Garantias. 1. A garantia de crédito concedido com recursos do FEAPER pode ser constituída por uma das modalidades a seguir descritas, devendo ser expressamente indicada no projeto técnico, e ser verificada pelo BADESUL: a. Aval ou Fiança, prestada por um terceiro, Pessoa Física ou Jurídica idônea com capacidade relativa de assumir o pagamento da operação em caso de inadimplência; b. Alienação Fiduciária do bem móvel adquirido por meio do financiamento, quando se tratar exclusivamente de veículos, utilitários e caminhões. O prazo mínimo de alienação será determinado pelo tempo em que durar a operação, considerando a soma dos prazos de carência e amortização. c. Outras que o Conselho de Administração venha admitir. 2. Todos os contratos que envolvam aquisição de veículos, utilitários ou caminhões deverão ter no seu registro junto ao DETRAN cláusula de alienação prevista no instrumento de crédito. 3. O beneficiário, com orientação do técnico responsável, fica obrigado a efetuar os trâmites necessários junto ao fornecedor dos bens tratados no item anterior garantindo que gravame conste no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. 4. O custo dos gravames previstos no item anterior é de responsabilidade do beneficiário. 5. A liberação de garantia fiduciária ocorrerá ao final do prazo contratado para a operação, desde que todas as obrigações contratadas tenham sido cumpridas. 6. O beneficiário não poderá alienar ou onerar os bens financiados, sem prévio consentimento do FEAPER, caracterizando-se tal prática como Inadimplência Técnica, além das demais implicações legais conforme a garantia oferecida e contratada. 7. O FEAPER/SEAPDR poderá solicitar complementação de documentos e/ou de garantias de crédito, sempre que a análise das garantias pelo Badesul assim indicar.
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Samples: Financing Agreement, Disposições Aplicáveis Aos Contratos De Financiamentos Pelo Feaper
Garantias. 111.1. A CONTRATADA deve garantir a qualidade dos SERVIÇOS de instalação pelo prazo adicional de 1 (hum) ano contado da assinatura do TERMO DE CONCLUSÃO DE PROJETO pelo CLIENTE e pela LIGHT e garantir, pelo prazo de garantia fornecido pelos fabricantes dos equipamentos, o desempenho de crédito concedido todos os equipamentos e seus componentes, partes e acessórios e, em sua integralidade, além do funcionamento contínuo do conjunto de equipamentos fornecidos, segundo as características, regime e especificações para as quais foram projetados, caso não haja utilização inadequada por parte do CLIENTE [ou de TERCEIROS].
11.2. Além de todos os demais custos relativos ao atendimento desta garantia, a CONTRATADA se responsabiliza por todos os custos relativos ao transporte de PRODUTOS que forem necessários, inclusive seguro.
11.3. A CONTRATADA deverá, às suas expensas, manter os equipamentos com recursos o desempenho esperado e contratado, conforme previsto no PROJETO (Anexo II). Durante o prazo de garantia, todas as ações corretivas que se fizerem necessárias para garantir o referido desempenho deverão ser executadas pela CONTRATADA, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do FEAPER pode ser constituída por uma das modalidades a seguir descritas, devendo ser expressamente indicada no projeto chamado técnico, observadas as garantias contratuais e ser verificada pelo BADESUL:
a. Aval ou Fiança, prestada por um terceiro, Pessoa Física ou Jurídica idônea com capacidade relativa de assumir o pagamento da operação em caso de inadimplência;
b. Alienação Fiduciária do bem móvel adquirido por meio do financiamentolegais dos próprios fabricantes, quando se tratar exclusivamente de veículosPRODUTO fabricado por terceiros.
11.4. Sendo constatados desgastes excessivos de equipamentos, utilitários e caminhões. O prazo mínimo alterações nas características de alienação será determinado pelo tempo em que durar a operação, considerando divergências inaceitáveis em relação aos ensaios realizados anteriormente ou em relação às especificações técnicas, a soma dos prazos de carência CONTRATADA apurará as respectivas causas e amortização.
c. Outras que o Conselho de Administração venha admitir.
2. Todos os contratos que envolvam aquisição de veículos, utilitários ou caminhões deverão ter no seu registro junto ao DETRAN cláusula de alienação prevista no instrumento de crédito.
3. O beneficiário, com orientação do técnico responsável, fica obrigado a efetuar os trâmites necessários junto ao fornecedor dos bens tratados no item anterior garantindo que gravame conste no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
4. O custo dos gravames previstos no item anterior é de responsabilidade do beneficiário.
5. A liberação de garantia fiduciária ocorrerá ao final do prazo contratado para a operação, desde que todas providenciará as obrigações contratadas tenham sido cumpridas.
6. O beneficiário não poderá alienar ou onerar os bens financiados, sem prévio consentimento do FEAPER, caracterizando-se tal prática como Inadimplência Técnica, além das demais implicações legais conforme a garantia oferecida e contratada.
