GRUPOS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

GRUPOS DE TRABALHO. As partes, por meio de comissão formada de no máximo 09 (nove) integrantes, sendo 3 (três) representantes indicados pela FETQUIM, 3 (três) representantes dos sindicatos profissionais indicados pela FEQUIMFAR e 3 (três) indicados pelos sindicatos patronais, com a coordenação da CEAG-10, FETQUIM e FEQUIMFAR, se reunirão ao longo da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, com o objetivo de efetivamente discutir, avaliar e propor alternativas em relação às pautas das categorias econômica e profissional apresentadas por ocasião da negociação, data base 2021-2023, considerando também os impactos da Lei 13.467/2017, na atual CCT, bem como, a critério da comissão, temas sobre segurança no trabalho, saúde, meio ambiente, assédio moral e sexual no trabalho, gênero, raça, etnia, qualificação e requalificação profissional, nanotecnologia, entre outros. Na primeira reunião do mencionado grupo será definido o detalhamento de cada tema. É facultado às partes alterarem os integrantes de cada reunião em razão do tema a ser discutido.
GRUPOS DE TRABALHO. Será mantido Grupo de Trabalho paritário, composto por 13 integrantes, 4 indicados pela CAIXA e 9 pelos representantes dos empregados para tratar de questões relativas às condições de trabalho.
GRUPOS DE TRABALHO. 3.3.2.1 O ambiente para a montagem do Seminário será situado no Espaço Cerrado, com 11 (onze) salas para oficinas de trabalho, abaixo descritas:
GRUPOS DE TRABALHO. ✓ Domínio central e gerenciamento de diretórios ✓ Usuários, grupos de segurança, listas de distribuição e contatos ✓ Várias Unidades Organizacionais (OUs), Group Policy Objects (GPOs) ✓ Scripts de NETLOGON, suporte a perfis móveis ✓ Suporte a Single Sign-On (SSO) para autenticação ✓ OS suportados: Windows ® XP / Vista / 7/8/10 ✓ Compartilhamento de arquivos em ambiente Windows® (CIFS) ✓ Usuários e Grupos de acesso e permissões de modificação (ACLs) ✓ Software integrado: Samba 4
GRUPOS DE TRABALHO. Para a consecução dos objetivos do presente Acordo, as Partes ou, sob sua supervisão, as Agências Executoras e os outros organismos e departamentos designados poderão, caso julguem necessário, estabelecer grupos de trabalho conjuntos com vistas a desempenhar as funções relacionadas com a implementação dos programas e projetos específicos de cooperação, bem como os estudos detalhados dos métodos organizacionais e dos meios legais necessários àconsecução das atividades conjuntas, com o objetivo de preparar as propostas relativas aos novos campos e direcionamentos da cooperação. As reuniões de tais grupos de trabalho devem ser marcadas de acordo com procedimentos estabelecidos pelas Partes ou pelas Agências Executoras.
GRUPOS DE TRABALHO. 1.1. O presente Termo de Aceite tem como objeto a (i) regulamentação da participação da Parceira no(s) Grupo(s) de Trabalho denominado(s) Captação de Recursos, e (ii) doação adicional de recursos financeiros pela Apoiadora (“Valor Adicional”).
GRUPOS DE TRABALHO. 1 hora e 50 minutos