GARANTIA DO SEGURO. Cobertura de Morte, Natural ou por Acidente do Segurado (MNA): É a garantia do pagamento de indenização ao beneficiário do seguro de 100% (cem por cento) do capital segurado desta cobertura, em caso de morte natural ou acidental do segurado, observada as condições gerais, e desde que não se trate de risco expressamente excluído.
GARANTIA DO SEGURO. 3.1 A cobertura adicional de Antecipação de Indenização por Doença Terminal tem por objetivo garantir ao segurado o adiantamento total ou parcial do capital segurado contratado para a cobertura de morte, mediante solicitação do segurado ou de seu representante legal, nos casos em que o segurado se encontrar em fase terminal ocasionada por doença, cuja data de início da moléstia e de seu diagnóstico, seja durante a vigência individual do seguro.
GARANTIA DO SEGURO. Morte por Qualquer Causa (causas naturais ou acidentais). A Seguradora poderá, e desde que estabelecido nas Condições Contratuais, antecipar o pagamento de 50% do Capital Segurado contratado para a Garantia Básica de Morte por Qualquer causa em caso de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado. Esta antecipação também poderá ser concedida para o dependente cônjuge desde que contratada a Garantia Básica de Morte por Qualquer Causa para o cônjuge.
GARANTIA DO SEGURO. Morte Acidental.
GARANTIA DO SEGURO. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
GARANTIA DO SEGURO. Invalidez Funcional Permanente Total por Doença.
GARANTIA DO SEGURO. Doenças Graves.
GARANTIA DO SEGURO. 2.1 A cobertura adicional de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença tem por objetivo garantir ao Segurado, desde que este o requeira, o pagamento antecipado do Capital Segurado contratado para a cobertura básica (morte), em caso de sua Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, consequente de doença que cause a Perda de sua Existência Independente, sob critérios devidamente especificados no item Dos Riscos Cobertos, desta Cláusula, exceto se decorrente de Riscos Excluídos.
GARANTIA DO SEGURO. 2.1. Para ter direito a esta Garantia é necessário o vínculo empregatício de, no mínimo, 12 (doze) meses contínuos sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas e de carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais com o mesmo empregador, comprovando ainda o devido registro em carteira de trabalho.
GARANTIA DO SEGURO. 3.1. A garantia básica da Apólice é o pagamento do Capital Segurado no caso de morte do participante, qualquer que seja a causa determinante, desde que não abrangida pela Cláusula 4 - RISCOS EXCLUÍDOS.