FÉRIAS. O início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com DSR (Descanso Semanal Remunerado), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil;
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
FÉRIAS. A) O início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com DSR (( Descanso Semanal RemuneradoRemunerado ), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil;.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. O início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com DSR (Descanso Semanal Remunerado), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil;.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. A) O início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com DSR (Descanso Semanal Remunerado), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil;.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. O início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com o DSR (Descanso Semanal Remunerado), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil;.
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Samples: Collective Labor Agreement
FÉRIAS. O início inicio das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá poderão coincidir com DSR (Descanso Semanal Remunerado), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
FÉRIAS. a) O início inicio das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá poderão coincidir com DSR (Descanso Semanal Remunerado), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil;
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Samples: Collective Labor Agreement
FÉRIAS. A) O início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com DSR (Descanso Semanal Remunerado), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil;
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Samples: Collective Labor Agreement
FÉRIAS. O o início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com DSR (( Descanso Semanal RemuneradoRemunerado ), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil;. 6,
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. O início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, sempre será no primeiro dia útil da semana, não poderá podendo coincidir com DSR (Descanso Semanal Remunerado), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
FÉRIAS. O início das férias, férias coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com DSR (Descanso Semanal Remunerado)DSR, feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado como dia útil;.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
FÉRIAS. O início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com o DSR (Descanso Semanal Remuneradodescanso semanal remunerado), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil;.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. a) O início das férias, coletivas ou individuaisin- dividuais, integrais ou não, não poderá po- derá coincidir com DSR (( Descanso Semanal RemuneradoRemunerado ), feriados ou dias já compensados, bem como sábadossá- bados, quando este dia não for considerado con- siderado útil;.
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Samples: Convenção Coletiva