7. O FEAPER/SEAPDR poderá solicitar complementação de documentos devidas modificações e/ou correções no equipamento, suportando todos os custos daí decorrentes, salvo se comprovar que os problemas decorrem do uso incorreto ou manutenção indevida do equipamento, sendo-lhe facultada a reclamação com os efetivos fabricantes ou fornecedores, na hipótese de garantias PRODUTO fabricado por terceiros.
11.5. A CONTRATADA se obriga a apresentar Garantia de créditoCumprimento de Obrigações Contratuais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do PROJETO previsto no item 4.1 supra, sempre que a análise por meio de Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, emitido em favor da LIGHT, em caráter irrevogável e irretratável, por uma das instituições constantes do Anexo VII – Relação de Bancos e Seguradoras, com o mesmo prazo de vigência deste CONTRATO, sob pena de retenção de pagamento.
11.6. Os valores das garantias deverão ser reajustados, conforme previsão em CONTRATO, a fim de guardar proporção com o preço. No caso de aditivo contratual, resultante de qualquer mudança neste CONTRATO que implique alteração do preço, os valores das garantias deverão ser ajustados de forma a cobrir essa variação. Qualquer alteração no CONTRATO, deverá ser notificada à Seguradora com os respectivos comprovantes da alteração para elaboração de endosso com as modificações. O Segurado deverá ser cientificado e receber o referido documento e o respectivo comprovante de pagamento.
11.7. A garantia será acompanhada dos seguintes documentos do fiador: estatuto social, ata de eleição de diretoria, instrumento de procuração, bem como todo e qualquer documento que se faça necessário à comprovação da regularidade da representação do fiador.
11.8. A CONTRATADA deverá apresentar a Carta de Fiança Bancária ou a apólice do Seguro Garantia e o(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento para aprovação prévia e por escrito da LIGHT, no prazo de 15 (quinze) dias contado da assinatura do CONTRATO ou até 5 (cinco) dias antes do início da execução dos SERVIÇOS, o que ocorrer primeiro.
11.9. Em caso de prorrogação da vigência do CONTRATO, a garantia deverá ser novamente prestada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias do vencimento da garantia vigente, sob pena de retenção de pagamento.
11.10. Em caso de necessidade de acionamento de garantia de material e/ou equipamento que faça parte do PROJETO, mesmo após o término da vigência contratual, mas dentro da vigência da garantia, a CONTRATADA é responsável pelo Badesul acionamento da mesma, por intermédio do CLIENTE, assim indicar.como pelo acompanhamento e cumprimento das trocas, ficado a LIGHT isenta de qualquer responsabilidade da execução da garantia;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Provision of Services
Garantias. 111.1. A garantia de crédito concedido com recursos do FEAPER pode ser constituída por uma das modalidades a seguir descritas, devendo ser expressamente indicada no projeto técnico, Devedores Solidários e ser verificada pelo BADESUL:
a. Aval ou Fiança, prestada por um terceiro, Pessoa Física ou Jurídica idônea com capacidade relativa de assumir o pagamento da operação em caso de inadimplência;
b. Alienação Fiduciária do bem móvel adquirido por meio do financiamento, quando se tratar exclusivamente de veículos, utilitários e caminhõesGarantidores. O prazo mínimo Titular da Embarcação e seu Representante Legal, assim como o Representante Legal do CONTRATANTE identificados no Quadro Resumo assumem, incondicionalmente, a posição de alienação será determinado pelo tempo devedores assumindo e garantindo, integralmente, em que durar a operaçãoregime de solidariedade para com o CONTRATANTE, considerando a soma dos prazos de carência e amortização.
c. Outras que o Conselho de Administração venha admitir.
2. Todos os contratos que envolvam aquisição de veículos, utilitários ou caminhões deverão ter no seu registro junto ao DETRAN cláusula de alienação prevista no instrumento de crédito.
3. O beneficiário, com orientação do técnico responsável, fica obrigado a efetuar os trâmites necessários junto ao fornecedor dos bens tratados no item anterior garantindo que gravame conste no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
4. O custo dos gravames previstos no item anterior é de responsabilidade do beneficiário.
5. A liberação de garantia fiduciária ocorrerá ao final do prazo contratado para a operação, desde que todas as obrigações contratadas tenham sido cumpridasdeste Instrumento.
611.1.1. O beneficiário não A responsabilidade assumida pelos devedores solidários, abrange, exemplificativamente e sem limitar: o valor devido pela locação e pelos serviços, os juros moratórios, as multas, as indenizações, as custas e despesas, os honorários advocatícios, a correção monetária e quaisquer outras cominações legais.
11.1.2. As obrigações assumidas pelos devedores solidários perduram até a satisfação integral dos débitos devidos pelo CONTRATANTE.
