ILUMINAÇÃO E TOMADAS Cláusulas Exemplificativas

ILUMINAÇÃO E TOMADAS. 6.4.1 Tomada universal 2P+T 20A/250V com suporte e placa, fornecimento e instalação R$ 32,48 0% 6.4.2 Luminária de alumínio para quadra poliesportiva, refletor 17" com gradil aramado e base E40 para lâmpada de luz mista 500W; fornecimento e instalação R$ 4.487,00 0% COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS R$ - R$ 2.243,50 R$ 2.243,50
ILUMINAÇÃO E TOMADAS. 5.18.4.1 Tomada universal, circular, 2P+T, 15A/250v, cor preta, completa un 134,00 35,47 4.752,98 5.18.4.2 Tomada universal, circular, 3P, 20A/250v, cor preta, completa un 8,00 320,43 2.563,44 5.18.4.3 Interruptor simples 10 A, completa un 35,00 23,89 836,15 5.18.4.4 Interruptor duas seções 10A por seção, completa un 3,00 45,47 136,41 5.18.4.5 Interruptor três seções 10A por seção, completa un 2,00 61,04 122,08
ILUMINAÇÃO E TOMADAS. As seguintes especificações e definições deverão ser realizadas no Projeto Básico dos sistemas de Iluminação e Tomadas. Especificação dos sistemas de iluminação que devem considerar os aspectos da sustentabilidade ambiental, seja no aproveitamento da iluminação natural assim como na utilização de componentes de alto rendimento elétrico ou luminoso.
ILUMINAÇÃO E TOMADAS. 6.4.1 92001 SINAPI Tomada universal 2P+T 20A/250V com suporte e placa, fornecimento e instalação un 1,00 R$ 26,19 R$ 32,48 R$ 32,48 0,0% 6.4.2 COMP 04 CPU Luminária de alumínio para quadra poliesportiva, refletor 17" com gradil aramado e base E40 para lâmpada de luz mista 500W; fornecimento e instalação un 20,00 R$ 180,93 R$ 224,35 R$ 4.487,00 3,0%
ILUMINAÇÃO E TOMADAS. Todas as tomadas a serem instaladas deverão ser do tipo com três pinos, ou seja, do tipo com contato de aterramento (PE), de 1° qualidade, da linha Nereya da Pial ou equivalente. As tomadas deverão ser instaladas com tensão de 220 volts a 30 cm e 2,00 m do piso, conforme projeto. Os pontos de iluminação deverão ser instalados de acordo com o indicado em projeto. As luminárias deverão ser instaladas a 3,50 metros de altura. O estudo preliminar foi desenvolvido pelo Departamento de Engenharia da Universidade Estadual do Piauí e serão considerados para as salas iluminância que não pode exceder 500 lux. A fim de manter os valores recomendados de iluminância, devem ser adotados esquemas de manutenção periódicos. A eficiência das lâmpadas na data de substituição pode ser determinada pelos dados publicados pelos fabricantes. Os circuitos elétricos de iluminação deverão ter seus condutores dispostos sob a seguinte convenção: ⮚ Fase – vermelho; ⮚ Neutro – azul-claro; ⮚ Retorno – branco; ⮚ Terra – verde.
ILUMINAÇÃO E TOMADAS. Figura 6 Figura 7 Os circuitos de iluminação e tomadas precisam ser refeitos, pois devido o alto índice de umidade e produtos químicos, danificaram as instalações (ilustrado nas figuras 6 e 7) deixando os cabos à mostra, portanto deve haver uma substituição em todos os circuitos de iluminações e tomadas podendo ser refeitos com eletrodutos e conduites de alumínio. Assim com essa troca de material não haverá mais ocorrências do tipo, pois o alumínio é mais resistente a umidade, fazendo com que as instalações durem mais e uma demanda menor em manutenções. Estando assim, dentro de todas as normas.
ILUMINAÇÃO E TOMADAS. 4.3.4.1. Iluminação Geral 1. Verificar as luminárias e postes, substituindo lâmpadas queimadas ou com operação insuficiente, interna e externamente; 2. Verificar contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e contatos externos dos soquetes, caso as lâmpadas não fiquem ainda iluminadas; 3. Verificar as condições gerais de segurança e funcionamento do sistema de iluminação; 4. Trocar os reatores quando for necessário; 5. Testar o funcionamento das lâmpadas de emergência, incluindo a carga das baterias; 6. Efetuar a limpeza das luminárias; 7. Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou com operação insuficiente, substituindo as que se fizerem necessárias; 8. Verificar contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e contatos externos dos soquetes, caso as lâmpadas não acendam; 9. Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do sistema geral de iluminação; 10. Inspecionar as baterias de luz de emergência; 11. Trocar os reatores quando do término de vida útil; 12. Testar o funcionamento das lâmpadas de emergência; 13. Medir o nível de iluminação; 14. Efetuar limpeza das luminárias; 15. Efetuar limpeza das lâmpadas; 16. Reapertar os parafusos de sustentação das luminárias; 17. Reapertar os contatos dos reatores; 18. Reapertar os parafusos das bases dos soquetes; 19. Verificar os parafusos de contato das tomadas; 20. Testar os reatores; 21. Testar a carga das baterias de emergência. 22. Proceder, sempre que se fizerem necessários ou quando recomendado pela Contratante, a reparos e consertos, inclusive a substituição de lâmpadas e reatores queimados ou avariados; modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas; aumento de circuitos desde que a carga não ultrapasse os limites estabelecidos pelas características das instalações e normas técnicas brasileiras e, na ausência destas, de normas internacionais consagradas; substituição de fusíveis e contatores.
ILUMINAÇÃO E TOMADAS. Tomada universal, circular, 2P+T, 15A/250v, cor preta, completa un 173,00 35,47 6.136,31
ILUMINAÇÃO E TOMADAS. 7.5.1 00000 XXXXXX TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 und 4,00 36,65 44,53 R$ 178,13 7.5.2 00000 XXXXXX TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 und 2,00 40,05 48,66 R$ 97,33 7.5.3 00000 XXXXXX INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 und 5,00 33,11 40,23 R$ 201,16

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  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento. Estão excluídos: Montagem, Fixação, Manutenção e Peças dos equipamentos. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.