FORMAS DE ADESÃO. 2.1. A adesão ao SISTEMA e ao Contrato, bem como a escolha do CARTÃO, poderão ser realizadas por VOCÊ, por meio da assinatura de próprio punho ou ASSINATURA ELETRÔNICA da PROPOSTA DE XXXXXX, conforme o caso, na agência, no aplicativo do BANCO, nos terminais de autoatendimento e internet por meio do site xx.xxx.xx ou mediante a liberação do CARTÃO ou sua habilitação na FUNÇÃO CRÉDITO.
a) assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica na Proposta ou no Termo de Adesão ao CARTÃO; ou
b) por meio da internet, quando disponível;
c) liberação do CARTÃO; ou
d) utilização do(s) CARTÃO nos CREDENCIADOS; ou
e) utilização do(s) CARTÃO para SAQUE; ou
f) pagamento de FATURAS da CONTA-CARTÃO.
FORMAS DE ADESÃO. Foi instituída em 1992, na Austrália, a Garantia de Superannuation, ou Superannuation Guarantee, que consiste na contribuição obrigatória de todos os empregadores do país, em nome de todos seus empregados, para um plano de Superannuation regulamentado. Esta contribuição obrigatória mínima está sendo alterada gradativamente de 9% em 2013 para 12% em 2019. A contribuição do empregado é possível, apesar de não ser comum, pois não goza de benefícios fiscais. Esta contribuição obrigatória contempla todos os empregados dos setores público e privado maiores de 18 anos que ganham 450 dólares australianos (R$930,29) ou mais por mês. A adesão é voluntária para os trabalhadores autônomos. Contudo, uma vez que não há obrigatoriedade de contribuição, esta é estimulada através de incentivos, sendo então oferecidos benefícios fiscais para os autônomos que decidem contribuir para um plano de previdência complementar. Os planos de Superannuation podem ser criados exclusivamente para os empregados de uma empresa patrocinadora ou para determinados setores da economia. Os planos também podem impor um limite mínimo de aporte inicial. Várias empresas de grande porte e instituições do setor público pagam as contribuições de aposentadoria adicionais acima do percentual mínimo exigido pela garantia de Superannuation. É comum que patrocinadores do setor público contribuam com valores superiores ao mínimo, no entanto, as condições tendem a variar entre os patrocinadores, com benefícios, onde, muitas vezes, o benefício varia com o tempo de serviço e outras condições de emprego. Os funcionários têm o direito de escolher o plano de previdência ao qual suas contribuições patronais são pagas. No entanto, eles não são obrigados a escolher um plano. Se não fizerem a opção, o empregador vai escolher aquele ao qual as contribuições serão pagas. Em resumo, o plano é indicado pelo empregador, a menos que o empregado escolha expressamente algum outro.
FORMAS DE ADESÃO. Os planos de previdência complementar belgas são, em geral, de adesão voluntária dos empregados. Entretanto, no caso de o plano ser baseado em acordo coletivo, a participação torna-se obrigatória para aqueles que se vincularem ao empregador após o estabelecimento do plano. É importante destacar que, conforme Conselho da União Europeia (European Commission 2012), esta obrigatoriedade nem sempre é respeitada. Em muitos casos, os planos são financiados exclusivamente por contribuições dos empregados. Apesar de a maioria dos planos ser administrado por seguradoras, os dois maiores planos da Bélgica são geridos por administradoras de fundos de pensão.
FORMAS DE ADESÃO. Os planos setoriais frequentemente determinam adesão compulsória dos trabalhadores do setor, mediante acordo sindical, que pode ser aprovada pelo Ministério de Assuntos Sociais e Emprego, caso solicitado. Os fundos de pensão setoriais obrigatórios dominam o setor de planos coletivos, sendo responsáveis por 80% do quantitativo total de participantes desses planos. A não adesão aos planos setoriais é possível, desde que o empregador forneça um plano corporativo, com benefícios ao menos em um nível equivalente ao plano setorial.
FORMAS DE ADESÃO. De acordo com o Decreto Legislativo nº 252/2005, os empregados do setor privado podem escolher o que fazer com seu TFR: retê-lo nas próprias empresas ou transferi-lo para um plano coletivo ou aberto ou, ainda, adquirir contrato de seguro de vida (PIP31). Se os novos funcionários não determinam expressamente sua escolha dentro de seis meses, o TFR é automaticamente transferido para um plano profissional (normalmente, o plano de previdência setorial). A carteira de investimentos de baixo risco é definida como a opção padrão. Para os empregados que foram inscritos no regime de Seguridade Social depois de 28 de abril de 1993, todo o TFR anual será pago ao fundo de pensão, observando-se as condições detalhadas no parágrafo anterior. Para os demais empregados, a participação do TFR pago ao fundo de pensão é definida por convenções coletivas ou, caso contrário, não pode ser inferior a 50%.
FORMAS DE ADESÃO. A participação é obrigatória para os empregados abrangidos por planos implementados através dos Employee Pension Funds - EPF, produto este que será analisado posteriormente. No caso de outros planos, cada regulamento deve estipular se a participação é voluntária ou obrigatória para os empregados abrangidos.
FORMAS DE ADESÃO. Desde julho de 2007, quando o KiwiSaver foi iniciado, todos os empregadores são obrigados a realizar adesão automática de novos funcionários no KiwiSaver. Contudo, caso o empregador já tenha outro fundo de pensão, do tipo
FORMAS DE ADESÃO. A partir do ano de 2012, o empregador passou a ter a obrigação de realizar a inscrição automática de seus funcionários em um plano administrado por fundo de pensão, caso o empregado: • tenha entre 22 e 66 anos (a idade de aposentadoria na previdência social básica);
FORMAS DE ADESÃO. O plano de previdência complementar (Complementary Occupational Pension) torna-se obrigatório para a empresa e para seus respectivos empregados desde que previsto em acordo coletivo, valendo para todos aqueles abrangidos pelo acordo. Os dois maiores fundos de pensão setoriais são os ITP, para trabalhadores administrativos (White-collar), e os SAF-LO, para operários (blue-collar). Os planos ITP cobrem 16% dos trabalhadores da Suécia. Alguns setores da economia têm planos próprios, como o bancário e o funcionalismo público.
FORMAS DE ADESÃO. 2.1 A adesão ao SISTEMA e ao Contrato, bem como a escolha do CARTÃO, poderão ser realizadas por VOCÊ, por meio da assinatura de próprio punho ou ASSINATURA ELETRÔNICA da PROPOSTA DE XXXXXX, conforme o caso, na agência, no aplicativo do BANCO, na internet e nos terminais de autoatendimento, mediante a liberação do CARTÃO ou sua habilitação na FUNÇÃO CRÉDITO. .