11.2. Propriedade Fiduciária da Embarcação. Ainda, com a anuência do Titular da Embarcação, o CONTRATANTE dá em garantia de cumprimento das obrigações deste Instrumento, conforme abrangência descrita no item 9.1.1 acima, nos termos dos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil, a propriedade fiduciária da Embarcação identificada no Quadro Resumo.
11.2.1. Na hipótese de inadimplemento do CONTRATANTE, a Embarcação poderá alienar ou onerar ser retida pela MARINA ITAJAÍ até a regularização integral das obrigações financeiras, incidindo durante o prazo de retenção todos os bens financiadoscustos previstos neste Instrumento.
11.2.2. Na hipótese de o inadimplemento permanecer por mais de 120 (cento e vinte) dias, para excussão da garantia, será aplicado integralmente o procedimento descrito no item 10.4 acima, sem prévio consentimento do FEAPER, caracterizando-se tal prática como Inadimplência Técnica, além prejuízo das demais implicações disposições legais conforme a garantia oferecida e contratadaaplicáveis à espécie de garantia.
711.2.3. O FEAPER/SEAPDR poderá solicitar complementação de documentos e/ou de garantias de créditoSe o produto da alienação da Embarcação não bastar para o pagamento integral das obrigações financeiras descritas no item 10.4 acima, sempre que a análise das garantias o CONTRATANTE continuará devedor pelo Badesul assim indicarrestante.
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Samples: Contract
Garantias. 1I.13.1. Com o objetivo de garantir o adequado cumprimento das obrigações da SUBCREDENCIADORA no âmbito deste CONTRATO, a SUBCREDENCIADORA apresentará à ENTREPAY as garantias estabelecidas no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, observando-se os termos e condições específicos ali previstos.
I.13.2. A ENTREPAY poderá alterar unilateralmente o tipo de garantia e os valores previstos de crédito concedido com recursos tempos em tempos, sempre que os critérios utilizados para definição dos referidos valores sofram alterações. Neste caso, a ENTREPAY deverá notificar a SUBCREDENCIADORA para que, em 30 (trinta) dias a contar do FEAPER pode ser constituída por uma das modalidades recebimento da notificação ou na data limite para renovação da garantia, o que for menor, providencie a seguir descritascomplementação da garantia apresentada ou ofereça nova garantia que cubra a totalidade do novo valor exigido, devendo ser expressamente indicada no projeto técnicosob pena de imediata rescisão contratual e aplicação de penalidades previstas a espécie.
I.13.3. O valor da garantia é determinado unilateralmente pela ENTREPAY, segundo critérios próprios de análise de risco da SUBCREDENCIADORA, e poderá ser verificada pelo BADESUL:
a. Aval ou Fiançaalterado, prestada por um terceiro, Pessoa Física ou Jurídica idônea com capacidade relativa de assumir o pagamento da operação em caso de inadimplência;
b. Alienação Fiduciária do bem móvel adquirido por meio do financiamentoexemplificativamente, quando se tratar exclusivamente houver variação inesperada no volume de veículosTRANSAÇÕES, utilitários e caminhões. O prazo mínimo elevação do nível de alienação será determinado pelo tempo em que durar a operação, considerando a soma dos prazos CHARGEBACK ou de carência e amortização.
c. Outras que o Conselho cancelamento de Administração venha admitir.
2. Todos os contratos que envolvam aquisição de veículos, utilitários ou caminhões deverão ter no seu registro junto ao DETRAN cláusula de alienação prevista no instrumento de crédito.
3. O beneficiário, com orientação do técnico responsável, fica obrigado a efetuar os trâmites necessários junto ao fornecedor dos bens tratados no item anterior garantindo que gravame conste no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
4. O custo dos gravames previstos no item anterior é de responsabilidade do beneficiário.
5. A liberação de garantia fiduciária ocorrerá ao final do prazo contratado para a operação, desde que todas as obrigações contratadas tenham sido cumpridas.
6. O beneficiário não poderá alienar ou onerar os bens financiados, sem prévio consentimento do FEAPER, caracterizando-se tal prática como Inadimplência Técnica, além das demais implicações legais conforme a garantia oferecida e contratada.
7. O FEAPER/SEAPDR poderá solicitar complementação de documentos TRANSAÇÕES e/ou credenciamento de garantias ESTABELECIMENTOS de créditoalto risco, sempre que de acordo com as políticas de risco e de crédito praticadas pela ENTREPAY.
I.13.4. O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata, caso não seja efetivada a análise das garantias composição da garantia após 90 (noventa) dias da assinatura do FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO e/ou da primeira transação realizada pelo Badesul assim indicarSUBCREDENCIADOR.
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Samples: Termo Geral De Adesão Ao Sistema De Serviços E Soluções Entrepay
Garantias. 114.15.1. A garantia CONTRATADA apresentou antes da assinatura deste Contrato, “Garantia de crédito concedido Cumprimento do Contrato”, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com recursos prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do FEAPER pode ser constituída por uma contrato, numa das modalidades a seguir descritasindicadas no subitem 17.1.1 do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, devendo ser expressamente indicada no projeto técnico, e ser verificada pelo BADESUL:
a. Aval ou Fiança, prestada por um terceiro, Pessoa Física ou Jurídica idônea com capacidade relativa sob pena de assumir o pagamento da operação em caso de inadimplênciaaplicação das cominações previstas neste instrumento;
b. Alienação Fiduciária do bem móvel adquirido por meio do financiamento14.15.1.1. caso faça a opção pela caução em títulos da dívida pública, quando se tratar exclusivamente de veículos, utilitários e caminhões. O prazo mínimo de alienação será determinado pelo tempo em que durar a operação, considerando licitante deverá transferir a soma posse dos prazos de carência e amortizaçãotítulos para a INFRAERO até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção.
c. Outras que 14.15.2. A CONTRATADA apresentará à INFRAERO, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a INFRAERO como BENEFICIÁRIA, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento;
14.15.2.1. a apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o Conselho comprovante de Administração venha admitirpagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido à INFRAERO, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. Ademais, a CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
214.15.3. Todos os contratos que envolvam aquisição de veículosocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, utilitários a INFRAERO executará a garantia prestada pela CONTRATADA;
14.15.4. acrescido o valor inicial do Contrato e/ou caminhões deverão ter prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no seu registro junto ao DETRAN cláusula de alienação prevista mesmo percentual e/ou prazo, no instrumento de crédito.ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo;
314.15.5. O beneficiárioa liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, com orientação do técnico responsável, fica obrigado a efetuar os trâmites necessários junto ao fornecedor dos bens tratados no item anterior garantindo que gravame conste no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
4. O custo dos gravames previstos no item anterior é de responsabilidade do beneficiário.
5. A liberação de garantia fiduciária ocorrerá ao final do prazo contratado para a operaçãomediante requerimento da CONTRATADA e, desde que que, cumpridas todas as obrigações contratadas tenham sido cumpridascontratuais;
14.15.5.1. quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 3.11 deste Contrato, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
614.15.6. O beneficiário quando for oferecida pela CONTRATADA garantia sob a forma de seguro, a execução do mesmo estará vinculada aos atos praticados pela CONTRATADA, que lhe derem causa, cabendo à FISCALIZAÇÃO providenciar a notificação extra-judicial da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No caso do não poderá alienar ou onerar os bens financiadoscomparecimento da CONTRATADA para o adimplemento de suas obrigações, sem prévio consentimento do FEAPER, caracterizandoa notificação extra-se tal prática como Inadimplência Técnica, além das demais implicações legais conforme a garantia oferecida e contratadajudicial deverá ser enviada à seguradora juntamente com o pedido de pagamento da apólice.
7. O FEAPER/SEAPDR poderá solicitar complementação de documentos e/ou de garantias de crédito, sempre que a análise das garantias pelo Badesul assim indicar.
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Garantias. 136.1. O cumprimento cabal e tempestivo das obrigações assumidas pela Concessionária junto ao ESTADO DO PIAUÍ será garantido, nos termos, montantes e condições dispostos nesta Cláusula através de GARANTIA DE EXECUÇÃO. A GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá ser mantida, em favor do ESTADO DO PIAUÍ, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, abrangendo o cumprimento das funções de ampliação, recuperação, restauração, manutenção, conservação e operação. O PLANO DE GARANTIAS, apresentado na fase de licitação e anexo a este CONTRATO, deverá ser realizado considerando que:
36.1.1. O PLANO DE GARANTIAS deverá ser revisado de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos que ensejam alteração no PLANO DE NEGÓCIOS, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento dos valores garantidos.
36.2. O descumprimento das condições estabelecidas nesta Cláusula ou a não aprovação pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, da garantia ofertada em substituição, caracterizará a inadimplência da Concessionária.
36.3. Os valores mínimos que deverão ser observados para as garantias contratadas pela Concessionária deverão ser suficientes para a efetiva execução do CONTRATO, sob pena de crédito concedido com recursos Caducidade.
36.4. Além das garantias a favor do FEAPER pode ser constituída por uma ESTADO DO PIAUÍ, a Concessionária obriga-se a manter em plena vigência as garantias prestadas em seu favor quando exigido das modalidades empresas contratadas para a seguir descritasrealização dos serviços, incluindo o ESTADO DO PIAUÍ como beneficiário, nos termos do PLANO DE GARANTIAS aprovado.
36.4.1. A Concessionária deverá informar ao PODER CONCEDENTE, através do
36.5. As GARANTIAS previstas têm como beneficiário o ESTADO DO PIAUÍ e se destinam à indenização, ressarcimento de custos e despesas incorridas, face ao eventual inadimplemento das obrigações assumidas pela Concessionária, devendo ser expressamente indicada no projeto técnico, e ser verificada pelo BADESUL:
a. Aval ou Fiança, prestada por um terceiro, Pessoa Física ou Jurídica idônea com capacidade relativa executada também para pagamento de assumir o pagamento da operação em caso de inadimplência;
b. Alienação Fiduciária do bem móvel adquirido por meio do financiamento, quando se tratar exclusivamente de veículos, utilitários e caminhões. O prazo mínimo de alienação será determinado pelo tempo em multas que durar a operação, considerando a soma dos prazos de carência e amortizaçãoforem aplicadas à Concessionária.
c. Outras que o Conselho 36.5.1. A Concessionária permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do objeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ele inerentes, incluindo pagamentos de Administração venha admitirmultas, indenizações e demais penalidades a ele eventualmente aplicadas, independentemente da execução total ou parcial da GARANTIA DE EXECUÇÃO.
236.6. Todos Os PLANOS DE GARANTIAS e os contratos documentos que envolvam aquisição de veículosefetivamente formalizam a GARANTIA DE EXECUÇÃO deverão ser previamente aprovados pela PODER CONCEDENTE, utilitários através do CMOG, nos termos deste CONTRATO, assim como quaisquer alterações, substituições, renovações que eventualmente sejam necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA, em qualquer caso, ficar responsável pelos riscos relacionados à não contratação ou caminhões deverão ter no seu registro junto ao DETRAN cláusula de alienação prevista no instrumento de créditoà contratação inadequada ou insuficiente das garantias necessárias.
336.7. O beneficiário, com orientação do técnico responsável, fica obrigado a efetuar os trâmites necessários junto ao fornecedor dos bens tratados no item anterior garantindo que gravame conste no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
4. O custo dos gravames previstos no item anterior é de responsabilidade do beneficiário.
5. A liberação de garantia fiduciária ocorrerá ao final do prazo contratado para a operação, desde que todas as obrigações contratadas tenham sido cumpridas.
6. O beneficiário não poderá alienar ou onerar os bens financiados, sem prévio consentimento do FEAPER, caracterizando-se tal prática como Inadimplência Técnica, além das demais implicações legais conforme a garantia oferecida e contratada.
7. O FEAPER/SEAPDR poderá solicitar complementação de documentos As GARANTIAS poderão ser ofertadas e/ou substituídas, mediante prévia e expressa anuência do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, em uma das seguintes modalidades, nos termos do artigo 96 da Lei Federal n° 14.133/2021:
36.7.1. Caução em moeda corrente nacional;
36.7.2. Caução em títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional;
36.7.3. Seguro-garantia;
36.7.4. Fiança bancária;
36.7.5. Combinação de garantias duas ou mais das modalidades constantes dos itens acima.
36.8. As GARANTIAS ofertadas deverão ser incondicionadas e não poderão conter quaisquer ressalvas que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, observadas as regulamentações dos
36.9. É de créditointegral responsabilidade da Concessionária a manutenção e suficiência das GARANTIAS prestadas neste CONTRATO, sempre inclusive ficando responsável por arcar com todos os custos decorrentes de sua contratação.
36.10. As GARANTIAS, se prestadas em moeda corrente nacional, deverão ser depositadas no Banco XX, Agência XX, conta corrente nº XX, de titularidade do PODER CONCEDENTE, CNPJ/ME nº XX.
36.11. As GARANTIAS, se prestadas por Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional, deverão ser prestadas pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória.
36.12. Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com cotação de mercado e acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e ao valor.
36.13. As GARANTIAS, se apresentada na modalidade de seguro-garantia, serão comprovadas pela apresentação das apólices de seguro-garantia, acompanhadas de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a análise apólice, com vigência mínima de 12 (doze) meses.
36.13.1. Quando a modalidade for seguro-garantia, a apólice deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil e deverá estar acompanhada da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses.
36.14. As GARANTIAS, se apresentadas na modalidade de fiança bancária, deverão ser emitidas por instituição financeira devidamente constituída e autorizada a operar no Brasil, devendo apresentadas na sua forma original e estar acompanhadas da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
36.15. As GARANTIAS, se prestadas via seguro-garantia ou fiança bancária, deverão
36.16. A Concessionária deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, documento comprobatório de renovação e atualização das garantias GARANTIAS, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de sua vigência, sob pena de caducidade, nos termos da Cláusula 48.
36.17. As GARANTIAS deverão permanecer plenamente vigentes até a celebração do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, podendo ser executada nos termos deste CONTRATO.
36.18. As GARANTIAS serão liberadas, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, através do CMOG, quando verificado o cumprimento das obrigações respectivas e a sua devida substituição, e o estabelecido nas revisões ordinárias.
36.18.1. A redução da garantia ou a sua extinção somente poderá ser efetivada com a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, através do CMOG.
