. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez para as DebênturesDebenturistas e/ou aprovação societária pela Emissora.
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Samples: Debenture Agreement
Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures Cotas objeto da Primeira Série poderão ser subscritas Oferta serão registradas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário a qualquer tempopor meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), dentro e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do Prazo mercado de Colocaçãobolsa, observada a Data Limite da Garantia Firmeambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Bolsa, Brasil, Balcão, sociedade por ações com integralização à vistasede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, n° 48, 7° andar, CEP 01010-901, inscrita no ato da subscriçãoCNPJ sob o n° 09.346.601/0001 25 (“B3”), em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com sendo as normas de liquidação negociações e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada eventos de pagamentos liquidados financeiramente por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição B3; e integralização de Debêntures da Primeira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Primeira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Primeira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Primeira Série até a data de sua efetiva integralização(iii) custódia eletrônica na B3. As Debêntures Novas Cotas objeto da Segunda Série poderão ser subscritas Parcela Integralizada Mediante Compensação serão integralizadas por meio de procedimentos do Escriturador. Coordenador Contratado BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA., acima qualificada. Coordenador Líder XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada. Instituições Participantes da Oferta O Coordenador Líder poderá, sujeito aos termos e às condições do Contrato de Distribuição, convidar instituições intermediárias estratégicas autorizadas a operar no mercado primário a qualquer tempode capitais brasileiro, dentro do Prazo de Colocação, com integralização credenciadas junto à vista, no ato da subscriçãoB3 (“Participantes Especiais” e, em moeda corrente nacionalconjunto com os Coordenadores, pelo Preço as “Instituições Participantes da Oferta”), caso entenda adequado, para participar da Oferta Primária e da Oferta Secundária exclusivamente para efetuar esforços de Subscriçãocolocação das Novas Cotas e das Cotas Ofertadas, respectivamente, junto aos Investidores. Os Participantes Especiais formalizarão sua adesão ao processo de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada distribuição das Cotas por meio de adesão expressa (i) a carta convite, a ser disponibilizada no website da B3 CETIP. Caso ocorra e, consequentemente, ao Contrato de Distribuição; ou (ii) a subscrição e integralização termo de Debêntures da Segunda Série em mais adesão ao Contrato de uma dataDistribuição, o Preço a ser enviado pelo Coordenador Líder (“Documento de Subscrição com relação às Debêntures da Segunda Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Segunda Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Segunda Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Terceira Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro Adesão do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Terceira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Terceira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Terceira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Terceira Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Terceira Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Quarta Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Quarta Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Quarta Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Quarta Série será o Valor Nominal Unitário acrescido dos Juros Remuneratórios da Quarta Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Quarta Série até a data de sua efetiva integralização. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez para as DebênturesParticipante Especial”).
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Samples: Distribution Agreement
Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures da Primeira Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, observada a Data Limite da Garantia Firme, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, serão integralizadas pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Primeira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Primeira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Primeira Série será o seu Valor Nominal Unitário Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira SérieRemuneração, calculados pro rata temporis contada desde a Primeira Data de Integralização da Primeira Série até das Debêntures, e após a data Companhia ter manifestado à Debenturista, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, acerca de sua efetiva integralizaçãointenção em ter as Debêntures integralizadas.
4.20.1. Não obstante o disposto no item 4.20 acima, os valores decorrentes das integralizações das Debêntures deverão ser destinados conforme estabelecido no item 3.5 acima.
4.20.2. As Debêntures serão subscritas pela Debenturista mediante a formalização da Segunda Série poderão ser subscritas no mercado primário presente Escritura de Emissão de Debêntures e a qualquer tempoassinatura do Boletim de Subscrição, dentro nos termos da minuta constante do Prazo Anexo VIII a esta Escritura de ColocaçãoEmissão de Debêntures (“Boletim de Subscrição”), com integralização sendo certo que as Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, vista em moeda corrente nacional, pelo Preço na medida em que os CRI forem integralizados.
4.20.3. As Debêntures que não forem integralizadas após o encerramento da Oferta dos CRI serão canceladas pela Companhia, independentemente de Subscriçãodecisão dos titulares dos CRI, devendo essa Escritura de Emissão de Debêntures ser aditada após o encerramento da Oferta dos CRI.
4.20.4. Para fins de clareza, fica estabelecido que as obrigações de pagamento da Companhia, de acordo com as normas amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado, de liquidação Remuneração, e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIPde demais encargos previstos nessa Escritura de Emissão de Debêntures, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Segunda Série aplicar-se-ão sempre em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures integralizadas.
4.20.5. Fica desde já acordado que (i) o valor da Segunda Série que forem integralizadas após a integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização da Segunda Série dos CRI será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Segunda Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Terceira Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vistade, no ato máximo, R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (ii) qualquer integralização posterior observará o teto mensal de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observado que tal valor poderá ser aumentado mediante solicitação da subscriçãoCompanhia com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e mediante aprovação da Securitizadora.
4.20.6. Fica desde já acordado que expressamente para o caso em que a Companhia não demande a integralização total dos valores subscritos pela Debenturista, não haverá qualquer tipo de penalidade referente aos valores subscritos e não integralizados.
4.20.7. A integralização das Debêntures encontra-se condicionada ao atendimento das seguintes condições precedentes (“Condições Precedentes”), as quais deverão ser cumpridas, em moeda corrente nacional, pelo Preço sua integralidade (condições suspensivas nos termos do artigo 125 do Código Civil):
(a) assinatura e obtenção de Subscrição, de acordo com todas as normas de liquidação aprovações societárias necessárias para a assinatura dos Documentos da Operação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio concretização da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Terceira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Terceira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Terceira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Terceira Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Terceira Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Quarta Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Quarta Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Quarta Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Quarta Série será o Valor Nominal Unitário acrescido dos Juros Remuneratórios da Quarta Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Quarta Série até a data de sua efetiva integralização. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez para as Debêntures.presente operação;
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Samples: Debenture Agreement