GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito à percepção de R$ 427,95 (quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos) mensais, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. O empregado exercente da função de caixa, ou responsável pela tesouraria, ou encarregado de contagem de féria diária, fará jus a uma gratificação mensal de R$ 202,19 (duzentos e dois reais e dezenove centavos).
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. A gratificação de caixa será paga nos termos do regulamento do BANCO, conforme a redação verificada na data do início da vigência do presente acordo, salvo alteração mais vantajosa para o funcionário, e será corrigida nas condições da Cláusula Terceira – REAJUSTE SALARIAL deste Acordo Coletivo de Trabalho.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Será paga Gratificação especial de Caixa, no valor mensal de R$ 691,58 (seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) aos empregados exercentes da função de Caixa ou Tesoureiro, durante o tempo em que exerçam essa função, respeitados critérios mais amplos.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. A gratificação de Caixa Executivo, a partir de 1º.09.2020, será de R$ 1.410,68 (um mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e oito centavos), salvo condição mais vantajosa para o funcionário.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. AUXÍLIO FILHOS EXCEPCIONAIS OU DEFICIENTES FÍSICOS
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. O empregado exercente da função de caixa, fiscal de caixa ou responsável pela tesouraria, ou encarregado de contagem de féria diária, fará jus a uma gratificação mensal de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado, aos funcionários que exerçam e aos que venham a exercer, na vigência do presente Acordo, a função de Caixa, bem como aos funcionários lotados nas retaguardas dos pontos de venda que atuem na abertura/autenticação de malotes, o direito à percepção de Gratificação de Caixa, no valor mínimo de R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais).
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito à percepção de R$ 365,20 (trezentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) mensais, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos funcionários que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência do presente Acordo, a função de caixa a percepção de 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração mensal, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado.