Common use of Garantias de Emprego Clause in Contracts

Garantias de Emprego. A Companhia garante emprego e salário aos empregados nas seguintes condições: I. Gestante: à empregada gestante, até 7 (sete) meses após o parto, nos termos do estabelecido no item b, inciso II, do artigo 10 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. II. Acidente de trabalho: ao empregado acidentado no trabalho, por 1 (um) ano, a partir da cessação do Auxílio-Doença acidentário. Esta garantia não vigorará nos casos de rescisão de contrato por justa causa. III. Portador de doença profissional: ao empregado portador de doença profissional, contraída no exercício do atual emprego serão observadas as mesmas condições e garantias relativas aos empregados acidentados no trabalho.

Appears in 14 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

Garantias de Emprego. A Companhia garante emprego e salário aos empregados nas seguintes condições: I. Gestante: à empregada gestante, até 7 24 (setevinte quatro ) meses após o parto, nos termos do estabelecido no item b, inciso II, do artigo 10 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. II. Acidente de trabalho: ao empregado acidentado no trabalho, por 1 (um) ano, a partir da cessação do Auxílio-Doença acidentário. Esta garantia não vigorará nos casos de rescisão de contrato por justa causa. III. Portador de doença profissional: ao empregado portador de doença profissional, contraída no exercício do atual emprego serão observadas as mesmas condições e garantias relativas aos empregados acidentados no trabalho.

Appears in 4 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement

Garantias de Emprego. A Companhia EMPRESA garante emprego e salário aos empregados nas seguintes condições: I. Gestante: à empregada gestante, até 7 (sete) meses após o parto, nos termos do estabelecido no item b, inciso II, do artigo 10 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. II. Acidente de trabalho: ao empregado acidentado no trabalho, por 1 (um) ano, a partir da cessação do Auxílio-Doença acidentário. Esta garantia não vigorará nos casos de rescisão de contrato de trabalho por justa causa. III. Portador de doença profissional: ao empregado portador de doença profissional, contraída no exercício do atual emprego emprego, serão observadas as mesmas condições e garantias relativas aos empregados acidentados no trabalho.

Appears in 3 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

Garantias de Emprego. A Companhia garante emprego e salário aos empregados ao empregado nas seguintes condições: I. Gestante: à empregada gestante, até 7 (sete) meses após o parto, nos termos do estabelecido no item b, inciso II, do artigo 10 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. II. Acidente de trabalho: ao empregado acidentado no trabalho, por 1 (um) ano, a partir da cessação do Auxílio-Doença acidentário. Esta garantia não vigorará nos casos de rescisão de contrato por justa causa. III. Portador de doença profissional: ao empregado portador de doença profissional, contraída no exercício do atual emprego serão observadas as mesmas condições e garantias relativas aos empregados acidentados no trabalho.

Appears in 2 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

Garantias de Emprego. A Companhia Empresa garante emprego e salário aos empregados nas seguintes condições: I. Gestante: à empregada gestante, até 7 (sete) meses após o parto, nos termos do estabelecido no item b, inciso II, do artigo 10 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. II. Acidente de trabalho: ao empregado acidentado no trabalho, por 1 (um) ano, a partir da cessação do Auxílio-Doença acidentário. Esta garantia não vigorará nos casos de rescisão de contrato por justa causa. III. Portador de doença profissional: ao empregado portador de doença profissional, contraída no exercício do atual emprego serão observadas as mesmas condições e garantias relativas aos empregados acidentados no trabalho.

Appears in 2 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

Garantias de Emprego. A Companhia garante emprego garanteemprego e salário aos empregados ao empregado nas seguintes condiçõesseguintescondições: I. Gestante: à empregada gestante, até 7 (sete) meses após o parto, nos termos do estabelecido no item b, inciso II, do artigo 10 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. II. Acidente de trabalho: ao empregado acidentado no trabalho, por 1 (um) ano, a partir da cessação do Auxílio-Doença acidentário. Esta garantia não vigorará nos casos de rescisão de contrato por justa causa. III. Portador de doença profissional: ao empregado portador de doença profissional, contraída no exercício do atual emprego serão observadas as mesmas condições e garantias relativas aos empregados acidentados no trabalho.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

Garantias de Emprego. A Companhia EMPRESA garante emprego e salário aos empregados nas seguintes condições: I. Gestante: à empregada gestante, até 7 (sete) meses após o parto, nos termos do estabelecido no item b, inciso II, do artigo 10 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. II. Acidente de trabalho: ao empregado acidentado no trabalho, por 1 (um) ano, a partir da cessação do Auxílio-Auxílio Doença acidentário. Esta garantia não vigorará nos casos de rescisão de contrato de trabalho por justa causa. III. Portador de doença profissional: ao empregado portador de doença profissional, contraída no exercício do atual emprego emprego, serão observadas as mesmas condições e garantias relativas aos empregados acidentados no trabalho.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

Garantias de Emprego. A Companhia Empresa garante emprego e salário aos empregados nas seguintes condições: I. Gestante: à empregada gestante, até 7 (sete) meses após o parto, nos termos do estabelecido no item b, inciso II, do artigo 10 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. II. Acidente de trabalho: ao empregado comprovadamente acidentado no trabalho, por 1 (um) ano, a partir da cessação do Auxílio-Doença acidentário. Esta garantia não vigorará nos casos de rescisão de contrato por justa causa. III. Portador de doença profissional: ao empregado portador de doença profissional, comprovadamente contraída no exercício do atual emprego serão observadas as mesmas condições e garantias relativas aos empregados acidentados no trabalho.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho