IMPORTÂNCIA SEGURADA. A Importância Segurada, por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, objetos das averbações previstas no Capítulo XI destas Condições Gerais.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. 1. A importância segurada é o valor informado pelo Segurado, constante da nota fiscal, fatura ou outro documento hábil que represente os bens e/ou mercadorias segurados e não implica reconhecimento, por parte da Seguradora, de prévia determinação de seu valor real.
2. A importância segurada deverá corresponder ao valor real do objeto segurado, conforme definido na Cláusula XIX (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) destas Condições Gerais, podendo abranger também uma ou mais das seguintes verbas, desde que ratificadas por meio de cobertura adicional e discriminadas por cláusulas e verbas próprias na apólice e averbação:
a) frete;
b) despesas;
c) lucros esperados; e
d) tributos.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. 1. A importância segurada é o valor informado pelo Segurado, constante da nota fiscal, fatura ou outro documento hábil, que represente os bens segurados e não implica reconhecimento, por parte da Seguradora, de prévia determinação de seu valor real.
2. A importância segurada deverá corresponder ao valor real do objeto segurado, conforme definido na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) destas Condições Gerais, podendo abranger também uma ou mais das seguintes verbas, desde que ratificadas por meio de cobertura adicional, e discriminadas por cláusulas e verbas próprias na apólice e averbação:
IMPORTÂNCIA SEGURADA. 1. A Importância Segurada, por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque ou outro documento hábil, que sejam objetos das averbações previstas na Cláusula XVII, destas Condições Gerais.
1.1. Nos casos em que a Importância Segurada for superior ao Limite Máximo de Garantia fixado na apólice, será observado o disposto no subitem 1.1, da Cláusula X, destas Condições Gerais.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. É a importância declarada pelo Segurado como sendo o valor real do objeto segurado, representando o limite máximo da indenização pagável por conta dos prejuízos cobertos, observado o Limite Máximo de Garantia da apólice.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. Ver LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE e LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. A Importância Segurada (IS), por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Carga, objetos das averbações previstas no Capítulo XII destas Condições Gerais.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. Em uma apólice que não seja aberta, é sinônimo de “Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada". Em uma apólice aberta é o valor segurado em cada averbação, que deve ser menor ou igual ao Limite Máximo de Indenização da Cobertura contratada. Ver "Apólice Aberta", “Averbação" e "Limite Máximo de Indenização".
IMPORTÂNCIA SEGURADA. 1. A Importância Segurada, por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque ou outro Versão 6.0_06/2022 documento hábil, que sejam objetos das averbações previstas na Cláusula XVI, destas Condições Gerais.
1.1. Nos casos em que a Importância Segurada for superior ao Limite Máximo de Garantia fixado na apólice, será observado o disposto na Cláusula X, destas Condições Gerais.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. 1. A Importância Segurada, por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, objetos das averbações.
2. Nos casos em que a Importância Segurada for superior ao Limite Máximo de Indenização fixado na apólice, será obervado disposto no capítulo VI, destas Condições Gerais.
3. É obrigatória a contratação de ao menos uma das coberturas básicas, sendo as coberturas adicionais de contratação facultativa.