Common use of FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS Clause in Contracts

FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. As empresas poderão fracionar as férias de seus empregados em até três vezes, sendo que um período não poderá ser inferior a 14 dias ininterruptos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, nos termos do § 1 art. 134 da CLT.

Appears in 5 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Termo De Compromisso De Acordo Coletivo De Trabalho

FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. As empresas poderão A empresa acordante poderá fracionar as férias de seus empregados em até três vezes, sendo que um período não poderá ser inferior a 14 dias ininterruptos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, nos termos do § 1 art. 134 da CLT, desde que tenham, por escrito, concordância do empregado, havendo ainda o compromisso de apresentar ao sindicato laboral, quando solicitado.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho