GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 15.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 48 (quarenta e oito) meses.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO no mínimo 12 (doze) meses, ou aquele fornecido pelo fabricante, se for maior, contados a partir da entrega à Prefeitura Municipal de Lacerdópolis/SC, contra quaisquer problemas de fabricação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. O equipamento ofertado é garantido exclusivamente contra defeitos de fabricação pelo período de 12 meses) total dos equipamentos dentro do prazo de validade da mesma, contados a parti r da data de entrega definitiva dos equipamentos.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 10.1. A garantia dos equipamentos deverá ser de acordo com as normas estabelecidas pelo fabricante e deverá contar a partir do recebimento do equipamento deste que o prazo mínimo seja de 01(UM) ano.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 21.1 O tempo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses: Os serviços serão solicitados pelo Tribunal mediante abertura de chamado junto à contratada e/ou fabricante, via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ou sistema de abertura de chamados oferecido pelo fabricante ou fornecedor, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em horário comercial (8x5);
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. A COMPRADORA concorda que a VENDEDORA será responsável por providenciar serviços de garantia integral para o equipamento, sem exceção de softwares ou hardwres, pelo prazo de xxxxx (xxxx) a contar da data de instalação, devidamente formalizada pela assinatura do Certificado de Instalação, tudo conforme proposta comercial. ( há casos que não há instalação)
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. A garantia integral do equipamento, deve ser de, no mínimo, 06 (seis) meses, com início de vigência a contar da data efetiva de recebimento definitivo.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A Toshiba garante a inexistência de defeitos de componentes ou de fabrico sob condições normais de utilização em qualquer portátil Toshiba (“Sistema”) vendido pela primeira vez a um utilizador final, durante o período de garantia estipulado em doze (12) meses (Período de Garantia). O período de garantia tem início na data de compra. A factura de compra original (recibo de venda), que inclui a data de compra, número de modelo e número de série do Sistema, serve como prova da data de compra. A garantia é apenas aplicável na região EMEA (Europa, Médio Oriente e África) e pode ser executada em qualquer país da EMEA onde a Toshiba ou seus Fornecedores de Serviços Autorizados ofereçam serviço de garantia de acordo com os termos e condições referidos nesta garantia. Esta garantia cobre os encargos com peças de substituição e mão-de-obra necessários para restabelecer o bom funcionamento do Sistema. Poderá não ser possível efectuar serviços de reparação ao abrigo da garantia que envolvam aspectos linguísticos do Sistema (por exemplo, teclados ou software) em outro idioma que não a língua materna do país onde o pedido de manutenção foi efectuado. A Toshiba procederá, segundo o seu arbítrio, à reparação ou substituição dos Sistemas ou peças com defeitos, abrangidos por esta garantia, por peças ou Sistemas novos ou rectificados de fábrica com desempenho equivalente a produtos novos. O Sistema ou peça que seja reparado ou substituí- do ao abrigo desta Garantia Limitada EMEA continuará a estar abrangido pelo restante período da garantia original aplicável ao Sistema ou peça ou durante três meses, prevalecendo o período mais longo. Todas as peças e Sistemas substituídos ao abrigo desta garantia serão da propriedade da Toshiba. Esta Garantia Limitada EMEA não afecta os seus direitos estatutários.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A VERISURE manterá a propriedade dos equipamentos instalados no estabelecimento do CLIENTE, para garantir ao CLIENTE a atualização tecnológica dos sistemas dele integrante, quando e se os mesmos se tornarem obsoletos.