Common use of GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO Clause in Contracts

GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO. O empregado que sofrer acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 (doze meses), à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentária independentemente da percepção do auxílio doença (artigo 118 da lei nº 8.213/91 que está em vigor). Os empregados enquadrados na presente cláusula, não poderão ter seus contratos rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de prática de falta grave, mútuo acordo entre as partes, com assistência do Sindicato Obreiro, ou quando obtiver aposentadoria nos seus prazos máximos. O empreiteiro principal será responsável pelos acidentes de trabalho ocorridos com os empregados das sub-empreiteiras que não tenham personalidade jurídica própria, bem como, da implantação das CIPAS e serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO. O empregado que sofrer acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 (doze meses), à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentária independentemente da percepção do auxílio doença (artigo 118 da lei nº 8.213/91 que está em vigor). Os empregados enquadrados na presente cláusula, não poderão ter seus contratos rescindidos pelo prazo de 12 meses pelo empregador, a não ser em razão de prática de falta grave, mútuo acordo entre as partes, com assistência do Sindicato Obreiro, ou quando obtiver aposentadoria nos seus prazos máximos. O empreiteiro principal será responsável pelos acidentes de trabalho ocorridos com os empregados das sub-sub- empreiteiras que não tenham personalidade jurídica própria, bem como, da implantação das CIPAS e serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO. O empregado que sofrer sofreu acidente do trabalho de trabalho, tem garantia, garantido pelo prazo mínimo de 12 (doze doze) meses), à a manutenção do de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio auxilio doença acidentária independentemente acidentário, na forma da percepção do auxílio doença (artigo 118 da lei nº 8.213/91 que está em vigor)legislação. Os empregados enquadrados na presente cláusula, cláusula não poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, empregador a não ser em razão de prática de falta grave, mútuo acordo entre as partes, com assistência do Sindicato Obreirosindicato dos trabalhadores, ou quando obtiver aposentadoria nos seus prazos máximos. O empreiteiro principal será responsável corresponsável pelos acidentes de trabalho ocorridos com os empregados das sub-empreiteiras que não tenham personalidade jurídica própriasub- empreiteiras, bem como, como da implantação das CIPAS CIPAs e serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho