GARANTIA DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO SEGURO. Cobertura de Morte, Natural ou por Acidente do Segurado (MNA): É a garantia do pagamento de indenização ao beneficiário do seguro de 100% (cem por cento) do capital segurado desta cobertura, em caso de morte natural ou acidental do segurado, observada as condições gerais, e desde que não se trate de risco expressamente excluído.
GARANTIA DO SEGURO. 3.1 A cobertura adicional de Antecipação de Indenização por Doença Terminal tem por objetivo garantir ao segurado o adiantamento total ou parcial do capital segurado contratado para a cobertura de morte, mediante solicitação do segurado ou de seu representante legal, nos casos em que o segurado se encontrar em fase terminal ocasionada por doença, cuja data de início da moléstia e de seu diagnóstico, seja durante a vigência individual do seguro.
GARANTIA DO SEGURO. Morte por Qualquer Causa (causas naturais ou acidentais). A Seguradora poderá, e desde que estabelecido nas Condições Contratuais, antecipar o pagamento de 50% do Capital Segurado contratado para a Garantia Básica de Morte por Qualquer causa em caso de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado. Esta antecipação também poderá ser concedida para o dependente cônjuge desde que contratada a Garantia Básica de Morte por Qualquer Causa para o cônjuge.
GARANTIA DO SEGURO. Morte Acidental.
GARANTIA DO SEGURO. Invalidez Funcional Permanente Total por Doença.
GARANTIA DO SEGURO. Doenças Graves.
GARANTIA DO SEGURO. 2.1 A cobertura adicional de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença tem por objetivo garantir ao Segurado, desde que este o requeira, o pagamento antecipado do Capital Segurado contratado para a cobertura básica (morte), em caso de sua Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, consequente de doença que cause a Perda de sua Existência Independente, sob critérios devidamente especificados no item Dos Riscos Cobertos, desta Cláusula, exceto se decorrente de Riscos Excluídos.
GARANTIA DO SEGURO. 2.1. Para ter direito a esta Garantia é necessário o vínculo empregatício de, no mínimo, 12 (doze) meses contínuos sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas e de carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais com o mesmo empregador, comprovando ainda o devido registro em carteira de trabalho.
GARANTIA DO SEGURO. 3.1. A garantia básica da Apólice é o pagamento do Capital Segurado no caso de morte do participante, qualquer que seja a causa determinante, desde que não abrangida pela Cláusula 4 - RISCOS EXCLUÍDOS.