GARANTIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
GARANTIA DO CONTRATO. 1. Para assegurar o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA se obriga a oferecer como prestação de garantia o valor correspondente a 5% do valor total contratado, nos 10 dias subsequentes à sua assinatura do contrato;
GARANTIA DO CONTRATO. 16.1 Como Garantia de Execução da obra, a adjudicatária deverá, até o ato de assinatura do contrato, optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, na quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual. pela Comissão Permanente de avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
GARANTIA DO CONTRATO. 12.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA se obriga a oferecer, como prestação de garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
GARANTIA DO CONTRATO. Tipo de garantia escolhida pelo LOCATÁRIO:
GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda), a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada. Caso a presente garantia não seja suficiente para cobrir todos os débitos da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no Contrato.
GARANTIA DO CONTRATO. 27.1. Será exigida da licitante vencedora a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:
GARANTIA DO CONTRATO. 15.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% do valor contratado, apresentando ao CONCEDENTE, até cinco dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de uma das modalidades de garantia prevista no art. 56 da Lei 8.666/93;
GARANTIA DO CONTRATO. 8.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, previamente à sua assinatura, deverá prestar GARANTIA DO
GARANTIA DO CONTRATO. ( x ) APLICA