Common use of Formulário IPQ – Informações para a Qualificação Clause in Contracts

Formulário IPQ – Informações para a Qualificação. O Formulário IPQ deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário IPQ. Quando requerida, nos formulários da Proposta, a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas nos formulários, deverão ser obrigatoriamente anexadas aos respectivos formulários cópias dos documentos comprobatórios, constituídos, conforme apropriado, por publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além de outras disposições específicas apontadas em cada caso, as seguintes disposições gerais: (a) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um formulário, ela deverá ser apresentada novamente, para cada um deles, ou, nos casos em que os formulários assim os indiquem, ser informado o formulário ao qual a prova já foi anexada dispensando, neste caso, a duplicidade de apresentação; (b) os serviços arrolados nos currículos do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente, que sirvam para demonstrar a experiência exigida na execução de serviços semelhantes às obras objeto da Licitação, deverão ser devidamente comprovados mediante atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); (c) no caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, as comprovações requeridas deverão ser efetuadas, tanto quanto possível, mediante documentos equivalentes do país de origem da Empresa; (d) a Agência Contratante poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, para verificação, se julgar necessário. Os valores constantes da documentação das empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil serão expressos em moeda dos países em que são sediadas as Empresas, e serão convertidos para a moeda brasileira IAL 13.1 (R$). Para fins de verificação do cumprimento dos requisitos expressos em moeda brasileira estabelecidos nos DDL, nas referências IAL 5.5 (a), IAL 5.5 (b), IAL 5.5 (e) e IAL 5.5 (f), os valores expressos em moeda estrangeira serão primeiramente convertidos para dólares norte- americanos (US$) com base nas taxas de câmbio oficiais de venda de dólares norte-americanos (US$) fornecidas pelo Banco Central do Brasil e vigentes nas datas de referência dos respectivos valores informados (no caso de contratos, nas respectivas datas bases dos contratos), sendo posteriormente convertidos de dólares norte-americanos (US$) para a moeda brasileira (R$) utilizando a taxa de câmbio indicada na referência IAL 15.2 dos DDL. Os valores constantes da documentação exigida das empresas expressos em moeda nacional brasileira (R$) serão atualizados pelo Licitante, nos formulários apropriados, para a data de referência para o câmbio indicada na Subcláusula 15.2 das IAL. Para os valores referentes a contratos de construção, a atualização será procedida utilizando os valores dos Índices setoriais calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Para os demais valores referentes à situação financeira, a atualização será procedida com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.

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Samples: Licitação Pública Internacional

Formulário IPQ – Informações para a Qualificação. O Formulário IPQ deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário IPQ. Quando requerida, nos formulários da Proposta, a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas nos formulários, deverão ser obrigatoriamente anexadas aos respectivos formulários cópias dos documentos comprobatórios, constituídos, conforme apropriado, por publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além de outras disposições específicas apontadas em cada caso, as seguintes disposições gerais: (a) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um formulário, ela deverá ser apresentada novamente, para cada um deles, ou, nos casos em que os formulários assim os indiquem, ser informado o formulário ao qual a prova já foi anexada dispensando, neste caso, a duplicidade de apresentação; (b) os serviços arrolados nos currículos do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente, que sirvam para demonstrar a experiência exigida na execução de serviços semelhantes às obras objeto da Licitação, deverão ser devidamente comprovados mediante atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); (c) no caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, as comprovações requeridas deverão ser efetuadas, tanto quanto possível, mediante documentos equivalentes do país de origem da Empresa; (d) a Agência Contratante poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, para verificação, se julgar necessário. Os valores constantes da documentação das empresas estrangeiras não IAL 13.1 estabelecidas no Brasil serão expressos em moeda dos países em que são sediadas as Empresas, e serão convertidos para a moeda brasileira IAL 13.1 (R$). Para fins de verificação do cumprimento dos requisitos expressos em moeda brasileira estabelecidos nos DDL, nas referências IAL 5.5 (a), IAL 5.5 (b), IAL 5.5 (e) e IAL 5.5 (f), os valores expressos em moeda estrangeira serão primeiramente convertidos para dólares norte- americanos (US$) com base nas taxas de câmbio oficiais de venda de dólares norte-americanos (US$) fornecidas pelo Banco Central do Brasil e vigentes nas datas de referência dos respectivos valores informados (no caso de contratos, nas respectivas datas bases dos contratos), sendo posteriormente convertidos de dólares norte-americanos (US$) para a moeda brasileira (R$) utilizando a taxa de câmbio indicada na referência IAL 15.2 dos DDL. Os valores constantes da documentação exigida das empresas expressos em moeda nacional brasileira (R$) serão atualizados pelo Licitante, nos formulários apropriados, para a data de referência para o câmbio indicada na Subcláusula 15.2 das IAL. Para os valores referentes a contratos de construção, a atualização será procedida utilizando os valores dos Índices setoriais calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Para os demais valores referentes à situação financeira, a atualização será procedida com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.

