IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 25.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade
25.1.1. A impugnação e pedidos de esclarecimentos referentes ao ato convocatório deverão ser enviados ao Agente de Contração PREFERENCIALMENTE em FORMATO PDF, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou por petição protocolada no Prefeitura Municipal de Paraiso do Tocantins, cabendo ao Agente de Contração decidir sobre o questionamento no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
25.2. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de
25.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Agente de Contração na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins.
25.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar
25.5. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, ao Agente de Contração poderá por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços.
25.6. Caso seja acolhida a impugnação contra o Edital, este será republicado na forma da lei e designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.7. Tanto as respostas como os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgados no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para ciência de todos os interessados
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão Presencial para registro de preço, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 O Pregoeiro desta licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial para registro de preço.
3.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão Presencial para registro de preço, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade.
7.1.1. Qualquer pedido de impugnação deverá ser encaminhado por e-mail (xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx), em qualquer horário, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001215/2020-82" ou protocolizada no endereço SCN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX – CEP 70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista no Edital, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do recebimento dos invólucros.
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito no subitem 7.1.1.
7.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida pela Comissão Especial de Licitação como mera informação.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis.
7.6. O pedido de esclarecimento e o de impugnação são procedimentos distintos, atos separados que não podem ser cumulados, não sendo permitida a conversão do pedido de esclarecimento em impugnação ao Edital.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser relatadas diretamente no sistema eletrônico, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura do pregão, sob pena de decadência do direito.
5.2 Caberá ao pregoeiro(a) manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A impugnação, feita tempestivamente pela LICITANTE, não a impedirá de participar deste Pregão.
5.5 As decisões das impugnações serão divulgadas pelo Pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. Conforme Artigo 41 da Lei 8.666/1993.
14.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93.
14.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito em original protocolados nesta Agência de Fomento de Estado do Tocantins S/A, e dentro dos respectivos prazos legais.
14.3. Acolhida a impugnação contra o Edital que implica alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
14.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro na Comissão Permanente de Licitação da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
14.5. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar deste Pregão até o trânsito em julgado pertinente à decisão.
14.6. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o Pregoeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das Licitantes, realizar modificações, nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias anteriores a data da abertura do recebimento das propostas, devendo a mesma ser protocolada por escrito na sede do Instituto ACQUA.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 22.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão (Decreto Municipal n. 308/2005, art. 12, caput).
22.1.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 41, § 3º).
22.2. Caberá à autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (Decreto Municipal n. 308/2005, art. 12, § 1º).
22.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Dec. Municipal n. 308/2005, art. 12, § 2º), exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 21, § 4º).
22.4. A impugnação do edital poderá ser feita com entrega do referido documento em cópia física e protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, ou enviadas para o e-mail oficial xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesse caso considerando-se como protocolo a data do envio do e-mail.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 11.3.1. A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Setor responsável pela Licitação, localizado no endereço da SINFRA indicado no item 1 deste Edital e no "Aviso de Licitação", nos seguintes prazos:
a) Por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação;
b) Pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
11.3.2. A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. Apresentação da Proposta de Preços;