GRATIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO. O pagamento de gratificação em qualquer nível das empresas somente poderá ser feito por no máximo 04 (quatro) meses, quando então o trabalhador será efetivado na função com incorporação da verba de gratificação ao salário do mesmo para todos os efeitos legais.
GRATIFICAÇÃO. Os empregados farão jus a uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o salário normativo da categoria (Piso Salarial), a cada período de 02 (dois) anos de serviço prestado à mesma empresa. A citada gratificação será paga em uma única parcela no mês do aniversário de admissão juntamente com o salário do mês, sob o título gratificação e a mesma terá caráter indenitário e não será incorporada ao salário e não será utilizada para fins de encargos sociais.
GRATIFICAÇÃO. O CRO/MT concederá algumas gratificações específicas para as funções de gerente geral, pregoeiros, fiscais de contrato e coordenadores de setor conforme Resolução CRO/MT 02/2017, Portaria 02/2019 e Portaria 01/2020.
GRATIFICAÇÃO. O Proponente poderá estabelecer, a seu critério, o oferecimento de gratificações aos Apoiadores de seu Projeto. A gratificação poderá ser desde um e-mail de agradecimento por Cota adquirida, uma recepção ao local do Projeto para o Apoiador que adquirir um número determinado de Cotas, até mesmo produtos desenvolvidos pelo Projeto, conforme o caso e a critério do Proponente.
GRATIFICAÇÃO. As empresas pagará mensalmente aos trabalhadores designados para a função de supervisor um adicional de calculado sobre o salário base. Parágrafo Único– Nas empresas em que existam tecnólogos em seus quadros supervisor deverá necessariamente ser executada pelo mesmo. Somente poderão ocupar os cargos de encarr devidamente habilitados.
GRATIFICAÇÃO. O Empregador poderá espontaneamente, incorporar ao salário dos Empregados gratificações, em valor máximo equivalente a 60% (sessenta por cento) do piso salarial de cada função, avaliando, individualmente, os critérios de assiduidade, produtividade e responsabilidade.
GRATIFICAÇÃO. A gratificação do técnico de microinformática e técnico de serviços especializados TI será paga no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
GRATIFICAÇÃO. O BANESTES pagará a todos os empregados que exercem ou venham a exercer a função de caixa e de operador de produção, mensalmente, a título de gratificação, o valor de R$ 1.818,00 (mil oitocentos e dezoito reais).
GRATIFICAÇÃO. As empresas, tem a liberdade de gratificar financeiramente seus funcionários, desde de que as gratificações ocorram de forma espontânea e esporádica sem que nelas sejam vinculadas as funções exercidas pelo empregado, não caracterizando assim qualquer descriminação com os demais empregados, e/ou quaisquer reflexos à título de verbas rescisórias e previdênciárias.
GRATIFICAÇÃO. A UNIMED EXTREMO SUL – Cooperativa de Trabalho Médico, repassará 2% (dois por cento) do total líquido positivo do ano, na competência março subsequente ao período anual apurado, a titulo de gratificação entre os colaboradores ativos no mês do pagamento, observando tempo proporcional de serviço durante o período em questão.