GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. Além das garantias especificadas na seção 3 deste documento, para cada equipamento, a empresa que fornecedora dos mesmos deverá fornecer a garantia de pelo menos 1 ano para cada equipamento.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. Os equipamentos deverão ter garantia total, on-site, de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da nota fiscal.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 5.1. O prazo de garantia de todos os equipamentos descritos deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses.
5.2. Durante o período de assistência técnica da garantia dos EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES o FORNECEDOR deverá disponibilizar, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, meios para esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração dos equipamentos, assim como orientação e acompanhamento da solução de problemas, devendo o aludido suporte técnico a ser prestado na modalidade ON SITE E BALCÃO, isto é, no local de instalação do equipamento e/ou estabelecimentos.
5.3. O(S) FORNECEDOR (ES) deverá (ão) também disponibilizar suporte técnico não assistido, o qual compreenderá relacionados com os equipamentos e material fornecidos.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 3.4.1. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação será de 60 (sessenta) meses, incluindo mouse e teclado e adaptador de vídeo, caso fornecido.
3.4.1.1. O prazo de garantia dos equipamentos entregues na Unidade Marista contará a partir da data do recebimento definitivo dos mesmos pela Defensoria Pública.
3.4.1.2. O prazo de garantia dos equipamentos a serem distribuídos e instalados nas localidades, conforme cronograma a ser apresentado a Defensoria Pública, será único e calculado com base no tempo médio de instalação de todos os Computadores (a ser definido após término integral dos serviços de instalação).
3.4.1.3. Após o período de vigência do contrato, a garantia contratual dos equipamentos se estenderá, em caráter complementar, até que se complete o prazo de 60 (sessenta) meses descrito no item 6.1 do termo de Referência, nos termos do disposto no art. 50 da Lei federal nº. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 18.1 Todos os equipamentos comprados pelo ASSINANTE terão 03 (três) meses de garantia, com inicio de garantia desde a data contratação do Serviço. A PRESTADORA de hipótese alguma vai aceitar devolução do equipamento ou ressarcir valores referentes aos equipamentos comprados pelo ASSINANTE.
18.2 O ASSINANTE deve Comunicar à PRESTADORA quando o equipamento apresentar defeito, o mais rápido possível no máximo 30 dias, antes do vencimento da garantia do aparelho.
18.3 A PRESTADORA se reserva de não aceitar os equipamentos nas seguintes condições abaixo:
(A) Conexão incorreta de fios e ligações elétricas; interrupção ou uso incorreto de energia elétrica; conexão elétrica com outros produtos não recomendados para interconexão pelos fabricantes dos equipamentos, ou vazamentos de bateria; (B) Causas externas incluindo fogo, roubo, acidente, colisão com um objeto, danos de impacto, insetos, animais, areia, sujeira, exposição ao tempo - inclusive maresia, oxidação e corrosão, furacão, granizo, descarga atmosférica, terremoto, ações da natureza, explosão, inundação, água ou outros líquidos; (C) Não aceitamos produtos com defeitos físicos, quebrados, fora da data de garantia.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. Durante a vigência do prazo da presente locação, os equipamentos locados estarão garantidos pelo serviço SUPERSTAR PLUS, conforme termos de condições gerais de garantia disponíveis no website xxx.xx0xx.xxx.
6.2. A LOCATÁRIA é a única e exclusiva responsável pela correta utilização dos equipamentos locados, respondendo pela reposição de equipamento não coberta pela garantia SUPERSTAR PLUS, na forma disposta no termo de condições gerais de garantia.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 8.1. O prazo de garantia dos equipamentos contra eventuais defeitos de fabricação e instalação será de 12 (doze) meses, contado da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, sendo que durante esse período os serviços de manutenção corretiva necessários serão de responsabilidade do CONTRATADO.
8.2. No caso de ocorrerem quaisquer defeitos, as manutenções corretivas solicitadas deverão ser solucionadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar do chamado do CONTRATANTE, quando o local da instalação dos equipamentos for o mesmo de Centro de Atendimento Técnico (CAT) do mantenedor, e de 48 (quarenta e oito) horas úteis, quando se tratar de atendimento fora da praça do CAT.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 5.1. Para o Playground, Garantia total 01 (um) ano, a contar de efetivo recebimento do pelo Contratante;
5.2. Para a grama sintética, garantia mínima de 01 (um) ano a contar de efetivo recebimento do pelo Contratante;
5.3. No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial;
5.4. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis (máximo), condicionada à aceitação do Contratante;
5.5. É vedado à Contratada opor qualquer restrição de assistência técnica constante no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica, cuja participação no certame configura plena aceitação das condições exigidas
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. Os equipamentos deverão ter garantia total on de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da emissão da nota fiscal; • Sem apresentar qualquer ônus à CONTRATANTE, a garantia deverá ser fornecida diretamente pelo fabricante dos equipamentos, e deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado; • A CONTRATADA deverá ser o único responsável por todo e qualquer ato de seus empregados, credenciados e representantes, inclusive sobre danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imperícia, imprudência e/ou dolo, durante toda a vigência do contrato; • A CONTRATADA é a única responsável pelos softwares fornecidos à CONTRATANTE, mesmo que tenham sido adquiridos de terceiros.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS fornecido pelo fabricante.