FRANQUIA DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

FRANQUIA DE DADOS. 1.6 A franquia de dados do Plano não é cumulativa para o ciclo de faturamento subsequente, portanto, se não for integralmente utilizada dentro do ciclo de faturamento, será perdida definitivamente quando do encerramento deste.
FRANQUIA DE DADOS. Imediatamente depois que você inserir seu código PIN e conectar-se ao Serviço, todos os dados recebidos e enviados por meio do Serviço serão contabilizados na franquia de dados, de modo que O TRÁFEGO PELO USO DE TODA E QUALQUER CLASSE DE APLICAÇÃO, BEM COMO PELA REALIZAÇÃO DE QUAISQUER ATIVIDADES (GAMES, VÍDEOS, DOWNLOAD DE CONTEÚDO ETC.) SERÁ DESCONTADO DA FRANQUIA. Quando atingida a franquia de dados contratada, o Serviço será interrompido (ou seja, não funcionará além da quantia da franquia de dados contratada). Neste caso, você poderá adquirir um novo pacote de dados (dentre os Planos oferecidos), mediante aquisição de novo PIN. Cada PIN expirará em até 30 (trinta) dias contados da aquisição.
FRANQUIA DE DADOS. 1.4 A franquia de dados do Plano é valida apenas para uso na rede da CLARO BRASIL e não é cumulativa para o ciclo de faturamento subsequente, portanto, se não for integralmente utilizada dentro do ciclo de faturamento, será perdida definitivamente quando do encerramento deste.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.