36.19. Sempre que uma GARANTIA for executada, total ou parcialmente, a Concessionária ficará obrigada à recomposição de seu valor integral, 2 (dois) dias úteis contados da notificação pelo Badesul assim indicarPODER CONCEDENTE, através do CMOG, sob pena de declaração de caducidade do CONTRATO, pelo ESTADO DO PIAUÍ, nos termos da Cláusula 48.
36.19.1. Não obstante outras hipóteses previstas neste CONTRATO ou na legislação, a GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser executada, total ou parcialmente, pelo PODER CONCEDENTE, após apuração em regular processo administrativo, nas seguintes circunstâncias:
36.19.1.1. Se a Concessionária deixar de realizar qualquer investimento previsto neste CONTRATO ou eventuais aditivos assinados por ambas as PARTES, ou se o executar de maneira inadequada, em desconformidade com as especificações e prazos estabelecidos, de forma não justificada, recusando-se ou deixando de corrigir as falhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, na forma estabelecida neste CONTRATO;
36.19.1.2. Se a Concessionária deixar de pagar multas, indenizações ou demais
36.19.1.3. Se a Concessionária deixar de cumprir, deliberadamente, suas obrigações contratuais ou deixar de tomar providências necessárias para o atingimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA, recusando-se ou deixando de corrigir as falhas apontadas pelo ESTADO DO PIAUÍ, na forma estabelecida neste CONTRATO;
36.19.1.4. Nas hipóteses de reversão de bens, se os BENS REVERSÍVEIS não forem entregues ao ESTADO DO PIAUÍ, ou a terceiro por ele indicado, em plena funcionalidade técnica e operacional, considerando-se também as especificações deste CONTRATO, inclusive na hipótese de deixar de corrigir as falhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, na forma estabelecida neste CONTRATO;
36.19.1.5. Se a Concessionária deixar de contratar seguro exigido ou se recursar a fazê- lo, nos termos deste CONTRATO;
36.19.1.6. Se o ESTADO DO PIAUÍ for responsabilizado, indevidamente, por qualquer ato ou fato decorrente da atuação da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo, mas não se limitando, a danos ambientais, responsabilidade civil, fiscal e trabalhista, penalidades regulatórias, dentre outros.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
Garantias. 1. 17.1 A CONTRATADA deverá gerir um sistema de garantia de crédito concedido com recursos do FEAPER pode ser constituída por uma das modalidades qualidade relacionado especificamente a seguir descritas, devendo ser expressamente indicada no projeto técnico, e ser verificada pelo BADESUL:
a. Aval ou Fiança, prestada por um terceiro, Pessoa Física ou Jurídica idônea com capacidade relativa de assumir o pagamento da operação em caso de inadimplência;
b. Alienação Fiduciária do bem móvel adquirido por meio do financiamento, quando se tratar exclusivamente de veículos, utilitários e caminhões. O prazo mínimo de alienação será determinado pelo tempo em que durar a operação, considerando a soma dos prazos de carência e amortização.
c. Outras que o Conselho de Administração venha admitir.
2. Todos os contratos que envolvam aquisição de veículos, utilitários ou caminhões deverão ter no seu registro junto ao DETRAN cláusula de alienação prevista no instrumento de crédito.
3. O beneficiário, com orientação do técnico responsável, fica obrigado a efetuar os trâmites necessários junto ao fornecedor dos bens tratados no item anterior garantindo que gravame conste no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
4. O custo dos gravames previstos no item anterior é de responsabilidade do beneficiário.
5. A liberação de garantia fiduciária ocorrerá ao final do prazo contratado para a operação, desde que todas as obrigações contratadas tenham sido cumpridas.
6. O beneficiário não poderá alienar ou onerar os bens financiados, sem prévio consentimento do FEAPER, caracterizando-se tal prática como Inadimplência Técnica, além das demais implicações legais conforme a garantia oferecida e contratada.
7. O FEAPER/SEAPDR poderá solicitar complementação de documentos qualquer serviço e/ou de garantias de créditoproduto fornecidos, sempre que em estrita observância a análise legislação aplicável.
17.2 Sem prejuízo das garantias previstas em lei ou de outra forma concedida pela CONTRATADA, a mesma garante que o serviço e/ou produtos fornecidos serão apropriados para o objetivo desejado no CONTRATO e atenderão os mais altos padrões de qualidade do mercado, bem como estarão isentos de defeitos, inclusive defeitos ocultos, que se manifestem no prazo abaixo.
17.3 A garantia do serviço e/ou produto fornecidos começa no dia da execução/entrega dos mesmos, o que ocorrer por último, permanecendo válida no mínimo durante 06 (seis) meses ou pelo Badesul assim indicarperíodo de garantia padrão do fabricante ou da CONTRATADA (indicado na Proposta), o que for maior, salvo se de outra forma ajustado pelas Partes no CONTRATO.
17.3.1 Em caso de vício oculto, o período de garantia terá início no momento em que este for evidenciado.
17.4 Quando a garantia for acionada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá:
17.4.1 No menor prazo possível, refazer o trabalho quando o defeito se referir a serviços ou providenciar o reparo ou substituição, ao seu critério, dos produtos utilizados na execução do CONTRATO que, devidamente utilizados, operados e mantidos, apresentarem defeitos não decorrentes de desgaste normal ou força maior;
17.4.2 Diligenciar para que, quando do cumprimento da garantia, não haja prejuízo ao andamento normal das atividades da CONTRATANTE;
17.4.3 Sem prejuízo das multas estabelecidas no CONTRATO ou neste CGC-S, no caso de não atendimento das garantias por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE fica, desde já, autorizada a reter o pagamento e a repor os itens danificados, descontando do valor a pagar os custos que tiver com essa reposição.
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Garantias. 1. A escolha das garantias é de livre convenção entre o financiado e o FEAPER, salvo o disposto no item 3 abaixo, cabendo ao técnico responsável pela elaboração do projeto, ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observado o disposto a seguir;
2. A garantia de crédito concedido com recursos do FEAPER pode ser constituída por uma ou mais das modalidades a seguir descritas, devendo ser expressamente indicada no projeto técnico, e ser verificada verificado pelo BADESUL:
a. Aval ou Fiança, prestada por um terceiro, Pessoa Física ou Jurídica idônea com capacidade relativa de assumir o pagamento da operação em caso de inadimplência;
b. Alienação Fiduciária do bem móvel adquirido por meio do financiamentofinanciamento ou outro bem de propriedade do financiado;
c. Hipoteca de bem imóvel de propriedade do beneficiário, quando se tratar exclusivamente livre de veículosônus ou gravames;
d. Hipoteca de bem imóvel de terceiros, utilitários e caminhões. O prazo mínimo livre de alienação será determinado pelo tempo ônus ou gravames, hipótese em que durar a operação, considerando a soma dos prazos de carência e amortização.o terceiro deverá comparecer no contrato como interveniente hipotecante;
c. e. Outras que o Conselho de Administração venha admitir.
23. A alienação fiduciária é obrigatória e deverá constar no projeto técnico, quando se tratar de financiamentos de veículos, utilitários ou caminhões, por um tempo mínimo de 2 (dois) anos.
4. A alienação fiduciária poderá ser constituída pelos bens adquiridos com recursos do financiamento ou outros bens do beneficiário desde que aceitos pelo FEAPER.
5. As garantias formadas por alienação fiduciária ou por hipoteca deverá manter uma paridade de 1 para 1 entre o valor de financiamento e valor da garantia, considerando para esta relação o valor bruto total do financiando e desconsiderando os valores de eventuais bônus de adimplência, rebates ou subvenções.
6. Todos os contratos que envolvam aquisição de veículos, utilitários ou caminhões deverão ter no seu registro junto ao DETRAN cláusula de alienação prevista no instrumento de crédito.
37. O beneficiário, com orientação do técnico responsável, fica obrigado a efetuar os trâmites necessários junto ao fornecedor dos bens tratados no item anterior garantindo que gravame conste no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
48. O custo dos gravames previstos no item anterior é de responsabilidade do beneficiário.
59. Nos projetos com alienação fiduciária o próprio beneficiário do crédito poderá ser admitido como Fiel Depositário.
10. O prazo mínimo de alienação, nas garantias fiduciárias ou hipotecárias, será determinado pelo tempo em que durar a operação, considerando a soma dos prazos de carência e amortização.
11. A liberação de garantia fiduciária ou hipotecária ocorrerá ao final do prazo contratado para a operação, desde que todas as obrigações contratadas tenham sido cumpridas, ou após a liquidação antecipada da operação.
612. O beneficiário não poderá alienar ou onerar os bens financiados, sem prévio consentimento do FEAPER, caracterizando-se tal prática como Inadimplência Técnica, além das demais implicações legais conforme a garantia oferecida e contratada.
713. A garantia hipotecária será obrigatoriamente anotada no Registro de Imóveis, e suas custas serão de responsabilidade do beneficiário e não poderá ser financiada.
14. O FEAPER/SEAPDR poderá solicitar complementação de documentos e/ou de garantias de créditogarantias, sempre que a análise das garantias pelo Badesul assim indicar.
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Samples: Financing Agreement
Garantias. 111.1. A CONTRATADA garante a qualidade dos SERVIÇOS de instalação pelo prazo adicional de 1 (hum) ano contado da assinatura do TERMO DE CONCLUSÃO DE PROJETO pelo CLIENTE e pela LIGHT; e, o desempenho de todos os equipamentos e seus componentes, partes e acessórios e, em sua integralidade, além do funcionamento contínuo do conjunto de equipamentos fornecidos, segundo as características, regime e especificações para as quais foram projetados, pelo prazo de garantia dos fabricantes dos equipamentos, caso não haja utilização inadequada por parte do CLIENTE [ou de crédito concedido TERCEIROS].
