GARANTIA E SUPORTE Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA E SUPORTE. 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimentodos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou ...
GARANTIA E SUPORTE o Garantia mínima de 03 (três) anos, com atendimento on-site, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia; o Tempo máximo para resolução do problema, após abertura do chamado, de 06 (seis) horas, já inclusos o tempo de deslocamento e atendimento, contadas a partir da abertura do chamado; o Todo o serviço de garantia e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item LOCAL DE ENTREGA; o A licitante deverá contratar o serviço de garantia diretamente do fabricante do equipamento. O tempo máximo permitido para resolução do problema não deve ser superior a 06 (seis) horas; o Deverá ser feito manutenção preventiva para verificação de status e atualização de firmware dos equipamentos ofertados; o Deverá ser disponibilizado um responsável técnico para acompanhamento deste contrato de garantia e suporte; o As informações sobre o contrato de garantia dos equipamentos deverão ser disponibilizadas em site da INTERNET (informar URL) do fabricante do equipamento, sendo a consulta realizada através do fornecimento dos Part Numbers ou Serial Numbers dos equipamentos ofertados; o Ter disponível site na INTERNET (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional; o Possuir número telefônico para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, e 07 (sete) dias por semana; o Disponibilizar garantia de alerta de pré-falha de processador, memória e disco rígido, ou seja, troca do componente antes da parada deste. No caso do disco rígido, deve ser compatível com o sistema SMART. Deve ser apresentada declaração do fabricante destinada a esta licitação comprovando este item;
GARANTIA E SUPORTE. 14.1. O serviço de suporte deverá possuir as seguintes características: 14.1.1. Período do serviço de pelo menos 36 (trinta e seis) meses com cobertura 24x07 (24 horas por dia, 07 dias por semana); 14.1.2. Possuir suporte remoto para a solução de problemas comuns de suporte; 14.1.3. A proponente deve realizar atendimento on-site em até 05 (cinco) dias úteis, com tempo de atendimento contado a partir da abertura do chamado; 14.1.4. O FABRICANTE deverá possuir Central de Atendimento online para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter estes registros constando a descrição do problema; 14.1.5. Todos os itens de software que vierem instalados de fábrica no equipamento ofertado deverão estar cobertos pela garantia e serviço de suporte do FABRICANTE. 14.2. Caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta uma declaração do fabricante do equipamento informando que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições e termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER do serviço contratado a ser ofertado. 14.3. O serviço de garantia e suporte deverá ser do FABRICANTE do equipamento ou por assistência técnica qualificada e indicada por este através de declaração.
GARANTIA E SUPORTE a. Os prazos de garantia não poderão ser inferiores a 03 (três) anos on site;
GARANTIA E SUPORTE. 1. Deverá contar com serviço de suporte 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), prestado diretamente pelo Fabricante, e garantia para defeitos de fabricação pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contemplando HARDWARE e SOFTWARE dos Pontos de Acesso ofertados; <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> Fls.nº 2. O FABRICANTE deve disponibilizar uma central telefônica para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita ou Portal de suporte via site com chat e e-mail para abertura de suporte e atendimento técnico; 3. Durante o período de suporte, deverão ser fornecidas todas as atualizações de versões de produto, bem como correções e patches, sem custo para a contratante; 4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a peça ou equipamento defeituoso, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado;
GARANTIA E SUPORTE. 4.7.1. Deve possuir garantia do fabricante com validade mínima de 36 (trinta e seis) meses; 4.7.2. Durante o prazo de garantia, deve ser possível realizar a atualização de sistema operacional dos equipamentos para obter novas funcionalidades e correção de bugs; 4.7.3. Durante o prazo de garantia, deverá estar prevista a reposição de peças e equipamentos. Essa reposição deverá abranger todos os itens que compõem a solução, incluindo módulos ou outros equipamentos fornecidos pela Contratada para atendimento do edital; 4.7.4. Em caso de defeitos de fabricação ou a necessidade de substituição hardware, a garantia deve incluir envio de peças ou equipamentos de reposição nos locais especificados neste edital, obedecendo a modalidade NBD (Next Business Day); 4.7.5. Os chamados poderão ser abertos diretamente com o fabricante; 4.7.6. A empresa contratada deverá disponibilizar, cumulativamente, estrutura de suporte técnico por meio de atendimento telefônico ou website ou e-mail; 4.7.7. A contratada deverá disponibilizar um portal web com disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana, com sistema de help-desk para abertura de chamados de suporte técnico; 4.7.8. A equipe técnica da contratante poderá abrir, gerenciar status e conferir todo o histórico de chamados de suporte técnico, mediante login e senha de acesso ao sistema; 4.7.9. Todo chamado aberto deverá ter sua resolução técnica registrada no sistema web de help-desk; 4.7.10. A contratada deverá prestar o suporte técnico dos produtos, sendo facultado a ela o escalonamento das questões para o respectivo fabricante, ficando, entretanto, a contratada responsável pelo gerenciamento do chamado e prestação de informações à contratante; 4.7.11. A contratada deve indicar, por ocasião do início dos trabalhos, os procedimentos para abertura de suporte técnico; 4.7.12. As horas de atendimento serão realizadas normalmente em horário comercial, no período compreendido entre 08:00 e 18:00h, em dias de semana (segunda à sexta).
GARANTIA E SUPORTE. 1.19.1 Garantia e suporte para software e hardware de 5 anos originais do fabricante em regime 24x7 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada por profissional a serviço do próprio fabricante, em no máximo 6 horas a contar a partir da abertura de chamado. Para software, a garantia deverá contemplar disponibilização de atualização de versão e de pacotes de correção e início do atendimento para incidentes em até duas horas após a abertura de chamado. 1.19.2 O fabricante deverá possibilitar abertura de chamado via sistema web e telefone (0800 ou ligação com custo local para Florianópolis - SC).
