Gestão Pedagógica /Administrativa e Financeira Cláusulas Exemplificativas

Gestão Pedagógica /Administrativa e Financeira. − celebrar protocolos com entidades Públicas e Privadas, com os objectivos de: ▪ assegurar a orientação e o acompanhamento educativo de todos os alunos da Escola; ▪ elaborar estudos de caracterização e análise da região de abrangência da Escola, que contribuam para a clarificação e aprofundamento das questões relacionadas com o sucesso/insucesso escolar e para a decisão fundamentada das medidas e acções estratégicas a adoptar; − decidir sobre o número de assessorias técnicas do Conselho Executivo, até ao máximo de duas, a definir em R.I.; − organizar e gerir modalidades de apoio económico e social; − continuar a aposta no esclarecimento e divulgação da oferta do Ensino Superior para os alunos do Ensino Secundário da região, através da Mostra do Ensino Superior integrada na “Festa da Escola”; − criar, nas instalações da Escola, “um ninho de Empresas” onde funcionem empresas emergentes, que utilizem serviços e equipamentos de apoio organizados pelos alunos do Ensino Secundário, pelos docentes e não docentes, mediante o pagamento dos serviços prestados; − solicitar ao Gabinete de Gestão Financeira, para efeitos de obtenção da autorização do Ministério das Finanças, a aquisição de bens, equipamentos e serviços, com pagamento faseados, tendo como limite temporário do pagamento a duração do mandato do órgão de gestão; − autorizar a alienação, de acordo com a Lei, de móveis, máquinas e outros equipamentos não necessárias ao funcionamento da Escola, desde que mesma obtenha parecer favorável da DREAlentejo; − utilizar o remanescente do orçamento de Estado decorrente de uma melhor gestão de recursos financeiros.

Related to Gestão Pedagógica /Administrativa e Financeira

  • Fiscalização Administrativa 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 418/2023 (17.08.2023)

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: