Formação de Público Cláusulas Exemplificativas

Formação de Público. Projeta-se: 1) Manter a oferta de ações complementares aos espetáculos, como oficinas, debates, palestras e/ou outras modalidades que se fizerem adequadas; 2) Promover políticas de gratuidade e de fidelização do público (ingressos com preços promocionais para moradores do entorno, ingressos com preços populares, ações de acolhimento dos artistas locais etc.); e 3) Retomar o agendamento de instituições educacionais, sociais e comunitárias para participação nos espetáculos e nas ações complementares, incluindo associações e instituições de atendimento de pessoas com deficiência, escolas artísticas e da rede pública de ensino; 4) Promover seminários, congressos e outras atividades de reflexão sobre as linguagens artísticas e de espetáculos exibidos no TSC. Projeta-se: 1) Ampliar a participação da comunidade local (especialmente da região conhecida como Bixiga) como público das apresentações e ações, através da oferta de programação realizada em parceria e do relacionamento e mobilização com artistas, empresas e organizações dessas regiões; 2) Manter o perfil de público de regiões diversas da cidade de São Paulo, a partir da realização de espetáculos de médio e grande porte variados; 3) Atrair novos públicos realizando estreias de espetáculos com forte apelo de frequência e mídia; 4) Atrair públicos interessados em temáticas específicas a partir da realização de espetáculos voltados para faixas etárias e identidades culturais diversas; 5) Atrair o interesse do público frequentador de grandes casas de shows musicais a partir da realização de temporadas sazonais de música com grandes nomes na Sala Nydia Licia. ● Manutenção de boas práticas de gestão realizadas pela Amigos da Arte (diversificação do uso de espaços, formação de público amplo, cessão onerosa integrada à programação, aproximação com a comunidade local, monitoramento e avaliação de resultados, entre outros); ● Ampliação das ações de valorização da história do Teatro, incluindo possibilidade de galeria expositiva sobre a memória do local considerando disponibilidade ou ampliação orçamentária; ● Ampliação das ações no entorno do Teatro, a partir da parceria com entidades, grupos, coletivos e artistas locais; ● Ampliação do acesso de produções artísticas e do setor cultural à programação e pauta do Teatro de forma isonômica, através da operação de canal específico para relacionamento com artistas e implementação de Chamada Pública para as Xxxxx Xxxxx Xxxxx e Paschoal Xxxxxx Xxxxx; ● Criação de proposta ...
Formação de Público. O Virada SP compreende um evento com realização de múltiplas atividades. Devido a essa diversidade artístico-cultural, a formação de público do evento envolve desde estratégias para ampla participação (por exemplo: promoção de shows em espaços públicos) até ações correlatas às atividades artísticas principais (por exemplo: oficinas, debates, conteúdos durante as trocas de palco, entre outras ações virtuais e presenciais). Quanto ao estímulo, entende-se que a oferta de atividades multilinguagens com artistas locais, regionais, nacionais e internacionais é uma das principais formas de mobilização da plateia, assim como a gratuidade nas ações. Projeta-se: Continuar a promover atividades que prezam pela formação de público. Para garantir a execução dessas ações, a Amigos da Arte pode sugerir aos municípios que os artistas a se apresentarem na programação do evento, executem ações correlatas, como: debates, oficinas, entre outras atividades online ou presenciais.
Formação de Público. O Circuito SP realiza parcerias com escolas nos municípios contemplados, através de agendamentos dos municípios, para que a programação ofertada ganhe amplitude na direção do público infanto-juvenil. Além disso, as atividades formativas, dentre diversas opções, como bate-papo com os artistas e equipe após as apresentações, workshops artísticos diversificados, palestras com temas variados, também se voltam para as ações nas escolas. Cabe corroborar que, no chamamento público de 2019/2020, 47% dos municípios selecionados possuíam até 20 mil habitantes (considerados de pequeno porte) e que muitos deles, no material enviado na inscrição, manifestavam demanda por processos de formação de público nos seus territórios. Projeta-se: a manutenção do caráter de formação de público como uma das tônicas do Circuito SP. O aumento quantitativo de cidades contempladas irá colaborar para ampliação dos processos e atividades formativas em todas as regiões do Estado de São Paulo.
Formação de Público. O Revelando SP possui abordagem diferenciada na formação de público em comparação aos outros programas. Essa ação se dá através de formação multissensorial, na qual o público não só visualiza as manifestações, como também pode experimentar, a partir do paladar (no consumo das comidas típicas de cada região do estado) e do toque (ao poder interagir com a cenografia, artesanatos expostos e manifestações). Projeta-se: Manter a abordagem multissensorial e promover ações de reflexão e de aproximação com os fazeres e saberes tradicionais através de palestras e oficinas que poderão compor a programação.
Formação de Público. O primeiro aspecto se refere ao oferecimento de apresentações em linguagens artísticas diversas, através das quais busca-se promover atividades e linguagens não constantemente ofertadas na cidade e região. O segundo nível de formação de público trata, especificamente, das ações que envolvem oficinas, debates, palestras e demais ações de reflexão, aprendizado e mediação com o público. Em 2019, por exemplo, foram oferecidas 06 (seis) ações específicas para formação de público, que alcançaram mais de 02 (duas) mil pessoas. Projeta-se: Manter e ampliar a formação de público na Semana Guiomar Novaes. Através do Concurso de Piano, propõe-se ampliar o escopo de ações formativas a partir de parceria com pianistas e jurados.

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  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando: 21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.