Garantia de qualidade. Também deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no Capítulo 5 do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção D.
Garantia de qualidade. Independentemente da aceitação, a Contratada assegura a qualidade de cada unidade do produto/serviço fornecido/prestado pelo prazo estipulado nas especificações. A Contratada se compromete a reparar qualquer unidade que apresente defeitos/falhas dentro do prazo determinado pela Contratante.
Garantia de qualidade. A CONTRATADA assume a responsabilidade e garante a realização dos serviços estabelecidos neste CONTRATO, de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos no Termo de Referência CABW/2024.
Garantia de qualidade. A garantia contratual das contratações de obras, serviços e compras;
Garantia de qualidade. 5.1 Se o Fornecedor operar um sistema de garantia de qualidade, a ROSEN tem o direito de inspecionar o sistema no âmbito de auditorias de qualidade.
5.2 Em caso de alterações (principalmente alterações técnicas) do produto através do produtor, o Fornecedor deve informar a XXXXX através de uma Notificação de Alteração de Produto (CNP). O Fornecedor deverá também informar imediatamente a ROSEN quando o produto não será produzido no futuro, com um Aviso de Descontinuação do Produto (NDP) ou um Fim de Vida Útil (FVU). A informação será fornecida à ROSEN por escrito e assim que o Fornecedor tiver conhecimento dela.
Garantia de qualidade. Tambem deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no capitulo 5 do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção B. * Devem incluir medições do período de determinação da economia efetuando medições das variações independentes e dependentes. O período de determinação da economia deve emglobar pelo menos um ciclo de funcionamento normal dos sistemas a serem mensurados, paracaracterizar a eficácia da economia em todos os modos normais de funcionamento. * Para todos os processos de medição e verificação deverão ser observadas as orientações contidas no “Guia de medição e verificação”, bem como seus apêndices, observando os usos finais envolvidos, conforme o Edital de CHAMADA PUBLICA. F3- Relatório de medição e verificação.
Garantia de qualidade. 11.1 O Fornecedor compromete-se a monitorizar continuamente a qualidade dos seus produtos utilizando um sistema de garantia de qualidade adequado, ex.: DIN EN ISO 9001 ff ou um sistema comparável, e realizar os controles e verificações de qualidade especificados pela Voith ou que sejam adequados durante e após a fabricação dos seus produtos. O Fornecedor deverá documentar essas inspeções e manter essa documentação por um período de dez anos.
11.2 A Voith ou um terceiro contratado pela Voith, tem o direito de exigir a prova de que os itens de entrega e o sistema de garantia de qualidade do Fornecedor respeita a qualidade especificada no contrato e também se certifica de que a qualidade e/ou a forma como os controles e inspeções são realizados na fábrica do Fornecedor ou dos subfornecedores são adequados, além de poder realizar aceitações ou auditorias na fábrica do Fornecedor ou do seu subfornecedor, às expensas do Fornecedor.
11.3 Sem que a Voith seja solicitada a fazê-lo, o Fornecedor deverá, imediatamente, na forma estabelecida no item 1.3, informar a Voith sobre mudanças na composição do material ou projeto processado de seus produtos ou serviços. As alterações requerem o consentimento por escrito da Xxxxx.
Garantia de qualidade. Também deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no Capítulo 5 do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção D. No caso de fontes incentivadas, não se aplica o Plano de M&V, uma vez que não existem medições iniciais. Nesse caso deverá ser apresentado a estratégia detalhada de M&V, levando em consideração todos os aspectos e conceitos preconizados no PIMVP.
Garantia de qualidade. Deve ser feita uma declaração detalhada descrevendo os procedimentos, medidas, recursos e pessoal que o proponente pretende empregar nesta consultoria para a garantia de qualidade. Os Anexos D-1 e D-2 devem ser utilizados como guias.
Garantia de qualidade. 8.1 Ao celebrar o presente Contrato, o Fornecedor aceita o sistema de gestão de qualidade de nossa Empresa, o qual foi comunicado previamente ao Fornecedor, e se compromete a observar estritamente os termos e condições nele especificados.
8.2 O Fornecedor deverá fornecer os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais em conformidade com o procedimento de qualidade especificado no presente Contrato. O Fornecedor deverá fornecer à nossa Empresa cópias de todos os certificados relacionados aos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais e à segurança desses produtos e serviços.