IMPUGNAÇÃO E RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 20.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta. 20.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 20.5. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.6. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 20.7. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 20.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. A impugnação do edital e recurso do resultado preliminar deverá seguir o modelo ANEXO 08 - Formulário para interposição de Recurso. Para tanto, estabelecem-se os seguintes prazos: a) Impugnação do edital - 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital no DOE, na forma escrita e assinada devidamente protocolada na Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP) da SES, ou via Correio. Não cabe recurso da decisão de impugnação.
IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 14.1- Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 11.1. A impugnação ao presente edital deverá ser formalmente dirigida à Comissão de Licitação da FOMENTO PARANÁ, no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 11.1.1 A impugnação deverá ser protocolada até o terceiro dia útil que anteceder a realização do leilão, sob pena de decadência; decorrido esse prazo, a comunicação visando apontar falhas ou irregularidades que viciariam o edital não terá efeito de recurso. 11.1.2 A impugnação ao edital e seus anexos, após analisada pela Comissão de Licitação e, mediante parecer da assessoria jurídica, se for o caso, será encaminhada ao Diretor-Presidente da Fomento Paraná para ratificação. 11.2. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à Comissão de Licitação, ou o agente de licitação que praticou o ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da realização do leilão.
IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 17.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará à contratada as seguintes sanções contidas nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93:
IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 3.2.11.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.303/2016, devendo protocolar na EMGEA o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a EMGEA julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 3.2.11.2 Qualquer licitante, contratada ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas da União ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei nº 13.303/2016. 3.2.11.3 Exceto no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única. 3.2.11.4 Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência da fase de julgamento e verificação de efetividade dos lances. 3.2.11.5 As contrarrazões poderão ser apresentadas, após o encerramento da fase recursal, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 3.2.11.6 Na hipótese de inversão de fases, o prazo referido no subitem Erro! Fonte de eferência não encontrada. será aberto após a habilitação e após o encerramento da fase de verificação de efetividade dos lances, abrangendo o segundo prazo também atos decorrentes da fase de julgamento.
IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 6.1 A impugnação do edital poderá ser feita a qualquer tempo, antes do início do credenciamento; 6.2 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos meramente protelatórios ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Instituição Financeira; 6.3 Os recursos contra decisões do IPREVILLE não terão efeito suspensivo; 6.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 9.1. A impugnação contra os termos deste edital deverá ser formulada e dirigida a pregoeira do Município de Ressaquinha em até 02(dois) dias úteis anteriores ao dia da abertura da sessão de pregão, só será admitida impugnação protocolada pessoalmente ou encaminhada via correios, e o respectivo documento deverá estar em original ou cópia autenticada. 9.2. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora. 9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo. 9.6. Não serão considerados válidos recursos ou impugnações enviados via fax, devendo o recurso ser apresentado em original pessoalmente ou encaminhado através de postagem para o endereço constante do preâmbulo.
IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 9.1 A impugnação do Edital e de seus anexos deverá ser dirigida à autoridade que assinou a Tomada de Preço e protocolada na Prefeitura Municipal de Floriano-PI. a) por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital;
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