Guarujá Cláusulas Exemplificativas

Guarujá. Itanhaém Mongaguá Peruíbe Praia Grande Santos Arujá Atibaia Biritiba - Mirim Bom Jesus dos Perdões Ferraz de Vasconcelos Guararema Guarulhos Itaquaquecetuba Joanopolis Mairiporã Mogi das Cruzes Nazaré Paulista Piracaia Poá Santa Isabel Suzano Aparecida Arapeí Areias Bananal
Guarujá. Itanhaém Mongaguá Peruíbe Praia Grande Santos São Vicente
Guarujá. 2.2.1. Split piso/teto de 36.000 BTU Modelo Evaporadora: 42XQB036515LC Modelo Condensadora: 38CCB036515MC Marca: Carrier Quantidade: 06 unidades
Guarujá. Interior São Paulo Xxxxxxxx Viagens originadas em Praia Grande Viagens destinadas a Praia Grande 9.000 2.776 1.825 1.247 967 268 8.009 ◼ Santos é o principal destino de viagens intermunicipais com origem em Praia Grande, sendo o trabalho (em serviços, comércio e indústria, 76%) o principal motivo ◼ Já para viagens com destino em Praia Grande, São Vicente é a principal origem, sendo o principal motivo o trabalho (52%), seguido de São Vicente Santos Cubatão Mongaguá
Guarujá. Itanhaém Peruíbe Fonte: OD Metropolitana; Processamento Logit compras ◼ Consumo do solo — Os sistemas de circulação e transporte consomem grande quantidade de solo, tanto para espaço viário para o trânsito quanto para o estacionamento — A implantação de conjuntos habitacionais dispersos na malha urbana e sem uso misto implica naturalmente na ampliação do sistema de mobilidade, aumentando o consumo — A forma de utilização do solo também influencia na análise do consumo, o que dá a dimensão da equidade e grau de democratização do uso espaço urbano ◼ Tempo e distância — Os diferentes tipos de usuários mostram que o tempo e a distância a ser percorridos em uma viagem estão relacionados a fatores como renda, motivo de viagem, modo e local de residência. ◼ Energia — A partir dos dados do Sistema de Informações Urbana da ANTP, em municípios com população entre 150 e 500 mil habitantes, como Praia Grande, o transporte coletivo é responsável por 29% da energia gasta, enquanto os demais 71% são consumidos pelo transporte individual motorizado ◼ No Brasil, o setor de transportes responde por cerca de 90% das emissões totais de gases de efeito estufa sendo que, do total de emissões do setor de transportes, 64% são provenientes do transporte urbano (Banco Mundial, 2010) ◼ Outro destaque é a renovação tecnológica da frota de ônibus, que é historicamente lenta, dificultando a implementação de alternativas tecnológicas que permitem a redução de poluentes ◼ Veículos para transporte motorizado individual são responsáveis por 54% das emissões, sendo cerca de 1% poluentes locais e 99% gases de efeito estufa, conforme destaca o Sistema de Informações da Mobilidade Urbana da ANTP ◼ A exposição a altos níveis de ruído, configurando poluição sonora, pode ter efeitos significativos na saúde da população, afetando sua audição, bem-estar e produtividade ◼ Estudos que analisam o impacto das poluição atmosférica e sonora provocado pelo transporte urbano prevê resultados para cenários importantes na formulação de políticas públicas, sinalizando o que ocorre em situações onde há aumento ou redução da concentração de determinado poluente, estimando benefícios econômicos no uso do sistema de saúde ou na redução do absenteísmo no trabalho DIAGNÓSTICO ESTUDO PRELIMINAR, SUJEITO A ALTERAÇÃO VERSÃO R1 – 18.05.2016 > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > Documento confidencial para uso e informação do cliente > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > >
Guarujá. 59) GUARULHOS

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  • Memória 1.3.1 O computador deverá ser dotado de 4 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 de 4 GB com frequência mínima de 2666 MHz

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40