Gestão de Ativos Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Ativos. Este segmento engloba toda a atividade de gestão de ativos desenvolvida, fundamentalmente, pela Espírito Santo Activos Financeiros (ESAF), em território nacional e no estrangeiro (Espanha, Luxemburgo, Angola e Brasil) através de sociedades especializadas constituídas para o efeito. A oferta abrange todo o tipo de fundos – mobiliários, imobiliários e de pensões – para além da prestação de serviços de gestão discricionária e de gestão de carteiras. milhões de euros ATIVOS SOB GESTÃO 17 027 15 723 8,3% Produto Bancário 25,5 30,0 -15,2% Custos Operativos 8,5 8,6 -1,8% Provisões 0,2 0,1 83,2% Resultado antes de Impostos 16,8 21,3 -21,1% Cost to Income 33,3% 28,7% 4,5 pp O volume de ativos sob gestão, no final do 1º semestre de 2014, situava-se em 17,0mM€, refletindo um crescimento de cerca de 7,0% face ao final do ano 2013 e de 8,3% em termos homólogos. A nível doméstico devemos salientar o aumento dos ativos sob gestão, face ao final do ano de 2013, nos fundos de investimento mobiliário (+16,8%) e nos fundos de pensões (+6,5%). Os fundos imobiliários apresentam uma redução de 6,6% em igual período. Na atividade internacional, de salientar o aumento dos ativos sob gestão no Luxemburgo (+28,9%) e em Espanha (+12,5%) representando em finais de junho um volume de 3,1mM€ representando, aproximadamente, 18% do volume global sob gestão.
Gestão de Ativos. A Gestão Automatizada de Ativos é uma solução complementar ao licenciamento original, baseada na tecnologia da Almaden.ia (Automatos). Esta ferramenta poderosa permite o monitoramento e gerenciamento eficaz de todos os ativos de TI da organização, garantindo controle total e otimização dos recursos. 11.2.1 Principais Funcionalidades: • Inventário Automatizado: Realiza varreduras periódicas para identificar e catalogar todos os ativos de hardware e software, proporcionando uma visão abrangente do ambiente de TI. • Monitoramento em Tempo Real: Oferece atualizações contínuas sobre o status dos ativos, permitindo intervenções rápidas em caso de anomalias ou falhas.
Gestão de Ativos. O Fornecedor deve: i) manter um inventário de ativos de todos os meios e equipamentos onde os Dados da Accenture estão armazenados. O acesso a tais meios e equipamentos deve ser restrito ao pessoal autorizado; ii) classificar os Dados da Accenture para que sejam identificados corretamente e o acesso aos mesmos seja adequadamente restrito; iii) manter uma política de uso aceitável com restrições à impressão dos Dados da Accenture e procedimentos para descartar adequadamente os materiais impressos que contenham Dados da Accenture quando estes dados deixarem de necessários à execução do Contrato;

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  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • GESTÃO DE PESSOAS 6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI CONCEDER, em 15 e 16 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx, matrícula nº 16261, lotado junto a Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 16 a 18 de abril de 2024, 03 (três) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, matrícula nº 20120, lotada junto a Coordenadoria de Perícias e Pareces Técnicos, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, em 18 e 19 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 306, lotado junto ao XXXXXX, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 29 de abril a 03 de maio de 2024, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde à servidora XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 308, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024. Teresina (PI), 07 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, ContratosWeb - Recibo de Finalização Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017 nº processo administrativo 19.21.0427.0012067/2024-94 procedimento origem