Golpe da renegociação de empréstimo Cláusulas Exemplificativas

Golpe da renegociação de empréstimo. Nesse golpe, o intermediador do empréstimo oferece um refinanciamento (significa realizar uma operação de crédito com a mesma instituição financei- ra) e ou portabilidade (significa realizar uma operação de crédito entre instituições financeiras diferentes) com taxas mais atrativas que as atuais e a redução do núme- ro de prestações. No entanto, o militar assina um contrato em branco ou até mesmo preenchido, porém os termos não condizem com a oferta inicial. Depois de verificar o BP, o militar descobre que não se tratou de um refinan- ciamento ou portabilidade, mas sim de um novo des- conto. Vamos falar agora de empresas ou escritórios sem vínculo contratual com a Marinha, que entram em contato com militares/pensionistas. Esse é o golpe da Cessão de Crédito! Essas empresas ou escritórios oferecem uma proposta vantajosa de investimento por intermédio da formalização de um contrato registrado em cartório. Depois que recebe o dinheiro em sua conta de paga- mento, o militar/pensionista assina um contrato, saca o dinheiro e cede parcialmente, entre 80% e 90% do valor depositado, a essas empresas ou escritórios sem vínculo com a Marinha. Ele fica com apenas 10% a 20%, acredi- tando que o negócio é perfeito, por existir um contrato registrado em cartório, realizado entre essas empresas e escritórios e o militar/pensionista. Nesses contratos registrados em cartório, es- sas empresas ou escritórios se comprometem a deposi- tar mensalmente na conta do militar/pensionista o valor referente à parcela do empréstimo, acrescido de um va- lor a título de rendimentos, advindos de uma suposta aplicação financeira do capital cedido. No entanto, os golpistas depositam somente algumas parcelas e de- pois param de depositar e quando o militar/pensionista procura a pessoa com quem realizou o contato inicial com essas empresas ou escritórios, são informados da falência ou da extinção das mesmas. Para a sua segurança, a MB tem um rígido pro- cesso de credenciamento e de controle das Entidades Consignatárias, por intermédio de acordos administra- tivos. Portanto, não dê ouvidos a conversa de beira de calçada de representantes de empresas ou escritórios não credenciados. Para não cair em golpes e fraudes, o militar/ pensionista deve tomar todos os cuidados no momento da efetivação de um empréstimo consignado, não re- passando qualquer valor a empresas ou escritórios sem vínculo com a MB que fazem intermediação de emprés- timos, evitando cair no famoso “conto do vigário”, pois nesse ...

Related to Golpe da renegociação de empréstimo

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.