Funcionalidades de camada 2 e 3 Cláusulas Exemplificativas

Funcionalidades de camada 2 e 3. 5.1. Deve implementar 4000 VLANs ativas de acordo com o padrão IEEE 802.1Q. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados 5.2. Deve permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN. 5.3. Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q. 5.4. Deve implementar a funcionalidade de link aggregation conforme padrão IEEE 802.3ad. 5.5. Deve implementar o protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d. 5.6. Deve implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a no mínimo 30 instâncias simultâneas do protocolo Multiple Spanning Tree. 5.7. Deve implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”). 5.8. Deve implementar o protocolo PVST+ baseado no padrão 802.1w. 5.9. Deve possuir mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2. 5.10. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente 5.11. Deve implementar até 60 grupos de LAG (Link Aggregation), com 8 portas por grupo. 5.12. Deve suportar o protocolo LLDP para descoberta automática de equipamentos conectados ao switch. 5.13. Deve implementar Q-in-Q ou double tagging vlan. 5.14. Deve possuir capacidade de roteamento estático para no mínimo 1.000 rotas IPv4 ou IPv6. 5.15. Deve possuir capacidade roteamento dinâmico para no mínimo 4.000 rotas IPv4. 5.16. Deve possuir capacidade roteamento dinâmico para no mínimo 2.000 rotas IPv6. 5.17. Deve implementar roteamento dinâmico através dos protocolos RIPv1/RIPv2. 5.18. Deve implementar roteamento dinâmico através do protocolo OSPFv3. 5.19. Deve implementar OSPFv3 Graceful Restart. 5.20. Deve possuir a funcionalidade de OSPF NSSA. 5.21. Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol). 5.22. Deve possuir funcionalidade de VRF lite (Virtual Routing and Forwarding). 5.23. Deve implementar Policy Based Routing (PBR). 5.24. Deve implementar PIM-SM e P...

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  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referidos relatórios em formato PDF ou CVS;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas A quantidade de bens a serem adquiridos leva em consideração o número de participantes de cada turma nos cursos, geralmente de 40 pessoas por turma. Leva em consideração também o arquivo enviado pela coordenação de PSAP na Academia Nacional de Polícia, que trata dos materiais mínimos para realização do curso COPS. Leva em consideração, ainda, número de alunos nos treinamentos continuados. Sendo assim, esse estudo técnico estimou as quantidades estabelecidas abaixo: Item Descrição/Especificação Identificação CATMAT Unidade de Medida Quantidade 1 Simulador de preenchimento de ferida, conforme descrição que consta neste documento; 479239 Unidade 10 2 Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas, conforme descrição que consta neste documento; 478150 Unidade 25 3 Torniquete tático para treinamento na cor azul, da marca CAT, modelo GEN 7 conforme descrição que consta neste documento; 485515 Unidade 40 4 Gaze em metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios, conforme descrição que consta neste documento; 269989 Unidade 03 5 Simulador de aplicação de cânula nasofaríngea, conforme descrição que consta neste documento; 482293 Unidade 10 6 Cânula Nasofaríngea pré lubrificada n. 28 FR, conforme descrição que consta neste documento; 474782 Unidade 40 7 Cânula Nasofaríngea, 06 milímetros (24 FR), conforme descrição que consta neste documento; 474782 Unidade 10 8 Maca de extração maleável de resgate para transporte rápido de feridos, tamanho M. conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático 448740 Unidade 1 9 Maca de resgate para transporte rápido de feridos, maleável, tamanho G, conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático 448740 Unidade 1 10 Porta torniquetes, com a descrição que consta neste documento. Cor TAN ou COYOTE 485515 Unidade 40 11 Cobertor aluminizado (manta térmica), conforme descrição que consta neste documento 470275 Unidade 40 12 Tesoura ponta romba na cor preta, conforme descrição que consta neste documento 471439 Unidade 25 14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação 13 Bolso modular destacável (Ifak de cinto) da cor preta, conforme descrição que consta neste documento. 485515 Unidade 25 A pesquisa de preços foi realizada com base na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020 e na Portaria MJSP nº 449/2021. Foram utilizados os seguintes parâmetros de pesquisa: painel de preços, aquisições e contratações similares de outros entes públicos, mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo e pesquisa direta com fornecedores. O resultado da pesquisa e os valores encontram-se consolidados nos MAPAS COMPARATIVOS DE PREÇOS que já foram anexados ao processo SEI. O custo total estimado é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a aquisição dos materiais permanentes (itens 1 e 5 da tabela abaixo) e de R$ 27.943,50 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), para os materiais de consumo (itens 2, 3, 4 e 6 a 13 da tabela abaixo), totalizando o valor de R$ 45.943,50 (Quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). Item Descrição/Especificação Identificação CATMAT Quantidade Valor unitário Total 1 Simulador de preenchimento de ferida, conforme descrição que consta neste documento; 479239 10 900,00 9.000,00 2 Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas, conforme descrição que consta neste documento; 478150 25 90,00 2.250,00 3 Torniquete tático para treinamento na cor azul, da marca CAT, modelo GEN 7 conforme descrição que consta neste documento; 485515 40 290,00 11.600,00 4 Gaze em metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios, conforme descrição que consta neste documento; 269989 03 75,00 225,00

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência