ILUMINAÇÃO E TOMADAS Cláusulas Exemplificativas

ILUMINAÇÃO E TOMADAS. 5.18.4.1 Tomada universal, circular, 2P+T, 15A/250v, cor preta, completa un 134,00 35,47 4.752,98
ILUMINAÇÃO E TOMADAS. 4.3.4.1. Iluminação Geral
ILUMINAÇÃO E TOMADAS. Todas as tomadas a serem instaladas deverão ser do tipo com três pinos, ou seja, do tipo com contato de aterramento (PE), de 1° qualidade, da linha Nereya da Pial ou equivalente. As tomadas deverão ser instaladas com tensão de 220 volts a 30 cm e 2,00 m do piso, conforme projeto. Os pontos de iluminação deverão ser instalados de acordo com o indicado em projeto. As luminárias deverão ser instaladas a 3,50 metros de altura. O estudo preliminar foi desenvolvido pelo Departamento de Engenharia da Universidade Estadual do Piauí e serão considerados para as salas iluminância que não pode exceder 500 lux. A fim de manter os valores recomendados de iluminância, devem ser adotados esquemas de manutenção periódicos. A eficiência das lâmpadas na data de substituição pode ser determinada pelos dados publicados pelos fabricantes. Os circuitos elétricos de iluminação deverão ter seus condutores dispostos sob a seguinte convenção: ⮚ Fase – vermelho; ⮚ Neutro – azul-claro; ⮚ Retorno – branco; ⮚ Terra – verde.
ILUMINAÇÃO E TOMADAS. 7.5.1 00000 XXXXXX TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 und 4,00 36,65 44,53 R$ 178,13 7.5.2 00000 XXXXXX TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 und 2,00 40,05 48,66 R$ 97,33 7.5.3 00000 XXXXXX INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 und 5,00 33,11 40,23 R$ 201,16
ILUMINAÇÃO E TOMADAS. Figura 6 Figura 7 Os circuitos de iluminação e tomadas precisam ser refeitos, pois devido o alto índice de umidade e produtos químicos, danificaram as instalações (ilustrado nas figuras 6 e 7) deixando os cabos à mostra, portanto deve haver uma substituição em todos os circuitos de iluminações e tomadas podendo ser refeitos com eletrodutos e conduites de alumínio. Assim com essa troca de material não haverá mais ocorrências do tipo, pois o alumínio é mais resistente a umidade, fazendo com que as instalações durem mais e uma demanda menor em manutenções. Estando assim, dentro de todas as normas.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.