GARANTIA E SUPORTE Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA E SUPORTE. 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimentodos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou ...
GARANTIA E SUPORTE o Garantia mínima de 03 (três) anos, com atendimento on-site, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia; o Tempo máximo para resolução do problema, após abertura do chamado, de 06 (seis) horas, já inclusos o tempo de deslocamento e atendimento, contadas a partir da abertura do chamado; o Todo o serviço de garantia e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item LOCAL DE ENTREGA; o A licitante deverá contratar o serviço de garantia diretamente do fabricante do equipamento. O tempo máximo permitido para resolução do problema não deve ser superior a 06 (seis) horas; o Deverá ser feito manutenção preventiva para verificação de status e atualização de firmware dos equipamentos ofertados; o Deverá ser disponibilizado um responsável técnico para acompanhamento deste contrato de garantia e suporte; o As informações sobre o contrato de garantia dos equipamentos deverão ser disponibilizadas em site da INTERNET (informar URL) do fabricante do equipamento, sendo a consulta realizada através do fornecimento dos Part Numbers ou Serial Numbers dos equipamentos ofertados; o Ter disponível site na INTERNET (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional; o Possuir número telefônico para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, e 07 (sete) dias por semana; o Disponibilizar garantia de alerta de pré-falha de processador, memória e disco rígido, ou seja, troca do componente antes da parada deste. No caso do disco rígido, deve ser compatível com o sistema SMART. Deve ser apresentada declaração do fabricante destinada a esta licitação comprovando este item;
GARANTIA E SUPORTE. 2.1. O serviço de suporte deverá possuir as seguintes características: 2.1.1. Período do serviço de pelo menos 36 (trinta e seis) meses com cobertura 24x07 (24 horas por dia, 07 dias por semana); 2.1.2. Possuir suporte remoto para a solução de problemas comuns de suporte; 2.1.3. A proponente deve realizar atendimento on-site em até 05 (cinco) dias úteis, com tempo de atendimento contado a partir da abertura do chamado; 2.1.4. O FABRICANTE deverá possuir Central de Atendimento online para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter estes registros constando a descrição do problema; 2.1.5. Todos os itens de software que vierem instalados de fábrica no equipamento ofertado deverão estar cobertos pela garantia e serviço de suporte do FABRICANTE. 2.2. Caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta uma declaração do fabricante do equipamento informando que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições e termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER do serviço contratado a ser ofertado. 2.3. O serviço de garantia e suporte deverá ser do FABRICANTE do equipamento ou por assistência técnica qualificada e indicada por este através de declaração.
GARANTIA E SUPORTE. Os prazos de garantia não poderão ser inferiores a 03 (três) anos on site;
GARANTIA E SUPORTE. 1. Deverá contar com serviço de suporte 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), prestado diretamente pelo Fabricante, e garantia para defeitos de fabricação pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contemplando HARDWARE e SOFTWARE dos Pontos de Acesso ofertados; <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> Fls.nº 2. O FABRICANTE deve disponibilizar uma central telefônica para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita ou Portal de suporte via site com chat e e-mail para abertura de suporte e atendimento técnico; 3. Durante o período de suporte, deverão ser fornecidas todas as atualizações de versões de produto, bem como correções e patches, sem custo para a contratante; 4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a peça ou equipamento defeituoso, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado;
GARANTIA E SUPORTE. 1.13.1. A garantia de funcionamento dos equipamentos será pelo período de 60 (sessenta) meses, com exceção das baterias que será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional (ônus adicional) oferecida pelo fabricante ou pela licitante. 1.13.2. A garantia deve englobar, no mesmo período, a reposição total de componentes e equipamentos em caso de defeito, incluindo as baterias (por 36 meses), drivers e firmware, softwares, cabos, carregadores, sem custo adicional para a Contratante, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento, sob as condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada, e atender à solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos. 1.13.3. A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para fornecer número de telefone ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamados de suporte técnico. 1.13.4. O atendimento de suporte deverá ser on-site e no horário de 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. 1.13.5. Os chamados deverão ser resolvidos em até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado. 1.13.6. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis por outro com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, para garantir a continuidade dos trabalhos da Contratante durante todo o período de execução do serviço. 1.13.7. As peças que apresentarem vícios no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 1.13.8. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento. 1.13.9. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante ou pela licitante.
