FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do instrumento contratual se dará conforme informado no ANEXO II. 15.2. A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Chamamento Público. 15.3. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SENAI. 15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção. 15.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 15.6. O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VII). 15.7. O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF. 15.8. A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do 14.1 O SISTEMA FIEP formalizará a contratação por meio de instrumento contratual se dará conforme hábil informado no ANEXO II.
15.2. 14.2 A recusa da empresa Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas neste Chamamento Públicono item 17 deste Edital.
15.3. 14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SISTEMA FIEP.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa licitante que tenha participado do procedimento de seleção com disputa licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAISISTEMA FIEP.
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
15.6. 14.6 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VIIVI).
15.7. 14.7 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIIIVII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. 14.8 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
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Samples: Licitação
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do 14.1 O SESI formalizará a contratação por meio de instrumento contratual se dará conforme hábil informado no ANEXO II.
15.2. 14.2 A recusa da empresa Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Chamamento Públicono item 17 deste Edital.
15.3. 14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa licitante que tenha participado do procedimento de seleção com disputa licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAISESI.
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
15.6. 14.6 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VIIVI).
15.7. 14.7 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIIIVII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. 14.8 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do instrumento contratual se dará conforme informado no ANEXO II.
15.2. A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Chamamento Público.
15.3. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SENAI.de
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
15.6. O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VII).
15.7. O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
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Samples: Chamamento Público
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do 13.1 O SENAI formalizará a contratação por meio de instrumento contratual se dará conforme hábil informado no ANEXO II.
15.2. 13.2 A recusa da empresa Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar aceitar, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Chamamento Públicono item 16 deste Edital.
15.3. 13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SENAI.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa licitante que tenha participado do procedimento de seleção com disputa licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI.
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
15.6. 13.6 O contrato de prestação de serviços locação será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VIIVIII).
15.7. 13.7 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIIIIX, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. 13.8 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
13.9 Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do fornecedor Portal do Fornecedor - Sistema FIEP
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Samples: Licitação
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do 14.1 O SENAI formalizará a contratação por meio de instrumento contratual se dará conforme hábil informado no ANEXO II.
15.2. 14.2 A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste no item 17 deste Chamamento Público.
15.3. 14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste processo de seleção.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SENAI.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa participante que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SENAI.de
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. 14.6 Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
15.6. 14.7 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VIIVI).
15.7. 14.8 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIIIVII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. 14.9 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
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Samples: Chamamento Público
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do 14.1 O SESI/SENAI/FIEP/IEL formalizará a contratação por meio de instrumento contratual se dará conforme hábil informado no ANEXO II.
15.2. 14.2 A recusa da empresa Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Chamamento Públicono item 17 deste Edital.
15.3. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SENAI.
15.4. 14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste processo de seleçãocertame.
15.5. 14.4 Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
15.6. 14.5 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VIIVI).
15.7. 14.6 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIIIVII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. 14.7 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
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Samples: Licitação
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do 15.1 O SESI/SENAI formalizará a contratação por meio de instrumento contratual se dará conforme hábil informado no ANEXO II.
15.2. 15.2 A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste no item 18 deste Chamamento Público.
15.3. 15.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste processo de seleção.
15.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI/SENAI.
15.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa participante que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI.
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. 15.6 Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
15.6. 15.7 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VIIVI).
15.7. 15.8 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIIIVII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. 15.9 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
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Samples: Registro De Preços
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do instrumento contratual se dará conforme informado no ANEXO II.
15.2. A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Chamamento Público.
15.3. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI/FIEP/IEL.
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
15.6. O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VII).
15.7. O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
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Samples: Processo De Seleção
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do 14.1 O Sistema Fiep formalizará a contratação por meio de instrumento contratual se dará conforme hábil informado no ANEXO II.
15.2. 14.2 A recusa da empresa Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas neste Chamamento Públicono item 17 deste Edital.
15.3. 14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo Sistema Fiep.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa licitante que tenha participado do procedimento de seleção com disputa licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAISistema Fiep.
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
15.6. 14.6 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VIIVI).
15.7. 14.7 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIIIVII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. 14.8 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do 14.1 O SESI/SENAI formalizará a contratação por meio de instrumento contratual se dará conforme hábil informado no ANEXO II.
15.2. 14.2 A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste no item 17 deste Chamamento Público.
15.3. 14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste processo de seleção.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI/SENAI.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa participante que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI.
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. 14.6 Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
15.6. 14.7 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VII).
15.7. 14.8 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. 14.9 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
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Samples: Chamamento Público
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do 14.1 O Sesi/Senai formalizará a contratação por meio de instrumento contratual se dará conforme hábil informado no ANEXO II.
15.2. 14.2 A recusa da empresa Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas neste Chamamento Públicono item 17 deste Edital.
15.3. 14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo Sesi/Senai.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa licitante que tenha participado do procedimento de seleção com disputa licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAISesi/Senai.
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
15.6. 14.6 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VIIVI).
15.7. 14.7 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIIIVII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. 14.8 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
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Samples: Pregão Eletrônico