Implementação do Projeto Cláusulas Exemplificativas

Implementação do Projeto. Após a aprovação do Plano de Trabalho a Contratada deverá iniciar as atividades abaixo conforme cronograma estabelecido: ● A contratação dos profissionais que formarão as equipes de área que atuarão em todas as etapas de execução do Projeto (Quadros 01, 02, 03, 04)d ● A aquisição, entrega e distribuição dos insumos para a realização de todas as 6.2.1. Contratação de pessoal Cargo Quantidade de Profissionais Carga Horária Semanal Período de contratação Total de Profissionais Cargo Requisitos mínimos Perfil desejado
Implementação do Projeto. Após a aprovação do Plano de Trabalho a Contratada deverá iniciar as atividades abaixo conforme cronograma estabelecido: ● Apresentação do Layout de estruturação para validação junto a Contratante no Anexo III; ● Realização do serviço de estruturação dos equipamentos, conforme descrito no item 7.3 e no Anexo III; ● Fornecimento de insumos e equipamentos necessários para aparelhamento do equipamento, conforme descrito no item 7.4; ● Contratação dos prestadores de serviço, fornecimento de insumos e/ou equipamentos e outras despesas necessárias para a plena operacionalização do projeto, conforme descrito no Anexo I.
Implementação do Projeto. A Associação Internacional de Túneis, no relatório Estrutura de Checklist para Contratos de Obras Subterrânea (Grupo de Trabalho 3 – Práticas Contratuais, 1996) destaca que a realização final dos projetos de obras subterrâneas exige completa cooperação, assistência e entendimento entre os três parceiros principais do contrato: o cliente, o empreiteiro e o engenheiro consultor. O contrato ideal é aquele que define as responsabilidades, deveres e obrigações de cada um desses parceiros, e está configurado de tal forma que o projeto é levado a realidade objetiva e economicamente. Isto é conhecido internacionalmente como a partilha de risco entre os três parceiros. Uma atenção especial deve ser dada aos contratos de tunelamento e obras subter- râneas. Nessas obras, o empreiteiro é geralmente confrontado com alterações no local de maior incerteza, resultando em riscos significativos. Estes riscos incluem: • Possíveis danos às propriedades de terceiros; • Risco de força e equipamentos de trabalho do contratante; • Risco de obras parcialmente completas do empregador. Associação Internacional de Túneis, no relatório sobre aspectos contratuais e tunela- mento (Grupo de Trabalho 19 – Tunelamento Convencional, 2013) informa que: o grau de compreensão das particularidades do ambiente sub superfície é o centro do gerenciamento de risco, os benefícios do projeto sub superfície precisam ser compensados no contrato com os riscos das incógnitas do subsolo.
Implementação do Projeto 

Related to Implementação do Projeto

  • COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO Ao empregado em gozo de benefício de auxílio previdenciário, fica garantida entre o 16º (décimo sexto) e o 60º (sexagésimo) dia de afastamento, uma complementação de salário em valor equivalente à diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o salário bruto, respeitando-se sempre, para efeito da complementação, o limite máximo de contribuição previdenciária.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • PROJETO Resultado de elaboração intelectual, que objetiva criar produto ou serviço único, utilizando materiais e tecnologia consagrados, materializado em memoriais descritivos, cálculos, plantas, desenhos, especificações técnicas e método construtivo.