GARANTIAS DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS DO SEGURO. 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.
GARANTIAS DO SEGURO. As garantias deste seguro podem ser divididas em básicas e adicionais e estarão definidas nas respectivas Condições Especiais. As garantias contratadas estarão descritas no Bilhete de Seguro e respectivas Condições Contratuais. É obrigatória a contratação de pelo menos uma das garantias básicas.
GARANTIAS DO SEGURO. 3.1. Cobertura de Morte Natural ou Acidental do Segurado (MNA): É a garantia do pagamento de indenização ao(s) Beneficiário(s) do seguro de 100% (cem por cento) do capital segurado desta cobertura em caso de morte natural ou acidental do Segurado, observadas as condições gerais e desde que não se trate de risco expressamente excluído.
GARANTIAS DO SEGURO. As coberturas do seguro dividem-se em básica, de contratação obrigatória, e adicionais, de contratação opcional, além de cláusulas suplementares de contratação opcional. 3.1. Cobertura Básica de Morte: 3.2. Coberturas adicionais: Este seguro pode contemplar, opcionalmente, as seguintes coberturas adicionais, obedecidas as conjugações permitidas, que serão especificadas em condições especiais, no contrato e no certificado, se contratadas:
GARANTIAS DO SEGURO. Este seguro oferece as garantias abaixo, a serem descritas no Bilhete de Seguro.
GARANTIAS DO SEGURO. 6.1. As garantias possíveis de serem contratadas são:
GARANTIAS DO SEGURO a) Morte: garante ao(s) beneficiário(s) do seguro o pagamento de uma quantia segurada em consequência da morte do segurado, seja natural ou acidental, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);
GARANTIAS DO SEGURO. As coberturas do seguro dividem-se em básica, de contratação obrigatória, e adicionais, de contratação opcional, além de cláusulas suplementares de contratação opcional. 3.1. Cobertura Básica de Morte: 3.2. Coberturas adicionais: Este seguro pode contemplar, opcionalmente, as seguintes coberturas adicionais, obedecidas as conjugações permitidas, que serão especificadas em condições especiais, no contrato e no certificado, se contratadas: • Cobertura Adicional de Indenização Especial por Morte Acidental (IEA); • Cobertura Adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA); • Cobertura Adicional de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD); • Cobertura Adicional de Auxílio Funeral; • Cobertura Adicional de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (CB);
GARANTIAS DO SEGURO. Este seguro oferece um total de até 4 (quatro) garantias, a serem descritas no Bilhete de Seguro, sendo que essas coberturas podem ser contratadas separadas ou conjuntamente, não existindo para este seguro garantia básica. a) Roubo / Furto Qualificado Mediante Arrombamento para Apare- lho Eletrônico;
GARANTIAS DO SEGURO. 28.1. Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): É a garantia de pagamento de uma indenização, referente à perda ou à impotência funcional definitiva, total de um membro ou órgão em virtude de lesão física, conforme especificado no item 28.1.2, causada por acidente pessoal coberto e desde que não se trate de risco expressamente excluído. 28.1.1. Para fins deste seguro, considera-se Invalidez Permanente Total por Acidente aquela que, após a conclusão do tratamento médico, não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis na oportunidade e determine a perda total do uso de um membro ou órgão relacionado no item 28.1.2. 28.1.2. A Invalidez Permanente Total coberta, desde que provocada por acidente pessoal coberto, será constatada e avaliada, QUANDO DA ALTA MÉDICA DEFINITIVA, nos seguintes casos: a) perda total e definitiva da visão de ambos os olhos; b) perda total e definitiva do uso de ambos os membros superiores; c) perda total e definitiva do uso de ambos os membros inferiores; d) perda total e definitiva do uso de ambas as mãos; e) perda total e definitiva do uso de um membro superior e de um membro inferior; f) perda total e definitiva do uso de uma das mãos e de um dos pés; g) perda total e definitiva do uso de ambos os pés; h) alienação mental, total e incurável, devendo ser apresentado o termo de interdição judicial do Segurado, de forma a permitir o pagamento da Indenização ao curador; i) Nefrectomia bilateral. 28.1.3. Quando de um mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão constante no item 28.1.2, a indenização não poderá exceder a 100% (cem por cento) do capital segurado relativo à cobertura básica. 28.1.4. A PERDA DE DENTES E OS DANOS ESTÉTICOS NÃO DÃO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. 28.1.5. A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA POR INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA, OU ASSEMELHADAS, NÃO CARACTERIZA POR SI SÓ O ESTADO DE INVALIDEZ PERMANENTE DE QUE SE TRATA A COBERTURA CONTRATADA, DEVENDO SER COMPROVADA ATRAVÉS DE RELATÓRIO MÉDICO.