GARANTIA DO EMPREGO. Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os empregados do IPA gozarão de garantia no emprego, na forma estabelecida no parágrafo 4.º e caput do art. 41, da Constituição Federal de 1988, sendo vedada a despedida arbitrária. O despedimento dos empregados do IPA titulares da garantia de emprego adquirida nos moldes do parágrafo 4.º e caput do art. 41 da Constituição Federal de 1988, somente será admitido nas hipóteses elencadas no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho. Os empregados que tencionarem obter a terminação dos seus contratos individuais de trabalho, por iniciativa do IPA e sem justo motivo, poderão renunciar à garantia no emprego prevista nesta cláusula.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
GARANTIA DO EMPREGO. 26.1 Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os empregados do IPA gozarão de garantia no emprego, na forma estabelecida no parágrafo 4.º e caput do art. 41, da Constituição Federal de 1988, sendo vedada a despedida arbitrária. .
26.2 O despedimento dos empregados do IPA titulares da garantia de emprego adquirida nos moldes do parágrafo 4.º e caput do art. 41 da Constituição Federal de 1988, somente será admitido nas hipóteses elencadas no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho. .
26.3 Os empregados que tencionarem obter a terminação dos seus contratos individuais de trabalho, por iniciativa do IPA e sem justo motivo, poderão renunciar à garantia no emprego prevista nesta cláusula.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
GARANTIA DO EMPREGO. Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os empregados do IPA gozarão de garantia no emprego, na forma estabelecida no parágrafo 4.º e caput do art. 41, da Constituição Federal de 1988, sendo vedada a despedida arbitrária. O despedimento dos empregados do IPA titulares da garantia de emprego adquirida nos moldes do parágrafo 4.º e caput do art. 41 da Constituição Federal de 1988, somente será admitido nas hipóteses elencadas no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho. Os empregados que tencionarem obter a terminação dos de seus contratos individuais de trabalho, por iniciativa do IPA e sem justo motivo, poderão renunciar à garantia no emprego prevista nesta cláusula.
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Samples: Collective Labor Agreement