IMPORTÂNCIA SEGURADA Cláusulas Exemplificativas

IMPORTÂNCIA SEGURADA. 1. A Importância Segurada, por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, objetos das averbações previstas no Capítulo 12 - AVERBAÇÕES destas Condições Gerais.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. 1. A importância segurada é o valor informado pelo Segurado, constante da nota fiscal, fatura ou outro documento hábil, que represente os bens segurados e não implica reconhecimento, por parte da Seguradora, de prévia determinação de seu valor real.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. 1. A Importância Segurada, por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque ou outro documento hábil, que sejam objetos das averbações previstas na Cláusula XVI, destas Condições Gerais.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. Art. 11 A Importância Segurada (IS), por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Carga, objetos das averbações previstas no Capítulo XII destas Condições Gerais.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. É a importância declarada pelo Segurado como sendo o valor real do objeto segurado, representando o limite máximo da indenização pagável por conta dos prejuízos cobertos, observado o Limite Máximo de Garantia da apólice.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. Em uma apólice que não seja aberta, é sinônimo de “Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada". Em uma apólice aberta é o valor segurado em cada averbação, que deve ser menor ou igual ao Limite Máximo de Indenização da Cobertura contratada. Ver "Apólice Aberta", “Averbação" e "Limite Máximo de Indenização".
IMPORTÂNCIA SEGURADA. 12.1. A importância segurada para o presente objeto representa o Limite Máximo de Garantia de RS 12.500.000.00 (doze milhões e quinhentos mil reais) ou seu equivalente em moeda do país de origem da reclamação.
IMPORTÂNCIA SEGURADA. 12.1. A Importância Segurada é o valor informado pelo segurado, que representa o Limite Máximo de Indenização dos bens segurados por esta Apólice, e não implica reconhecimento, por parte da Seguradora de prévia determinação de seu valor real;
IMPORTÂNCIA SEGURADA. 13.1. Para efeito de determinação da importância segurada, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento: