Hospedagem e Alimentação Cláusulas Exemplificativas

Hospedagem e Alimentação. Prospecção de atrações especiais para os cicloturistas.
Hospedagem e Alimentação. Correspondem às despesas de alimentação e hospedagem da equipe técnica durante os trabalhos, tais como em levantamentos, visitas técnicas, reuniões etc., realizadas fora da sede da empresa que irá elaborar o Plano.
Hospedagem e Alimentação. 3.5.1 – A contratação e custos relativos a hospedagem dos ARTISTAS e para a equipe de operação técnica, conforme relação anexa ao presente documento, ocorrera por conta da CONTRATADA.
Hospedagem e Alimentação. Manutenção de máquinas e equipamentos Assinatura de Periódicos/Anuidades Reprodução de documentos Confecção de cartaz para divulgação Adequação do espaço D.A.O. da FAP R$ 70.156,80 Serviços Bancários (R$: 4,50 por boleto pago) R$ 6.804,00 Outros serviços (especificar)
Hospedagem e Alimentação. 2.10.15.1 – A empresa deverá ser a única responsável pelas despesas com hospedagens e alimentação de todos os profissionais envolvidos com o rodeio e os shows, de modo a não restar qualquer tipo de pagamento pela Administração, contendo ainda: 2.10.15.2 – Hospedagens em hotel para equipe de banda para atender o romilist solicitado, de acordo com os artistas apresentados durante 4 dias de evento; 2.10.15.3 – Refeições / Lanches: Alimentação geral para a equipe, e/ou artistas contendo no mínimo: Serviço de fornecimento de alimentação (serviços de fornecimento em lanches e refeições) Self-Service contendo no mínimo: 01 tipo de: Arroz, feijão, 03 tipos de salada, 01 tipo de batata frita molho ou farofa, verduras e pelo menos 02 tipos de carnes - acompanhado de um tipo de suco, refrigerante ou água, bem como oferecimento de lanches, durante os 04 (quatro) dias de evento; 2.10.15.4 – Serviços de Buffet aos Artistas Principais, com Salgados diversos, contendo empadinhas, pasteis, coxinhas, empanados, sanduíches naturais ambos com sabores diversos, incluindo sucos naturais, frutas, Whisk, energéticos, refrigerantes durante os 04 (quatro) dias de evento;
Hospedagem e Alimentação. 3.5.1 – A contratação e custos relativos a hospedagem dos ARTIDAS e para a equipe de operação técnica, conforme relação anexa ao presente documento, ocorrera por conta da CONTRATADA, a qual devera ser realizada em um dos seguintes hotéis; o melhor da cidade ou região.
Hospedagem e Alimentação. Com base em nossos normativos internos (Instrução Normativa 004 – Viagens Nacionais e Decisão DIREX 304/2015) serão realizados adiantamentos de valores para custear as despesas com hospedagem e alimentação devendo ser realizada prestação de contas das despesas realizadas.
Hospedagem e Alimentação. A competição, hospedagem e alimentação ocorrerão no Hotel Excelsior - Xx. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000: A hospedagem será garantida das 12h00, do dia 05/12/2020, até às 10h00, do dia 13/12/2020, às 10h00, para os atletas ativos na competição. No dia 05/12/2020 será garantido apenas o jantar das delegações. De 06/12/2020 a 12/12/2020 serão garantidos o café da manhã, almoço e jantar. No dia 13/12/2020 será garantido apenas o café da manhã das delegações. Importante: Os atletas eliminados, por qualquer motivo, deverão sair do hotel no dia imediatamente posterior à sua eliminação. Por exemplo: Atletas que perderem as lutas no dia 06/12 deverão sair do hotel até às 12h00 do dia 07/12. Caso não haja outro atleta restante na competição, o(s) técnicos(s) também deverão deixar o hotel no mesmo prazo. As Federações devem estar atentas para as passagens de retorno de seus atletas, que devem ser flexíveis para eventuais modificações na data de retorno. Caso haja interesse, as Federações podem contatar a agência CR Turismo, no email xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, tel: : 00 00 00000000 / 00 00 00000000, lembrando que o custeio de chegada e retorno até São Paulo – SP é exclusivo das Federações e respectivos atletas, técnicos e oficiais. A regra não se aplica às Federações que comprovadamente compareçam ao evento em ônibus único providenciado pela respectiva Federação.

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  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria. II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), e as empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paraná (Maringá), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e que não estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. V – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.