Fábrica de Software (FSW) Cláusulas Exemplificativas

Fábrica de Software (FSW). Dono do Produto (product owner) Produtos da etapa de testes de acordo com o tipo de demanda. Tempo de execução da OS registrado; Erros identificados apontados.
Fábrica de Software (FSW). Dono do Produto (Product Owner) Artefatos / Produtos da demanda de projeto. Sprint backlog elaborado Backlog do produto atualizado
Fábrica de Software (FSW). Dono do Produto (product owner) Artefatos / Produtos de acordo com o tipo da demanda; Kanban atualizado; Sprint backlog atualizado; Backlog do produto atualizado; Roadmap atualizado;
Fábrica de Software (FSW). 17.2.1. Serão consideradas aceitas e recebidas as demandas do tipo Projeto, Sustentação e Serviço de sistemas de informação que estiverem de acordo com as especificações e critérios estabelecidos na OS, na MGDS CAU, bem como com as condições deste Termo de Referência; 17.2.2. Os serviços entregues com qualidade abaixo da esperada (PD) e além do prazo previsto (IDP) sofrerão redução do valor remuneratório, de acordo com os fatores estabelecidos no Capítulo 17.
Fábrica de Software (FSW). Dono do Produto (Product Owner) Artefatos / Produtos da demanda de projeto. Sprint backlog elaborado Backlog do produto atualizado 8 8.1. O time de desenvolvimento executa as atividades planejadas, interage com o dono do produto quando necessário. 8.2. A FSW, a critério do CAU, deve publicar o produto em um dos ambientes de testes e o time de teste da FSW deve: 8.2.1. Executar a publicação dos scripts unitários; 8.2.2. Elaborar a massa de testes; 8.2.3. Elaborar o script de automação de testes; 8.2.4. Realizar a filmagem com as evidências de testes que não puderam ser automatizados na opção acima. 8.3. O time de desenvolvimento deve garantir que o processo de teste verificou todos os critérios de aceitação, que estão Fábrica de Software (FSW) Dono do Produto (product owner) Artefatos / Produtos de acordo com o tipo da demanda; Kanban atualizado; Sprint backlog atualizado; Backlog do produto atualizado; Roadmap atualizado; relacionados aos requisitos não funcionais e funcionais especificados por meio das regras de negócio e de apresentação, bem como que o produto está atendendo às necessidades dos usuários. 8.4.Caso o produto passe no processo de testes da FSW, o produto e os artefatos de testes são disponibilizadas para o dono do produto.
Fábrica de Software (FSW). 6.2.1. Consiste na prestação dos serviços de projeto (de desenvolvimento e melhorias); manutenção (manutenção evolutiva, manutenção perfectiva, manutenção adaptativa, manutenção de interface e manutenção corretiva); documentação e serviços de sistemas de informação, definidos na Metodologia de Gestão em Desenvolvimento de Software do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (MGDS-CAU), presente no ENCARTE B deste Anexo I; 6.2.2. Cada demanda deverá ser construída e homologada individualmente (pela CONTRATADA, atendendo às especificações recebidas, de acordo com o ambiente e os padrões determinados pelo CAU/BR; 6.2.3. A elaboração ou atualização de documentos referentes aos serviços demandados à CONTRATADA é obrigatória no âmbito do escopo aprovado e será realizada sem custo adicional ao CAU, devendo estar em conformidade com o estabelecido pela MGDS-CAU, versão 3.0 ou superior; 6.2.4. Os processos a serem executados pela empresa CONTRATADA deverão seguir as melhores práticas de mercado, tais como: ISO/IEC 15.504, ISO/IEC 12.207, ISO/IEC 9.126, ISO/IEC 17.799, COBIT 4.1, PMBOK, ITIL, CMMI, MPSBR, entre outras similares; 6.2.5. O gerenciamento das demandas do tipo Projeto deverá seguir as melhores práticas de gerenciamento de projeto (baseado no Pmbok 5ª edição ou superior); 6.2.6. A CONTRATADA deverá gerar todos artefatos e produtos previstos na MGDS-CAU 6.2.7. Para as demandas do tipo “Serviço”, quando não mensuráveis pela técnica de análise em pontos de função, conforme o “Roteiro de Métrica de Software” do SISP v.2.2 (ou superior) ou no “Function Point Counting Practices Manual (CPM)”, deverá ser considerada a forma de mensuração descrita no item 17.8.6 deste Termo de Referência; 6.2.8. Os demais tipos de demandas serão mensurados pelo “Roteiro de Métrica de Software” do SISP v.2.2 ou superior.
Fábrica de Software (FSW). Serão consideradas aceitas e recebidas as demandas do tipo Projeto, Sustentação e Serviço de sistemas de informação que estiverem de acordo com as especificações e critérios estabelecidos na OS, na MGDS CAU, bem como com as condições deste Termo de Referência; Os serviços entregues com qualidade abaixo da esperada (PD) e além do prazo previsto (IDP) sofrerão redução do valor remuneratório, de acordo com os fatores estabelecidos no Capítulo 17. A emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) contemplará entregas que contenham todos os artefatos previstos, no caso dos códigos-fontes, disponibilizados no ambiente do CAU/BR (desenvolvimento e/ou homologação), de forma que seja possível o início do processo de homologação técnica e/ou funcional da solução. O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) será emitido após a realização de todas as entregas vinculadas a OS, desde que testadas, aprovadas e ocorrida a transferência de conhecimento e tecnologia, este último quando for necessário para o entendimento da solução entregue; Ao montante previsto no Termo de Recebimento Definitivo (TRD) serão aplicados os fatores de redução (FRA e FRE) previstos neste Termo de Referência; esses redutores serão aplicados em função da ocorrência de erros e/ou atrasos nas entregas efetuadas pela empresa CONTRATADA; A emissão do TRP ou TRD por decurso de prazo autoriza o pagamento, mas não dá por aceita a entrega, cabendo a emissão posterior do TRP ou TRD (classificados com “Recebido” ou “Rejeitado”), nos casos em que se aplicar, a consequente devolução do serviço à empresa CONTRATADA para ajustes, não eximindo a empresa CONTRATADA de executar a transferência de conhecimento, bem como a aplicação devida da redução do valor de pagamento à empresa CONTRATADA em decorrência do não cumprimento das metas estabelecidas aos indicadores IDP e PD. O decurso de prazo será considerado quando não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) dentro do prazo contratual, respeitadas as definições da MGDS-CAU e do “Roteiro de Métrica de Software” do SISP v.2.2 (ou superior). Neste caso, o serviço será considerado como “Recebido”, desde que a empresa comunique ao CAU/BR formalmente nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo contratual.

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  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

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