FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE Cláusulas Exemplificativas

FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. 10.2. O CONTRATANTE por si e por seus dependentes inscritos neste contrato obriga-se a pagar à UNIODONTO a inscrição e a mensalidade nos valores descritos na proposta de adesão. 10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO. 10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras: a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários; b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano. 10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento. 10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos na sede da UNIODONTO, em moeda corrente e à vista, podendo ser adotada a cobrança para pagamento na rede bancária. 10.4.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 10.4.2. Se o CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO para que não se sujeite às consequências da mora. 10.5. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratados, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 % (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 10.6. O inadimplemento das mensalidades poderá acarretar a inscrição do CONTRATANTE, seu representante ou assistente, quando for o caso, em cadastro de restrição ao crédito.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é preestabelecido e a responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à Operadora será da pessoa jurídica CONTRATANTE. Este contrato poderá ser comercializado em preço por faixa acumulada ou preço único e em atenção ao disposto no § 1º do artigo 15 da RN nº 279, de 2011, fica estabelecido como método de cálculo o critério de média ponderada, conforme o número de beneficiários integrantes do contrato. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA os valores relacionados na Proposta de Adesão, quais sejam: a) Taxa de Adesão;
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 9.1 – Este contrato é regido pelo regime de preço pré-estabelecido. 9.2 – Os valores previstos para a contraprestação fixa (regime pré-estabelecido) foram definidos com base nos preços dos serviços colocados à disposição dos beneficiários, ficando definido o valor registrado no termo de adesão respectivo. 9.3 – As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. 9.4 – Cobrança de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m. a partir do vencimento, a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2022.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 1. A formação do preço do presente contrato é pré-estabelecido. 2. A CONTRATADA encaminhará mensalmente ao endereço indicado pelo CONTRATANTE na Proposta de Adesão o boleto para pagamento, com vencimento para o dia do mês estipulado também no referido documento. 2.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente 2.2. Se o CONTRATANTE não receber documento que a possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá- lo diretamente à CONTRATADA para que não se sujeite às consequências de juros de mora e multa. 2.3. O CONTRATANTE poderá solicitar o envio do boleto para seu e-mail 3. O CONTRATANTE se responsabilizará, por si e por seus dependentes, pelo pagamento à CONTRATADA da importância mensal obtida pela soma dos valores das mensalidades e demais despesas, conforme a quantidade de beneficiários (titulares e dependentes) inscritos no plano. 4. Os valores das mensalidades serão cobrados de acordo com a faixa etária em que cada beneficiário (titular e dependente) esteja incluído, conforme estipulado na Proposta de Adesão. 4.1. Fica vedada a distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados no presente instrumento.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. Este contrato é regido pelo regime misto de pagamento, ou seja, parte dos procedimentos estará coberta por valor fixo (mensalidade) e o restante dos procedimentos pelo regime de pós- pagamento, de acordo com a utilização, mediante o pagamento do procedimento respectivo. 10.2. O CONTRATANTE obriga-se a pagar à UNIODONTO: a) a inscrição, no valor previsto na proposta de adesão; b) a mensalidade, no valor previsto na proposta de xxxxxx; c) os procedimentos realizados em razão da cobertura pós-estabelecida, nos valores constantes na Tabela de Procedimentos (anexo I). 10.2.1. A cobrança dos procedimentos em pós-pagamento poderá ser autorizada tanto pelo CONTRATANTE como por seus dependentes inscritos. 10.2.2. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à UNIODONTO, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da UNIODONTO. 10.3. Os pagamentos obedecem às seguintes regras: a) da inscrição, uma única vez, no momento da contratação ou da inclusão de beneficiários; b) da mensalidade, a cada período mensal, na data de vencimento ajustada, relativa ao número de beneficiários inscritos no plano. c) dos valores previstos na Tabela de Procedimentos (anexo I), relativos aos procedimentos cobertos em pós-pagamento, no ato da aprovação dos tratamentos. 10.3.1. As cobranças emitidas pela UNIODONTO serão baseadas no número de beneficiários no momento de sua emissão, realizando-se os acertos dos valores nos meses subsequentes caso não seja possível sua alteração e remessa até o vencimento. 10.4. Os valores contratados serão pagos até seus respectivos vencimentos pelo meio de cobrança adotado pela UNIODONTO. 10.4.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 10.4.2. Se o CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até 5 (cinco) dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da UNIODONTO, para que não se sujeite às consequências da mora. 10.5. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores contratados, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou sua fração diária (0,033% ao dia) e correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2 ...
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. Art. 45 A contraprestação pecuniária devida à ASSEFAZ se enquadra como preço preestabelecido, pois o valor da contraprestação pecuniária é calculado antes da utilização das coberturas contratadas. Art. 46 O valor da mensalidade do plano é de responsabilidade do TITULAR e terá como base o número de beneficiários regularmente inscritos no plano de assistência à saúde que deverá ser paga à ASSEFAZ na data estabelecida no respectivo contrato. Art. 47 A forma de custeio do plano será por meio das mensalidades pa- gas pelos beneficiários, bem como complementação do PATROCINADOR. I - O TITULAR responsabilizar-se-á pela verificação mensal do paga- mento da mensalidade e, não tendo sido debitado o respectivo valor, deverá procurar uma das unidades da ASSEFAZ para quitação. II - O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os prazos de carência estabelecidos neste Regulamento. A Ç Ã O III - O pagamento será em valores expressos em moeda corrente, por beneficiário inscrito. IV - O atraso no pagamento das mensalidades ocasionará a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. 10.2. O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CRUZ DENTAL a mensalidade nos valores relacionados na proposta de adesão. 10.2.1. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à CRUZ DENTAL, não tendo o credenciado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da CRUZ DENTAL.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 13.1. Este contrato é regido pelo regime misto de pagamento, ou seja, o valor da contraprestação terá uma parcela estabelecida previamente, no sistema pré-estabelecido, e outra parcela pelo regime de pós-pagamento, que será estabelecida após a utilização dos serviços, quando houver. 13.2. Os valores previstos para a contraprestação fixa (regime pré-estabelecido) foram definidos com base nos preços dos serviços colocados à disposição dos beneficiários, a freqüência média de utilização desses serviços e o prazo contratual. O cálculo dos valores pós-estabelecidos obedecerá aos preços previstos na tabela referencial constante deste instrumento contratual. 13.3. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 28 15 - REAJUSTE. 30