FÉRIAS. O início do gozo das férias do Empregado não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados, não se aplicando o disposto no parágrafo terceiro, do art. 134 da CLT.
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FÉRIAS. O início do gozo das férias do Empregado não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados, não se aplicando o disposto no parágrafo terceiro, terceiro do art. 134 da CLT.
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FÉRIAS. O início do gozo das férias do Empregado não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados, não se aplicando o disposto no parágrafo terceiroParágrafo 3°, do art. 134 da CLT.
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FÉRIAS. O início do gozo das férias do Empregado não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados, não se aplicando o disposto no parágrafo terceiro3°, do art. 134 da CLT.
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FÉRIAS. O início do gozo das férias do Empregado não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados, não se aplicando o disposto no art. 134, parágrafo terceiro, do art. 134 da CLT.
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FÉRIAS. O início do gozo das férias do Empregado não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados, não se aplicando o disposto no parágrafo terceiro, terceiro do art. 134 da CLT.
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