FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 9.1 O Plano contratado será custeado em regime de preço 'pré-estabelecido', nos termos da Resolução Normativa nº 85/04 da ANS (Anexo II, item 11, número 1) e alterações posteriores.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é preestabelecido e a responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da CONTRATANTE.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. A formação do preço dos planos de saúde previstos no presente Contrato é pré-estabelecida.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 9.1 – Este contrato é regido pelo regime de preço pré-estabelecido.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é preestabelecido e a responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à Operadora será da pessoa jurídica CONTRATANTE. Este contrato poderá ser comercializado em preço por faixa acumulada ou preço único e em atenção ao disposto no § 1º do artigo 15 da RN nº 279, de 2011, fica estabelecido como método de cálculo o critério de média ponderada, conforme o número de beneficiários integrantes do contrato. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA os valores relacionados na Proposta de Adesão, quais sejam:
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 10.1. Este contrato é regido pelo regime misto de pagamento, ou seja, parte dos procedimentos estará coberta por valor fixo (mensalidade) e o restante dos procedimentos pelo regime de pós- pagamento, de acordo com a utilização, mediante o pagamento do procedimento respectivo.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 11.1 O preço a ser pago pelo CONTRATANTE é PREESTABELECIDO e em regime de pré-pagamento. O valor da mensalidade equivalerá à totalidade do número de BENEFICIÁRIOS inscritos à data do fecha- mento da cobrança, respeitadas as regras de movimentação cadastral de beneficiários.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 13.1. Este contrato é regido pelo regime misto de pagamento, ou seja, o valor da contraprestação terá uma parcela estabelecida previamente, no sistema pré-estabelecido, e outra parcela pelo regime de pós-pagamento, que será estabelecida após a utilização dos serviços, quando houver.
FORMAÇÃO DO PREÇO E MENSALIDADE. 1. A formação do preço do presente contrato é pré-estabelecido.