Implantação Cláusulas Exemplificativas

Implantação. Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja...
Implantação. 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE. 1.2 Caso haja a necessidade de realizar uma nova implantação, seus custos serão de responsabilidade do CONTRATANTE. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos.
Implantação. 7.2.1 A empresa contratada deverá adotar técnicas comuns ao tipo de sistema contratado, visando a sua implantação viabilizando a sua operação por parte da contratante, tais como diagnóstico, migração de dados dos bancos de dados legados, configurações iniciais, habilitação do sistema para uso e habilitação dos usuários, de acordo com a política de segurança e restrições de acesso definidas pela contratante
Implantação. Tem como objetivo colher os requisitos necessários, analisar os processos internos, adequá-los da melhor forma à plataforma e capacitar usuários sobre documentos eletrônicos.
Implantação. A implantação compreende as atividades de Instalação, Configuração, migração de informações e habilitação do sistema para uso. Para cada um dos módulos dos Sistemas Integrados, deverão ser cumpridas minimamente as seguintes atividades: Entrega, instalação e configuração dos Sistemas de Gestão; Migração de dados e estruturação das bases de dados; Customização dos módulos dos Sistemas integrados através do levantamento das necessidades específicas dos setores, quanto a forma de cálculo e legislação; Adequação de relatórios, telas, leiautes e logotipos, mantendo e preservando o padrão da Solução; Parametrização de tabelas e cadastros; Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela Tribunal de Justiça do Estado do Acre e legislação vigente; Ajuste nas precedências de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. A conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo TJAC para uso; A CONTRATANTE disponibilizará a equipe técnica de TI (Tecnologia da Informação), bem como usuários dos sistemas legados para auxiliar em eventualidades. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe com experiência em serviços de migração de dados a fim de coordenar a respectiva etapa, bem como responsabilizar-se pela execução das rotinas de migração. A CONTRATADA também deverá disponibilizar ferramentas tecnológicas adequadas para a correta e eficiente migração dos dados e auxiliar na resolução de problemas e conflitos inerentes ao serviço de migração de dados, tais como: consolidações e inconsistências. A conversão e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do TJAC até a data de execução desta fase são de responsabilidade do fornecedor dos sistemas discriminados no objeto desteContrato. A empresa fornecedora deverá analisar as bases de dados existentes e executar os procedimentos necessários para a migração desses dados para o sistema que será implantado. O produto desta atividade é a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos sistemas aplicativos. A CONTRATANTE não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo a mesma migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. As ...
Implantação. 11.4.1. A Contratada deverá implantar os Sistemas, com todas as suas funcionalidades realizando o treinamento dos usuários tendo como conteúdo a configuração e parametrização dos módulos a serem utilizados e a operação assistida durante todo o período de implantação; 11.4.2. A contagem do prazo será iniciada a partir da disponibilização de infraestrutura de rede elétrica, lógica e equipamentos para implantação dos sistemas (computadores, impressoras e outros periféricos), de responsabilidade da Contratante; 11.4.3. A Contratante indicará um colaborador para o acompanhamento de todo o processo de implantação; 11.4.4. O profissional indicado será responsável pela fiscalização do processo de implantação e Operação Assistida, que juntamente, com a equipe de Coordenação do Projeto, acompanhará os resultados e o desempenho dos serviços; 11.4.5. Em períodos regulares serão realizadas reuniões específicas entre a Coordenação do Projeto e a Contratada, objetivando monitorar o progresso dos serviços, bem como ajustar o andamento dos mesmos, para, caso seja necessário, tomar as medidas cabíveis para manutenção ou correção de desvios dos objetivos propostos; As reuniões serão os instrumentos utilizados como “marco regulatório” do processo de execução dos Serviços de Operação Assistida, permitindo que sejam avaliados os serviços contratados para a Unidade, com o intuito de verificar se o andamento encontra- se de acordo com o planejado; 11.4.6. O processo de Implantação deverá conter no mínimo as seguintes atividades: 11.4.7. Elaboração de “Plano de Trabalho”, em reunião pré-implantação junto à equipe técnica da Contratante, abrangendo todas as atividades que compõem o Projeto e sua execução; 11.4.8. Apresentação de “Cronograma de Trabalho” coerente com o Plano de Trabalho apresentado e indicando as atividades relacionadas ao processo de Implantação, Treinamento, Operação Assistida e demais itens integrantes do contrato a ser celebrado; 11.4.9. Criação das tabelas e parâmetros dos sistemas aplicativos; 11.4.10. Acompanhamento e orientação para sanar dúvidas de uso durante a implantação;
Implantação. Deverá ser realizada a implantação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, de todos os períodos e exercícios cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pela contratada para uso, cuja migração, configuração e parametrização será realizada. 10.1. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados de todos os períodos e exercícios contidos na base atual, tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos. 10.2. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do sistema é de responsabilidade da licitante. 10.3. Considera-se necessária a seguinte atividade à migração efetiva dos seguintes dados: a) Análise da base de dados; b) Migração das informações de todos os sistemas legados, de todos os exercícios; c) Conferência, homologação e integridade das informações migradas; d) Cumprir o prazo estabelecido a contar da assinatura do contrato para o processo de migração e disponibilização dos sistemas legados e novos para uso, em observação a continuidade do processo de gestão, prestação de contas e atendimento aos usuários internos e aos cidadãos. 10.4. Dados dos exercícios anteriores, deverão ser convertidos em toda plenitude, com todas as informações, históricos, movimentações, de todos os sistemas legados, de todos os exercícios. 10.5. A migração de informações dos sistemas é de plena responsabilidade da licitante. 10.6. A Prefeitura não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitação, devendo as mesmas migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. 10.7. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da Prefeitura. bem como tratamento de inconsistências, erros de migração. 10.8. A prefeitura não admitirá que nenhuma base de dados não seja migrada, preservando todos os dados e de forma íntegra, homologados. 10.9. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas. 10.10. Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de: a) Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante; b) Configuração inicial de tabelas e cadastros; c) Estruturaç...
Implantação. 6.1. A CONTRATADA deverá implantar o Sistema de gerenciamento e fornecimento de combustíveis no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 6.2. A implantação do sistema compreende as seguintes atividades: * Cadastramento dos veículos * Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos * Treinamento dos condutores e gestores * Fornecimento dos cartões para os veículos * Definição de logística da rede de postos credenciados * Fornecimento ao Município de Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ dos dados cadastrais da rede de postos credenciados.
Implantação. Atualização tecnológica e manutenção
Implantação. O envolvimento direto de usuários demandantes ocorrerá, quando couber, a critério da CONTRATANTE.