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Samples: Contrato De Empréstimo

Formulário IPQ – Informações para a Qualificação. O Formulário IPQ deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário IPQ. Quando requerida, nos formulários da Proposta, a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas nos formulários, deverão ser obrigatoriamente anexadas aos respectivos formulários cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, constituídos, conforme apropriado, por publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além de outras disposições específicas apontadas em cada caso, as seguintes disposições gerais: (a) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um formulário, ela deverá ser apresentada novamente, para cada um deles, ou, nos casos em que os formulários assim os indiquem, ser informado o formulário ao qual a prova já foi anexada dispensando, neste caso, a duplicidade de apresentação; (b) os serviços arrolados nos currículos do Responsável Técnico e do Engenheiro ResidenteTécnico, que sirvam para demonstrar a experiência exigida na execução de serviços semelhantes às obras objeto da Licitação, deverão ser devidamente comprovados mediante atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); (c) no caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, as comprovações requeridas deverão ser efetuadas, tanto quanto possível, mediante documentos equivalentes do país de origem da Empresa; (d) a Agência Contratante poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, para verificação, se julgar necessário. LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 005/PRODETUR/2014 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL E-17 / 001 / 567 / 2014 Data: 26 / 02 / 2014 Rubrica: Fls. Os valores constantes da documentação das empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil serão expressos em moeda dos países em que são sediadas as Empresas, e serão convertidos para a moeda brasileira IAL 13.1 (R$). Para fins de verificação do cumprimento dos requisitos expressos em moeda brasileira estabelecidos nos DDL, nas referências IAL 5.5 (a), IAL 5.5 (b), IAL 5.5 (e) e IAL 5.5 (f), os valores expressos em moeda estrangeira serão primeiramente convertidos para dólares norte- americanos (US$) com base nas taxas de câmbio oficiais de venda de dólares norte-americanos (US$) fornecidas pelo Banco Central do Brasil e vigentes nas datas de referência dos respectivos valores informados (no caso de contratos, nas respectivas datas bases dos contratos), sendo posteriormente convertidos de dólares norte-americanos (US$) para a moeda brasileira (R$) utilizando a taxa de câmbio indicada na referência IAL 15.2 dos DDL. Os valores constantes da documentação exigida das empresas expressos em moeda nacional brasileira (R$) serão atualizados pelo Licitante, nos formulários apropriados, para a data de referência para o câmbio indicada na Subcláusula 15.2 das IAL. IAL 13.1 Para os valores referentes a contratos de construção, a atualização será procedida utilizando os valores dos Índices setoriais calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Para os demais valores referentes à situação financeira, a atualização será procedida com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.

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Samples: Licitação Pública Internacional

Formulário IPQ – Informações para a Qualificação. O Formulário IPQ deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário IPQ. Quando requerida, nos formulários da Proposta, a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas nos formulários, deverão ser obrigatoriamente anexadas aos respectivos formulários cópias dos documentos comprobatórios, constituídos, conforme apropriado, por publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além de outras disposições específicas apontadas em cada caso, as seguintes disposições gerais: : (a) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um formulário, ela deverá ser apresentada novamente, para cada um deles, ou, nos casos em que os formulários assim os indiquem, ser informado o formulário ao qual a prova já foi anexada dispensando, neste caso, a duplicidade de apresentação; (b) os serviços arrolados nos currículos do Responsável Técnico e do Engenheiro ResidenteTécnico, que sirvam para demonstrar a experiência exigida na execução de serviços semelhantes às obras objeto da Licitação, deverão ser devidamente comprovados mediante atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); (c) no caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, as comprovações requeridas deverão ser efetuadas, tanto quanto possível, mediante documentos equivalentes do país de origem da Empresa; (d) a Agência Contratante poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, para verificação, se julgar necessário. Os valores constantes da documentação das empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil serão expressos em moeda dos países em que são sediadas as Empresas, e serão convertidos para a moeda brasileira IAL 13.1 (R$). Para fins de verificação do cumprimento dos requisitos expressos em moeda brasileira estabelecidos nos DDL, nas referências IAL 5.5 (a), IAL 5.5 (b), IAL 5.5 (e) e IAL 5.5 (f), os valores expressos em moeda estrangeira serão primeiramente convertidos para dólares norte- americanos (US$) com base nas taxas de câmbio oficiais de venda de dólares norte-americanos (US$) fornecidas pelo Banco Central do Brasil e vigentes nas datas de referência dos respectivos valores informados (no caso de contratos, nas respectivas datas bases dos contratos), sendo posteriormente convertidos de dólares norte-americanos (US$) para a moeda brasileira (R$) utilizando a taxa de câmbio indicada na referência IAL 15.2 dos DDL. Os valores constantes da documentação exigida das empresas expressos em moeda nacional brasileira (R$) serão atualizados pelo Licitante, nos formulários apropriados, para a data de referência para o câmbio indicada na Subcláusula 15.2 das IAL. Para os valores referentes a contratos de construção, a atualização será procedida utilizando os valores dos Índices setoriais calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Para os demais valores referentes à situação financeira, a atualização será procedida com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.

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Samples: Licitação Pública Internacional

Formulário IPQ – Informações para a Qualificação. O Formulário IPQ deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário IPQ. Quando requerida, nos formulários da Proposta, a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas nos formulários, deverão ser obrigatoriamente anexadas aos respectivos formulários cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, constituídos, conforme apropriado, por publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além de outras disposições específicas apontadas em cada caso, as seguintes disposições gerais: : (a) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um formulário, ela deverá ser apresentada novamente, para cada um deles, ou, nos casos em que os formulários assim os indiquem, ser informado o formulário ao qual a prova já foi anexada dispensando, neste caso, a duplicidade de apresentação; (b) os serviços arrolados nos currículos do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente, que sirvam para demonstrar a experiência exigida na execução de serviços semelhantes às obras objeto da Licitação, deverão ser devidamente comprovados mediante atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); (c) no caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, as comprovações requeridas deverão ser efetuadas, tanto quanto possível, mediante documentos equivalentes do país de origem da Empresa; (d) a Agência Contratante poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, para verificação, se julgar necessário. Os valores constantes da documentação das empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil serão expressos em moeda dos países em que são sediadas as Empresas, e serão convertidos para a moeda brasileira IAL 13.1 (R$). Para fins de verificação do cumprimento dos requisitos expressos em moeda brasileira estabelecidos nos DDL, nas referências IAL 5.5 (a), IAL 5.5 (b), IAL 5.5 (e) e IAL 5.5 (f), os valores expressos em moeda estrangeira serão primeiramente convertidos para dólares norte- americanos (US$) com base nas taxas de câmbio oficiais de venda de dólares norte-americanos (US$) fornecidas pelo Banco Central do Brasil e vigentes nas datas de referência dos respectivos valores informados (no caso de contratos, nas respectivas datas bases dos contratos), sendo posteriormente convertidos de dólares norte-americanos (US$) para a moeda brasileira (R$) utilizando a taxa de câmbio indicada na referência IAL 15.2 dos DDL. Os valores constantes da documentação exigida das empresas expressos em moeda nacional brasileira (R$) serão atualizados pelo Licitante, nos formulários apropriados, para a data de referência para o câmbio indicada na Subcláusula 15.2 das IAL. Para os valores referentes a contratos de construção, a atualização será procedida utilizando os valores dos Índices setoriais calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Para os demais valores referentes à situação financeira, a atualização será procedida com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.

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Samples: Contratação De Obras

Formulário IPQ – Informações para a Qualificação. O Formulário IPQ deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário IPQ. Quando requerida, nos formulários da Proposta, a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas nos formulários, deverão ser obrigatoriamente anexadas aos respectivos formulários cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, constituídos, conforme apropriado, por publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além de outras disposições específicas apontadas em cada caso, as seguintes disposições gerais: (a) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um formulário, ela deverá ser apresentada novamente, para cada um deles, ou, nos casos em que os formulários assim os indiquem, ser informado o formulário ao qual a prova já foi anexada dispensando, neste caso, a duplicidade de apresentação; (b) os serviços arrolados nos currículos do Responsável Técnico e do Engenheiro ResidenteTécnico, que sirvam para demonstrar a experiência exigida na execução de serviços semelhantes às obras objeto da Licitação, deverão ser devidamente comprovados mediante atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); (c) no caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, as comprovações requeridas deverão ser efetuadas, tanto quanto possível, mediante documentos equivalentes do país de origem da Empresa; (d) a Agência Contratante poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, para verificação, se julgar necessário. Os valores constantes da documentação das empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil serão expressos em moeda dos países em que são sediadas as Empresas, e serão convertidos para a moeda brasileira IAL 13.1 (R$). Para fins de verificação do cumprimento dos requisitos expressos em moeda brasileira estabelecidos nos DDL, nas referências IAL 5.5 (a), IAL 5.5 (b), IAL 5.5 (e) e IAL 5.5 (f), os valores expressos em moeda estrangeira serão primeiramente convertidos para dólares norte- americanos (US$) com base nas taxas de câmbio oficiais de venda de dólares norte-americanos (US$) fornecidas pelo Banco Central do Brasil e vigentes nas datas de referência dos respectivos valores informados (no caso de contratos, nas respectivas datas bases dos contratos), sendo posteriormente convertidos de dólares norte-americanos (US$) para a moeda brasileira (R$) utilizando a taxa de câmbio indicada na referência IAL 15.2 dos DDL. Os valores constantes da documentação exigida das empresas expressos em moeda nacional brasileira (R$) serão atualizados pelo Licitante, nos formulários apropriados, para a data de referência para o câmbio indicada na Subcláusula 15.2 das IAL. Para os valores referentes a contratos de construção, a atualização será procedida utilizando os valores dos Índices setoriais calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Para os demais valores referentes à situação financeira, a atualização será procedida com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.

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