11.2. Além de todos os demais custos relativos ao atendimento desta garantia, a CONTRATADA se responsabiliza por todos os custos relativos ao transporte de PRODUTOS que forem necessários, inclusive seguro.
11.3. A CONTRATADA deverá, às suas expensas, manter os equipamentos com recursos o desempenho esperado e contratado, conforme previsto no PROJETO (Anexo II). Durante o prazo de garantia, todas as ações corretivas que se fizerem necessárias para garantir o referido desempenho deverão ser executadas pela CONTRATADA, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do FEAPER pode ser constituída por uma das modalidades a seguir descritas, devendo ser expressamente indicada no projeto chamado técnico, observadas as garantias contratuais e ser verificada pelo BADESUL:
a. Aval ou Fiança, prestada por um terceiro, Pessoa Física ou Jurídica idônea com capacidade relativa de assumir o pagamento da operação em caso de inadimplência;
b. Alienação Fiduciária do bem móvel adquirido por meio do financiamentolegais dos próprios fabricantes, quando se tratar exclusivamente de veículosPRODUTO fabricado por terceiros.
11.4. Sendo constatados desgastes excessivos de equipamentos, utilitários e caminhões. O prazo mínimo alterações nas características de alienação será determinado pelo tempo em que durar a operação, considerando divergências inaceitáveis em relação aos ensaios realizados anteriormente ou em relação às especificações técnicas, a soma dos prazos de carência CONTRATADA apurará as respectivas causas e amortização.
c. Outras que o Conselho de Administração venha admitir.
2. Todos os contratos que envolvam aquisição de veículos, utilitários ou caminhões deverão ter no seu registro junto ao DETRAN cláusula de alienação prevista no instrumento de crédito.
3. O beneficiário, com orientação do técnico responsável, fica obrigado a efetuar os trâmites necessários junto ao fornecedor dos bens tratados no item anterior garantindo que gravame conste no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
4. O custo dos gravames previstos no item anterior é de responsabilidade do beneficiário.
5. A liberação de garantia fiduciária ocorrerá ao final do prazo contratado para a operação, desde que todas providenciará as obrigações contratadas tenham sido cumpridas.
6. O beneficiário não poderá alienar ou onerar os bens financiados, sem prévio consentimento do FEAPER, caracterizando-se tal prática como Inadimplência Técnica, além das demais implicações legais conforme a garantia oferecida e contratada.
7. O FEAPER/SEAPDR poderá solicitar complementação de documentos devidas modificações e/ou correções no equipamento, suportando todos os custos daí decorrentes, salvo se comprovar que os problemas decorrem do uso incorreto ou manutenção indevida do equipamento, sendo-lhe facultada a reclamação com os efetivos fabricantes ou fornecedores, na hipótese de garantias PRODUTO fabricado por terceiros.
11.5. A CONTRATADA se obriga a apresentar Garantia de créditoCumprimento de Obrigações Contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do PROJETO previsto no item 4.1 supra, sempre que a análise por meio de Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, emitido em favor da LIGHT, em caráter irrevogável e irretratável, por uma das instituições constantes do Anexo VII - Bancos e Seguradoras, com o mesmo prazo de vigência deste CONTRATO, sob pena de retenção de pagamento.
11.6. Os valores das garantias pelo Badesul assim indicardeverão ser reajustados, conforme previsão em CONTRATO, a fim de guardar proporção com o preço. No caso de aditivo contratual, resultante de qualquer mudança neste CONTRATO que implique alteração do preço, os valores das garantias deverão ser ajustados de forma a cobrir essa variação. Qualquer alteração no CONTRATO, deverá ser notificada à Seguradora com os respectivos comprovantes da alteração para elaboração de endosso com as modificações. O Segurado deverá ser cientificado e receber o referido documento e o respectivo comprovante de pagamento.
11.7. As garantias deverão ser contratadas em instituição constante no Anexo VII - Bancos e Seguradoras.
11.8. A garantia será acompanhada dos seguintes documentos do fiador: estatuto social, ata de eleição de diretoria, instrumento de procuração, bem como todo e qualquer documento que se faça necessário à comprovação da regularidade da representação do fiador.
11.9. A CONTRATADA deverá apresentar a Carta de Fiança Bancária ou a apólice do Seguro Garantia e o(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento para aprovação prévia e por escrito da LIGHT, no prazo de 15 (quinze) dias contado da assinatura do CONTRATO ou até 5 (cinco) dias antes do início da execução dos SERVIÇOS, o que ocorrer primeiro.
11.10. Em caso de continuidade do CONTRATO, a garantia deverá ser novamente prestada pela
11.11. Ocorrendo prorrogação do prazo contratual ou a necessidade de reforço da garantia em razão de eventual aumento do valor contratual, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente o aditamento da garantia, sob pena de retenção de pagamento.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica