FORMAÇÃO PROFISSIONAL. Considerando os incentivos que a Empresa concede aos seus funcionários, para que estes melhorem sua qualificação pessoal/educacional e profissional, assegurando-lhes uma maior empregabilidade, desta forma, acorda-se que o tempo dispendido pelo funcionário para frequência a cursos de formação genéricos ou profissionalizantes, realizados fora da jornada de trabalho dos mesmos, não serão considerados como tempo de serviço ou a disposição da empresa, para todos os efeitos legais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
FORMAÇÃO PROFISSIONAL. Considerando os incentivos que a Empresa empresa concede aos seus funcionários, para que estes melhorem sua qualificação pessoal/, educacional e profissional, assegurando-lhes uma maior empregabilidade, desta forma, acorda-se que o tempo dispendido despendido pelo funcionário para frequência a cursos de formação genéricos ou profissionalizantes, realizados fora da jornada de trabalho dos mesmos, não serão considerados como tempo de serviço ou a disposição da empresa, para todos os efeitos legais, inclusive os custeados pela empresa.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho