Common use of GARANTIAS DA CONTRATADA Clause in Contracts

GARANTIAS DA CONTRATADA. 14.1. O Período de Garantia dos materiais e equipamentos, bem como das obras ou serviços contratados se estende pelo prazo estipulado no Contrato, e em caso de ausência deste, por 5 (cinco) anos em caso de Obras Civis, e pelo período de 1 (um) para os demais serviços e para os materiais fornecidos, contado(s) a partir da data de assinatura do Documento de Recebimento Provisório. Caso não seja assinado tal Documento de Recebimento Provisório, o período será contado a partir da anuência da ENEL à entrega do material ou da comunicação da finalização da obra ou do serviço contratado, incluindo a entrega da respectiva documentação à ENEL por parte da Contratada, para o processamento da autorização administrativa para a entrada em operação da obra, se for o caso. Os referidos materiais e equipamentos deverão suportar todas e quaisquer condições climáticas dos locais em que forem instalados. 14.1.1. O Período de Garantia estabelecido no item supra considera, cumulativamente, que: (i) todos os equipamentos e serviços fornecidos serão novos, de qualidade adequada e estarão livres de falhas de projeto, defeitos de material e defeitos de execução, sejam essas falhas e defeitos visíveis ou ocultos; (ii) todos os serviços estarão em rigorosa conformidade com todas as Especificações Técnicas da ENEL, anexada ao Contrato, bem como as demais estipulações do Contrato e Anexos; (iii) os serviços e obras contratados estarão em conformidade com todas as leis, normas técnicas, permissões e Boas Práticas de Engenharia e Construção; e (iv) no caso de envio de equipamentos e componentes para a correção de problemas pela Contratada, todos os custos, inclusive de transporte e respectivo seguro serão de sua responsabilidade. 14.1.2. Ficará a critério da fiscalização da ENEL, impugnar e mandar demolir ou substituir serviços e fornecimentos/instalações de equipamentos mal executados ou executados em desacordo com os projetos e especificações técnicas. As despesas decorrentes destas demolições, substituições ou ré execução dos serviços, correrão por conta exclusiva da Contratada. 14.1.3. A realização da fiscalização, bem como de qualquer medida tomada em relação a esta fiscalização conforme descrito no item acima, por parte da Contratada não exime a Contratada de sua responsabilidade quanto aos serviços e materiais objeto do Contrato, permanecendo a Contratada responsável, portanto, pelo cumprimento integral de todas as obrigações assumidas. 14.2. Se ao expirar do Período de Garantia não tiver decorrido no mínimo 06 (seis) meses desde a entrada em serviço da instalação principal da ENEL a que se destina ou da qual faça parte o objeto do Contrato, o Período de Garantia automaticamente será prorrogado até que sejam decorridos estes 06 (seis) meses, mínimos. Na hipótese destes materiais ou equipamentos fornecidos pela Contratada venham a sofrer conserto ou substituição, a garantia inicial considera-se interrompida, voltando a contar seu integralmente seu prazo de garantia inicialmente acordado. Em caso algum isto implicará em custos adicionais para a ENEL. 14.3. Expirado o Período de Garantia e efetuado o Recebimento Definitivo, a ENEL poderá, para seu exclusivo proveito, diretamente por si ou por meio de terceiros, modificar ou alterar livremente os materiais ou equipamentos objeto do Contrato ou as construções realizadas ou instalações montadas, inclusive quando estiverem amparadas por licenças, patentes ou outras formas de propriedade industrial a favor da Contratada, preservando de qualquer maneira a confidencialidade devida em razão destas.

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GARANTIAS DA CONTRATADA. 14.1. A Contratada deverá garantir: a) a adequação, propriedade exclusiva e/ou disponibilidade legítima de todos os materiais e/ou equipamentos e que os mesmos estejam isentos de quaisquer ônus; b) que todos os materiais e equipamentos: ▪ cumpram os respectivos requisitos legais, especificações, padrões e disposições contratuais; ▪ estejam livres de defeitos visíveis ou ocultos; ▪ sejam adequados para o uso ao qual se destinam; ▪ apresentem o nível de qualidade exigido; ▪ não sejam usados; c) que os trabalhos cumpram todos os requisitos contratuais e sejam em qualquer caso apropriados para o uso ao qual se destinam. 14.2. O Período período de Garantia garantia dos materiais e equipamentos, bem como das obras obras/serviços e todas as demais garantias fornecidas, deverá vigorar ao longo de toda a duração do Contrato. 14.3. A garantia não abrangerá os defeitos ou serviços contratados falhas que tiverem sido causados por uso impróprio ou incorreto por parte da ENEL, salvo nos casos em que o uso impróprio ou incorreto tenha sido resultante da aplicação do conteúdo incorreto ou confuso de manuais ou de instruções fornecidas pela Contratada. 14.4. A garantia também se estende pelo aplica aos defeitos de projeto, de construção e defeitos ocultos, bem como tudo mais que esteja especificado no Contrato. Nos termos desta garantia, a Contratada é obrigada a realizar, no mais curto espaço de tempo possível e às suas expensas, quaisquer reparos ou substituições que venham a ser necessárias, incluindo a remoção e o transporte de peças com defeito. Em especial, a Contratada compromete-se a: a) substituir, no mais curto espaço de tempo possível ou, em qualquer hipótese, no prazo estipulado previsto no Contrato, e em caso de ausência deste, por 5 (cinco) anos em caso de Obras Civis, e pelo período de 1 (um) para os demais serviços e para todos os materiais fornecidose equipamentos que não estiverem em conformidade com as disposições ou exigências ali contidas, contado(s) a partir da data bem como os que forem inadequados ou de assinatura do Documento de Recebimento Provisório. Caso não seja assinado tal Documento de Recebimento Provisório, o período será contado a partir da anuência da ENEL à entrega do material ou da comunicação da finalização da obra ou do serviço contratado, incluindo a entrega da respectiva documentação à ENEL por parte da Contratada, para o processamento da autorização administrativa para a entrada em operação da obra, se for o casobaixa qualidade. Os referidos materiais e equipamentos deverão suportar todas e quaisquer condições climáticas dos locais em permanecerão armazenados nas instalações da ENEL até que forem instalados.sejam substituídos, sem prejuízo do direito da ENEL de utilizar os materiais rejeitados até a sua substituição; 14.1.1. O Período de Garantia estabelecido no item supra considerab) consertar, cumulativamente, que: (i) todos reparar ou substituir os equipamentos e serviços fornecidos serão novos, de qualidade adequada e estarão livres de falhas que apresentem defeitos de projeto, defeitos de material e defeitos material, de execuçãomão de obra, sejam essas falhas e defeitos visíveis de fabricação, de funcionamento ou ocultos; (iide desempenho; c) substituir todos os serviços estarão materiais e equipamentos fornecidos na eventualidade de quaisquer defeitos em rigorosa conformidade série, justificando por conseguinte a solução adotada para evitar que tais defeitos se produzam nos demais materiais ou equipamentos que precisem ser fornecidos. Considera-se que existe um defeito em série quando o percentual de materiais e equipamentos com todas as Especificações Técnicas da ENELdefeito abrangidos pelo Contrato ultrapassar o percentual estabelecido no Contrato ou, anexada ao Contratoquando não especificado, quando o percentual ultrapassar 10% do total; d) devolver os equipamentos/locais disponibilizados pela ENEL nas mesmas condições em que estes lhes foram entregues; e) indenizar a ENEL com relação a quaisquer reclamações de terceiros. 14.5. As obrigações supracitadas, bem como as demais estipulações do Contrato despesas que por diferentes motivos resultem da execução da garantia, serão responsabilidade exclusiva da Contratada, não sendo a ENEL responsável por quaisquer encargos ou custos. 