FÉRIAS. As empresas comunicarão aos empregados com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do gozo das férias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. As empresas comunicarão aos empregados a data do início do gozo das férias com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do gozo das férias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. As empresas comunicarão aos seus empregados a data do período do gozo de férias com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do gozo das férias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. a) As empresas comunicarão aos empregados empregados, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do período de gozo das férias.de férias individuais;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. As empresas comunicarão aos empregados empregados, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do período de gozo das fériasde férias individuais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. As empresas comunicarão aos empregados A) A Empresa comunicará ao empregado, com antecedência de 30 (trinta) dias de antecedênciadias, a data do de início do período de gozo das fériasférias individuais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
FÉRIAS. A) As empresas comunicarão aos empregados com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do período de gozo das férias.de férias individuais;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. a) As empresas Empresas comunicarão aos empregados empregados, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do período de gozo das férias.de férias individuais;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
FÉRIAS. As empresas comunicarão aos empregados a data do início do gozo das férias com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do gozo das . férias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. a) As empresas comunicarão aos empregados com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do período de gozo das férias.de férias individuais;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. As empresas comunicarão aos empregados empregados, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do gozo das férias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. 1) As empresas comunicarão aos empregados empregados, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do período de gozo das férias.de férias individuais;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. As empresas comunicarão aos seus empregados a data de início do período de gozo de férias, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do gozo das férias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. As empresas comunicarão aos empregados A empresa comunicará ao empregado com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do gozo das de férias.
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FÉRIAS. As empresas comunicarão aos empregados com 30 (trinta) dias de antecedência, a da data do início do período do gozo das fériasde férias individuais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. § 1º - As empresas comunicarão aos empregados com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do gozo das férias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. As empresas comunicarão A empresa comunicará aos seus empregados a data de início do período de gozo de férias, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início do gozo das férias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
FÉRIAS. As empresas comunicarão aos empregados A empresa comunicará ao empregado com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do início inicio do gozo das férias.
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Samples: siticombarroso.com.br