GARANTIA E SUPORTE. 7.1. O suporte do sistema hiperconvergente deve ser entregue de forma unificada: hardware, software, hypervisor, armazenamento virtualizado e gerenciamento do sistema feitos através de um ponto único de contato. 7.2. O sistema deve ser ofertado com garantia de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo, a qual comporta: a garantia comumente utilizada pelo comércio e prevista no Código de Defesa do Consumidor, acrescida de todas as licenças necessárias para o perfeito funcionamento da solução, e de suporte técnico. 7.3. A garantia deve cobrir os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte, erros na instalação física e/ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição dos componentes defeituosos, sem qualquer ônus adicional para o contratante. 7.4. A CONTRATADA deverá oferecer na proposta o telefone de suporte e e-mail para abertura e acompanhamento dos chamados para acionamento da garantia. O contato telefônico deverá ser do tipo 0800 ou telefone local em português do Brasil; 7.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, via web ou impresso, relatório técnico indicando os defeitos, procedimentos realizados, data/hora e nome do colaborador que fez; SAPDCI2021316525 7.6. Os componentes instalados em substituição aos danificados deverão ter características, no mínimo, iguais aos originais do equipamento. Caso sejam utilizados componentes com características superiores, não haverá ônus adicional para o contratante. Os componentes, instalados em substituição a componentes defeituosos passarão a fazer parte do equipamento, sendo, portanto, de propriedade do contratante; 7.7. Caso a CONTRATADA verifique a necessidade de encaminhar equipamento para assistência técnica, deverá providenciar o imediato empréstimo de outro equipamento ao contratante, em perfeito estado de funcionamento e com características técnicas idênticas ou superiores àquelas do equipamento defeituoso, o qual o substituirá até a conclusão de seus reparos. É responsabilidade da CONTRATADA instalar e configurar o novo equipamento, garantindo o funcionamento da solução dentro das mesmas condições anteriores ao problema. Cabe lembrar que a CONTRATADA é responsável pela garantia do sigilo das informações configuradas no equipamento; 7.8. Para retirada do equipamento defeituoso das dependências do contratante, deverá a CONTRATADA relatar, por escrito, a situação ao servidor responsável pelo acompanhamento dos ser...
GARANTIA E SUPORTE. 4.2.1.1. O período de Garantia Técnica deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses para todos os equipamentos, que estão inclusos neste anexo e será contado a partir da data da entrega e instalação. A empresa contratada deverá fornecer os serviços necessários de garantia onsite (entende-se como garantia onsite, aquela, a qual é prestada dentro das instalações da municipalidade), pelo período acima descrito, cobrindo a integralidade, reparo e manutenção e substituição de peças que apresentarem defeitos, e ou sofrerem danos/queima por incidentes, a garantia não tem cobertura contra defeitos de quedas, derramamento de líquidos e acidentes, o prazo do primeiro atendimento não deverá ultrapassar 12 (doze) horas a partir da abertura do chamado. Se o problema persistir e o equipamento necessitar ser retirado do local de instalação, a CONTRATADA deverá: Fornecer uma Ordem de Serviço a CONTRATANTE detalhando o que foi executado, por qual motivo está sendo removido e identificar o produto, obedecer ao SLA (SLA é a sigla de Service Level Agreement, que significa “Acordo de Nível de Serviço - ANS”), conforme descrito na ABNT NBR ISSO-IEC 20000-1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- da-informacao) de xxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias úteis para conserto do equipamento removido sob pena de responsabilidade descrita no Edital, instalar outro equipamento de backup a fim de que os serviços ali realizados sejam dados continuidade. 4.2.1.2. A CONTRATADA deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a CONTRATANTE, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias úteis contados da abertura do chamado de assistência técnica. 4.2.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar, em hipótese alguma, peças recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a CONTRATADA poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pelo Departamento de Informática, informando no comunicado o período necessário para a substituição por componentes novos. 4.2.1.4. A Contratada deverá guardar o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo ...
GARANTIA E SUPORTE. Oequipamento proposto devera possuir garantia do fabricante de 03 três anos para reposição de peças on site e declaração do fabricante assumindoa garantia de todo o equipamento ofertado. Os servi- ços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuadopor técnicos da contratante. Constatada a necessida- de o fornecedor deverá providenciar o deslocamento doequipamento bem como seu retorno ao local de ori- gem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local sem qualquer ônus aoContratante. No período da garantia o método de abertura do chamado devera emitir algum tipo de comprovante da abertura para o solicitante. Agarantia deve possuir assistência técnica autorizada do fabricante na cidade de Cuiabá ou Várzea Grande devidamente comprovada através dedeclaração do fabricante. Outros requisitos: Será aceita oferta de qualquer componente de especifica- ção diferente da solicitada desde que comprovadamente iguale ou supere individualmente a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado, conforme o caso e desde que não cause direta ou indiretamente incompatibili- dade com qualquer das demaisespecificações ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser Idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo modelo e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou Homologação. Caso o componente não mais se en-contre disponível no mercado admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou Un 40 R$674,00 R$26.960,00 superiores mediante nova homologação. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos, sem uso, reforma ou Recondicionamento, sendo permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores pelo mesmo preço. No caso de indisponibilidade do originalmente proposto todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento de 1 5m (um metro e cinquenta centímetros) no mínimo. Cabos de conexão: Deverão seguir o padrão NBR 14136. As unidades do equipamentodeverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas que utilizem preferencialmente materiais recicláveis deforma a garantir a máxima proteção durante o trans- porte e a armazenagem. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosascomo mercúrio h...