14.6. A ENEL terá sempre o direito de tomar decisões, que deverão ser devidamente comunicadas à Contratada, referentes à correção e Anexos; (iii) os serviços e obras contratados estarão em conformidade com todas as leisajuste ou execução repetida, normas técnicasconstrução ou montagem de algo que seja considerado defeituoso. A ENEL poderá solicitar, permissões e Boas Práticas de Engenharia e Construção; e (iv) no caso de envio de equipamentos e componentes para a correção de problemas por motivos justificados, ajustes, correções, reparos ou substituições temporárias, cujo custo será suportado pela Contratada, enquanto não ocorrer o recebimento das novas peças, ou uma nova construção ou montagem, conforme necessário. 14.7. Em qualquer caso, as medidas indicadas na subcláusula 15.6. serão executadas pela Contratada o mais breve possível, para que a ENEL seja afetada o mínimo possível e de forma a não provocar atrasos na conclusão das obras nem determinar a interrupção do serviço de qualquer instalação ou, se isso não for possível, minimizar o atraso ou o tempo durante o qual as instalações precisarão estar total ou parcialmente indisponíveis. 14.8. Se a Contratada não cumprir as obrigações indicadas nesta cláusula, a ENEL terá o direito de adotar qualquer medida adequada de forma independente ou recorrendo ao auxílio de terceiros, às expensas da Contratada. A Contratada também será obrigada a indenizar a ENEL por quaisquer perdas ou danos que tenha sofrido, conforme disposto no Contrato. 14.9. O período de garantia será suspenso na data em que a decisão da ENEL for comunicada de forma válida à Contratada, devendo, em consequência, ser prorrogado até a conclusão de todos os custos, inclusive de transporte e respectivo seguro serão de sua responsabilidade. 14.1.2. Ficará a critério da fiscalização da ENEL, impugnar e mandar demolir ou substituir serviços e fornecimentos/instalações de equipamentos mal executados ou executados em desacordo com os projetos e especificações técnicas. As despesas decorrentes destas demoliçõesreparos, substituições ou ré execução das novas atividades de montagem, ou das obras que precisem ser realizadas no âmbito da garantia. 00.00.Xx peças sobressalentes estão igualmente sujeitas à garantia supracitada. 14.11.Quando o período de garantia tiver terminado de forma satisfatória e quaisquer anomalias, defeitos ou deficiências encontrados ou produzidos durante este período tiverem sido solucionadas, caso o Termo de Recebimento Provisório tenha sido previamente assinado, o Termo de Recebimento Final deverá ser assinado, e as garantias econômicas fornecidas pela Contratada poderão ser liberadas. 14.12.O encerramento do período de garantia ou a aceitação final dos serviços, correrão por conta exclusiva materiais/obras abrangidos pelo Contrato não libera a Contratada da Contratada. 14.1.3. A realização da fiscalização, bem como responsabilidade pelos defeitos ou vícios ocultos nem de qualquer medida tomada em relação a esta fiscalização conforme descrito no item acima, por parte outra responsabilidade nos termos da Contratada não exime a Contratada de sua responsabilidade quanto aos serviços e materiais objeto lei aplicável ou decorrente do Contrato, permanecendo a Contratada responsável, portanto, pelo cumprimento integral de todas as obrigações assumidas. 14.2. Se ao expirar do Período de Garantia não tiver decorrido no mínimo 06 (seis) meses desde a entrada em serviço da instalação principal da ENEL a que se destina ou da qual faça parte o objeto do Contrato, o Período de Garantia automaticamente será prorrogado até que sejam decorridos estes 06 (seis) meses, mínimos. Na hipótese destes materiais ou equipamentos fornecidos pela Contratada venham a sofrer conserto ou substituição, a garantia inicial considera-se interrompida, voltando a contar seu integralmente seu prazo de garantia inicialmente acordado. Em caso algum isto implicará em custos adicionais para a ENEL. 14.3. Expirado o Período de Garantia e efetuado o Recebimento Definitivo, a ENEL poderá, para seu exclusivo proveito, diretamente por si ou por meio de terceiros, modificar ou alterar livremente os materiais ou equipamentos objeto do Contrato ou as construções realizadas ou instalações montadas, inclusive quando estiverem amparadas por licenças, patentes ou outras formas de propriedade industrial a favor da Contratada, preservando de qualquer maneira a confidencialidade devida em razão destas.

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