GARANTIA E SUPORTE. 6.29.1 Garantia e suporte para software e hardware de 5 anos originais do fabricante em regime 24x7 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada por profissional a serviço do próprio fabricante, em no máximo 6 horas a contar a partir da abertura de chamado de severidade crítica. Para software, a garantia deverá contemplar disponibilização de atualização de versão e de pacotes de correção e início do atendimento para incidentes em até duas horas após a abertura de chamado de severidade crítica. 6.29.2 O fabricante deverá possibilitar abertura de chamado via sistema web e telefone (0800 ou ligação com custo local para Florianópolis - SC).
GARANTIA E SUPORTE. A (Garantia mínima (on site) do equipamento (CPU, monitor, mouse e teclado) de 12(doze) meses em peças e mão de obra) nas dependências das unidades de serviços ou negócios COSANPA. A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação da mesma que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders, etc. B Todos os componentes instalados ou integrados dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada C Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. D A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. E A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat através da Internet. F Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis Características Técnicas Atributos Mínimos falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos. G Caso o fornecedor seja apenas revenda e não possua serviço de assistência técnica, deverá apresentar documento (Alvará de Funcionamento) da empresa prestadora dos serviços de assistência técnica autorizada pelo fabricante no estado do Pará, comprometendo-se em atender as condições de garantia e assistência técnica com referencia expressa a este termo. H Anexar CARTA DE SOLIDARIEDADE do FABRICANTE responsabilizando pela garantia do produto ofertado de acordo com as normas exigidas (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica).
GARANTIA E SUPORTE. A garantia de funcionamento será do tipo on-site por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para manutenção preventiva, corretiva e proativa contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, semprejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; Durante o período de garantia a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas, softwares ou consumíveis referentes ao equipamento fornecido, sem quaisquer ônus para o MP-AP; O fabricante do equipamento deverá possuir 0800 para abertura de chamado ou atendimento via chat na WEB; Após a abertura do chamado o equipamento deverá ter seu primeiro atendimento em no máximo 48(quarenta eoito) horas e solução em até 10(dez) dias úteis; O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados; Para a solução envolvida na contratação, a CONTRATADA deverá prever garantia dos equipamentos, fornecendo sem custo adicional todos os ajustes às falhas que porventura venham a ser encontradas, realizando assistênciatécnica on-site; Para execução dos serviços de garantia, suporte e atendimento técnico local, estadia, transporte de equipamentos, ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia deve ser realizadopela CONTRATADA não gerando nenhum ônus adicional para o MPAP; A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, bem como a substituição depeças e componentes de manutenção (desgastes de uso); Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalaçãodevem ser substituídos por originais (novos) iguais ou superiores, sem ônus para a CONTRATANTE; Em caso da descontinuidade de sua fabricação ou não mais disponibilidades nos mercados nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do MPAP, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis,tanto em qualidade quanto em características técnicas, com os originais; A assistência técnica é responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da Garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ouqualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprime...
GARANTIA E SUPORTE. Oequipamento proposto devera possuir garantia do fabricante de 03 três anos para reposição de peças on site e declaração do fabricante assumindoa garantia de todo o equipamento ofertado. Os servi- ços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuadopor técnicos da contratante. Constatada a necessida- de o fornecedor deverá providenciar o deslocamento doequipamento bem como seu retorno ao local de ori- gem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local sem qualquer ônus aoContratante. No período da garantia o método de abertura do chamado devera emitir algum tipo de comprovante da abertura para o solicitante. Agarantia deve possuir assistência técnica autorizada do fabricante na cidade de Cuiabá ou Várzea Grande devidamente comprovada através dedeclaração do fabricante. Outros requisitos: Será aceita oferta de qualquer componente de especifica- ção diferente da solicitada desde que comprovadamente iguale ou supere individualmente aqualidade, o desempenho, a operacionalidade, a Un 40 R$674,00 R$26.960,00 ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado, conforme o caso e desde que não cause direta ou indiretamente incompatibili- dade com qualquer das demaisespecificações ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser Idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo modelo e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou Homologação. Caso o componente não mais se en- contre disponível no mercado admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores mediante nova homologação. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos, sem uso, reforma ou Recondicionamento, sendo permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores pelo mesmo preço. No caso de indisponibilidade do originalmente proposto todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento de 1 5m (um metro e cinquenta centímetros) no mínimo. Cabos de conexão: Deverão seguir o padrão NBR 14136. As unidades do equipamentodeverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas que utilizem preferencialmente materiais recicláveis deforma a garantir a máxima proteção durante o trans- porte e a armazenagem. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosascomo mercúrio h...