GARANTIA DA QUALIDADE. 3.10.9.1. Os prestadores deverão comprovar a realização de controle interno e externo para garantia da qualidade.
3.10.9.2. Apresentar sempre que solicitado cópia autenticada e atualizada do Certificado de Qualidade dos serviços laboratoriais expedidos por Provedor de Ensaios de Proficiência regulamentados pela ANVISA, conforme estabelecido;
GARANTIA DA QUALIDADE. O laboratório clínico deve assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, por meio de, no mínimo:
GARANTIA DA QUALIDADE. A CONTRATADA terá programas de garantia da qualidade implantados para apoiar o fornecimento do OBJETO.
GARANTIA DA QUALIDADE. 5.1 – Visando assegurar a qualidade do produto, desde a fase de desenvolvimento e até a aplicação em série do componente, o fornecedor deve efetuar a análise crítica dos requisitos de entrada da MBBras (desenhos, normas, caderno de encargos, MBST, volumes e prazos) para garantir o seu cumprimento. Da mesma forma, o fornecedor deve realizar os estudos de capacidade de instalações, de mão de obra, da matéria-prima e de seus subcontratados para garantir o atendimento das demandas informadas por meio dos programas de chamada. O não cumprimento dos requisitos acima autorizará a MBBras a cancelar o pedido em qualquer fase do processo.
5.2. - O fornecedor garante que o componente será fabricado e entregue rigorosamente de acordo com os desenhos e especificações no Pedido/Acordo de Preços e normas vigentes, em perfeitas condições de utilização, sem quaisquer vícios ou defeitos, obedecendo, para tanto, ao último nível de aprovação do componente e processo “VDA2(EMPB) / PAPP”, conforme melhor detalhado no MBST.
5.3. - A escolha e aplicação do sistema de gerenciamento da qualidade serão baseadas nas regras e normas de qualidade especificadas na IATF 16949 e nos Requisitos Específicos da MBBras (edição vigente), localizadas no site xxx.xxxxxxxx-xxxx.xxx.xx, e que podem ser obtidas por meio do seguinte caminho: “Institucional” \ “Fornecedores” \ “Compra de Material” \ “Requisitos Específicos”. Este sistema da qualidade deve ter por objetivo a estratégia “Zero Defeito”.
5.4. - O descumprimento das normas e requisitos de qualidade especificadas pela MBBras (IATF 16949, MBST, Requisito Específico MBBras e VDA2/ Manual PAPP) poderá, mediante simples comunicação da MBBras ao fornecedor, interromper o programa de entrega dos componentes e, consequentemente, ensejar o cancelamento do Pedido/Acordo de Preços.
5.5. - Não obstante a verificação do padrão de qualidade da MBBras, o fornecedor não está isento de qualquer responsabilidade no ressarcimento de todo e qualquer dano eventualmente incorrido pela MBBras ou por seus consumidores em decorrência de deficiências nos lotes de mercadoria fornecidos, quando aplicável.
5.6. - A MBBras poderá, mediante aviso prévio, ter acesso às instalações do fornecedor utilizadas para a fabricação do componente, a fim de acompanhar e/ou auditar seu processo de produção. Durante o referido acompanhamento e/ou auditoria, sempre que solicitado, o fornecedor auxiliará a MBBras. Adicionalmente, mediante solicitação da MBBras, o fornecedor deverá gar...
GARANTIA DA QUALIDADE. A Contratada e o fabricante da estrutura deverão manter um Sistema de Garantia de Qualidade para que os trabalhos sejam executados de conformidade com o projeto e normas de execução. Esse Sistema de Qualidade deverá ser proposto ao Contratante de conformidade com as disposições do projeto e será submetido à aprovação da Fiscalização.
GARANTIA DA QUALIDADE. Controle da produção:
11.5.1. É o controle executado nas linhas de produção e nas diversas frentes de serviços,compreendendo:
11.5.2. Verificação dos materiais;
11.5.3. Realização de todos os ensaios de campo previstos nas especificações técnicas do Projeto eNormatizadas; SHMPRC202302292V01
11.5.4. Coleta de materiais em jazidas e na pista para ensaios em laboratórios;
11.5.5. Verificação de equipamentos;
11.5.6. Manuseio e estocagem de material etc.
11.5.7. É o controle executado nas frentes de serviço com objetivo de trazer qualidade à obra, compreendendo: Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, 1498 – Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx 00, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx/PB CEP: 58030-001 I a E d S o d a P a r a í b a G o v e r n o d o H E s R t SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS
10.13.1.1. Monitoração do controle da produção;
10.13.1.2. Manutenção dos registros de aprovação de materiais e dos serviços concluídos; manutenção e operação dos laboratórios para execução dos ensaios a serem realizados; análise, parecer e arquivamento detodos os resultados de ensaios; controle geométrico de todos os serviços executados;
10.13.1.3. Controle do passivo ambiental;
10.13.1.4. Verificação do atendimento à segurança e higiene do trabalho;
10.13.1.5. Verificação da aplicação de materiais com qualidade assegurada e verificação para que não sejam executados serviços sem que as etapas anteriores tenham sido liberadas.
GARANTIA DA QUALIDADE. O fornecedor deverá fornecer garantia de qualidade dos combustíveis, assegurando a sua integridade e adequação às especificações técnicas exigidas durante todo o período contratual de 12 meses.
GARANTIA DA QUALIDADE. Os cabos de rede UTP disponibilizados pelos fabricantes Furukawa e Legrand possibilitam qualidade técnica nas instalações de rede lógica e viabilizam a certificação dos pontos lógicos que é uma exigência da SEA para a garantia das instalações lógicas. Os conectores RJ-45 dos fabricantes Furukawa e Legrand possuem diferenciais positivos nas fases de crimpagem, montagem e certificação dos pontos.
GARANTIA DA QUALIDADE. 18.1. Implantar e manter sistema de monitoramento contínuo de temperatura dosambientes e equipamentos em que isto seja necessário.
18.2. Escrever e manter atualizados todos os POPs necessários aofuncionamento do HEMOCENTRO REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA – HRSAP.
18.3. Definir os indicadores de desempenho da HEMOCENTRO REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA – HRSAP e acompanhá-los segundo periodicidade definida em POP.
18.4. Implantar e manter um sistema de garantia de qualidade.
18.5. Implantar política de gestão de equipamentos.
18.6. Avaliar, segundo a periodicidade preconizada no POP de qualificação de fornecedores de bens e serviços para o HEMOCENTRO REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA – HRSAP.
18.7. Inscrever a HEMOCENTRO REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
18.8. Manter serviço de educação continuada para os funcionários do HEMOCENTRO REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA – HRSAP e treinarperiodicamente os funcionários.
18.9. Manter uma grade de insumos para o HEMOCENTRO REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA – HRSAP, permanentemente atualizada.
GARANTIA DA QUALIDADE. 6.1 A fim de garantir a conformidade com a qualidade acordada, o FORNECEDOR se compromete a realizar todas as medidas de controle de qualidade de acordo com as especificações acordadas.
6.2 O GREINER tem o direito de inspecionar o sistema de gestão da qualidade do FORNECEDOR durante o horário comercial normal no local de negócios do FORNECEDOR, sujeito a GREINER informar por escrito com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência; sob nenhuma circunstância o FORNECEDOR pode usar a inspeção para atrasar ou impedir a entrega dos PRODUTOS.
6.3 O FORNECEDOR se compromete a prestar os SERVIÇOS com a qualidade e excelência necessários para a prestação dos serviços.