GARANTIA PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA PÚBLICA. 35.1 Com a finalidade de garantir o fiel, integral e pontual pagamento de todas as quantias devidas à CONCESSIONÁRIA a título de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, o PODER CONCEDENTE garantirá suas obrigações nos moldes estabelecidos ANEXO [•] – Minuta de Contrato.
GARANTIA PÚBLICA. 28.1. Com o intuito de garantir o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas
GARANTIA PÚBLICA. 29.1. A GARANTIA PÚBLICA deverá ser implementada pelo PODER CONCEDENTE como condição para a assunção dos serviços pela CONCESSIONÁRIA no CONTRATO DE CONCESSÃO, e será mantida até a final liquidação de todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE e pelo PRESTADOR em razão deste CONTRATO e do CONTRATO DE CONCESSÃO.
GARANTIA PÚBLICA. 30.7. Para garantia de adimplemento das obrigações pecuniárias assumidas com a CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE firmará instrumento particular de constituição de garantia até a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, nos termos no ANEXO VI deste CONTRATO.
GARANTIA PÚBLICA. A garantia outorgada pelo Concedente à Concessionária para assegurar o fiel adimplemento das suas obrigações pecuniárias no âmbito do Contrato de Concessão.
GARANTIA PÚBLICA. Em garantia do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE firmará o CONTRATO DE CONTA GARANTIA. Os termos e condições da GARANTIA PÚBLICA estão regulados no ANEXO I.7.
GARANTIA PÚBLICA. O Poder Concedente compromete-se, de forma irrevogável e irretratável, a prestar ao Concessionário, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura deste Contrato, garantia ou fluxo de pagamento da contrapartida devida ao Concessionário que, por si só, possa ser aceita pelos Financiadores como um instrumento para que o Concessionário obtenha empréstimo ou financiamento a longo prazo nas taxas de juros praticadas em empreendimentos semelhantes financiados por tais Financiadores.

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  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.