Função Modificativa Cláusulas Exemplificativas

Função Modificativa. Se eu constituo um direito, constituo uma obrigação, extingo um negócio, em bom rigor, estou sempre a modificar a ordem jurídica e a esfera das partes. Num sentido amplo, a função modificava serve todas as outras. A função autonomizada desta serve para os casos em que o contrato não cumpra nenhuma outra função eficiente. Não há nenhuma referência tipificada à partida para contratos com esta função, valendo o principio da liberdade contratual. Esta relação é particularmente relevante em contratos que perdurem no tempo. Por exemplo, um contrato pelo qual se altera o lugar ou a data do cumprimento com função modificativa. Posso celebrar um novo contrato que altera a duração de um contrato de trabalho ou que me aumenta o salário. É possível alterar unilateralmente um contrato? Que princípio pode ser colocado em causa se uma parte alterar unilateralmente um contrato? O princípio da autonomia privada, do pacta sunt servanta (os acordos são para serem cumpridos), as partes não podem alterar unilateralmente, porque se vinculou previamente. Porém, temos casos em que há estas alterações unilaterais aos contratos, desde que seja dada a possibilidade à contraparte de terminar o contrato se não concordar com as alterações. Há alguns fatores externos às partes de um contrato relevantes para a produção de efeitos de um contrato: ⇒ Registo: é externo ao contrato entre as partes, mas pode ter influência a nível de efeitos do contrato.

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  • NOTA EXPLICATIVA Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • ALTERAÇÕES DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 030/2018 – MUNICÍPIO DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 045/2018, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que: 14.2 - Retardarem a execução do pregão; 14.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 14.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • Contratado CNPJ Nº: