GRATIFICAÇÃO DE CAIXA Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. A gratificação de caixa será paga nos termos do regulamento do BANCO, conforme a redação verificada na data do início da vigência do presente acordo, salvo alteração mais vantajosa para o funcionário, e será corrigida nas condições da Cláusula TerceiraREAJUSTE SALARIAL deste Acordo Coletivo de Trabalho.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito à percepção de R$ 522,34 (quinhentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) mensais, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. PARÁGRAFO ÚNICO: A gratificação prevista nesta cláusula não é cumulativa com a gratificação de função estabelecida na cláusula 9ª da CCT 2016/2018.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham exercer, na vigência da presente CONVENÇÃO, as funções de Caixa e Tesoureiro, o direito a percepção de R$ 218,61 (duzentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), mensais, a título de Gratificação de Caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem essa mesma vantagem em valor mais elevado.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. A gratificação de Caixa Executivo, a partir de 1º.09.2020, será de R$ 1.410,68 (um mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e oito centavos), salvo condição mais vantajosa para o funcionário.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. O empregado exercente da função de caixa, ou responsável pela tesouraria, ou encarregado de contagem de féria diária, fará jus a uma gratificação mensal de R$ 172,34 (cento e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Será paga Gratificação especial de Caixa, no valor mensal de R$ 691,58 (seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) aos empregados exercentes da função de Caixa ou Tesoureiro, durante o tempo em que exerçam essa função, respeitados critérios mais amplos.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. XII- Cláusula Décima Xxxxxx – AUXÍLIO FILHOS EXCEPCIONAIS OU DEFICIENTES FÍSICOS
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado, aos funcionários que exerçam e aos que venham a exercer, na vigência do presente Acordo, a função de Caixa, bem como aos funcionários lotados nas retaguardas dos pontos de venda que atuem na abertura/autenticação de malotes, o direito à percepção de Gratificação de Caixa, no valor mínimo de R$ 2.118,60(dois mil, cento e dezoito reais e sessenta centavos).
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. O empregado exercente da função de caixa ou responsável pela tesouraria, ou encarregado de contagem de féria diária, fará jus a uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre o salário fixo percebido.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. A gratificação de caixa é paga nos termos do regulamento do banco, corrigida nas condições da cláusula primeira desse acordo.