FÉRIAS. O pagamento das férias, a qualquer título, inclusive proporcionais, será sempre acrescido com o terço constitucional, aplicável o disposto no Artigo 144 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. O pagamento das de férias, a qualquer título, inclusive proporcionais, será sempre acrescido com o terço constitucional, aplicável o disposto no Artigo art. 144 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. O pagamento das férias, a qualquer título, inclusive proporcionaisproporcional, será sempre acrescido com o terço constitucional, aplicável o disposto no Artigo inclusive para os efeitos do art. 144 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. O pagamento das férias, a qualquer título, inclusive proporcionais, será sempre acrescido com o terço constitucional, aplicável o disposto no Artigo artigo 144 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. O pagamento das férias, a qualquer título, inclusive proporcionaisproporcional, será sempre acrescido com o do terço constitucional, aplicável o disposto no Artigo 144 da CLT.C.L.T.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. O pagamento das férias, a qualquer título, inclusive proporcionais, será sempre acrescido com o terço constitucional, aplicável o disposto no Artigo 144 da CLT.C.L.T.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. O pagamento das férias, a qualquer título, inclusive proporcionais, será sempre acrescido com o terço constitucional, aplicável o disposto no Artigo Art. 144 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS. O pagamento das férias, a qualquer título, inclusive proporcionais, será sempre acrescido com o terço constitucional, aplicável o disposto no Artigo 144 da CLT.. Licença não Remunerada
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