GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 11.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 48 (quarenta e oito) meses.
11.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
11.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
11.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
11.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
11.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
11.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
11.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (con...
GARANTIA DO EQUIPAMENTO no mínimo 12 (doze) meses, ou aquele fornecido pelo fabricante, se for maior, contados a partir da entrega à Prefeitura Municipal de Lacerdópolis/SC, contra quaisquer problemas de fabricação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 48 (quarenta e oito) meses. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar). A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente conforme legislação vigente, junto ao fabricante dos...
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. O equipamento ofertado é garantido exclusivamente contra defeitos de fabricação pelo período de 12 meses) total dos equipamentos dentro do prazo de validade da mesma, contados a parti r da data de entrega definitiva dos equipamentos.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. A COMPRADORA concorda que a VENDEDORA será responsável por providenciar serviços de garantia integral para o equipamento, sem exceção de softwares ou hardwres, pelo prazo de xxxxx (xxxx) a contar da data de instalação, devidamente formalizada pela assinatura do Certificado de Instalação, tudo conforme proposta comercial. ( há casos que não há instalação)
5.2. Os serviços de garantia do Equipamento serão prestados exclusivamente contra defeitos de fabricação do Equipamento, pelo período e na forma estipulada no item 5.1. Estão expressamente excluídos da garantia defeitos ou danos provocados por fatores externos, tais como variações de energia elétrica, temperatura, umidade, ou outros defeitos decorrentes do não cumprimento das recomendações constantes do projeto arquitetônico de implantação do Equipamento fornecido pela VENDEDORA à COMPRADORA, assim como os danos provocados pelo acesso ou manuseio do Equipamento por terceiros não autorizados pela VENDEDORA e/ou REPRESENTANTE, uso inadequado, além de danos provocados por caso fortuito ou força maior.
5.3 A obrigação da VENDEDORA quanto ao atendimento da garantia será cessada após o prazo de xxxx
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 10.1. A garantia dos equipamentos deverá ser de acordo com as normas estabelecidas pelo fabricante e deverá contar a partir do recebimento do equipamento deste que o prazo mínimo seja de 01(UM) ano.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A VERISURE manterá a propriedade dos equipamentos instalados no estabelecimento do CLIENTE, para garantir ao CLIENTE a atualização tecnológica dos sistemas dele integrante, quando e se os mesmos se tornarem obsoletos. A critério da VERISURE e após o decurso do prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, os equipamentos poderão ser cedidos ao CLIENTE em caráter definitivo, conforme tratativas a serem oportunamente feitas entre as PARTES.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 21.1 O tempo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses: Os serviços serão solicitados pelo Tribunal mediante abertura de chamado junto à contratada e/ou fabricante, via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ou sistema de abertura de chamados oferecido pelo fabricante ou fornecedor, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em horário comercial (8x5);
21.2 Qualquer serviço decorrente da garantia deverá ser concluído no prazo máximo de 2 dias úteis para capital e região metropolitana, e 4 dias úteis para as demais localidades relacionadas adiante, contados a partir da abertura do chamado, sujeitando-se a contratada, em caso de descumprimento, às sanções administrativas previstas no Edital. A contratada não poderá exigir a execução de testes e procedimentos remotos para verificação e/ou identificação do problema.
21.3 Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A Toshiba garante a inexistência de defeitos de componentes ou de fabrico sob condições normais de utilização em qualquer portátil Toshiba (“Sistema”) vendido pela primeira vez a um utilizador final, durante o período de garantia estipulado em doze (12) meses (Período de Garantia). O período de garantia tem início na data de compra. A factura de compra original (recibo de venda), que inclui a data de compra, número de modelo e número de série do Sistema, serve como prova da data de compra. A garantia é apenas aplicável na região EMEA (Europa, Médio Oriente e África) e pode ser executada em qualquer país da EMEA onde a Toshiba ou seus Fornecedores de Serviços Autorizados ofereçam serviço de garantia de acordo com os termos e condições referidos nesta garantia. Esta garantia cobre os encargos com peças de substituição e mão-de-obra necessários para restabelecer o bom funcionamento do Sistema. Poderá não ser possível efectuar serviços de reparação ao abrigo da garantia que envolvam aspectos linguísticos do Sistema (por exemplo, teclados ou software) em outro idioma que não a língua materna do país onde o pedido de manutenção foi efectuado. A Toshiba procederá, segundo o seu arbítrio, à reparação ou substituição dos Sistemas ou peças com defeitos, abrangidos por esta garantia, por peças ou Sistemas novos ou rectificados de fábrica com desempenho equivalente a produtos novos. O Sistema ou peça que seja reparado ou substituí- do ao abrigo desta Garantia Limitada EMEA continuará a estar abrangido pelo restante período da garantia original aplicável ao Sistema ou peça ou durante três meses, prevalecendo o período mais longo. Todas as peças e Sistemas substituídos ao abrigo desta garantia serão da propriedade da Toshiba. Esta Garantia Limitada EMEA não afecta os seus direitos estatutários.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A VERISURE manterá a propriedade dos equipamentos instalados no estabelecimento do CLIENTE, para garantir ao CLIENTE a atualização tecnológica dos sistemas dele integrante, quando e se os mesmos se tornarem obsoletos.