FORMAS DE RESCISÃO. A rescisão do contrato poderá ser:
FORMAS DE RESCISÃO. 9.2.1 – Conforme o previsto no Art. 79 d lei 8.666/93 e legislação subsequente.
FORMAS DE RESCISÃO. A rescisão do Contrato poderá ser:
FORMAS DE RESCISÃO. A rescisão do contrato poderá ser: a) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; b) judicial, nos termos da legislação.