Gabinete/Fonte Cláusulas Exemplificativas

Gabinete/Fonte. Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power FactorCorrection) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC);
Gabinete/Fonte. 4.2.4.1 - Gabinete com tratamento anticorrosivo, projetado de fábrica para montagem na posição vertical, compatível com manutenção sem ferramentas (“tool less”) permitindo sua abertura e troca de componentes (placas de expansão, memória, unidade óptica, discos rígidos, leitores de mídia) sem necessidade de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa tecnologia; Etiqueta identificadora permanente, com código de barras, em material resistente ao desgaste por abrasão, onde conste a marca, o modelo e o número de série do equipamento; Deve possuir sistema de sensor de intrusão. Deve possuir 02 (dois) compartimentos de disco rígido de 3,5". 4.2.4.2 - Fonte Deve ser incluído cabo de alimentação padrão NBR 14136:2002. O equipamento deve operar com tensão 110V ou 220V sem necessidade de intervenção manual (chaveamento automático de tensão). Potência mínima 365 W com 90% de eficiência com 50% de carga (certificação 80PLUS Gold) compatível com Energy Star.
Gabinete/Fonte. Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Gabinete/Fonte. 2.9.1 - GABINETE TIPO TORRE; 2.9.2 - DEVERÁ ACOMPANHAR ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO EM RACK, SISTEMA DE TRILHOS DESLIZANTES E ORGANIZADOR SANFONADO DE CABOS; 2.9.3 - 8 (OITO) BAIAS OU MAIS DE 3 1/2 PARA DISCOS HOT PLUG; 2.9.4 - 1 (UMA) BAIA DE 5 1/4; 2.9.5 - 2 (DUAS) FONTES HOT SWAP: 2.9.6 - 127-220 VOLTS AUTOMÁTICA COM VENTILADORES;

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • Fonte 4.10.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfa- ces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). 4.10.10.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. 4.10.10.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. 4.10.10.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.